57 resultados para Fiscalidade


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As questões fiscais são transversais abarcando as diversas áreas do direito e estão presentes na maioria dos atos praticados em representação de outrem, no exercício da profissão de solicitador, seja no comércio jurídico imobiliário, seja em matéria de sucessões, seja em outras áreas de atuação.

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Os ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas fazem parte de um projeto conjunto que levou o International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB) a tentarem uma convergência das normas contabilísticas. Na sequência deste projeto comum, quer o IASB, quer o FASB, procederam a alterações nas respetivas normas. No caso do IASB, duas alterações importantes foram a introdução dos conceitos de ativos não correntes detidos para venda e de unidades operacionais descontinuadas, e a apresentação separada dos ativos e passivos não correntes detidos para venda e das unidades operacionais descontinuadas e respetivos resultados nas Demonstrações Financeiras. No presente estudo investiguei se a apresentação separada dos ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas têm valor relevante. Os resultados obtidos não permitem concluir que o preço das ações varie em função da apresentação destes ativos de forma separada, uma vez que que o coeficiente da variável não é estatisticamente significativo. Este tema é controverso, no sentido em que existem estudos sobre a apresentação de acontecimentos ocasionais nas demonstrações financeiras, em que alguns concluem que a sua apresentação não tem valor relevante para o investidor, enquanto outros concluem que tem.

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Trata da utilização do fenômeno da extrafiscalidade como instrumento de planejamento urbano. Aborda aspectos teóricos dos tributos como elementos reguladores do de senvolvimento municipal, relacionando meios de atuação e comportamentos que podem ser induzidos pela extrafiscalida de. Estuda a legislação tributária do Municipio de São Paulo, no período de 1950 a 1980, identificando emprego do instrumento e analisando os resultados obtidos. Indica possibi1idades de aprimoramento da utilização dos aspectos regulatórios do sistema tributário municipal.

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Dissertação, Mestrado, Contabilidade e Fiscalidade, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2016

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O presente relatório visa descrever as atividades desenvolvidas ao longo do estágio curricular realizado na My Business Consultores Financeiros e Informáticos, Lda., que presta serviços nas áreas da contabilidade e da fiscalidade. O estágio teve a duração de seis meses e tinha como objetivo o desenvolvimento no mestrando de um conhecimento profissional nas áreas da contabilidade, da fiscalidade e do controlo interno, para facilitar a futura integração do mestrando no mercado laboral. O trabalho desenvolvido foi muito enriquecedor, pois permitiu o contacto direto com as atividades efetuadas e desta forma ter algum conhecimento da vida profissional esperada no futuro.

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A pesquisa Gestão de Tributos: Uma análise na ótica do consumidor a partir da Educação Fiscal descreveu um estudo de natureza biblográfica com o método quantitativo e os meios de investigação a pesquisa de campo e pesquisa descritiva. O objetivo do estudo foi apresentar as variáveis que influenciam no processo de formação da conscientização tributária, neste sentido, foi aplicado um questionário online com perguntas fechadas através do Google docs com amostra de 204 indivíduos, assim desenvolveram-se testes do modelo teórico da pesquisa, fundamentados com a teoria Keysiana, que determina a verificação da política fiscal através do papel do Estado, relacionando assim as variáveis independentes, informação contábil, o valor do produto, a satisfação do consumidor, a capacidade econômica do consumidor e a contraprestação do tributo, com a variável dependente, a conscientização tributária, neste contexto foi demonstrado à relevância da Educação Fiscal na visão do consumidor. Para o desenvolvimento do trabalho, renomados autores subsidiaram a pesquisa, entre eles, Morim (2014) destacando a transformação da educação como um conhecimentodo do ser humano, Silva (2011) que apresentou a questão tributária como uma gestão da contraprestação dos tributos através do dever do Estado à população, caracterizando o bem estar social, Demitilia Soares (2011) enfatizando a relação da educação e a fiscalidade em Portugal por meio da Educação Fiscal para a cidadania e Gonçalves (2010) que ressaltou a Educação Fiscal como auxílio à problemática social. Neste estudo, foi identificado através dos resultados com a utilização do modelo teórico apresentado no trabalho e aplicação dos testes das hipóteses, que a Educação Fiscal tem uma relação fundamental no processo de formação da conscientização tributária do consumidor, com observação a utilização da teoria Keysiana e sua aplicabilidade prática. Contudo falta o acompanhamento do Estado como gestor público na fiscalidade dos tributos, tanto no Brasil como em países que utilizam os programas do governo em ações de políticas sociais. Assim sugere-se a aplicabilidade do modelo teórico desta pesquisa como prática junto ao consumidor através do conhecimento adquirido pela Educação Fiscal, com o intuito de acompanhar a gestão dos tributos pela admnistração pública de maneira democrática e participativa.

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Os Impostos Especiais sobre o Consumo, além da sua componente primordial e tradicional, enquanto fonte de receita, revestem-se de uma vertente extrafiscal, que visa condicionar o consumo dos bens sobre os quais incidem, por estes terem efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente, através da fiscalidade. A apresentação deste trabalho, numa perspetiva extrafiscal, pretende determinar a interação entre a variação das taxas de imposto, as receitas geradas, o consumo e as doenças e inconvenientes associados aos consumos dos bens em causa. Em termos práticos, a avaliação elaborada incide sobre os impostos especiais sobre o consumo, harmonizados, em vigor em Portugal, com a exceção do imposto sobre a eletricidade, pela sua recente aplicação. O período temporal de referência, considerado para o efeito, é desde a publicação do D.L. 566/99 de 22 de Dezembro, com vigência em 01/01/2000, até 31/12/2010, sendo um dos objetivos desta tese realizar um balanço da aplicação dos primeiros 10 anos dos impostos especiais sobre o consumo, harmonizados e depois em que medida é que as variações nos impostos tiveram impacto na saúde.

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Relatório de estágio, Mestrado, Contabilidade e Fiscalidade, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2016

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Diariamente, devido à conjuntura atual, deparámo-nos com medidas de austeridade que são levadas a cabo independentemente da capacidade contributiva e da segurança jurídica dos sujeitos passivos: no Orçamento do Estado (OE) para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi implementada uma medida de limitação à dedução de encargos financeiros. Esta medida passa a substituir a regra que vigorava até então, que era o regime de subcapitalização, previsto no artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). De acordo com a redação anterior da norma, a não dedutibilidade de encargos financeiros, na parte respeitante aos juros de endividamento excessivo, apenas operava quando estes respeitassem a financiamentos obtidos junto de entidades relacionadas e residentes fora do território português ou da União Europeia (UE), contrariamente à redação atual, que estende a não dedutibilidade aos financiamentos obtidos juntos de sócios, de partes relacionadas ou de terceiros independentemente de serem residentes ou não residentes em Portugal. Apesar de a Contabilidade ser o ponto de partida para o apuramento do lucro tributável, nem sempre a Fiscalidade aceita toda a informação contabilística. No que concerne à dedutibilidade dos encargos financeiros, apenas concorrem para a formação do lucro tributável os gastos de financiamentos líquidos que não excedam o maior dos dois valores seguintes: 1.000.000,00 € ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos (EBITDA). No caso de sociedades tributadas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, o limite à dedutibilidade é aplicado a cada uma das sociedades do grupo individualmente. O legislador pretende implementar um aumento gradual da limitação da dedutibilidade dos encargos financeiros ao longo dos próximos anos, passando a taxa de dedutibilidade de 70% em 2013 para 40% em 2016. Podemos dizer que com esta medida maior é o fosso entre a Contabilidade e a Fiscalidade, visto que por aplicação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 10 - Custos de empréstimos obtidos, os encargos de financiamento são reconhecidos como gastos do período, em regra, mas, no entanto, cada vez menor é a dedutibilidade fiscal.

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Esta dissertação tem por objeto “A Tributação Internacional dos Desportistas na Ótica dos Impostos sobre o Rendimento”, pretendendo-se analisar o objeto e o alcance das convenções fiscais bilaterais, no âmbito da tributação dos desportistas, caraterizando as suas regras, bem como as regras constantes da legislação nacional em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).A evolução da economia portuguesa, e em especial do desporto, fruto da globalização, internacionalização e mobilidade dos fatores de produção, verificada na União Europeia (UE) e a nível mundial, tem originado que cada vez mais fluxos de rendimentos e de capitais circulem de e para Portugal, factos que levam a que a Fiscalidade já não possa ser estudada de uma forma isolada sem se conhecer o regime das convenções de dupla tributação (CDT) celebradas por Portugal relativas aos impostos sobre o rendimento.A diversidade dos rendimentos auferidos, bem como a natureza dos serviços prestados, fazem dos desportistas das pessoas mais móveis do mundo, levantando-se as mais diversas questões no campo tributário, nomeadamente ao nível do conceito de desportista e da qualificação dos rendimentos por eles auferidos, a que pretendemos dar resposta ao longo deste trabalho. A maioria das CDT define como regra geral, no que concerne aos desportistas, a competência cumulativa para a tributação dos rendimentos auferidos pelos mesmos, suscitando desde logo a questão de saber se o modelo de tributação dos desportistas é suficiente ou necessário nos dias de hoje. A esta questão procuraremos dar resposta no final.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

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Dissertação, Mestrado, Contabilidade e Fiscalidade, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2016

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Relatório de estágio, Mestrado, Contabilidade e Fiscalidade, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2016

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Dissertação de Mestrado em Fiscalidade

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Mestrado em Fiscalidade