984 resultados para Proteção e defesa do consumidorProfessor


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As lideranças avançaram nas negociações sobre o texto final das disposições transitórias. E o primeiro turno de votação acabará nesta semana. A votação das disposições irá começar hoje. A previsão é que haja quórum para votar os temas que já conseguiram o consenso das lideranças. Há 48 dispositivos a serem votados para acabar o primeiro turno. Entre eles está o código de defesa do consumidor, a legalização dos cassinos, a transformação dos territórios de Roraima e Amapá em estados, e a estabilidade para os servidores públicos. Os líderes irão se reunir hoje para negociar os últimos 11 artigos que faltam ser analisados. A estabilidade do servidor já é um dos temas em que já ocorreu um acordo. A estabilidade está assegurada para os servidores que tenham mais de cinco anos de trabalho, ficando fora aqueles que exercem cargo de confiança. Hoje os líderes recomeçam a discutir a anistia aos microempresários, ainda há várias divergências. A discussão sobre quem irá se responsabilizar pelo custo da anistia continua.

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Esta dissertação teve como objetivo compreender de que maneira a cultura organizacional da polícia militar influencia o modelo de gestão da instituição. O cotidiano institucional da policia militar é repleto de situações que servem de objeto de argüição sobre o processo de construção da identidade do policial militar como resultante de um comportamento normativo e disciplinar que consolida conceitos historicamente enraizados, os quais se repassam de geração a geração. O modo de agir do policial militar configura uma cultura institucional que reforça a crise de segurança instalada na sociedade. Frente a tal realidade, a gestão institucional passa a ser um importante objeto de investigação capaz de contribuir com mudanças no trabalho policial militar, pois ainda persiste no modus operandi da segurança pública uma ação tipicamente ligada ao controle da violência mediante o uso da violência. Presumivelmente, esse papel seria exercido através do cumprimento da doutrina que atualmente é ensinada nas academias militares. No entanto, essas formulações são usadas como anteparo e reforço de valores militares rígidos, configurando a cultura organizacional da instituição, de maneira que tais preceitos e as práticas que as acompanham são as referências principais do discurso teórico e dos argumentos ideológicos da Polícia Militar. Os resultados obtidos mostraram que as bases doutrinárias, transplantadas do exército brasileiro e que originaram as policias militares, persistem até os dias atuais nessa instituição e resultou na absorção da doutrina militar expressa no pensamento, símbolos, modus operandi e estrutura, o que a mantém sob controle rígido, atendendo às expectativas do Estado em detrimento do povo ou da própria policia; a cultura organizacional da polícia militar permanece quase inalterada desde suas origens, o que a coloca em dissonância com a realidade contemporânea; o modelo de gestão que a polícia militar utilizar foi construído a partir da base ideológica de suas origens, centrado na hierarquia e na disciplina, e que tem no cumprimento do regulamento o foco central da gestão; e que o modelo de gestão praticado pela polícia militar impede o cumprimento de sua missão institucional e social porque seu foco está deslocado, ou seja, ao invés de focar a solução dos problemas de segurança e defesa dos direitos da sociedade visa ao cumprimento linear, puro e simples do regulamento militar (Esse trecho está muito confuso!! Não consigo entender o que você quis dizer). A conclusão é que a cultura organizacional das polícias militares determina o modelo de gestão contemporâneo da instituição focado na militarização. É um modelo que privilegia a hierarquia e a disciplina (e ao apego ao regulamento), em detrimento do capital intelectual e da participação de seus membros e da sociedade na identificação e solUção dos seus objetivos e metas. Como resultado, a polícia militar se distanciou da solução de sua missão institucional e social, o que levou a sociedade a se ressentir de proteção e defesa de seus direitos.

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O tema sobre a convivência familiar e comunitária como um direito de crianças e adolescentes, à primeira vista, se mostra bastante abstrato e ocupando ao mesmo tempo um lugar-comum. A sociedade aceita facilmente o fato de que toda criança tem direito a nascer e crescer em um lar saudável, protegido e seguro. Entretanto, muitas são as crianças que enfrentam situações de extrema vulnerabilidade pessoal e social, tendo que se afastar de suas famílias de origem para viver em situação de abrigamento, como medida protetiva. Este artigo tem como objetivo principal, a partir do que está preconizado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e em leis anteriores (Constituição Federal Brasileira de 1988 e na Lei n. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente), apresentar uma análise sobre os desafios e transformações que serão imprescindíveis para que esse direito seja efetivado, abordando os principais aspectos que envolvem as responsabilidades das políticas sociais brasileiras, com ênfase na educação pública.

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Pós-graduação em Odontologia Preventiva e Social - FOA

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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O objetivo deste relatório é estudar a relação entre proteção ao consumidor, regulação e defesa da concorrência em três setores de infra-estrutura no Brasil: telecomunicações, energia elétrica e saneamento básico. A Seção I deste relatório apresenta uma descrição sintética dos três segmentos selecionados. A Seção II discute aspectos teóricos da relação entre proteção ao consumidor, de um lado, e regulação e defesa da concorrência, de outro, a partir da experiência brasileira e internacional. A Seção III apresenta a experiência brasileira de regulação dos três setores. A Seção IV apresenta algumas estatísticas recentes de reclamações dos consumidores, ainda não suficientemente exploradas pela pesquisa acadêmica. A Seção V discute possíveis configurações institucionais entre proteção ao consumidor, regulação e defesa da concorrência, sugerindo uma explicação para a configuração atual dessas áreas nos três segmentos de infra-estrutura selecionados.

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A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Este trabalho visa à análise crítica dos instrumentos jurídicos utilizados para a defesa do meio ambiente, em especial o licenciamento ambiental. Traçando os fundamentos teóricos do direito ambiental e passando, em seguida, ao exame dos instrumentos propriamente ditos, esta tese de doutoramento apresenta estudo de caso da implantação do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro COMPERJ, trazendo as irregularidades jurídicas e técnicas que marcaram seu processo de licenciamento. Por fim, o trabalho aponta deficiências ligadas à atuação do Ministério Público, à ingerência política num procedimento que se suporia técnico e à pouca efetividade dos dispositivos que garantem a efetiva participação popular, trazendo algumas sugestões para a minimização destes problemas.

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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.

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O objeto central da pesquisa dirige-se à análise do papel que pode desempenhar o tributo como um dos instrumentos jurídicos que podem ser utilizados pelo Estado com a finalidade de proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. O trabalho analisa a introdução da variável ambiental no sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. Considerando o caráter poliédrico da questão ambiental, a pesquisa foi estruturada em cinco capítulos, desenvolvidos a partir de quatro perspectivas, todas elas interligadas entre si: 1. A perspectiva ética-ambiental. No primeiro capítulo é feita uma reflexão sobre a crise ambiental que caracteriza a sociedade de risco e sobre os postulados éticos que devem nortear a relação do ser humano com a natureza. Sustenta-se que o discurso ético deve ser um referente necessário no debate da questão ambiental. A ética deve ser o ponto de partida para o desenho e implementação de instrumentos jurídicos cuja finalidade seja a defesa do meio ambiente; 2. A perspectiva constitucional ambiental. No segundo capítulo analisa-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental da terceira dimensão, fundamentado no valor da solidariedade e que passa a ser estabelecido como um direito fundamental em diversas Constituições Políticas a partir da década dos setenta do século passado; 3. A perspectiva econômica ambiental. No terceiro capítulo reflete-se sobre a estreita relação existente entre economia e meio ambiente, sobre as externalidades ambientais, o papel do Estado como regulador das atividades econômicas, a ideia de desenvolvimento sustentável, e sobre os instrumentos de regulação ambiental. 4. A perspectiva tributária ambiental. A partir da base preliminar exposta nos três primeiros capítulos, nos capítulos quatro e cinco é analisado o tema da tributação ambiental. No capítulo quatro são realizadas considerações sobre o fundamento e as finalidades dos tributos. Destaca-se que a fiscalidade ambiental pode ser implementada através de tributos ambientais em sentido estrito próprio -, de finalidade extrafiscal, ou através de tributos ambientais em sentido amplo impróprio -, caracterizados pela introdução de elementos ambientais na tributação ordinária, que produzem efeitos extrafiscais. É feita uma reflexão sobre os princípios que orientam e limitam a extrafiscalidade ambiental, as críticas realizadas aos tributos ambientais, os elementos do tributo ambiental estrito sensu, e sobre algumas das experiências tributário ambientais de maior relevância no direito comparado. Finalmente, no último capítulo, a partir do marco de referência prévio analisa-se o estado da tributação ambiental no Brasil e na Costa Rica. São descritas as principais figuras tributárias de caráter ambiental existentes nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Costa Rica, e reflete-se sobre as características da tributação ambiental em ambos os países. São realizadas recomendações que poderão ser consideradas nos procedimentos para propor e implementar tributos ambientais, e são realizadas algumas observações com o intuito de elaborar uma proposta para esverdear o sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. A tese pretende ser um contributo para o debate sobre ao papel que pode desempenhar a tributação ambiental, como uma das possíveis respostas ao uso inconsciente da natureza, e como instrumento para promover uma consciência ambiental que vise o desenvolvimento sustentado.

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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014