949 resultados para Servidor público, Brasil


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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurdico disciplinar do servidor pblico temporrio. Analisam-se as caractersticas principais dessa espcie de agente pblico que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar prprio. Em uma breve investigao sobre as provveis origens do temporrio, constata-se a presena desse servidor na Administrao Pblica brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francs e no direito portugus), verifica-se a existncia de figuras assemelhadas ao servidor pblico temporrio brasileiro, que uma espcie de servidor pblico do gnero agente público, exercendo uma funo pblica, mas no ocupando nem cargo, nem emprego pblicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico. A Constituio Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecer os casos de contratao por tempo determinado, mas no h uma uniformidade entre os entes da federao sobre o regime jurdico adotado para o servidor temporrio. Esta anlise concentra-se na Lei Federal n. 8.745/93, que disciplina o assunto. No mbito federal, o servidor pblico temporrio dotado de um regime jurdico com caractersticas mais prximas do regime jurdico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutrio. Tal contratao deve pautar-se pela observncia dos princpios da continuidade do servio público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivao. Focaliza-se a responsabilidade do servidor pblico temporrio no mbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princpio de equiparao, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apurao de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condies especficas em razo do vnculo temporrio com a Administrao Pblica, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditrio. Analisam-se as diferenas entre o processo disciplinar do servidor temporrio (sindicncia) e o processo do servidor pblico em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor pblico temporrio responde pelos atos ilcitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na funo no o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptaes, est sujeito aos nus e bnus do servio pblico. Da a necessidade de construir, com base nas caractersticas prprias dessa espcie de servidor público, um regime adaptado s especificaes do vnculo especial a que se submete o servidor pblico temporrio. Prope-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicncia ou uma sindicncia especial, sui generis.

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A concepo de avaliao de desempenho dos trabalhadores da enfermagem, na maioria das vezes, a de um ato de julgamento entre o certo e o errado, relacionado s aes e posturas desenvolvidas no contexto do seu trabalho. A avaliao de desempenho, no entanto, pode ser visualizada pelos trabalhadores como um importante instrumento que favorece o feedback do fazer profissional, desafiando-os a olharem para si mesmos, para o desenvolvimento de suas atribuies profissionais, proporcionando um real entendimento de sua importncia na sociedade. Assim tem-se como objetivo geral conhecer a percepo dos trabalhadores da enfermagem de um Hospital Universitrio localizado no extremo sul do Rio Grande do Sul (HU) acerca da sistemtica da avaliao dos servidores pblicos vivenciada na instituio e como objetivo especfico conhecer a percepo dos trabalhadores da enfermagem do HU acerca da sistemtica da avaliao dos servidores pblicos no perodo do estgio probatrio, adotada na instituio. Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa do tipo exploratria, desenvolvida com 70 trabalhadores de enfermagem. Para a coleta de dados utilizou-se a tcnica de entrevista. Mediante a anlise textual discursiva, construram-se duas categorias: A avaliao do desempenho na concepo de trabalhadores da enfermagem e Servio pblico: representatividade para o servio da enfermagem. A avaliao do desempenho do servidor pblico pode ser influenciada pelo perodo de estgio probatrio, pela sua vulnerabilidade na instituio, com possibilidade de conquistar a estabilidade ou perd-la. Decorrido o perodo probatrio, alguns trabalhadores modificam seu comportamento, demonstrando, por vezes, falta de comprometimento com seu fazer. No entanto, tal mudana pode estar relacionada com a cultura organizacional existente na instituio pblica e, ainda, com um aparente descontentamento dos trabalhadores na realizao da avaliao de desempenho, por no receberem um retorno significativo de cada avaliao. Pensar a sistemtica de avaliao de desempenho com os trabalhadores da enfermagem significou a possibilidade de desencadear um processo de discusso e de reflexo sobre os diferentes modos de ser e fazer a enfermagem.

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Objetiva identificar se o servidor do Senado Federal percebe que a sua atividade laboral influencia na atividade parlamentar desempenhada pelos Senadores da Repblica.

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En ocasin de cumplir 80 aos de edad, este distinguido egresado de la Facultad de Ingeniera Civil donde fue secretario y docente- particip en la oficina tcnica de Ciudad Universitaria, fungi como Secretario de Obras Pblicas del Estado y es recordado como un exitoso alcalde de Monterrey, incluso considerado uno de los mejores que la ciudad ha tenido.

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Consultoria de Oramento e Fiscalizao Financeira.

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Consultoria Legislativa - rea V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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A Constituio Federal autoriza a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das penses pagas aos dependentes desses, ao limite mximo estabelecido para os benefcios pagos pelo regime geral de previdncia social (RGPS). Condiciona essa providncia, contudo, instituio de regime de previdncia complementar especfico, institudo por intermdio de entidade fechada de previdncia complementar, de natureza pblica. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a Unio instituiu regime de previdncia complementar para os seus servidores por meio da Lei n 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criao de trs entidades fechadas de previdncia complementar (EFPC), estruturadas como fundaes. O trabalho analisa a natureza jurdica das fundaes recm-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pblica exigida em foro constitucional.

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Descreve a organizao do trabalho dos terceirizados e concursados e compara as contradies entre o prescrito e o real. Analisa as vivncias de prazer e sofrimento e descreve a dinmica do reconhecimento dessas duas categorias.

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Analisa o fenmeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injuno sobre o direito de greve dos servidores pblicos. Para tal, demonstrar-se-o os conceitos de Poder, principalmente do Poder Poltico e Judicirio, ativismo judicial, a questo da separao dos Poderes e os efeitos jurdicos do mandado de injuno decorrentes da atuao do Supremo, destacando sua mudana de posicionamento em 2007. esta alterao de sua jurisprudncia o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no mbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasio, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em funo precpua do Poder Legislativo.

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Trata dos novos direitos dos Servidores Pblicos, tais como : direitos greve e livre associao sindical