888 resultados para Organização da sociedade civil de interesse público


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O presente estudo trata do assunto Microcrédito e pretende verificar a viabilidade financeira da criação de uma Sociedade de Crédito ao Microempreendedor – SCM. As entidades de microcrédito existentes são do tipo Organizações Não Governamentais - ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, e SCM. O estudo com base na SCM foi escolhido em função de ser uma instituição ainda não conhecida no Rio Grande do Sul, e por seu modelo tampouco ter sido testado no Estado. Mediante um estudo de caso, pretende-se ainda identificar a forma de atuação de duas instituições de microcrédito existentes. O estudo de caso foi realizado com as instituições CEAPE/RS Ana Terra e Portosol, onde foi realizada uma pesquisa exploratória com base em teoria conhecida, entrevistas e revisão de documentos dessas instituições. Os resultados foram analisados e apresentados no decorrer do trabalho. Com as informações colhidas foi realizada também uma projeção financeira de uma SCM, e comparados os resultados com as duas instituições estudadas. Nas considerações finais foram levantadas e apresentadas algumas inferências, proposições e sugestões sobre os resultados do estudo que podem ajudar o leitor a entender melhor a realidade e a viabilidade financeira de uma SCM.

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The relation between State and civil society is not a very recent discussion, but it does not mean that debate is exhausted, since is in the historical context that the novelty is seized. Thinking like this, we may analyze how the relation between state and civil society happened in Acre during the decade of 1970. But, to understand how this relation is established in faraway Acre, we have available to the reader historical analyses, in a tireless attempt to clarify minimally aspects that characterize acreana society. To do this, we take on as a departure point, in general not differentiating of the given structure at national level, the conformation of this society was guided in a passive revolution, in another way, by high transformismo, relegating to the civil society, which is incipient, pífia a simple participation in the hegemonic policy direction. All this brings us to the thought that both state bureaucracy structure and the civil society organization, were influenced decisively for a traditional political elite. In addition, we begin the work with the lifting bibliographic reference searching and then we analyze the empirical reality, such as newspapers, official media publications and private, a few documents and last, interviews with political actors associated with the process consolidation of civil society in the 1970 decade. The interviewees were selected, firstly for their location in the region, and for their outstanding contribution to the consolidating process of recent Acre history. Thus, the interviews followed up on a semi-structured way, leading up, also, for the informations that the interviewees would have to pass on. The systematization and analysis of these surveys have shown us that, in the period before of the Acre Federal State lifting had, of course, a transformismo by high, but at 1970decade, the society with a more heterogeneous social formation, is not allowed, or at least, organize itself, to counter a systematic imposition. Thus, the hegemonic area of dispute between State and civil society occurs from the "reconciliation" with the adoption of public policies that amenizasse the dispute between both spheres, and to build up some bodies, settling a acreana civil society.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar uma das diversas alterações decorrentes da contrarreforma do Estado brasileiro que tem incidido diretamente sobre o campo das políticas sociais: a adoção dos modelos privatizantes de gestão. A despeito do acirramento da questão social e consequente aumento da demanda por serviços sociais, o Estado tem caminhado numa via oposta. Focaliza as políticas sociais, precariza os serviços já existentes e drena recursos da seguridade social para sustentação das altas taxas de juros e pagamento da dívida pública. Somado a isso, para possibilitar a criação de novos espaços lucrativos, o Estado tem reeditado repetidamente diferentes instrumentos de privatização das políticas sociais as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as Fundações Estatais de Direito Privado e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares processando-se, desta forma, um duplo favorecimento do capital na apropriação do fundo público. Desse modo, conferimos especial destaque às Organizações Sociais, instrumento privilegiado da operacionalização da modernização da gestão da rede de serviços da atual gestão municipal da política de saúde carioca. Buscamos analisar as tendências da alocação dos recursos orçamentários da saúde no Rio de Janeiro (Função Saúde e Fundo Municipal), os contratos de gestão a fim de captar os processos de privatização, focalização e mercantilização da saúde, no período de 2009-2010. Nesse contexto, revelou-se uma profunda falta de transparência nos gastos públicos com a política de saúde carioca que perpassa os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, mas também se expressa nos inúmeros repasses financeiros muitas vezes elevados e sem justificativas palpáveis destinados às Organizações Sociais. Desse modo, a efetivação das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) fica relegada ao segundo plano e põe-se na ordem do dia o favorecimento do capital através de uma apropriação cada vez maior do fundo público.

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Este trabalho tem como objetivo analisar, numa perspectiva comparada, aspectos das relações dos provedores de serviços sociais filantrópicos com o Estado e a sociedade a partir da análise dos benefícios fiscais concedidos nos termos do artigo 150, VI, c, da Constituição Brasileira e do parágrafo 501, c, 3, do Internal Revenue Code norte-americano. No caso brasileiro, aborda as recentes figuras jurídicas (Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e faz um breve relato das evoluções recentes nas áreas de educação, assistência social e saúde.

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Esse trabalho analisa o processo de disseminação de programas públicos de microcrédito implantados pelos governos municipais da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), com o objetivo de identificar os fatores que influenciaram a adoção desses programas, assim como identificar os fatores que influenciaram a opção pela implantação de seus diferentes modelos: estatal ou por meio de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) criadas em parceiras entre instituições da sociedade civil e prefeituras municipais. O estudo conclui que a rápida disseminação dos programas públicos de microcrédito na RMSP nos últimos 15 anos foi influenciada por diversos fatores entre os quais: 1) a existência de problemas comuns e a percepção destes como prioritários pelos municípios: o aumento da informalidade e de pessoas que trabalham por conta própria, e a dificuldade que essas pessoas têm de obter crédito para suas atividades produtivas; 2) a redução das taxas de inflação e a nova regulamentação da atividade de microcrédito, que criaram um ambiente favorável à implantação e gestão desses programas; 3) a identificação do microcrédito como proposta de enfrentamento do problema a partir do acesso a informações sobre programas de microcrédito existentes no Brasil e no exterior por gestores públicos. Entretanto o acesso à informação sobre os diferentes modelos foi influenciado pela capacidade financeira e técnica dos municípios e a participação de seus gestores em fóruns de debates sobre problemas comuns e possíveis formas de enfrentamento destes. Já a escolha por um dos modelos foi influenciada por fatores ideológicos, de afinidade política, pela comparação da eficiência de cada modelo, pelos incentivos políticos e financeiros, e pela capacidade financeira e técnica dos municípios.

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O presente trabalho busca analisar os motivos pelos quais o Estado realiza parceria com organizações da sociedade civil na prestação de serviços públicos. Para tanto, tomamos como exemplo a política pública nacional de combate ao HIV/Aids, capitaneada pelo Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, tido como referência na realização de parcerias com estas organizações. A análise é conduzida tentando responder três questões básicas: os motivos da parceria, as áreas ou as modalidades de serviço onde esta parceria ocorre e como se dão os mecanismos de contratualização. O trabalho mostra a construção de uma política de parcerias a partir da constatação das dificuldades do Estado em prestar diversos serviços dentro desta política, serviços estes que já eram executados com sucesso por muitas organizações não-governamentais. A partir disso se estabelece uma espécie de divisão de trabalho, na qual as ONGs desempenharão diversas atividades no campo da prevenção, assistência e direitos humanos, notadamente com as chamadas populações mais vulneráveis à epidemia. Após vários anos centralizada no governo federal, esta política passa por um processo de descentralização, inserindo de forma mais definitiva os níveis estadual e municipal de governo. No bojo deste processo, percebe-se um conflito ainda não resolvido a respeito da ¿titularidade¿ destes serviços: se serão incorporados pelo Estado ou se continuarão sendo executados pelas ONGs. Apesar disso, a política de descentralização foi pactuada de forma a se garantir que um percentual mínimo de recursos destinadas a cada unidade da federação seja destinado ao apoio de projetos destas organizações, representando uma institucionalização desta política de parcerias.

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Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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Relatório de estágio apresentado à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Gestão Estratégica das Relações Públicas.

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One of the main features of Brazilian civil society in the nineties is the widespread presence of nongovernamental organizations, religious and secular associations, and the emergence of private foundations as a social mediator midway state and market institutions. This research is a bibliographical discussion of the Social Sciences literature about these organizations, pertinent with their quantitative and qualitative profiles and scope of actions, identities and future role in the construction of the active citizenship in Brasil.

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A dissertação tem como objetivo entender a constituição da esfera pública e da sociedade civil no Brasil a partir do trabalho do filósofo alemão Jürgen Habermas. Para tanto busca subsídios em três de seus principais trabalhos: ''Mudança Estrutural da Esfera Pública", "Teoria da Ação Comunicativa" e "Between Facts and N orms". Assumindo que o tipo de Estado constituído no País impôs sérias dificuldades ao desenvolvimento tanto da esfera pública quanto da sociedade civil, a dissertação busca no trabalho de pensadores brasileiros subsídios que corroborem a adoção do referencial habermasiano para o entendimento do caso brasileiro.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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O presente artigo analisa os diferentes tipos de contratação entre o Poder Público e as organizações sem fins lucrativos. A partir dessa análise, e tendo como fundamento os princípios de direito público, busca-se demonstrar que o Estado e as organizações da sociedade civil podem interagir de maneira eficiente, segura e transparente, por meio da celebração de um instrumento jurídico que tenha como premissa a colaboração entre as partes envolvidas para realização de objetivos comuns. Este instrumento de cooperação deve estabelecer claramente os objetivos comuns a serem alcançados conjuntamente pelo Estado e a organização sem fins de lucrativos e as obrigações de cada uma das partes, visando atribuir responsabilidades e, consequentemente, maior segurança na implementação e execução de políticas públicas.