947 resultados para Poderes do Estado, Brasil


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Aborda a imunidade parlamentar como prerrogativa necessária para o fortalecimento e independência do Poder Legislativo. Expõe panorâmica histórica acerca do surgimento dessa prerrogativa. Descreve a evolução da legislação referente às imunidades parlamentares no Brasil. Resume a abordagem do tema nas Constituições dos Estados Unidos, França, Portugal e Argentina. Discute até que ponto as imunidades protegem os poderes do Estado, ou se servem apenas para privilegiar seus detentores.

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Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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Na última semana de sessões extraordinárias serão discutidos os seguintes assuntos: sistema eleitoral, voto distrital, reforma urbana, saúde e previdência. José Luiz Maia (PDS-PI) defende o planejamento nacional e a aplicação regionalizada do orçamento, para garantir o soerguimento do Norte e Nordeste. Raimundo Bezerra (PMDB-CE) acredita ser necessário priorizar a medicina preventiva. José Guedes (PMDB-RO) está preocupado com as leis complementares. Emenda do Presidente do Senado Humberto Lucena cria a figura do Ouvidor-Geral, um "ombudsman" brasileiro. Ele considera que seria uma figura fundamental para agir em nome da sociedade e ser o grande fiscalizador político-administrativo dos três poderes do Estado. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), discute com os relatores e com os líderes do PMDB os pontos polêmicos do projeto de Constituição.O Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) entregou ao Presidente da ANC, Dep. Ulysses Guimarães (PMDB-SP), uma nova versão do projeto, alterado com base no trabalho do Grupo dos 32 (trinta e dois), liderado por José Richa (PMDB-PR), e do Grupo do Consenso, liderado por Euclides Scalco (PMDB-PR). O novo projeto reduziu de quinhentos e um para duzentos e cinquenta o número de artigos. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) cita as diferenças entre o anteprojeto anterior e o anteprojeto atual. Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) diz que o que se quer com a estabilidade no emprego é a prevenção contra a demissão arbitrária.

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O trabalho parte da observação sobre a importância político-institucional do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados e a relativa carência de estudos a seu respeito. Busca, assim, estudar os poderes e atribuições do Presidente da Câmara dos Deputados no processo decisório legislativo, considerando, inicialmente, seu enquadramento nas teorias sobre comportamento e organização parlamentar de cunho neo-institucionalista. Com base em estudo comparado com seus congêneres de outros parlamentos, é traçado um perfil institucional do cargo, procedendo-se a uma descrição de seus poderes e atribuições regimentais, bem como de seu relacionamento com os Líderes partidários no processo decisório interno. A seguir, são apresentados e analisados dados pesquisados referentes ao uso, pelos Presidentes da Câmara de 1991 a 2007, de seus poderes e atribuições para intervir na tramitação de propostas de Emendas à Constituição, consideradas a importância dessas proposições no período estudado e suas características procedimentais. Finalmente, esses dados são analisados levando-se em conta Governos e coalizões parlamentares.

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A Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo tem a função de redefinir as atribuições dos Três Poderes e decidir o sistema de governo. O senador Afonso Arinos (PFL-RJ) falou sobre a relevância da escolha do sistema de governo. Entrevista com os deputados Adroaldo Streck (PDT-RS), Victor Faccioni (PDS-RS) e o senador Mário Covas (PMDB-SP), sobre a opção do sistema de governo. O senador José Fogaça (PMDB-RS), relator da Subcomissão do Poder Executivo irá definir o sistema de governo. Na opnião dele, os parlamentares decidirão por um sistema misto. O deputado Egidio Ferreira Lima (PMDB-PE) falou sobre as atribuições dessa Comissão. O deputado Oscar Corrêa (PFL-MG), disse que a Comissão já iniciou os trabalhos em ritmo normal.

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Destaca que pela nova carta, o comando do país fica nas mãos do Presidente da República. O Governo tem autonomia, para escolher seus ministros, sem interferências do congresso. O Legislativo será um poder forte. Foi criado um Conselho da República, um órgão que participará das grandes decisões nacionais, o qual terá oito representantes do congresso. O Sistema de Governo do Brasil poderá mudar em um prazo de cinco anos. Em plebiscito popular, o povo que decidirá se quer o Presidencialismo ou o Parlamentarismo, a população também vai optar pela, República ou Monarquia como forma de governo. A comissão de redação final analisa as 833 propostas dos constituintes, e as quase 300 sugestões do filólogo, Celso Cunha. As propostas visam melhorar a redação da nova carta, muita delas para acrescentar ou tirar vírgulas.

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O que Pandora e sua caixa pode nos revelar sobre a política educacional brasileira? O tema da centralidade da educação básica e sua incorporação como direito social transpassa toda esta tese com um enfoque teórico que se propõe a desvelar a realidade a partir de suas contradições e relações entre singularidade, particularidade e universalidade. A análise se propôs a entender o seu desenvolvimento histórico a partir de sua gênese, captando categorias mediadoras para apreender a totalidade. Concentramos nossa análise nas políticas governamentais para a Educação Básica no Brasil porque diante da complexidade e da desigualdade do sistema educacional brasileiro qualquer estudo abarca um conjunto de escolhas que estão conectadas com a nossa trajetória. Sendo assim, as relações de força organizam e estruturam as políticas educacionais brasileiras, com o objetivo de criar e/ou fortalecer uma sociabilidade, de acordo com a conjuntura e pautada nos interesses dos governos. Nossa análise terá como referencial teórico a perspectiva gramsciana da centralidade da política. A política como aporte teórico está relacionada à ideia de entendimento do programa de ação do Estado Brasileiro no seu sistema educacional. O nosso intuito ao recorrer a Antonio Gramsci está em absorver de sua análise a forma de problematização que o constitui como um revitalizador, e na maioria dos casos ampliador, dos conceitos marxianos, possibilitando assim novas reflexões do mundo vivido e das conjunturas contemporâneas.

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Unidad did??ctica que trata sobre uno de los conceptos m??s ??ntimamente relacionados con el proceso de democratizaci??n: la independencia de los poderes ejecutivos, legislativo y judicial. Va dirigida al profesorado que imparte segundo ciclo de Educaci??n Secundaria. En su desarrollo se han utilizado aportaciones de las diferentes Ciencias Sociales, siendo sus contenidos los siguientes: que los alumnos conozcan las distintas formas que existen de ejercer el poder pol??tico; profundizar en la divisi??n de poderes del Estado como elemento consustancial de la democracia y que se adquieran h??bitos de participaci??n democr??tica. La puesta en pr??ctica de esta unidad abarca un per??odo de seis semanas.

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En nuestro país existen múltiples entidades y materias que no aplican la Ley 80 de 1993. Así, el desarrollo de su actividad contractual escapa al ámbito normativo que establece el Estatuto General de Contratación de la Administración Pública, configurándose de esta manera los denominados regímenes excepcionales. Sin embargo, teniendo en cuenta que son entidades que administran recursos públicos y en virtud del deber de observancia de los principios que orientan la función administrativa establecido por el ordenamiento jurídico, el Derecho Público que pareciere inicialmente no exigible a estos regímenes termina siendo aplicado, llegando a convivir e interactuar entonces con el Derecho Privado preponderantemente aplicable en este tipo de entidades. Dentro de estas, precisamente, se encuentran las denominadas Empresas Sociales del Estado - ESES -, las cuales por disposición expresa del legislador en materia contractual se rigen por el Derecho Privado, pero otorgándoles además la facultad de utilizar las cláusulas exorbitantes previstas en el Estatuto Contractual. Este escenario particularmente confuso, donde impera la incertidumbre sobre el alcance de la aplicación del Derecho Público y/o del Derecho Privado, constituye el problema jurídico que se aborda en el presente trabajo, el cual se desarrolla a partir del estudio del régimen contractual de las ESES, señalando sus rasgos más importantes y brindando una serie de criterios para la determinación de aspectos puntuales como: la aplicación de los principios, el régimen de inhabilidades e incompatibilidades aplicable, la utilización de las cláusulas y potestades exorbitantes, las modalidades de selección del contratista, entre otros.

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Parcerias entre governo e organizações sociais vêm tornando-se uma importante ferramenta para a execução de políticas públicas. Paulatinamente, estas associações ampliam seu escopo abarcando governos de diferentes jurisdições, ONGs e comunidades. À medida que se intensifica a interdependência dos atores, a linha entre público e privado é redesenhada, surgindo novas formas de ação social coordenada ou governança. Este estudo baseia-se nas evidências empíricas obtidas a partir de entrevistas em profundidade, feitas com praticantes dos governos dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, para estabelecer o modelo conceitual dessas parcerias, identificado aqui como direcionamento de redes de política pública. Esse modelo facilita o entendimento das relações existentes no Brasil entre governos estaduais e seus parceiros, e auxilia praticantes e políticos a isolarem falhas e a aperfeiçoarem a execução de seus programas em conjunto com a sociedade civil.

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O transporte coletivo por ônibus, tanto nas grandes cidades, quanto nas de menor porte, ocupa uma posição de destaque no cenário urbano. Essa importância é evidenciada não só pela sua dimensão econômica, como também pela sua dimensão social. A necessidade de mobilidade das populações. faz com que o sistema de transporte seja enfatizado como um dos principais equipamentos coletivos necessários ao desenvolvimento das sociedades. Para tanto, um sistema de transportes deve ter como ponto de partida uma estrutura organizacional e instrumentos legais que rejam este sistema. usuário como seu elemento mais Sua estrutura básica determina o Importante, pois é a partir dele que se buscam os objetivos de eficácia, eficiência e equidade. Quando analisamos a literatura específica sobre transportes urbanos, verificamos que uma série de questões aparecem com maior freqüência. Elegendo-as, temos como principais as que se referem: ao processo de urbanização encontrado nas cidades em fase de metropolizaçâo; principais ao processo de intervenção do Estado dentro da política de transportes; à questão da privatização

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A proposta desta dissertação de mestrado é retratar a trajetória das políticas de renda mínima e bolsa escola no sistema de proteção social brasileiro. Além de resgatar os debates teórico e histórico que envolvem o tema, temos como maior preocupação mostrar como algumas questões federativas têm afetado decisivamente a implementação destes programas, desde as primeiras iniciativas subnacionais até a adoção de programas nacionais com clara interface intergovernamental. Duas grandes questões conduzem a discussão. A primeira diz respeito à eficácia da renda mínima como política de combate à pobreza e à desigualdade. A outra se refere ao estudo do impacto do arranjo institucional sobre estes programas. Para resgatar a dívida social brasileira não basta apenas identificarmos a melhor política (mais eficiente, eficaz e efetiva); é igualmente fundamental criar condições institucionais para o seu êxito. O argumento central do trabalho é que o modelo federativo e o processo de descentralização influenciaram diretamente o desenvolvimento dos programas de renda mínima no Brasil, sendo determinantes para o seu bom desempenho. Este trabalho visa a enriquecer a atual discussão sobre o melhor caminho para a reestruturação do nosso sistema de proteção social, tendo em vista que a redução da pobreza, além de fundamental para a democracia, é estratégica para a obtenção de desenvolvimento real e sustentado.

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Trata da crise de endividamento da economia brasileira iniciada nas década de 70 e início de 80, de sua relação com a crise das finanças públicas e com a crise inflacionária.

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Este trabalho analisa a política educacional como geradora de um processo de exclusão, que dificulta para a parcela mais pobre da população o acesso ao ensino, e portanto a seus benefícios futuros, contribuindo para a concentração de renda. Argumenta-se que a política educacional brasileira apresenta tal característica, e mostram-se indícios neste sentido, por meio de dados sobre educação e distribuição de renda do Brasil e do mundo.