841 resultados para Controle da constitucionalidade, direito comparado


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The following study aims to verify in which hypothesis res judicata, when it comes of an unconstitutional decision, shall not prevail over Constitution. It displayed the characteristics of formal and material constitutional systems. It debated the concepts of existence, validity and efficacy of juridical rules and acts. It dissertated about the idea of Constitution s superiority and about the birth of the judicial review of constitutionality. It focused some contemporary models of this judicial review and its historical evolution in Brazil, showing its effects towards the current Constitution. It sustained that the decision given by Supremo Tribunal Federal during abstract control of rules must bind even legislative bodies, preventing them to produce the same rules previously declared unconstitutional. It held up that all parts of the decision of Supremo Tribunal Federal oblige, even the juridical arguments employed, in both diffused and concentrated reviews. It showed that, despite these models of review live together in Brazil, our constitutional system preferred the concentrated one, considering one only court over the other constitutional organs. It discussed about res judicata with the purpose of clarifying its juridical nature, its objective and subjective limits and its regulation in collective demands. It explained that the material res judicata is an effect of a decision which cannot be reviewed, which makes the law s will free of discussion, binding the contendants and avoiding that other courts, judging future demands about the same object, may decide differently. It showed how the regulation of res judicata in collective demands, in respect oh their subjective limits, is useful to demonstrate that it is not the material law who must adapt itself to res judicata as traditionally thought, but res judicata, as a warranty of juridical certainty and security, who must be shaped from the debated rule. It presented to view the main doctrinal conceptions about res judicata s review in the hypothesis of unconstitutional judgement. It concluded that the decisions forged by unconstitutional rules or interpretations reputed not compatible to the Constitution by Supremo Tribunal Federal, in spite of it can make res judicata, may be reviewed beyond the term to file a recissory claim, since while the debated law is still valid, no matter if its decision was before or after the res judicata. At the end, it asserted that, when it is not legally authorized, the judicial review of res judicata is not admissible, after the term to file a recissory claim, under the argument that there was no direct violation to the constitutional principle or rule

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This document approaches the formal and material limits of the constitucionalidade control for the Supreme Federal Court, iniating with the study of the Constitution, detaching its evolution, nature and meanings, passing for its historical evolution, offering still a unconstitutionality concept. Is work the principles as material Constitution, making the distinction entere principles and rules, detaching the characteristics of the principles constitutional, and the basic principle of the Constituition. It analyzes metodologics the historical parameters and of the brazilian system of constitutionality control and detaches the paper of the Supreme Federal Court as positive legislator. It observes the beddings of the constitutionality control and the legitimacy of the Supreme Federal Court. Is examines the performance of the Supreme Federal Court in face of the principle of the legal security. Is offers a vision on the experience of the control of constitutionality in other constries. It still approaches the control of constitutionality in Brazil, detaching the critical points of its formal and material limits. Is verifies the application of the principles constitutional for the Supreme Federal Court in the diffuse control and the intent control of constitutionality, as well as the performance of the Supreme Federal Court ahead of the unconstitutional omissions. It brings to the debate the new perspectives how much to the formal and material limits of the control of constitutionality for the Supreme Federal Court. Objective to elaborate considerations concerning the limits of the constitutional jurisdiction from the model of Constituition, the character politican of the difficulties with respect to the definition of its formal and material limits from the performance of the Supreme Federal Court

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Estudo comparado sobre o tratamento dado ao controle da constitucionalidade das leis nos Estados Unidos, Espanha, Inglaterra, França e Brasil

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Pequena variação do título.

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Palestra proferida no Congresso Brasileiro de Administração Pública e Direito Municipal, 25 a 27 de outubro de 1995, Canela/RS

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Seguridade Social.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Estuda a competência das cortes constitucionais para o julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação brasileira e em outros países de regime democrático consolidado

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.

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O presente trabalho tem por objeto o estudo sobre os modos de Controle de Constitucionalidade e a sua consequente aplicação em nosso ordenamento jurídico, fazendo assim breves questionamentos quanto à sua evolução histórica e enfatizando também mais profundamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, que a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 – e as consequentes modificações introduzidas pela lei nº. 9.868/99 – reservou grandes possibilidades quanto à sua aplicação e ao seu procedimento, inovando significativamente a aplicação da lei objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade, gerando controvérsias jurisprudenciais relevantes e suscitando a possível pertinência da lei.