931 resultados para Funcionário público, direitos e deveres
Resumo:
Poderão os direitos e os deveres envelhecer, acompanhando o envelhecimento das pessoas que os devem exercer? Existirão direitos e deveres que se exerçam com maior intensidade, em certos períodos e ciclos vitais, enquanto, noutros momentos da existência pessoal de cada um, perderão a importância? Os direitos e deveres dos jovens serão diferentes dos direitos e deveres dos adultos e dos idosos? Esta comunicação apresenta três pequenas reflexões, a propósito de outros tantos direitos e deveres, nomeadamente na educação, no trabalho e na participação política.
Resumo:
O movimento Norte, Nordeste e Centro Oeste conta com 292 constituintes que querem garantir na nova Carta benefícios para estas 3 regiões. Várias conquistas já foram conseguidas. O objetivo é eliminar as desigualdades regionais.O direito à greve e à sindicalização do servidor público impediu até agora a votação do artigo 45 da nova Carta. Este artigo, um dos últimos do título 3, assegura no inciso 6º, o direito à livre associação sindical e à greve. Uma emenda do Centrão para suprimir este inciso foi votada e derrotada. Hoje, os líderes dos partidos voltaram a se reunir para buscar um acordo. Mas a questão ficou para ser decidida no voto. No Plenário, logo no início da sessão foi colocada em votação uma fusão de emendas propondo o direito de greve para o funcionário público. Mas foi rejeitado. Ficou caracterizado o buraco negro no texto constitucional. O relator terá 48 horas para apresentar ao Plenário um novo texto. Reunidos pela manhã, os parlamentaristas decidiram adotar uma nova ofensiva para esta semana, que antecede a votação do Sistema de Governo. A intenção é alcançar os indecisos. O presidente da Constituinte volta a conversar com o Presidente Sarney sobre o andamento da votação do Sistema de Governo.
Resumo:
Examina as imposições derivadas da constituição federal e do quadro normativo dela decorrente relacionadas com o benefício da gratuidade no sistema de transporte público coletivo de passageiros.
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This study has as a goal to establish a relationship between public sidewalk characteristics of Lagoa Nova District (neighborhood), in Natal and the kind of citizens whose constructions and maintenance layouts reflects. It‟s understood here as public sidewalk, specifically, the place reserved for passers-by traffic, located between public lots and vehicles pavements. It‟s a concern to make a brief survey about the occupation of this particular region and a detailed description over physical characteristic of its sidewalks that shows several obstacles for passers-by accessibility, trying to find possible factors that explain the problematic format , once, at the first sight, most of accessibility of passers-by is compromised. It‟ also, searched, local population thoughts regarding occupation notions about this environment, just like as cultural, political and economical aspects that might influence upon snatching these hybrid places located between private and public border line. It‟s confirmed that the nowadays sidewalks‟ shapes is not only citizenship reflection or a lack of it but shows it as an active agent related with the construction of this set of fundamental rights and duties vital for harmonical co-living local citizens
Resumo:
Na Subcomissão da Saúde e Meio Ambiente os constituintes discutiram as condições de saúde nos locais de trabalho. Eduardo Jorge (PT-SP) propõe que o empregador fique proibido de submeter o empregado a trabalhar em locais insalubres, sob pena de ação judicial. A Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) propõe o direito de greve, estabilidade no emprego e sindicalização para o funcionário público. Renato Vianna (PMDB-SC) relata sobre a importância da sindicalização. Osvaldo Bender (PDS-RS) não concorda com a estabilidade. A Subsecretaria da Ciência, Tecnologia e Comunicação votou o artigo que trata da criação do Conselho de Comunicação Social. Artur da Távola (PSDB-RJ) relata sobre a tramitação deste tema dentro da Comissão. Na Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o Nelson Aguiar (PDT-ES) cita alguns direitos do menor. Sandra Cavalcante (PFL-RJ) afirma que o importante é o fortalecimento da família. Edme Tavares (PFL-PB) discorre sobre a necessidade do incentivo à adoção.
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Poder Legislativo recupera prerrogativas. Constituinte garante direitos dos servidores públicos e acaba com os marajás. A Constituinte acelera as votações, garantindo a aprovação de vários dispositivos, entre os quais a limitação dos salários no serviço público. Nos municípios o teto passa a ser o salário dos prefeitos e as câmaras municipais terão salários fixados por lei. Será assegurada a igualdade de vencimentos para servidores da administração direta, foi retirada do texto a isonomia para autarquias e fundações públicas. Foi rejeitada emenda que suprimia do texto a expressão servidor público militar, sendo mantida a equiparação salarial o entre servidores públicos civis e militares. Fica garantida aos servidores a aposentadoria proporcional, a revisão dos proventos e pensão integral. O legislativo recupera as prerrogativas da Constituição de 1946, como decidir sobre matéria financeira e arrecadação de tributos, modificar o efetivo das forças armadas, definir orçamento e aprovação concessão de canais de televisão, os decretos-leis não serão mais editados. Foi mantido o sistema presidencialista e foi retirada a moção de censura. Emendas à constituição serão votadas em dois turnos com a presença de 3/5 de cada Casa.
Resumo:
Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.
Resumo:
A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.
Resumo:
A presente tese tem por escopo verificar o surgimento de uma nova exceção à imunidade de jurisdição dos Estados no caso de violação dos direitos humanos.Para chegar a essa conclusão, faz-se a análise e revisão críticas dos principais casos da jurisprudência estrangeira e nacional, de teorias, da Convenção da Basiléia sobre Imunidade de Jurisdição, da Convenção da ONU sobre Imunidade de Jurisdição, das leis internas sobre imunidade de jurisdição dos Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e da Argentina.O tema é dividido em quatro partes: na primeira parte, trata-se de noções sobre jurisdição e imunidade de jurisdição. Na segunda, sobre a evolução da imunidade de jurisdição dos Estados. Na terceira, sobre as exceções clássicas à imunidade de jurisdição e, na última, sobre a nova exceção à imunidade de jurisdição no caso de violação dos direitos humanos.
Resumo:
O presente estudo tem como objetivo compreender o impacto de questões relacionadas ao HIV/Aids na vida dos adolescentes e jovens, ativistas da REDE NACIONAL DE ADOLESCENTES E JOVENS VIVENDO COM HIV/AIDS (RNAJVHA) e da REDE ESTADUAL DE ADOLESCENTES E JOVENS VIVENDO COM HIV/AIDS DO RIO DE JANEIRO (REAJVHA-RJ), na faixa etária de 18 a 24 anos, infectados pela transmissão do vírus HIV, independentemente da via de contaminação, que fazem parte da construção do ativismo social da 3. fase da epidemia, momento pós acesso universal e gratuito aos tratamentos e medicamentos antirretrovirais na saúde pública, política exitosa promovida pelo Ministério da Saúde, fornecidos pelo Sistema Único de Saúde. Para tanto, usou-se como metodologia as narrativas das suas histórias de vida, como instrumento de pesquisa, buscando compreender: sentimentos, motivações, processos de composição e recomposição de identidades, gestão de riscos à saúde, forma de relacionamento com as diversas redes sociais, integração da história individual na história coletiva mais ampla do movimento social, na busca de ampliar as oportunidades de compreender e refletir sobre o impacto da epidemia de HIV/Aids nesses adolescentes e jovens que fazem parte da RNAJVHA e REAJVHA-RJ. Reconstruir as experiências individuais históricas de suas vidas e de suas culturas, identificar os momentos desses adolescentes e jovens antes e posteriormente a sua entrada no ativismo juvenil, identificar, ainda, os momentos de enfrentamento dos fatos da vida como portador de sorologia positiva para o HIV. Estas condições e conquistas guiaram e influenciaram seus cursos de vida, focando assim os dinâmicos processos de mudanças, orfandade, negociações, lidar com o preconceito, sexualidade, solidariedade com o outro, reformulações, articulações e adesão ao tratamento. Analisamos as movimentações presentes na vida social e na existência do adolescente e jovem, como indivíduos de direitos e deveres que exercem suas funções de atores/autores de suas próprias histórias de vida através do ativismo e militância jovem em HIV/Aids. Esta pesquisa traz o reinventar de um novo ativismo em HIV/Aids.
Resumo:
Esta dissertação tem como finalidade tratar dos diversos aspectos do princípio (ou garantia) do contraditório na execução civil, mais especificamente na atualmente denominada fase processual de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Historicamente tido por inexistente ou mitigado na execução, o contraditório em uma acepção moderna deve ser compreendido como plenamente aplicável a todos as modalidades de processos, inclusive os executivos, em todos os seus aspectos. Como decorrência da presença integral da garantia do contraditório no cumprimento de sentença de pagamento de quantia certa, surgem direitos e deveres que devem ser resguardados, tanto em uma execução centralizada no juiz, como em execuções descentralizadas a exemplo dos ordenamentos francês e português, como a paridade de armas; as audiências bilaterais, nas quais as partes possam ser efetivamente ouvidas; a obrigação das partes agirem de boa-fé; o direito de serem notificadas; o direito de se oporem à execução; o direito a uma duração razoável da execução, com a previsão de prazos flexíveis; e o direito à produção probatória.
Resumo:
A relevância da atuação colaborativa dos sujeitos do processo para o resultado tempestivo e efetivo da prestação jurisdicional. Análise dos modelos de estruturação processual, em adequação ao Estado Constitucional. A invasão dos valores éticos e a releitura do princípio do contraditório, num viés amplo de participação democrática, em configuração dos pressupostos lógicos da colaboração processual. Os deveres das partes, e seus procuradores, potencializados pela parcialidade envolta e pela relação profissional desenvolvida. A pertinência de um juiz ativo e diligente no ideal cooperativo e os deveres extras daí decorrentes. A probidade processual e sua proteção normativa, através das técnicas repressivas de controle social: a litigância de má-fé e os atos atentatórios à dignidade da justiça. O abuso do processo como desvio das situações legais permissivas e sua contenção, sobretudo através do mote da boa-fé objetiva na restrição do exercício de direitos. A preocupação normativa em encorajar/desencorajar comportamentos e o formato disponível para estimular o cumprimento da norma jurídica. O mote da boa-fé objetiva como caminho a ser seguido pelos operadores do Direito na exegese normativa, através da majoração da responsabilidade dos litigantes. Contextualização através do exame de situações específicas.
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No início do século XX, a pesca tornou-se uma atividade de importância ressaltada pelo Estado. A Marinha propôs mudanças na legislação, para regionalizar a atividade e legalizar a vida profissional do pescador, o qual adquiriu uma cidadania maior que a de boa parte da população do período da Primeira República. Deve-se ressaltar que só foi possível estruturar assim a atividade pesqueira, porque anteriormente, no período imperial, houve uma longa preparação, a qual, nos fins do século XIX, já na Primeira República, culminou em o Estado compenetrar-se de que precisava conhecer e controlar os recursos naturais e sociais brasileiros. A estruturação politico-administrativa da pesca ocorreu criando-se a Confederação de Pesca e as federações estaduais, com suas colônias de pesca em todo Brasil. A finalidade era marcar o território com estruturas fixas que rganizassem os pescadores em comunidades e permitissem ao Estado controlar a produção nacional de pescado. Neste contexto, caberia a Marinha formar uma reserva naval composta por pescadores que pudesse ser facilmente arregimentados para garantir a defesa naval brasileira em situações de guerra. Neste sentido, a presente dissertação tem por objeto tanto organizar as informações acerca de como atividade pesqueira foi estruturada pelas legislações e pelos relatos da expedição que lhe fundou e organizou a estrutura nacional no Brasil, quanto mostrar a necessidade do Estado de conhecer melhor o seu próprio território e de identificar os potenciais da economia da pesca. A dissertação visa também salientar como essas mudanças vieram a influir, durante a Primeira República, sobre os deveres e direitos dos pescadores, e de que modo tais direitos e deveres contrastavam com os do restante do povo brasileiro.
Resumo:
Alexandre Herculano foi uma figura muito importante na História de Portugal. Primeiramente como historiador, recolhendo materiais que continham a História da Nação e que serviu como estudo para a preservação e divulgação de um passado glorioso. Como intelectual, engajou-se na política e assuntos sociais em benefício da nação portuguesa. Escrevendo e publicando artigos em importantes jornais e revistas da época, ou seja, o século XIX, sua figura identifica-se com a de um intelectual. Como tal, denunciou e alertou o povo sobre seus principais direitos e deveres como cidadãos portugueses. Sua grande preocupação também era em relação à educação porque, segundo ele, Portugal estava atrasado em relação a outros países europeus. Descrever Herculano como intelectual de Portugal é uma das propostas deste trabalho
Resumo:
A compreensão dos direitos humanos considerados como universais variam ao longo da história, uma vez que as necessidades dos homens e os fatores político, econômico, social e cultural também mudam. O argumento da presente dissertação consiste em destacar a variabilidade da dimensão universal dos direitos dos homens por meio da teoria política, social e das relações internacionais, abordando questões tais como a construção do padrão dos direitos humanos na teoria política, sua institucionalização no plano internacional, a transformação dos tipos de direitos que são considerados como universais, para quem eles são estendidos e a quem seu acesso é restrito. O objetivo é discutir sobre a variabilidade do caráter universal dos direitos humanos como valores, focando na questão das reivindicações de direitos específicos a serem considerados no escopo dos direitos humanos.