962 resultados para Crise do sistema judiciário


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Num país onde se discute a crise do Poder Judiciário, calcada na morosidade da tramitação dos processos em dissintonia do direito com a realidade social, à vista da sobrecarga de serviços pelos juízes, vislumbra-se na atividade conciliatória paralela a atividade jurisdicional um meio de evitar o abarrotamento de processos nos Tribunais. Trata-se de instituto largamente utilizado nos Juizados Especiais Cíveis, mas ainda pouco difundido na justiça comum. Por isto, aposta-se que a conciliação no processo civil, se bem conduzida, pode alcançar resultados ainda não atingidos pela falkta de estruturação do mecanismo e adoção de suas técnicas no processo judicial. Com o aperfeiçoamento da técnica conciliatória mediante sua aplicação em momento processual adequado e através de profissional tecnicamente qualificado para o desempenho da atividade em sua essência, a conciliação há de se tornar um meio alternativo relevante na finalização das ações judiciais envolvendo direito disponível. A criação de Câmaras de Conciliação auxiliares às varas cíveis da Justiça comum Estadual, com vistas à realização concentrada da atividade conciliatória no processo judicial inicialmente distribuído, constitui uma grande aliada contra a morosidade do Poder Judiciário e, sua prática contínua, mediante instrumentos de gestão, certamente contribuirá para a deflação processual. A finalidade precípua da proposta é porporcionar, por meio dos fundamentos legais e administrativos existentes, a melhor utilização do instituto da conciliação, com objetivo de se alcançar agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, buscando a resolução de conflitos em todas as suas proporções e amplitude, por vezes não alcançada com a sentença. Com vistas ao efetivo funcionamento deste departamento administrativo nas Comarcas da Justiça Estadual, as Câmaras de Conciliação requerem uma estrutura organizacional apropriada, infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento dos trabalhos, rotinas, equipe, indicadores de desempenho, estabelecimento de metas e objetivos, tudo sob o enfoque do sistema gerencial de processos de trabalho.

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Trata do problema da crise ecológica, relacionando-a à crise do sistema capitalista e à questão da qualidade de desenvolvimento econômico, da administração de empresas e da administração mercadológica. Aponta a ecologia como o novo paradigma social. Examina um caso de gestão ambiental

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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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A reação da autoridade bancária frente a uma crise é de fundamental importância para a sua contenção. No Brasil, durante a crise do subprime, em 2008, observou-se a ocorrência de uma crise de liquidez em alguns bancos que levou o Banco Central a autorizar uma linha especial de captação de depósitos com limite muito superior ao habitual, denominado Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Estes fatos propiciaram uma oportunidade de observar a reação dos depositantes frente a um choque exógeno ao sistema financeiro nacional para, em seguida, explorar a captação exógena de recursos devido à ampliação nos limites dos depósitos assegurados, com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Além disso, analisou-se o efeito do DPGE sobre o crédito, considerando que depósitos assegurados e não-assegurados não são substitutos perfeitos e um aumento na oferta de depósitos assegurados deveria aumentar a oferta de crédito do mercado, como um todo. A estratégia empírica utilizada permitiu reconhecer os bancos emissores de DPGE, separando-os por outros fatores relacionados aos fundamentos bancários (tamanho, liquidez, qualidade dos ativos e retorno) e analisar os efeitos do DPGE nas taxas de juros praticadas na captação de depósitos a prazo, em geral. A base de dados utilizada também permitiu observar o comportamento desses bancos e a estratégia por eles utilizada na origem e destinação de tais recursos. Tomados em conjunto, os resultados encontrados são consistentes com a ideia de que depositantes migram seus recursos para a segurança durante a crise, na chamada “fuga para a qualidade” e retornam quando lhes dão a garantia necessária. Também é coerente com a teoria que diz que a substituição imperfeita entre depósitos assegurados e depósitos não-assegurados afeta a restrição de financiamentos dos bancos. O resultado deste estudo revela a importância da atuação da autoridade reguladora frente a situações críticas, bem como os efeitos no mercado causados pela permanência de um produto desenhado para uma situação específica.

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Este trabalho tem como objetivo analisar como o sistema judiciário brasileiro age no julgamento dos empregadores que ainda hoje exploram o trabalho escravo em suas propriedades rurais, partindo-se da hipótese de que, no Brasil, as profundas desigualdades sociais existentes em nossa sociedade também estão presentes no momento em que a Justiça é chamada a dirimir os conflitos sociais. Para alcançar os objetivos delimitados para a pesquisa, realizou-se um levantamento bibliográfico a fim de examinar conceitos e categorias relacionadas com o trabalho escravo contemporâneo, principalmente no tocante ao trâmite dos processos no Judiciário. Para reforçar as constatações verificadas no campo teórico, procedeu-se a um levantamento documental na Justiça Federal do município de Marabá, no Estado do Pará.

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Inclui notas bibliográficas

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A presente tese de Doutorado visa examinar a adequada resolução do conflito previdenciário. Não se destina a procurar mecanismos para a diminuição do acervo judiciário relativo a ações judiciais que tratam de matéria previdenciária. O objetivo é soluções para esse conflito, judiciais ou não, consensuais ou não, que sejam compatíveis com a posição de direitos fundamentais desses direitos. Leva-se em conta a profunda assimetria entre as partes em confronto, os cidadãos face o Instituto Nacional do Seguro Social. O conflito previdenciário se desdobra entre a pretensão de cumprimento dos direitos já previstos na legislação previdenciária e o questionamento acerca da validade das normas previdenciárias, com a exigência de que outras sejam postas no lugar. Em um cenário de crise do sistema judicial (numérica e de efetividade), busca-se o aprimoramento deste quadro além de outros mecanismos (administrativos) que possam propiciar o tratamento desse tipo de conflito em pleno acordo com os direitos fundamentais. Porém, o papel do sistema judicial, ainda que subsidiário, permanece preservado como garantidor de direitos. Propugna-se uma renovação do modo de funcionamento do processo administrativo previdenciário, autorizando quadros mais qualificados e legitimados da gestão da Previdência Social a criação de novos direitos em atenção às diversas expectativas sociais nesta matéria. Sugere-se que a conciliação judicial deve respeitar certos parâmetros condizentes com a posição fragilizada do segurado e que não seja imposta como filtro obrigatório ao ajuizamento da ação judicial.

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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicações nos cenários institucional, jurídico e econômico. Analisa a relação entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.

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Prefeitos de todo o país estiveram no Congresso Nacional pedir que aprovem a reeleição para Prefeito na votação das Disposições Transitórias. Os Prefeitos gostaram da proposta da fusão de emendas, entre as quais as do Deputado César Neto que prevê eleições municipais para este ano com mandato tampão e com possibilidade da reeleição. Houve acordo até o artigo 32 das Disposições Transitórias, foi discutida a questão tributária. As dúvidas relativas ao sistema Judiciário e a sua adaptação a nova Carta foram acertadas; assim como votação, em sessão da Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta as eleições municipais de 1988. Depoimentos: Lincoln Magalhães (Pres. Municipal/ SP); Jovani Masini (PMDB/PR); Antônio Gaspar (PMDB/MA); Jose Serra (PMDB/SP); Bonifácio de Andrade (PDS/MG)., Ibsen Pinheiro (PMDB), Amaury Müller (PDT/RS). Presidente da Associação Municipal SP, Lincoln Magalhães; Jovani Masini; Mário Covas; Sandra Cavalcanti; Antônio Gaspar; José Serra; Bonifácio de Andrada; Ibsen Pinheiro; Bernardo Cabral; Ulysses Guimaraães; Amaury Muller; Presidente da Associação Municipal SP, Lincoln Magalhães; Jovani Masini; Mário Covas; Sandra Cavalcanti; Antônio Gaspar; José Serra; Bonifácio de Andrada; Ibsen Pinheiro; Bernardo Cabral; Ulysses Guimarães; Amaury Muller.

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Busca apresentar os efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade partidária nos resultados dos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito. Pretende também, como resultado exploratório da pesquisa realizada, mostrar a influência da qualidade individual dos membros das CPIs, independentemente de seus posicionamentos políticos; para tanto, decidiu-se pelo estudo da CPI da Crise do Sistema de Tráfego Aéreo, em virtude das características inusitadas que circunstanciaram a sua criação. A pesquisa baseou-se em fontes primárias e em literatura sobre sistema eleitoral proporcional, representação proporcional e relacionamento entre Legislativo e Executivo. Concluiu-se que, apesar de a Maioria governista se utilizar de todos os mecanismos constitucionais e regimentais para impor seu ritmo aos trabalhos da Comissão, a Minoria consegue impingir o debate político. Concluiu-se, também, que a qualidade e a qualificação individual dos membros, independentemente de serem da situação ou da oposição, são fatores determinantes para a projeção pessoal do Deputado e para o resultado final das investigações.

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A Constituinte vota o título do IV da nova Constituição, que organiza os Três Poderes da República: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Presidencialismo foi votado como sistema de governo. O Poder Legislativo sai fortalecido. O Congresso Nacional saiu fortalecido. O orçamento da União será votado pelo Congresso Nacional. O Judiciário ganha autonomia. Os constituintes garantiram mecanismos para aproximar a Justiça do povo. Muda a estrutura do Sistema Judiciário: O Supremo Tribunal Federal fica encarregado de fiscalizar o cumprimento da Constituição. Foram criados os Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Reginais do Trabalho e instituída a eleição para Juiz de Paz e as Defensorias Públicas, que garante a Justiça gratuita para todos. A Advocacia Geral da União fica encarregado de defender o Estado e o Ministério Público vai fiscalizar a Lei e defender os índios e o Meio Ambiente. A grande inovação para aproximar a Justiça do povo foi a criação dos Juizados Especiais para pequenas causas, para defender o cidadão.

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Através da análise da revista Nação Armada, publicação de caráter civil-militar dedicada a Segurança Nacional, publicada pelo Exército brasileiro entre 1939 e 1947, o presente trabalho tem como objetivo compreender o processo de construção de um pensamento autoritário e anticomunista no Exército brasileiro neste período, e medir a contribuição do periódico Nação Armada neste processo. Utilizando a Nação Armada como fio condutor, procuramos remontar as formas de pensamento dos homens da época, tendo o mesmo cuidado em analisar conceitos como o de autoritarismo. Metodologicamente, adotamos primeiramente uma abordagem hermenêutica, quando todos os dados relacionados à publicação da Nação Armada (editores, tiragem, formato, autores, artigos, etc.), foram exaustivamente levantados e organizados, e em seguida passamos a uma abordagem heurística, quando passamos à crítica interna do conteúdo da Nação Armada, analisando os conceitos e discursos mais recorrentes. Contextualizamos nossa circunscrição temporal e temática à Era Vargas, e ao momento internacional. Trouxemos à discussão fatos históricos pontuais e locais, cronologicamente anteriores à publicação de Nação Armada, como a Intentona Comunista de 1935, bem como processos mais abrangentes e internacionais como a crise do sistema político liberal, a Segunda Guerra Mundial e o comunismo. Autores como Azevedo Amaral, Francisco Campos e Oliveira Vianna nos forneceram um arcabouço primordial para o entendimento de uma ideologia autoritária no Brasil na primeira metade do século XX. Dentre as várias ramificações que o presente trabalho apresentou, em virtude de período tão rico e transformador da história nacional e mundial, adotamos uma hipótese principal, que vai ao sentido de um processo contínuo de elaboração de ideário anticomunista e autoritário no Exército brasileiro através de construções simbólicas, e de tradições inventadas.

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Ao entrarmos em contato com a obra de Gilles Deleuze, não podemos ignorar a influência de Antonin Artaud e da idéia de Crueldade no desenvolvimento de sua filosofia. Assim, cabe a pergunta: Qual é a importância de Antonin Artaud e do Teatro da Crueldade na constituição da Filosofia Contemporânea? A presente dissertação não pretende responder esta pergunta em toda sua complexidade, a sua pretensão é mais modesta, ela visa traçar algumas linhas que possam nos orientar nas relações complexas entre o pensamento de Artaud e a Filosofia, entre o Teatro da Crueldade e o Teatro Filosófico. Assim, partimos da idéia de uma Metafísica da Crueldade, tal como nos é apresentada por Camille Dumoulié, para uma Metafísica Cruel, uma metafísica que já é ela mesma uma experimentação. Pensar a crueldade como um teatro metafísico põe em crise o Sistema da Representação: tarefa do pensamento contemporâneo. Dessa forma, compreender a Filosofia e a Arte Contemporâneas torna Antonin Artaud uma passagem obrigatória.

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Leitura da narrativa O estrangeiro, de Albert Camus, e da narrativa fílmica O homem que não estava lá, dos irmãos Ethan Coen e Joel Coen, com vistas a propor uma reflexão literária sobre o desconcerto do sujeito num mundo de solidão, indiferença e nonsense existencial. Oriundas do esmaecimento de qualquer sentimento diante da inexorabilidade da consciência da finitude, pelo comparatismo e com apoio no conceito de intertextualidade, são passadas em revista as trajetórias contingentes de Ed Crane − protagonista da obra cinematográfica − e Meursault, personagem central do romance camusiano. Luz e sombra potencializam a aterradora atmosfera de absurdo na qual se desequilibra Ed Crane, em sua existência obscura, em contraponto com a claridade reinante no percurso de Meursault. Ambos os personagens são condenados pela sociedade, de maneira insólita e definitiva, por intermédio de textos que denunciam, outrossim, a engrenagem trágica do sistema judiciário, permitindo-nos conectar os citados personagens, Plume Um certo Plume, de Henri Michaux e Joseph K. angústia errante engendrada por Franz Kafka em O processo