196 resultados para Obrigações


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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Inclui notas explicativas e bibliográficas.

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Hodiernamente às finanças públicas e municipais portuguesas enfrentam grandes desafios. Os municípios são confrontados com fortes restrições de financiamento, mormente das suas fontes tradicionais; dos impostos, das transferências do Estado e do empréstimo bancário, incrementando assim a deterioração da economia municipal. A crise financeira a nível global veio demostrar a necessidade de se diversificar aquelas fontes, demostrando as fragilidades dos sectores públicos e privado da economia portuguesa, agravado com da exiguidade do crédito bancário concedido para o investimento em projectos de desenvolvimento. Acreditamos que se perde uma grande oportunidade de se combater esta crise ao não fazermos devido uso, do potencial que o mercado de capitais interno nos oferece, com vista a financiar projectos de longo prazo. Pensamos que há espaço para que se adopte o uso de obrigações municipais, não como alternativa mas como fonte complementar ao financiamento local.

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Os fundos de investimento são cada vez mais utilizados como forma de rentabilizar poupanças por períodos mais alargados, pois normalmente traduzem-se em ganhos superiores aos obtidos em aplicações financeiras mais tradicionais. Nesse sentido, torna-se importante compreender se existe alguma capacidade de previsão do desempenho futuro dos fundos de investimento, nomeadamente através do estudo da sua persistência. Embora haja vários estudos na literatura que corroboram a existência de persistência no desempenho de fundos de investimento (e.g., Hendricks, Patel e Zeckhauser, 1993; Elton, Gruber e Blake, 1996; Silva, Cortez e Armada, 2005; Vidal-Garcia, 2013), a grande maioria destes estudos incide sobre fundos de ações, pelo que esta temática se encontra bastante menos explorada no âmbito dos fundos de obrigações, em particular no contexto dos mercados europeus. Assim, este estudo avalia a persistência do desempenho dos fundos de obrigações do mercado português no período de 2001 a 2012. Para esse efeito utilizam-se duas metodologias, os performance-ranked portfolios e as tabelas de contingência, quer para períodos longos (3 anos), quer para períodos curtos (1 ano), sendo o desempenho passado avaliado através de rendibilidades em excesso e de alfas estimados com base num modelo multi-fator. Pelos resultados obtidos constata-se que o desempenho dos fundos de obrigações nacionais é, no período em estudo, significativamente inferior ao do mercado, ou seja, os gestores não conseguem superar o mercado nem mesmo acompanhá-lo. Quanto aos testes de persistência do desempenho, quando se utilizam as rendibilidades em excesso para aplicação das metodologias, há alguma evidência de persistência do desempenho dos fundos de obrigações portugueses, tanto no curto como no longo prazo, em particular para o sub-período de 2001 a 2006. Contudo, com a utilização de alfas a evidência de persistência do desempenho desaparece.

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Na Convenção Nacional do PMDB, o questionário distribuído entre os convencionais mostrou o que pensa o partido sobre alguns temas polêmicos. Em relação ao tema da reforma agrária, oitenta e três por cento do PMDB defende a proposta nos termos do Estatuto da Terra, no qual a terra deve ter função social. No que se refere à empresa nacional, oitenta e nove por cento do partido quer uma definição clara, para que só as genuinamente brasileiras sejam assim classificadas. Na questão da reserva de mercado, noventa e três por cento do partido quer proteção temporária para atividades de empresas nacionais em setores estratégicos. No tema educação, setenta e cinco por cento dos convencionais do PMDB querem que as verbas públicas sejam destinadas exclusivamente para as escolas públicas. Quanto ao Conselho de Comunicação, oitenta e um por cento do partido apóia sua criação para regular as concessões de rádio e de televisão. Vasco Alves (PMDB-ES) considera um avanço, já que havia a possibilidade desses temas não serem incluídos na nova Carta. O Deputado Hermes Zaneti (PMDB-RS) acredita que está configurada uma postura mais progressista dentro do PMDB. Cardoso Alves (PMDB-SP) afirma que os estatutos do partido não devem se sobrepor a Constituição e que o constituinte é livre e soberano. O Deputado Roberto Rollemberg (PMDB-SP) declara que os convencionais prestigiaram os constituintes e, diante disso, deve-se cumprir as obrigações partidárias rigorosamente. A aprovação, na Assembleia Nacional Constituinte (ANC), do artigo trezentos e quarenta e dois do anteprojeto acarretará a extinção do SENAI, SESI e SENAC. Funcionário do SENAI diz que a entidade atende prioritariamente o menor de 14 aos 18 anos. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) já foi estagiário do SENAI e defende o ensino profissionalizante e ainda a participação da classe trabalhadora nas decisões administrativas e políticas dessas entidades. Os Deputados Orlando Bezerra (PFL-CE) e Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentaram emendas protegendo essas entidades. Representantes do SENAI não acreditam que os sistemas SENAI/SESI e SESC/SENAC sejam extintos.

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Aborda o convênio, em sentido amplo, na forma conceituada pelo Decreto nº 6.170/07, com foco na fase de prestação de contas das transferências voluntárias da Administração Pública Federal para os órgãos e entidades de Estados, do Distrito Federal e de Municípios e para entidades particulares sem fins lucrativos, por meio de convênios e contratos de repasse. A pesquisa identifica e analisa os principais conceitos relacionados a esses institutos, bem como o exame dos demais atos que antecedem a prestação de contas: autorização, formalização, execução e controle. O objetivo geral do trabalho é avaliar a segurança e eficácia dos procedimentos e exames da prestação de contas dos convênios e contratos de repasses. São objetivos específicos: a) identificar técnicas de auditoria, procedimentos e boas práticas adotadas por outros órgãos de controle interno que possam ser aproveitados para aperfeiçoar o exame das prestações de contas, no âmbito da Câmara dos Deputados, de forma a tornar os trabalhos mais céleres e eficientes e b) sugerir aperfeiçoamento na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal sobre a matéria. O trabalho descreve as principais características dos dois institutos, as diferenças e semelhanças do convênio em relação aos demais ajustes. Aborda a forma de seleção dos convenentes ou contratados, as exigências para celebração dos ajustes, a formalização, o objeto, o plano de trabalho, a contrapartida, as cláusulas obrigatórias e exorbitantes, a vigência, as obrigações dos partícipes, a execução, a rescisão, a fiscalização e o exame da prestação de contas. A resposta à questão da pesquisa foi buscada junto a outros órgãos de Controle Interno e permite concluir que é possível aperfeiçoar os exames da auditoria de prestação de contas de convênios e contratos de repasse, tornando-os mais céleres e eficientes, sem perda de qualidade. Ao final sugerem-se aperfeiçoamentos na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal.

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

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A responsabilidade civil do advogado é um tema que merece destaque sob a perspectiva civil constitucional. A abrangência dessa relação jurídica pelo Código de Defesa do Consumidor e a natureza negocial multiforme da relação estabelecida entre o advogado e o cliente, cuja normativa deve ser estabecida tendo em vista o caso concreto, são pontos de destaque desse trabalho, assim como a aplicabilidade do consentimento informado. Nessa toada, pretende-se conferir o enfoque funcional a partir da releitura das classificações tradicionais da responsabilidade civil em contratual, extracontratual, subjetiva, objetiva e entre as obrigações de meio e resultado para em seguida, analisarmos das hipóteses mais frequentes de responsabilização, quais sejam: a perda de uma chance, o abuso do direito processual e a reversão de liminares revertidas ao final do processo. Por fim, dentre as tendências de prevenção e precaução de danos da responsabilidade civil, revela-se a formalização de seguros de responsabilidade profissional para advogados.

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A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.

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A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito de fundamental importância para os entes públicos que se origina, principalmente, do não pagamento de tributos por parte dos contribuintes. A inscrição em dívida ativa significa a consolidação da dívida tributária e não tributária, representando um direito a receber do ente público. Este estudo tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Controle sobre a Dívida Ativa, enfocando a participação dos Poderes Executivos municipais e do Poder Judiciário, com o intuito de melhorar a cobrança dessa receita. A metodologia utilizada recaiu sobre a pesquisa qualitativa, envolvendo municípios do Estado do Rio de Janeiro, através da combinação de pesquisas bibliográfica, documental e de campo, onde foram repassados questionários junto a pessoas relacionadas ao objeto deste estudo, como procuradores municipais, empresas privadas cobradoras de crédito, servidores do Poder Judiciário que atuam diretamente com a cobrança da dívida ativa, contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Pública e com a Coordenadoria de Controle da Receita Pública do TCE/RJ, com o intuito de se verificar a adoção de procedimentos que aperfeiçoem o controle de gestão sobra a dívida ativa, aumentando, assim, a arrecadação dessa receita pública, tanto na fase administrativa com na judicial. Os dados analisados demonstram que a ausência de leis mais rígidas na cobrança desses créditos, a impunidade referente aos contribuintes que não cumprem com suas obrigações, bem como aos gestores públicos que deixam de cobrar de forma eficiente esses créditos, as falhas do Poder Judiciário, ocasionadas pela ainda adoção do modelo burocrático de administração, responsável pela morosidade em realizar a cobrança da dívida ativa na fase judicial, bem como em não punir aqueles gestores públicos que causam perdas patrimoniais ao ente público, e, especialmente, os fatores políticos, servem de justificativa para se apontar a necessidade de estudos sobre a Dívida Ativa. Por fim, pode-se concluir que a curto prazo deve o poder judiciário, através de seu controle externo, utilizar-se da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a ter ainda mais importância com o surgimento da Lei da Ficha Limpa, para obrigar os administradores públicos a realizar melhor controle de gestão sobre a dívida ativa. E, a médio e a longo prazo a instituição de legislação que determine a criação de Órgãos municipais para trabalharem exclusivamente com o controle da receita pública, em especial, com a cobrança da Dívida Ativa, contribuindo, desse modo, não apenas para uma melhor gestão sobre arrecadação municipal, mas também, para mudança cultural da Administração Pública brasileira, que muita ênfase despende ao Controle da Despesa Pública e pouco se volta à Gestão da Receita Pública.