1000 resultados para Poder judiciário -- Brasil
Resumo:
O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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A morosidade do Poder Judiciário enquanto prestador de um serviço essencial é problema complexo. Decorre de várias causas, algumas cujo enfrentamento é possível a partir de iniciativas do próprio Judiciário, as causas internas. Outras, dependentes de solução a partir da intervenção de outros Poderes e de terceiros, as causas externas. Todas contribuem para o problema, mas aquelas geralmente apontadas como as mais importantes não podem ser assim admitidas simplesmente. A gestão de cada unidade, no somatório de iniciativas, aliada à utilização de ferramentas típicas da ciência da Administração são soluções viáveis para a lentidão. A mudança de cultura e o reconhecimento que a própria instituição pode promover a reforma da Justiça são as primeiras e imprescindíveis providências. O incentivo à criatividade e à inovação é o caminho a ser trilhado. O Poder Judiciário necessita estabelecer e incentivar processo sistemático de inovação como forma de alterar processos de trabalho na busca da eficiência da prestação jurisdicional. Cabe aos juizes, em especial, assumir este papel e liderar o processo de mudança.
Direitos humanos e Poder Judiciário: Federalização, Lei Maria da Penha e Juizados Especiais Federais
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A partir de uma parceria com o Escritório do Brasil da Fundação Ford, o Centro de Justiça e Sociedade apresentou aos alunos de um de seus cursos de Especialização em Poder Judiciário — realizado em parceria com a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região — o desafio de pesquisar e escrever sobre temas vitais de direitos humanos diretamente conectados ao Poder Judiciário, quais sejam: a Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher; a Federalização das graves violações de direitos humanos; e o acesso à Justiça nos Juizados Especiais Federais. Dessas parcerias institucionais e desse desafio acadêmico resultou a presente coletânea de artigos. É o produto de um esforço institucional e, sobretudo, de uma reflexão preocupada com a garantia e a efetividade dos direitos humanos. Como qualquer outro livro, merece ser lido com o espírito crítico e a desconfiança epistemológica que deve marcar o processo democrático de construção do conhecimento. Ao final, possui a característica de toda a obra engajada: a esperança num mundo melhor.
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À luz do instituído pela Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais passaram a ser vistos sob um novo olhar. Todavia, temas considerados complexos, como o transexualismo, segundo a Classificação Internacional das Doenças (CID 10) considerado “Transtorno de Identidade Sexual”, ainda suscitam maior aprofundamento por parte da sociedade, do poder judiciário e do poderes executivo e legislativo. O Sistema Único de Saúde – SUS passou a permitir a cirurgia de transgenitalização no Brasil, na qual se opera a redesignação de sexo, tendo sido estipulados por lei critérios para a sua realização. Após a cirurgia, surge um problema: o da identidade civil, uma vez que o novo gênero da pessoa operada não se coaduna com o seu registro civil, causando-lhe constrangimento. Não há lei que regule a matéria. A partir desta constatação, o presente estudo se propõe a explorar as decisões judiciais de todos os estados da Federação, por intermédio de pesquisa nos sites dos seus respectivos tribunais, bem como das cortes superiores, buscando os termos “transexual” e “prenome” e utilizando o filtro temporal a partir de 1988, ano da promulgação da Carta Cidadã, até final de 2010. Tendo em vista a falta de lei que normatize a matéria, o escopo primordial consiste na obtenção de uma narrativa de como vêm sendo decididas as demandas na temática ora proposta. A conclusão do trabalho sugere que apesar de não haver um marco normativo estabelecido, o discurso do poder judiciário se utiliza de diversos argumentos de ordem social, psicológica e jurídica, devidamente sistematizados e apreciados, bem como de princípios jurídicos, sendo, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta Magna, o mais utilizado.
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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.
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O crescimento hoje experimentado pelo Brasil gera uma maior compreensão entre os cidadãos brasileiros sobre o funcionamento do país e aumenta a exigência em relação aos serviços prestados à população. Por causa disso, torna-se necessário que o Estado aprimore a qualidade dos seus serviços por meio de modernização, transparência e eficácia de seus sistemas. Com isso em mente, a Fundação Getulio Vargas lança a publicação Administração Pública e Gestão do Poder Judiciário. O trabalho trata de um encontro realizado no Rio de Janeiro e em Brasília, que promoveu o intercambio de informações entre palestrantes brasileiros e alemães. O trabalho conta com a apresentação do presidente da Fundação Getulio Vargas, Carlos Ivan Simonsen Leal; e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A publicação apresenta ainda artigos do diretor da Escola Brasileira de Administração Públicas de Empresa da FGV (EBAPE/FGV), Flavio Vasconcellos; do presidente da Escola Superior de Administração Pública de Nordrhein-Westfalen, Ludger Schrapper; da professora da Escola Superior de Administração Pública de Nordrhein-Westfalen, Katrin Möltgen; do professor da Universidade de Münster, Rainer Frey e do presidente do Tribunal Constitucional de Nordrhein-Westfalen, Michael Bertrams.
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The following study proposes an analysis of the politic process which the brazilian constitutional justice faces, emphasizing the Supremo Tribunal Federal . For that purpose, we start by examining the intimate relationship between Politics and Law, in view of the most recent social systems theories, so that the political system is distinguished by the exclusiveness of using the physical force, intending to make coletive tying decisions, and the juridical system as a congruent generalization of the expectations towards the rules and principles, brought together under an interdependence by which both gather legitimacy and effectiveness. In this manner we can notice the political effects of the constitutional interpretation conducted by Judges as well as by other juridical professionals, because these ones decrease the overload of expectations which are pointed to the Judicature. Constitutional interpretation is democratized since the participative democracy arises and stablishes a permanent state of awareness around the exercise of power and favours the preservation of the pluralism (counter-majoritary principle) where we can find the origin of the democratic nature of constitutional courts, once, in most cases, their members are not elected by the people. After that, we analyse the historical posture of the Supremo Tribunal Federal as a constitutional court in Brazil, so we can realize the attempts to make it vulnerable to the appeals of governability and economical aims, agains which this court somehow has resisted, stressing its particularities. At the end, it s concluded that even the so-called acts of government, whose judiciary control is mostly repelled, are subjected to a constitutional analysis, last frontier to be explored by the Supremo Tribunal Federal in its role of exposing our republican Constitution
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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The right to the preservation of a healthy environment is perceived as a Fundamental Right, inserted in the National Constitution and referring to present and future generations. The preservation of the environment is directly connected to the right to Health and Human Dignity and, therefore, must be treated as a personal right, unavailable, claiming for a positive response from the Brazilian State, through the development of related public policies, control of potentially harmful economic activities, with special focus on the principles of precaution and solidarity. The Brazilian judiciary must thus be attentive to the guardianship of the Fundamental Right. The judiciary control over the execution of public policies is based on obeying the principle of the separation, independence and harmony between the Powers, however it should never deviate from the constitutional obligation of caring for the effectivation of the rights and guarantees within the Magna Carta. In the balance between the principle of human dignity, from which springs the right to a healthy environment and the principle of separation of powers, the former should prevail, maintaining the latter to a core minimum.
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Objetivos: Analisar, decorridos cinco anos da notificação, o desfecho dado pela Vara da Infância e da Juventude de Londrina (PR) aos casos de violência contra crianças e adolescentes; identificar os tipos de violência com maior taxa de encaminhamento à vara da Infância e Juventude. Métodos: Estudo descritivo, quantitativo, cuja população de estudo foram crianças e adolescentes de até 15 anos de idade, residentes em Londrina (PR), vítimas de violência notificada pelos Conselhos Tutelares à Vara da Infância e da Juventude, em 2002. Resultados: Dos 230 casos, dos quais 40,0% dos processos foram arquivados; 3,9% foram arquivados enquanto ainda inquéritos; em 1,7% houve condenação do réu; 31,7% dos processos encontravam-se em andamento. Conclusão: Os achados contribuem para ampliar o conhecimento das medidas de proteção adotadas pelo poder judiciário frente aos casos de violência contra crianças e adolescentes.
Resumo:
Neste artigo examinam-se a concepção e a elaboração de uma metodologia para realização de diagnóstico de clima organizacional (DCO) com uma ferramenta quantitativa que considera as especificidades do Poder Judiciário. Para tal identificaram-se em um Tribunal Regional de Justiça sete fatores de clima organizacional e três traços culturais. Nesta pesquisa exploratória os dados foram gerados por meio de pesquisa bibliográfica, documental, observação direta e entrevistas em profundidade que, interpretados qualitativamente, revelaram três traços culturais inter-relacionados: o autoritarismo, a centralização e o pessoalismo mediando três motivos sociais e sete fatores de clima organizacional. Os resultados do projeto-piloto indicaram que os motivos sociais de realização dos serventuários merecem maior atenção dos seus gestores que os de afiliação e de poder. Embora tivesse sido proposta uma ferramenta de análise quantitativa para minimizar a subjetividade no processo de DCO, percebeu-se que esta permeia a percepção dos gestores mediada por seus traços culturais, explicitando indissociabilidade entre objetividade-subjetividade da gestão de pessoas nessa organização. Por fim, apontam-se recomendações para a implantação da ferramenta DCO considerando suas especificidades.
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Este trabalho analisa fatores que viabilizaram a implantação do Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário em algumas Unidades do Poder Judiciário do RS. Com base na teoria geral da administração, especialmente na teoria clássica, na burocracia e na teoria comportamental, em autores de obras sobre organizações que aprendem e em obras de W. Edwards Deming sobre a nova economia no governo, desenvolve-se essa pesquisa. O estudo analisa a implantação do Plano de Gestão, os resultados dos projetos-piloto e programa de adesão, como os atores do processo perceberam as mudanças ocorridas e como é definida a situação por aqueles que estão à margem dos acontecimentos por diferentes motivos, por meio da análise de documentos do acervo da organização, de dados coletados nas entrevistas com integrantes de Unidades com e sem implantação do gerenciamento da rotina, preconizado pelo modelo da Qualidade Total. Estabelece-se, assim, o quadro de aspectos determinantes na implantação do PGQJ, quais sejam: a estrutura da tarefa, as relações interpessoais e a liderança, o processo decisório e o comprometimento com a organização. Os resultados obtidos delineiam a percepção dos atores quanto ao processo de mudança e suas expectativas quanto à capacidade da organização de absorver novos modelos de gestão, acarretando, em determinados momentos, uma completa quebra de paradigmas. Demonstram, ainda, a distância existente entre a proposição do Plano de Gestão, quanto ao comportamento administrativo, ao desenvolvimento dos recursos humanos, ao envolvimento com o trabalho, e o que efetivamente se verifica nas Unidades da organização. Por fim, discute-se alternativa para a implantação de modelo de gestão baseado na Qualidade Total e na aprendizagem organizacional, sugerindo-se estudos mais aprofundados desses aspectos determinantes, com o objetivo de melhorar o desempenho do projeto em andamento.
Resumo:
Diante das grandes transformações pelas quais vem passando a sociedade, cada vez mais é exigida do Poder Judiciário uma melhor prestação de serviços, com eficiência e eficácia. Assim, imprescindível torna-se o investimento na gestão, adequando às peculiaridades do serviço público os ensinamentos da Ciência da Administração. Nesse contexto, considerando que as pessoas que compõem a organização são o seu maior patrimônio, esta pesquisa pretende destacar a importância da implementação de uma moderna gestão de pessoas no Poder Judiciário, baseada em competências, a qual pressupõe uma ação conjunta da administração dos tribunais e dos magistrados. Para tanto, prega a necessidade de investimento na forma de seleção dos serventuários, para escolher pessoas que se alinhem com as competências requeridas pela organização; em uma boa orientação e treinamento, dentro de uma gestão participativa, orientada por objetivos e metas, visando obter o engajamento e o comprometimento dos servidores para o atingimento dos objetivos da instituição e individuais. Sustenta, também, a implementação de um adequado método de avaliação de desempenho, participativo, não só no estágio probatório, mas durante toda a vida funcional do servidor. Ademais, defende o investimento em um adequado sistema de recompensas, propondo uma forma mista de remuneração financeira, fixa e variável, baseada no desempenho do servidor e/ou da equipe, entre outras formas de recompensas não- financeiras. Trata-se, pois, de processos que se relacionam entre si, interagem, influenciam-se reciprocamente, de modo que há necessidade de equilíbrio entre eles a fim de que um não prejudique os demais. Em razão disso, procura-se mostrar como é importante a maneira como esses processos organizacionais são utilizados, que é fundamental para o sucesso de uma organização.