967 resultados para Lei, alteração, redação técnica, Brasil


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Tem por objetivo analisar as disposições contidas na Medida Provisória (MP) nº 699, de 10 de novembro de 2015, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”.

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Este trabalho apresenta e discute a reorganização pela qual a empresa de aviação Syndicato Condor passou durante os anos de 1941 e 1942, em função do boicote imposto por Washington às empresas brasileiras com origem alemã. Para tanto, será recuperado um breve período da história da aviação brasileira, passando pelos pioneiros da aviação no país, as primeiras tentativas de organização, os marcos regulatórios e a formação das primeiras empresas. Como o desenvolvimento técnico é peça fundamental para o entendimento desta temática, temos ainda como preocupação, incluir a técnica nos debates sobre a hegemonia e império no século XX. Da mesma maneira, tentamos evidenciar a importância da técnica para a transformação nas dinâmicas territoriais que se impuseram no período, bem como posicionar o processo de desgermanização da Condor como etapa da grande unificação técnica imposta pelos Estados Unidos no período do pós-guerra.

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O custo unitário básico (CUB), foi criado em função da Lei n° 4.591 (BRASIL, 1964), que encarregou a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através do Banco Nacional de Habitação (BNH), de definir critérios e normas para cálculo de custos unitários de construção pelos Sindicatos das Indústrias da Construção Civil (SINDUSCON) nos Estados da Federação, para uso dos incorporadores imobiliários nas tratativas iniciais quando da viabilização junto ao Sistema Financeiro de Habitações. Com a publicação da Norma Brasileira NB 140 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1965), ficou definido a metodologia de cálculo dos CUB para projetos-padrão de prédios habitacionais. A finalidade destes CUB é auxiliar na avaliação dos custos de incorporações imobiliárias, antes do lançamento, quando os incorporadores não dispõem dos projetos completos. A metodologia de cálculo destes CUB sofreu uma única reformulação ao longo destes quase quarenta anos, quando da edição da NBR 12.721 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1992). Em 1999, recebeu anexo complementar, que não fez qualquer atualização na metodologia de cálculo dos CUB, apenas estendeu a apuração destes custos para edifícios comerciais, galpões industriais e casas populares Este trabalho realizou a verificação e validação do modelo de cálculo dos CUB para prédios habitacionais, fazendo comparações entre os valores apurados pela técnica recomendada na Norma e os obtidos diretamente nos orçamentos discriminados que deram origem à metodologia de cálculo dos CUB, utilizando preços unitários de insumos no período de janeiro de 1993 a dezembro de 2000. Ao final concluiu-se que o modelo de cálculo dos CUB necessita de uma profunda reformulação para readquirir a propriedade fundamental de sua caracterização que é a de substituir o cálculo dos custos com o uso do orçamento discriminado dos projetos-padrão.

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O relatório de pesquisa traz as conclusões do trabalho de investigação sobre a evolução dos cursos de graduação e pós-graduação em Administração Pública no Brasil, com foco nas mudanças do paradigma de Administração Pública e suas relações com as trajetórias dos cursos. Foram analisados os conteúdos das disciplinas oferecidas no curso de graduação em Administração Pública da EAESP/FGV, por sua importância no ensino superior de Administração no Brasil. Também há estudos sobre o curso de pós-graduação e a cooperação técnica Brasil-Estados Unidos. O relatório traz, também, indicações de novas possibilidades de exploração do tema.

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Este trabalho trata de aspectos lingüísticos e gramaticais de teses de doutorado e de dissertações de mestrado produzidas em uma escola superior de administração da cidade de São Paulo, no período compreendido entre 1989 e 1993. O trabalho divide-se em três partes. Na primeira, estudam-se as orientações de autores especializados na análise e na redação de textos. Com base em uma amostra de teses e dissertações, examina-se como são - ou não - aplicadas nas frases essas orientações. São comentados os problemas de elaboração de texto encontrados e são feitas recomendações. Na segunda parte, estudam-se as orientações de conceituados autores especializados em gramática normativa da língua portuguesa. Com base na amostra das teses e dissertações, examina-se como são aplicadas nos vocábulos e nas frases essas orientações. São comentadas as dificuldades gramaticais encontradas e são feitas recomendações. São comentadas também dificuldades gramaticais da fala dos administradores. Na terceira parte, estão as conclusões suscitadas pelo exame da teoria e pelo exame da pesquisa realizada

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O processo de reforma da lei de direitos autorais brasileira (Lei 9.610/98) teve início em 2007, durante a gestão de Gilberto Gil no Ministério da Cultura, a partir do Fórum Nacional de Direito Autoral, do debate público e da consulta online do anteprojeto de modernização da lei. Desde então, o país presenciou movimentos de avanço e estagnação da reforma, esperando-se que com a nomeação de Juca Ferreira para o Ministério da Cultura em 2015, a reforma da lei entre novamente em pauta. Contudo, existem diversos desafios nesse percurso que serão brevemente analisados neste artigo.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Avalia o resultado prático das emendas processadas na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), no período de 2002 a 2006, e seus reflexos para a sociedade brasileira. Sugere a apresentação de proposição com o objetivo de alterar a Resolução do Congresso Nacional n.1, de 22 de dezembro de 2006, que retirou dessa comissão a prerrogativa de apresentar emendas à LOA.

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Analisa as relações que existem entre os Poderes Executivo e Legislativo quanto às emendas individuais feitas à Lei Orçamentária Anual. Contudo, a fim de oferecer melhor compreensão do estudo sobre essas relações, buscou-se explicar, em seção inicial do texto, conceitos relacionados às emendas individuais, tais como os tipos de emendas, seus valores globais e quantidades permitidas para apresentação. A seguir, através de pesquisa bibliográfica, mostrou-se como a relação entre Executivo e Legislativo em relação às emendas individuais é entendida pela doutrina. Na terceira seção, através da análise de base de dados orçamentários, evidenciou-se a relação entre Executivo e Legislativo através da execução orçamentária. Por fim, verificou-se que, de maneira diferente do que as evidências empíricas mostram, as emendas individuais não são consideradas meras moedas de troca por apoio ao Poder Executivo dentro do Congresso Nacional, fato, porém, que não nega sua importância para os parlamentares, principalmente quando em busca da reeleição. Além disso, foi possível verificar diferenças entre a execução orçamentária das emendas individuas de senadores e deputados.

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Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.

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Introdução. Estrutura textual. Recursos linguísticos. Tópicos gramaticais. relação autor-leitor. Refacção textual.

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Pós-graduação em Engenharia Civil - FEIS