408 resultados para ICMS
Resumo:
Utilizando dados do Estado de São Paulo sobre declarações de um imposto do tipo IVA, o ICMS, encontro indícios de que firmas cujos clientes possam utilizar crédito de ICMS para compensar seu próprio passivo tributário – como no funcionamento padrão de um IVA –apresentam menor nível de evasão fiscal que empresas cujos clientes, devido à inscrição em regime especial para pequenas empresas, não sejam autorizados pela legislação brasileira a utilizar o imposto incidente em suas compras de insumos como crédito, o que, em contexto geral, representa evidência da existência de self- enforcement em impostos sobre valor adicionado.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.
Resumo:
The present paper has aimed the analysis of a real instrument which offers great impact in the ICMS revenue: The Fiscal Voucher Emitting Equipment (ECF). In this sense, the effects of the commercial automation process in Rio Grande do Norte s ICMS revenue between 2000 and 2006 were investigated. Based on this goal, the methodology adopted was characterized as a study of quantitative, exploratory-qualitative nature, through the collecting of secondary data, provided by the State Taxation Bureau (SET). In the absence of a statistic model in the existing literature about the approached theme, we decided for the elaboration of a suitable model, with tables and graphics. As a way to observe the effects of these programs on the revenue, the comparison between the ECF users and non users, in the same period, has proved to be of great importance. We reached the conclusion that even though the growth rates amongst the activities that use the ECF had ascended in tributary revenue in the related years, from 2004 on, with the introduction of TEF, this participation presented a higher growth, which leads us to suppose that the use of this recent instrument provides a significant impact in the State effective revenue. We stand out that the collected amounts could have been even higher, if the level of adhesion to the instrument had not been so low, mainly amongst the minor entrepreneurs, which may mean a rooted defraudation in the system. In short, through the set of data obtained, it is possible to conclude that the ECF and the recent TEF have significantly influenced the ICMS revenue in the entire State all over the period that was analyzed
Resumo:
Este estudo avalia sistemas de reciclagem e de disposição de resíduos sólidos domésticos que possuem incentivos fiscais definidos pela Lei Estadual nº 13.803/2000 de Minas Gerais. A pesquisa foi desenvolvida por análise de documentação de licenciamento ambiental de aterros sanitários e usinas de reciclagem e compostagem de resíduos financiados pela referida Lei e por visitas às unidades sanitárias, sendo usados os instrumentos metodológicos da agência ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) que avaliam as condições de instalação e operação desses tipos de empreendimentos. do estudo, constatou-se que o incentivo de Minas Gerais, definido pela Lei do ICMS Ecológico, traz importantes benefícios ambientais aos municípios, embora ainda seja reduzido o número dos contemplados por esse fomento à gestão dos resíduos sólidos urbanos. Conclui-se, também, que algumas das unidades estudadas apresentam problemas de natureza ambiental e operacional.
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O artigo discute a implantação do ICMS Ecológico no Estado do Pará como suporte ao financiamento de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Reflete sobre a possibilidade de repasse de parte desses recursos às comunidades locais, em especial às comunidades residentes em Unidades de Conservação. Assume que essas comunidades produzem benefício público ao contribuírem para a conservação dos recursos naturais. O artigo conclui que o ICMS Ecológico é um importante instrumento econômico de financiamento de PSA no Pará. Entretanto, apresenta limitações, dificuldades e desafios. Dentre estes, está há necessidade de conciliar a implementação do ICMS Ecológico com políticas públicas que visem à conservação da biodiversidade e suporte ao desenvolvimento dos municípios sob uma nova lógica econômica.
Resumo:
O presente trabalho faz análise, sob a égide do federalismo, da renúncia fiscal heterônoma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportação introduzida pela Lei Federal Complementar n.º 87 de 13 de Setembro de 1996, Lei Kandir, posteriormente posta pela Emenda à Constituição de n.º 42/2003. Aborda aspectos da autonomia federativa dos Estados Membros, detentores da competência tributária de ICMS, e procura esclarecer os conceitos de imunidade e isenção tributária, competência e autonomia para verificar a possibilidade de violação à autonomia dos Estado mediante usurpação de competência tributária, bem como verificar as perdas fiscais decorrentes da referida renúncia fiscal no Estado do Pará.