998 resultados para Estados-membros


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No Mercosul, as questões culturais estão ausentes. Os ricos patrimônios culturais dos Estados-membros permanecem pouco conhecidos, não são utilizados como instrumentos para a construção de vínculos de confiança e de cooperação entre seus povos. Os resultados da atuação da Reunião dos Ministros da Cultura do Mercosul revelam a ausência uma diplomacia cultural dos países e do Bloco, cujas prioridades são as de natureza comercial.

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Em resultado do processo harmonizador da contabilidade ao nível da União Europeia, Portugal e os demais Estados-membros, viram necessidade de adaptar a sua normalização contabilística às Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela União Europeia, de forma a garantir uma maior comparabilidade da informação financeira das empresas dos diversos países. Consequentemente, foi aprovado, em Portugal, no ano 2009, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que atende às diferentes necessidades de relato financeiro, incluindo um regime composto por 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, aplicáveis à generalidade das empresas, um regime aplicável às designadas pequenas entidades, composto por uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades, e também como parte integrante do SNC, no ano 2011, foi aprovado um regime aplicável às entidades do setor não lucrativo. Todavia, e perante as características do tecido empresarial português, foi aprovado, em 2011, um regime simplificado aplicável às microentidades. Este trabalho tem por objetivo analisar este processo normalizador da contabilidade em Portugal, com especial referência à análise comparativa das normas aplicáveis às pequenas entidades e às microentidades. Com este trabalho concluímos que existem diferenças entre os dois normativos, não apenas no âmbito da dimensão e conteúdo das demonstrações financeiras, como também em termos de mensuração de alguns elementos das demonstrações financeiras, como por exemplo, dos ativos fixos tangíveis e intangíveis; destacam-se também, entre outras, diferenças ao nível de alguns conceitos, como de ativos e passivos contingentes, não mencionados no normativo das microentidades.

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Desde a década de 90 do século passado que que temos assistido a um movimento global com vista à harmonização internacional da contabilidade pública em todos os subsectores da Administração Pública, incluindo o governo central e local. Este movimento tem-se sentido em particular na União Europeia onde várias reformas têm sido introduzidas pelos Estados membros a ritmos diferentes (Christiaens et al., 2010). As várias pressões políticas e institucionais, nomeadamente de entidades financiadoras e da União Europeia, têm impulsionado esta mudança um pouco por todos os países da Europa, nomeadamente na Europa-continental (onde se inclui Portugal e Espanha) (Lapsley et al., 2009; Gomes et al., 2014; Oulasvirta, 2014).

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A realização deste trabalho teve como objetivo refletir sobre a pertinência da aplicação transversal da Limitação de Mandatos a todos os cargos políticos de eleição em Portugal, comparando com a realidade dos Estados Membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (doravante OCDE), países que aceitam os princípios da democracia representativa, bem como refletir sobre a aplicação do regime de incompatibilidade dos eleitos.Desde a origem da democracia até aos dias de hoje, a Limitação de Mandatos surgiu associada à necessidade da implantação dos princípios básicos da renovação, alternância e competição política, impedindo a perpetuação de ideias e pessoas no poder, promovendo a a multiplicidade de opções e o rejuvenescimento dos eleitos. Neste sentido, numa fase em que é urgente requalificar a democracia e reconquistar a confiança dos cidadãos na política, credibilizando as instituições democráticas, urge incutir uma harmonização nos procedimentos, nomeadamente no que diz respeito à total dedicação à causa pública através de um regime de exclusividade claro e inequívoco. Ao ser discutida a situação verificada nestas duas matérias ao longo das últimas quatro décadas, referentes ao período pós-revolucionário em Portugal, pugna-se também pela transversalidade e igualdade entre os vários órgãos cujos titulares sejam eleitos. Por este facto,a aposta transversal na limitação dos mandatos e exclusividade de funções públicas em Portugal surge em consonância com as exigências mais do que reivindicadas pela sociedade civil ao longo dos últimos anos e com o percurso evolutivo de uma democracia renovada, transparente e participada.

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Neste artigo são postas em confronto duas concepções sobre o futuro da União Europeia: o Superestado Europeu, que se considera equivalente ao conceito de “Europa dos Cidadãos” e a Europa como confederação de Estados, que se considera equivalente ao conceito de “Europa dos Estados”. É feita a crítica da primeira concepção e do Tratado Constitucional que, segundo o Autor, se revelará altamente instável. Com base na distinção entre interesses comuns colectivos e interesses comuns individuais dos estados membros, o Autor considera desejável que a Europa avance para um caso especial de confederação, ou seja para a solidificação de uma rede não exclusiva de Estados.

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O processo de integração europeia, especialmente após o Tratado de Maastricht, veio alterar profundamente o equilíbrio constitucional de poderes nos Estados Membros. Na medida em que a participação dos Estados na União Europeia é assegurada sobretudo a nível governamental, os parlamentos nacionais estão arredados de qualquer participação directa no processo de decisões comunitário mesmo que sobre matérias incluídas na sua reserva de competência. Porém, a preocupação dos parlamentos nacionais em controlar a participação dos respectivos governos na União Europeia não se deve tanto a uma contestação ao processo de integração mas mais a objectivos de recuperação de um equilíbrio de poderes que o processo de integração europeia quebrou em benefício dos executivos. A opção entre o sistema de informação, de escrutínio, ou de mandato, nas relações entre parlamento e governo, e a utilização concreta que dele é feita, depende, não apenas do grau de aceitação do processo de integração europeia, mas sobretudo das características próprias de cada sistema político e das posições relativas que Governo e Parlamento nele ocupam. Portugal adoptou um sistema de mera informação do Governo ao Parlamento em matéria de assuntos europeus. Porém, não são cumpridos os estritos deveres de informação impostos por lei e é muito clara a subalternização da Assembleia da República neste domínio. Tal facto deve-se ao predomínio de governos de maioria absoluta desde a adesão de Portugal à CE e ao amplo consenso existente entre os dois maiores partidos em matérias relacionadas com a União Europeia.

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O alargamento da União Europeia de quinze a vinte e cinco Estados membros suscita numerosas interrogações sobre a coerência e a viabilidade de um tal projecto. Contudo, há quem considere que os media poderão assumir um papel importante nesta matéria, favorecendo a construção de uma sociedade civil e de uma identidade europeias vigorosas. A fragmentação da paisagem mediática europeia e a dimensão norte-americana dos media transnacionais provocam porém um certo cepticismo…

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A Organização Mundial de Saúde estima que nos países mais industrializados uma em cada três pessoas sofra, por ano, de uma doença de origem alimentar. De acordo com os dados da Agência Europeia para a Segurança Alimentar foram relatados pelos 27 Estados Membros da União Europeia, no ano 2012, um total de 5.363 surtos de origem alimentar, assistindo-se a uma prevalência do setor da restauração, como o local de maior ocorrência dos surtos de doenças de origem alimentar. Para o mesmo ano, Portugal reportou 7 surtos de origem alimentar, envolvendo 135 pessoas com 42 hospitalizações. Neste contexto, a aplicação de boas práticas de higiene, nomeadamente no setor da restauração, é essencial para proteger o consumidor das doenças de origem alimentar. Neste estudo, pretendeu-se identificar os constructos do modelo da Teoria do Comportamento Planeado (Theory of Planned Behaviour – TPB, segundo a terminologia anglo-saxónica), de Icek Ajzen, que melhor explicam a intenção dos operadores de alimentos em adotarem os comportamentos de higiene, a saber: i) utilização de luvas e touca de proteção de cabelos, e ii) remoção de adornos pessoais, durante a manipulação de alimentos. Para o efeito, foi aplicado um questionário tendo por base a Teoria do Comportamento Planeado, a uma amostra de cento e vinte e três operadores dos vários refeitórios de uma universidade portuguesa, na sua grande maioria do sexo feminino (91,1%) e que manipulam alimentos numa base diária, recorrendo-se primeiramente a uma fase preliminar de estudo qualitativo, ou pré-inquérito, para melhor selecionar os temas essenciais e as principais categorias a considerar na construção deste inquérito. Os inquéritos foram tratados estatisticamente recorrendo-se à estatística descritiva, à análise fatorial e avaliação da consistência interna dos fatores resultantes, seguido da aplicação de regressão linear e metodologia de análise de trajetórias (path modeling) com vista à validação do TPB. Os resultados obtidos apontam para o fato de a Atitude ser o melhor preditor da Intenção em adotar os comportamentos em estudo. Verificou-se também que a motivação de cumprir resulta da pressão exercida pelos superiores hierárquicos ou colegas, influenciando positivamente a intenção, na medida em que as crenças normativas assumiram-se como sendo o segundo preditor que melhor previu a intenção.

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As comunicações electrónicas são cada vez mais o meio de eleição para negócios entre entidades e para as relações entre os cidadãos e o Estado (e-government). Esta diversidade de transacções envolve, muitas vezes, informação sensível e com possível valor legal. Neste contexto, as assinaturas electrónicas são uma importante base de confiança, fornecendo garantias de integridade e autenticação entre os intervenientes. A produção de uma assinatura digital resulta não só no valor da assinatura propriamente dita, mas também num conjunto de informação adicional acerca da mesma, como o algoritmo de assinatura, o certificado de validação ou a hora e local de produção. Num cenário heterogéneo como o descrito anteriormente, torna-se necessária uma forma flexível e interoperável de descrever esse tipo de informação. A linguagem XML é uma forma adequada de representar uma assinatura neste contexto, não só pela sua natureza estruturada, mas principalmente por ser baseada em texto e ter suporte generalizado. A recomendação XML Signature Syntax and Processing (ou apenas XML Signature) foi o primeiro passo na representação de assinaturas em XML. Nela são definidas sintaxe e regras de processamento para criar, representar e validar assinaturas digitais. As assinaturas XML podem ser aplicadas a qualquer tipo de conteúdos digitais identificáveis por um URI, tanto no mesmo documento XML que a assinatura, como noutra qualquer localização. Além disso, a mesma assinatura XML pode englobar vários recursos, mesmo de tipos diferentes (texto livre, imagens, XML, etc.). À medida que as assinaturas electrónicas foram ganhando relevância tornou-se evidente que a especificação XML Signature não era suficiente, nomeadamente por não dar garantias de validade a longo prazo nem de não repudiação. Esta situação foi agravada pelo facto da especificação não cumprir os requisitos da directiva 1999/93/EC da União Europeia, onde é estabelecido um quadro legal para as assinaturas electrónicas a nível comunitário. No seguimento desta directiva da União Europeia foi desenvolvida a especificação XML Advanced Electronic Signatures que define formatos XML e regras de processamento para assinaturas electrónicas não repudiáveis e com validade verificável durante períodos de tempo extensos, em conformidade com a directiva. Esta especificação estende a recomendação XML Signature, definindo novos elementos que contêm informação adicional acerca da assinatura e dos recursos assinados (propriedades qualificadoras). A plataforma Java inclui, desde a versão 1.6, uma API de alto nível para serviços de assinaturas digitais em XML, de acordo com a recomendação XML Signature. Contudo, não existe suporte para assinaturas avançadas. Com este projecto pretende-se desenvolver uma biblioteca Java para a criação e validação de assinaturas XAdES, preenchendo assim a lacuna existente na plataforma. A biblioteca desenvolvida disponibiliza uma interface com alto nível de abstracção, não tendo o programador que lidar directamente com a estrutura XML da assinatura nem com os detalhes do conteúdo das propriedades qualificadoras. São definidos tipos que representam os principais conceitos da assinatura, nomeadamente as propriedades qualificadoras e os recursos assinados, sendo os aspectos estruturais resolvidos internamente. Neste trabalho, a informação que compõe uma assinatura XAdES é dividia em dois grupos: o primeiro é formado por características do signatário e da assinatura, tais como a chave e as propriedades qualificadoras da assinatura. O segundo grupo é composto pelos recursos assinados e as correspondentes propriedades qualificadoras. Quando um signatário produz várias assinaturas em determinado contexto, o primeiro grupo de características será semelhante entre elas. Definiu-se o conjunto invariante de características da assinatura e do signatário como perfil de assinatura. O conceito é estendido à verificação de assinaturas englobando, neste caso, a informação a usar nesse processo, como por exemplo os certificados raiz em que o verificador confia. Numa outra perspectiva, um perfil constitui uma configuração do serviço de assinatura correspondente. O desenho e implementação da biblioteca estão também baseados no conceito de fornecedor de serviços. Um fornecedor de serviços é uma entidade que disponibiliza determinada informação ou serviço necessários à produção e verificação de assinaturas, nomeadamente: selecção de chave/certificado de assinatura, validação de certificados, interacção com servidores de time-stamp e geração de XML. Em vez de depender directamente da informação em causa, um perfil — e, consequentemente, a operação correspondente — é configurado com fornecedores de serviços que são invocados quando necessário. Para cada tipo de fornecedor de serviços é definida um interface, podendo as correspondentes implementações ser configuradas de forma independente. A biblioteca inclui implementações de todos os fornecedores de serviços, sendo algumas delas usadas for omissão na produção e verificação de assinaturas. Uma vez que o foco do projecto é a especificação XAdES, o processamento e estrutura relativos ao formato básico são delegados internamente na biblioteca Apache XML Security, que disponibiliza uma implementação da recomendação XML Signature. Para validar o funcionamento da biblioteca, nomeadamente em termos de interoperabilidade, procede-se, entre outros, à verificação de um conjunto de assinaturas produzidas por Estados Membros da União Europeia, bem como por outra implementação da especificação XAdES.

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Os aditivos alimentares desempenham um papel vital na indústria alimentar moderna e são geralmente utilizados na manutenção da qualidade e das características dos alimentos, promovendo desta forma a segurança alimentar. Para garantir o consumo seguro de alimentos com aditivos, os Estados Membros da União Europeia devem estabelecer um sistema regular de vigilância para monitorização desse consumo. No sentido de obter essa informação, é necessário aplicar métodos de análise robustos de modo a quantificar os níveis dessas substâncias numa larga variedade de matrizes alimentares. O presente trabalho teve como objectivos: a determinação analítica do tipo e do teor de aditivos alimentares nos novos refrigerantes à base de água mineral através de um método de HPLC baseado na norma EN 12856, a validação do método analítico para a quantificação dos edulcorantes (acessulfame K, aspartame e sacarina) e dos conservantes (ácido sórbico e ácido benzóico) e a comparação dos resultados obtidos com os valores máximos permitidos pela legislação portuguesa. Dos refrigerantes à base de água existentes no mercado português, foram analisadas 34 amostras de diferentes marcas, para determinação do tipo e teor de aditivos. Na validação da metodologia foram avaliados os seguintes parâmetros: gama de trabalho, linearidade, sensibilidade, limite de detecção (LD), limite de quantificação (LQ), precisão (repetibilidade e precisão intermédia) e exactidão. Relativamente à análise dos edulcorantes, verificou-se a presença do acessulfame K em 12 refrigerantes numa concentração que oscilou entre 34 e 94 mg/L. O aspartame foi encontrado apenas em 5 amostras num intervalo de concentração de 36 a 159 mg/L e a sacarina não foi detectada. No caso dos conservantes, o ácido sórbico foi encontrado em 19 dos refrigerantes numa gama de concentração entre 109 e 283 mg/L enquanto que o ácido benzóico, presente em 18 amostras, apresentou um teor que variou entre 91 e 143 mg/L. Observou-se ainda que o teor de cada um dos aditivos nos diferentes refrigerantes não excedeu o limite máximo legislado.

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Este últimos anos aumentaram as dificuldades quer relativamente à execução correcta e em tempo da legislação comunitária do ambiente, quer na prática, a sua aplicação adequada. Esta situação reflecte-se no número de queixas que a Comissão recebeu em cada ano e número de processos de infracção por ela intentados. Tal como nos anos precedentes o sector do Ambiente representou no último ano mais de 1/3 dos casos de infracção analisados pela Comissão. A Comissão recorreu ao Tribunal de Justiça intentando 65 processos contra os Estados Membros e enviou 137 pareceres fundamentados nos termos do art.226 do Tratado. O número de novas queixas, as quais se referem sobretudo à “má aplicação” presumida do direito comunitário do ambiente é muito elevado, desde 1996, data em que a Comissão publicou a sua comunicação intitulada “Execução do Direito Comunitário do Ambiente”. Só em 2002 registaram-se 555 novas queixas por violação do direito comunitário do ambiente. Um número considerável das queixas em questão deram também origem a questões escritas e petições ao Parlamento Europeu. O processo previsto no art. 228 que pode levar a sanções pecuniárias revelou-se eficaz em última instância para obrigar os Estados Membros a tomar as medidas necessária à execução dos Acórdãos do Tribunal de Justiça. Em 2002 a Comissão por exemplo dirigiu aos Estados Membros 17 notificações de incumprimento, pareceres fundamentados nos termos do art. 228. O objectivo é sempre melhorar a aplicação do direito comunitário do ambiente e é evidente que as queixas e o Tribunal não são suficientes pra tal. Tem de existir uma maior colaboração entre os Estados Membros e a Comissão durante as etapas do ciclo de execução, a elaboração de novos métodos de trabalho e a implementação duma consciência cívica ambiental. E isto é especialmente importante na perspectiva do alargamento, se se pretender como pretende, que os novos Estados Membros transponham e executem correctamente a “Legislação Comunitária” nos prazos acordados.

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A informação geográfica encontra-se muitas vezes fragmentada, incompreensível, duplicada, impossibilitando a sua identificação, acesso e utilização. Estes problemas são comuns a um vasto número de políticas e são sentidos aos vários níveis da autoridade pública. A Comissão Europeia lançou em 2007 a Directiva INSPIRE que tem como visão produzir informação geográfica harmonizada e de elevada qualidade prontamente disponível para formulação, implementação, monitorização e avaliação das políticas comunitárias, possibilitando o acesso dos cidadãos à informação, a nível local e transfronteiriço. O presente trabalho visa compreender a Directiva INSPIRE, bem como as medidas associadas a esta, que a União Europeia e os seus Estados-Membros têm que desenvolver, sendo dado especial enfoque ao sector dos transportes. De facto, a implementação de um projecto tão ambicioso como a Directiva INSPIRE constituiu um factor de extrema motivação para a elaboração do presente trabalho. A criação de uma infra-estrutura de informação geográfica de acesso público, onde a informação se encontra interoperável, além de se revelar um desafio muito aliciante, contribuirá para o desenvolvimento económico, social e ambiental da União Europeia. A implementação da Directiva ao sector dos transportes permitirá o estabelecimento de uma rede de transportes integrada, onde os vários meios de transporte sejam interligados, contribuindo de forma significativa para o planeamento e gestão das infraestruturas de transportes. Contudo, ainda existe um longo caminho a percorrer na implementação no âmbito das infra-estruturas rodoviárias, especialmente no processo de recolha e harmonização da informação relevante para este tema da Directiva. Com o culminar da análise e compreensão das questões inerentes à Directiva INSPIRE, e em especial das questões relacionadas com as infra-estruturas rodoviárias, foi realizada uma análise SWOT sobre a implementação da Directiva pelo Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (InIR), assim como um inovador Web Service, onde é disponibilizada informação geográfica rodoviária, segundo as especificações INSPIRE, através da internet.

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A maioria das nações mais desenvolvidas deve, em larga medida, a sua prosperidade à produtividade da sua força de trabalho. Esta produtividade relaciona-se, fundamentalmente, com dois aspectos essenciais. Por um lado, com o nível e adequação das qualificações e competências da população activa, as quais permitem desenvolver o empreendedorismo e criar riqueza e, por outro, com a qualidade e grau de sofisticação dos equipamentos, tecnologias, modelos de organização e sistemas de gestão de que as empresas dispõem. Nesta comunicação, elaborada por convite para apresentação na sessão comemorativa do 20º aniversário da AFTEM, no Porto, após a contextualização das exigências do mercado de trabalho em resultado da inovação empresarial e da emergência das economias baseadas no conhecimento, apresentam-se alguns estudos recentemente concluídos em diversos países e regiões da OCDE, nomeadamente, Austrália, Irlanda, Reino Unido e Escócia – nos quais se foca a necessidade de incrementar o nível de qualificações para responder às necessidades do tecido produtivo por forma a manter a competitividade da indústria e serviços desses países e regiões à escala global; em particular realça-se a importância de se aumentar a percentagem de população activa com nível 4 de qualificação profissional. Aborda-se, ainda, a situação da formação pós secundária não superior em Portugal (nível 4). Conclui-se, formulando algumas recomendações em termos de estratégias e de trabalho futuro com vista a dinamizar as oportunidades de qualificação de nível 4, em estreita articulação com as empresas, como forma de o tecido produtivo nacional dispor de níveis de qualificação de recursos humanos que permitam a mobilidade para novas actividades com maior valor acrescentado e, por esta via, atingir níveis de rentabilidade semelhante à dos restantes estados membros da UE e de outros países da OCDE.

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Nas últimas décadas, nem um só mês passou sem que tenham surgido, num ou noutro país, uma grande reportagem, um livro, uma conferência ou um estudo acerca do serviço público de televisão (SPT). Ouvimos constantemente que novas leis são adoptadas ou que se sucedem lançamentos de reformas das organizações de SPT em determinado local. Tudo isto atesta a importância desta instituição de radiodifusão. Contudo, tal pode ser interpretado como sendo uma evidência da sensibilidade e da vulnerabilidade do conceito do serviço público de radiodifusão, que está permanentemente em mutação, necessitando de constantes reajustamento, redefinição, reafirmação da sua legitimidade e adaptação a um novo contexto. A Assembleia Parlamentar do Conselho Europeu referiu que o SPT é “uma das instituições sociopolíticas e de media chave desenvolvidas pelas democracias da Europa Ocidental no século XX” e que debatê-lo é, na realidade, discutir “acerca dos fundamentos filosóficos, ideológicos e culturais da sociedade e acerca do papel do Estado e do sector público em ir de encontro às necessidades dos indivíduos e da sociedade como um todo” (“Public service broadcasting”, 2004). Por outras palavras, quando consideramos o modelo futuro do SPT, estamos na realidade a falar no tipo de sociedade em que queremos viver. A referida assembleia chamou os estados membros de modo a se “definir um enquadramento apropriado para o funcionamento do serviço público de radiodifusão bem como a sua adaptação e modernização de forma a satisfazer as necessidades do público e os requisitos da era digital” (“Recomendação 1641”, 2004), criando condições para que o SPT continue a servir o público e a cidadania política e cultural.

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Professor Doutor José da Silva Fernandes