983 resultados para Refugiados políticos


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Os retornos que a educação brasileira traz em termos de comportamentos políticos favoráveis à convivência democrática, como participação e apoio à democracia, têm sido decrescentes. Apesar dos desafios envolvidos, essa é uma faceta das políticas públicas da educação que merece ser sistematicamente avaliada, a exemplo do que a faz a OCDE.

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Uma questão central em uma democracia é descobrir o que leva os eleitores a decidir por um candidato em vez de outro. Em democracias já estabelecidas, fatores como a identificação partidária e o elevado nível de informações disponíveis durante a campanha diminuem a possibilidade de persuasão dos eleitores. Já nas novas democracias, como é o caso do Brasil, acredita-se que a identificação partidária é baixa e, por conta disso, os eleitores têm dificuldades em associar determinadas questões aos partidos políticos. No presente artigo busca-se verificar se há indícios da associação de questões aos partidos políticos durante as campanhas presidenciais no Brasil de 2002 a 2010

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Fecha: 30-9-1971 / Unidad de instalación: Carpeta 48 - Expediente 9-15-1 / Nº de pág.: 2 (mecanografiadas) / Signatura: BIB-23

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Fecha: 29-1-1973 / Unidad de instalación: Carpeta 45 - Expediente 2-29 / Nº de pág.: 10 (mecanografiadas)

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Objetivando contribuir para o debate da judicialização da política no País, aborda os caminhos da dupla representação pública da sociedade brasileira moldados pela Constituição de 1988. Analisa o comportamento dos representantes políticos com relação ao Ministério Público, especialmente no que tange ao exercício da representação funcional da população, diante de seus reflexos no sistema representativo como um todo, no que diz respeito ao atendimento das necessidades de uma sociedade plural.

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Analisa a TV Câmara, emissora institucional da Câmara dos Deputados, que se anuncia como emissora pública e tem algumas práticas que podem ser identificadas com os conceitos já formulados sobre comunicação pública. Para isso, é feito uma síntese de alguns textos sobre comunicação pública, privilegiando-se os autores franceses. Também são abordados os princípios estipulados pela Unesco para a radiodifusão pública e os conceitos teóricos que fundamentam emissoras públicas no mundo. Como conclusão, mostra que a TV Câmara privilegia o debate de temas em discussão na Câmara dos Deputados e tem programação diversificada, de acordo com o que prevê a Constituição, mas é de fato um órgão informativo institucional, sem autonomia de gestão ou financeira. Além disso, faltam à emissora regras internas e uma consolidação de cultura institucional que a proteja de seu uso político-partidário, que garantam a manutenção do caráter plural da sua programação, que respaldem as decisões tomadas por sua direção e deem maior transparência à sua prestação de contas.

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Analisa a Questão de Ordem (QO) 411/09, respondida por Michel Temer, então Presidente da Câmara dos Deputados, que alterou o entendimento a respeito do sobrestamento da pauta na Câmara. A opção pela análise de uma questão de ordem justifica-se pelo entendimento de que se trata de um dos instrumentos regimentais mais legítimos e definidores do processo legislativo, pois tem o potencial de orientar os caminhos de uma proposição e criar jurisprudência legislativa, podendo até mesmo definir os rumos da atividade parlamentar, como é o caso da QO 411/09. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e metodológica da vertente francesa da análise do discurso, desvelar as relações de poder no plano das formações discursivas e suas respectivas formações ideológicas no interior do Legislativo vis-à-vis o Executivo, com ênfase no poder de agenda e no equilíbrio entre os Poderes da República. Para tanto, propõe-se analisar pronunciamentos proferidos em Plenário por ocasião da supracitada Questão de Ordem, tendo como referência o discurso político como cena teatral indicado por Charaudeau, de forma a tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse debate. Conclui-se que as estratégias discursivas empregadas pelos atores políticos evidenciaram o processo de significação, circulação e entrecruzamento dos saberes a respeito da relação institucional entre os Poderes. A análise do discurso contribuiu para a compreensão do contexto social da produção discursiva da QO e da alteração do sobrestamento da pauta, além de reiterar a ideia de que a formação discursiva está intimamente relacionada à prática institucional das relações de poder dentro e fora da Câmara dos Deputados. Os embates dos pronunciamentos evidenciam esta premissa. Além disso, a análise da QO foi capaz de revelar a força política e retórica dos pronunciamentos em Plenário no sentido de modificar e, sobretudo, legitimar o entendimento sobre o trancamento da pauta. Ao utilizar a análise do discurso, tendo como pano de fundo o processo legislativo, direito constitucional e a ciência política, pretendeu-se dar novo enfoque à temática do sobrestamento da pauta e, dessa forma, tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse contexto.

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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Analisa as alterações na tramitação das medidas provisórias e os motivos políticos e jurídicos que as ensejaram

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La Tuberculosis es una enfermedad cuya presencia ha sido constante en la historia de la humanidad. Como toda enfermedad infectocontagiosa no respeta fronteras, ni edades, ni sexos, ni razas, ni tampoco clases sociales. La tuberculosis que actualmente padecemos no es nueva; representa el final de una onda epidémica secular que alcanzó su máxima incidencia en Europa entre 1780 y 1880. Cien años marcados por el desplazamiento masivo de campesinos a las ciudades en busca de trabajo en las fábricas. Históricamente la epidemiología de la tuberculosis ha demostrado la existencia de un declive natural. Dicho declive se inició ya, incluso antes del descubrimiento de su agente causal, debido a la mejoría de las condiciones socio-económicas de la población. La aparición de la quimioterapia específica aceleró su ritmo de descenso anual. Hasta la aparición del SIDA, ningún otro factor ha modificado substancialmente su natural declinar. Tan importante son las condiciones socioeconómicas y sociopolíticas de la población en la expresión epidemiológica de ésta y otras muchas enfermedades, que en 1910, cuando no existían remedios para la tuberculosis, Holanda alcanzó el llamado punto de ruptura. Dicho punto es aquel en que se considera que la tuberculosis camina hacia su erradicación espontánea. Corresponde al momento en que cada enfermo bacilífero no puede infectar al número suficiente de personas para que se origine otro nuevo enfermo bacilífero. Evidentemente el SIDA ha supuesto una inyección de gasolina en la llama de la enfermedad tuberculosa que ha desbaratado los programas de prevención y control puestos en marcha en 1982 en nuestra Comunidad Autónoma. Como decía Napoleón Bonaparte, las batallas se ganan con organización y dinero. La batalla del SIDA aún continúa y con más ahínco en nuestro País Vasco donde esta enfermedad es especialmente prevalente. Afortunadamente los nuevos tratamientos han convertido una enfermedad mortal de necesidad en una enfermedad crónica con una mejora substancial en las expectativas de vida. Sin embargo, la gran secuela de la coinfección SIDA/Tuberculosis ha sido la aparición de multirresistencias a los fármacos por tratamientos incorrectos o falta de adherencia del paciente a los mismos. Parece que el devenir de la tuberculosis, al margen de los factores políticos, culturales y económicos, ligados a la globalización y al desarrollo sostenible dentro de un modelo neoliberal; de los movimientos de masas: inmigrantes y refugiados; del racismo; de las desigualdades de género; de la diferente accesibilidad, cobertura y eficacia en los Sistemas Públicos de Salud, etc., al margen de todo esto, la tuberculosis va a quedar condicionada a cuatro factores de índole biomédica: a) A la evolución de las multirresistencias. b) A la subordinación con la coinfección VIH. c) Al establecimiento de los denominados "nichos ecológicos", en donde la enfermedad alcanzará su máxima progresión (mayores de 65 años, sobre todo los de bajo nivel económico; inmigrantes procedentes de zonas de endemia elevada; personal sanitario y trabajadores expuestos; colectivos con adicción a drogas por vía parenteral (ADVP); alcohólicos; personas con padecimientos crónicos; pacientes en tratamientos prolongados con corticoides e inmunosupresores). En estos nichos ecológicos es donde hay que mantener un elevado índice de sospecha y establecer las estrategias adecuadas para la detección precoz de la enfermedad. d) Al éxito que se obtenga con la nueva vacuna terapéutica contra la TB creada por Joan Pere Cardona. La epidemiología de la tuberculosis estará próximamente ligada a la biología molecular y a la genética. En efecto, ya no bastará con identificar al bacilo de Koch en un paciente. Será imprescindible saber qué cepas están actuando en una determinada colectividad, así como su grado de sensibilidad frente a los tuberculostáticos. Acabó el siglo XX, hemos iniciado la segunda década del siglo XXI y la pelota aún sigue en el tejado. Estamos ante un problema de primera magnitud que hace mucho tiempo que dejó de seducir a los románticos. Como señala Bignall, comparando a la tuberculosis con lo que en su día supuso la viruela como problema de Salud Pública: La viruela se erradicó porque no sólo se disponía de una vacuna eficaz, sino además porque no requería habilidad en las relaciones humanas. Sin embargo, en la tuberculosis, la lucha ya no es contra el bacilo sino contra la mentalidad y las miserias humanas; por ello será larga, muy larga. Por todo esto y visto lo previamente descrito concluimos: 1. En la década 1993 a 2002 se diagnosticaron 847 casos de tuberculosis, 548 varones y 299 mujeres; 364 con SIDA y 483 sin demostración de VIH. 2. Si agrupamos las características medias de todos los casos recogidos, definiríamos al paciente tipo como a un varón con serología VIH negativa, una edad de 46,6 años y una afección tuberculosa de localización extrapulmonar, atendida en el Servicio de Enfermedades Infecciosas del Hospital. 3. Si el paciente tuberculoso que escogiéramos tuviera 31 años, la edad con más casos acumulados de la serie, al igual que los de 30 y 32 años, lo más frecuente que observaríamos, sería un paciente varón con SIDA y adicción a drogas por vía parenteral. 4. Aunque el sexo predominante es el varón entre los enfermos de tuberculosis, este predominio se atenúa al prescindir de los pacientes que asociaron SIDA. 5. El principal factor de riesgo para contraer el VIH en los tísicos con SIDA fue la ADVP. 6. El número de casos totales anuales viene descendiendo desde 1991, fundamentalmente a expensas del declive entre los casos que asociaron SIDA. 7. Es necesario disminuir el tiempo de demora 2 consistente en el número de días que transcurren desde que el paciente manifiesta sus primeros síntomas hasta que éste recibe el tratamiento. Puesto que el tiempo de demora 1 (que va desde que el paciente es visto en el hospital hasta que se instaura el tratamiento) cumple con los objetivos marcados en el Programa de control y prevención del Gobierno Vasco, deducimos que la Atención Primaria tiene la máxima importancia en acelerar este acortamiento del tiempo de demora disminuyendo así el periodo de riesgo de transmisión de la enfermedad. 8. La tuberculosis es una enfermedad que tiende a su natural declinar pero haciéndolo muy lentamente. Actualmente, la encontramos en zonas periféricas de la ciudad donde el VIH hace estragos en pacientes jóvenes con estilos de vida nada saludables. A estas zonas deprimidas se las denominan "nichos ecológicos". 9. La lucha contra esta enfermedad deberá ser enfocada hacia estos "nichos ecológicos". La condición necesaria para que consigamos acelerar la eliminación de la enfermedad consistirá en que diagnostiquemos y tratemos los casos afectados junto a la búsqueda de sus contactos. Pero en la tuberculosis, esto no es suficiente. Estamos luchando frente a un bacilo que se aprovecha de los más débiles, los inmunodeprimidos, edades extremas de la vida, drogodependientes, alcohólicos, zonas deprimidas económica y socialmente, que podemos delimitar en un plano y concentrar en él las medidas de control pertinentes. No olvidemos que estamos frente a un bacilo que se enclaustra en una caverna, que infecta a la tercera parte de la humanidad y espera. La tuberculosis desaparecerá en la medida en que la sociedad prospere.

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A Bibliografia da Impressão Régia do Rio de Janeiro diz: "Terminada a publicação dos Estudos do comum... (1819-1820), José da Silva Lisboa planejou publicar uma coletânia dos escritos do Padre Vieira como apêndice à obra...'

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A bibliografia da Impressão Régia do Rio de Janeiro diz: "Terminada a publicação dos EStudos do bem comum... (1819-1820), José da Silva Lisboa planejou publicar uma coletânea dos esccritos do Padre Vieira como apêndice à obra..."

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.