1000 resultados para Comarca do Príncipe. Ação escrava. Criminalidade escrava. Justiça
Resumo:
A tecnologia tem como objetivo facilitar a vida humana, e desenvolveu-se de tal forma ao longo dos tempos que hoje pode dizer-se que o mundo está totalmente tecnológico. Com apenas um computador é possível comunicar-se com pessoas de todo o mundo, estudar, fazer comprar virtuais, pesquisas, entre outras tarefas. O mais interessante é a disponibilidade que a tecnologia nos oferece, existem ferramentas que nos permitem criar pequenas aplicações com grande potencial. O objetivo deste projeto consiste na implementação de uma Base de Dados para os Oficiais da Justiça do Ministério Público, que regista toda a informação do ato da tramitação processual Criminal a nível de registos de entrada e decisões, tendo como objeto de estudo - A Secretaria da Procuradoria do Tribunal da Comarca de São Vicente, devido a necessidade dessa secretaria em obter uma ferramenta que facilita as suas tarefas diárias sobretudo o atendimento aos utentes (individuo que procura um serviço numa instituição). De realçar que já existe um Sistema de Informatização da Justiça (SIJ), que trata de toda a tramitação eletrónica de processos em todas as Comarcas de Cabo Verde. Dividida em duas vertentes, o Sistema de Informatização do Processo Penal (SIPP), e o Sistema de Informatização do Processo Civel (SIPC). Para atingir o objetivo proposto neste projeto, foi realizado entrevistas aos funcionários da secretaria em causa (ver anexo 1), fazendo uma abordagem da situação atual, as dificuldades encontradas e as possíveis soluções. Pretende-se no final deste trabalho com a implementação do projeto, dotar a secretaria da Procuradoria do Mindelo duma maior eficiência e eficácia nas suas funções, sobretudo na importância da disponibilidade da informação da tramitação processual, das decisões e uma melhor gerência do tempo.
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RESUMO: A presente dissertação, integrada no Mestrado de Psicologia Forense e da Exclusão Social, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tem dois objectivos fundamentais: a análise da severidade das medidas tutelar educativas, na Justiça de Menores em Portugal e, avaliar o contributo do saber da Psicologia, no momento da decisão e escolha dessas mesmas medidas, pelo aplicador da lei. Para isso, foram analisados 58 Processos Tutelares Educativos, presentes no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, e 11 arquivados na Direcção Geral de Reinserção Social, incidindo a análise, sobretudo, no tipo de medidas aplicadas, o género de crimes cometidos, e a referência a avaliações psicológicas ou perícias sobre a personalidade, como fundamento da decisão. Estes processos são analisados à luz de um instrumento de medida da aplicação de medidas tutelares em jovens, com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos: o Índice de Severidade Penalizadora e Psicologização no âmbito da transgressionalidade e delinquência juvenil (Criminalização Secundária – IPSS-CS-TDJ), de 2011. Os resultados evidenciam índices médios de severidade punitiva e de psicologização. Este estudo, dado o seu carácter pioneiro, representa, uma tentativa de abordagem empírica do problema. Para futuras investigações propõe-se a aplicação do instrumento a processos judiciais de outras regiões do país. ABSTRACT: The present thesis, integrated into Forensic Psychology and Social Exclusion Masters Degree, of Lusophone University of Humanities and Technologies, has two fundamental objectives: an analysis of the tutelary educative measures severity, in juvenile justice system, in Portugal, and evaluate the contribution of the knowledge of psychology, at the moment of decision and choice of those measures, by judge. For this, were analyse 58 tutelary educative processes, belonging to the Family and Juvenile Court of Lisbon, and 11 archived in General Direction of Social Reintegration, focusing, mainly, on the type of measures applied, kind of crimes, and reference to psychological evaluations or personality investigation, as foundation of judicial decision. These processes are analysed based on an instrument to measure the application of punitive measure to young people: Punishment Severity Index and Psychologisation in the framework of Infringement and Juvenile Delinquency (ISPP-CSTDJ), 2011. The results show an average level of punishment severity and psychologisation. This study, represents a pioneer empirically approach to the problem. In order to future investigations is proposed apply the instrument to processes from other regions of the country.
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The Judicial Authority has more and more prominence for the principal place on the public discussion. His role performed as political institution and agency in charged of the jurisdiction installment has been object of discussion. Frequently diagnostics are made about a crisis that include the Judicial System. At the same way are made diverse changes, searching transform from formalities until the ritual of fill a job of Judge. We¿re certainly, by this point of view, far from the period that the judicial questions were corresponded to jurisconsult. The discussion has increased, calling to order not only jurisconsult but also members of Congress, press and of the civil organisms. Thus international organisms, despite their economic issues, entered at the discussion being watchful to the emergency reforms to be taken by the Judicial Authority. However, although the changes end the relative agreement of the emerging crisis, the Judicial System continue to be unknown. Still now with the beginning of the Juizados Especiais Criminais, the organizational form originated in 1995. The main core of the discussion about Juizados Especiais Criminais is centralized in isolated cases instead of a global analysis, resulting of the join between data and observations about historic series. The final object of this dissertation is centered on the analysis of the activities of the organizational variables of the Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro in its first years of functioning.
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Numa exposição prático-teórica, o autor sustenta a realização de Planejamentos Estratégicos em Comarcas do Poder Judiciário. Depois de realçar a importância do princípio constitucional da eficiência no serviço público, passa a analisar a estrutura jurisdicional e administrativa do Poder Judiciário, o caráter nacional da magistratura e a criação do Conselho Nacional de Justiça, marco fundamental da uniformização e aperfeiçoamento administrativo do Poder Judiciário Nacional. A partir de conceitos teóricos, dando ênfase à liderança que se espera dos juízes no processo de mudança, destaca a importância da gestão e da elaboração de um Planejamento Estratégico pelas Direções de Foro. Analisa os cenários, os pontos fortes e pontos fracos da organização, oportunidades e ameaças do meio ambiente, de modo a estabelecer objetivos estratégicos, indicadores e ações que contribuem para a melhoria da eficiência dos serviços prestados à Sociedade. Busca anotar que a legitimação do Poder Judiciário como Poder de Estado decorre da qualidade dos serviços alcançados à população, identificada por resultados firmados em indicadores seguros. O aperfeiçoamento da gestão nesses moldes visa ao combate da morosidade do sistema judicial, ao aumento da credibilidade da justiça, a qualidade de vida no trabalho das pessoas da organização como fator motivacional para fazer mais e melhor e, consequentemente, o aumento dos índices de satisfação da Sociedade.
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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.
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Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.
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Trata-se de uma pesquisa de natureza marcadamente descritiva, com etapas exploratórias, que visa a descrever as percepções e reflexões desveladas pelos sujeitos da pesquisa nas análises temáticas realizadas sobre diversas questões que envolvem o tema da autonomia da Perícia Criminal Oficial, no âmbito da Polícia Federal. Para esse fim, utilizou-se da metodologia da análise de conteúdo, segundo Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram escolhidos segundo o critério de acessibilidade e da natureza dos cargos, quais sejam: Delegado da Polícia Federal, Juiz Federal, Perito Criminal Federal e Procurador da República. Face à predominância do cunho qualitativo neste estudo, não há expectativas de generalizações dos resultados obtidos no campo, assim como a seleção desses sujeitos não priorizou pela representatividade quantitativa de cada cargo. O referencial teórico foi construído com o propósito de contextualizar e favorecer a compreensão do leitor sobre como é constituída a realidade em que se insere o objeto de estudo, buscando descrever os termos e conceitos necessários a essa compreensão, tais como: (i) o que é o Sistema de Justiça Criminal e como se deu seu processo de formação no Estado moderno; (ii) como é a estrutura e o fluxo processual básico do modelo brasileiro, com destaque para a posição que ocupam os órgãos ou Instituto de Criminalística; (iii) qual o nível de efetividade desse sistema, no Brasil, e quais os principais problemas que afetam a funcionalidade da Perícia Oficial em sua estrutura; (iv) quais os reflexos do uso dos paradigmas repressivo e preventivo, pelo Estado, no controle da violência, da criminalidade e da impunidade dos criminosos, visando a garantir a manutenção da ordem pública como bem coletivo; (v) que relevância tem o papel da Perícia Oficial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, segundo o paradigma preventivo; (vi) o que é Criminalística e qual a natureza de sua atividade; e (vii) como se apresenta a atual estrutura administrativa e a rede de clientes da Perícia Oficial. Ao se aproximar do objeto de estudo, o pesquisador buscou descrever como se deu a origem do processo de autonomia da Criminalística, no Brasil, e como esse processo vem sendo desenhado como uma política de segurança pública, destacando as principais medidas administrativas e normativas adotadas no país que favoreceram a sua consolidação, tais como: a aprovação do PNSP (2002), do PNDH I (1996), do PNDH II (2002) e do PNDH III (2009), além da promulgação da Lei nº 12.030/2009, que assegura, de forma específica, a autonomia técnico-científica e funcional da função pericial criminal. Tratamento especial foi dado ao significado e ao alcance que têm as dimensões conceituais do termo “autonomia” para a função pericial. Em que pesem os resultados obtidos, as conclusões revelam que a complexidade do tema, teoria e prática, aguarda continuidade em pesquisas futuras.
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Diante do atual modelo penal e processual penal não atender aos reclamos das partes interessadas, gerando um descrédito na Justiça de um modo geral, surge a Justiça Restaurativa como uma alternativa para solucionar tais problemas e como elemento de concretização do Estado Democrático Constitucional. A Constituição Federal de 1988 representa o símbolo maior do processo de democratização e de constitucionalização nacional. O Princípio da Dignidade da Pessoa contida no texto constitucional consiste num dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil, funcionando como respaldo aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, sobretudo na seara criminal. A partir do processo de constitucionalização nacional, ocorre uma releitura das legislações infra-constitucionais, que passam a ser interpretadas de acordo com o texto constitucional. Atualmente, a conjuntura jurídico-penal pátria está associada à ideia de garantismo, ligada ao conceito de Estado Democrático Constitucional. Apresenta-se a Justiça Restaurativa como um novo modelo de Justiça Penal, mais flexível e humanizado, visando além da aplicação da pena imposta pelo Estado, superar uma situação de conflito, na busca por resultados positivos no combate e redução da criminalidade, a satisfação da vítima e a mudança da cultura de violência, compatível com as diretrizes do Estado Democrático Constitucional. A partir da análise do direito internacional e de projetos e legislações nacionais envolvendo a Justiça Restaurativa, percebe-se a eficácia das medidas restaurativas na solução de conflitos dentro do Processo Penal, além da satisfação da vítima, do infrator e de familiares na participação dos encontros restaurativos, constituindo ferramenta de satisfação da dignidade humana, dentro de uma perspectiva humanista e garantista
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.
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A comunicação a seguir resulta da pesquisa bibliográfica e de campo acerca das práticas de linchamento em Belém do Pará, neste aspecto a iniciativa primeira debruçou-se sobre a historiografia do ato, que forneceria suporte para posterior problematização do mesmo enquanto questão de cunho eminentemente social. Neste sentido, após todo o manancial de informações colhidas tanto dos livros como dos jornais populares, adentramos no campo minado dos linchamentos, ideamos nos lançar sem amarras no mundo das gentes, locais de onde advém as modalidades mais estarrecedoras do uso desenfreado da força bruta, visualizamos que os atores sociais neste universo elaboram suas próprias formas de enfrentamento do crime e ao mesmo tempo de manutenção de laços sociais comunitários e para tanto lançam mão tanto de artifícios legais como também cambam para a ilegalidade. A visualização de uma forma de sociabilidade gestada pelo medo e pela violência a que sempre foram submetidos corroboram para que as respostas a criminalidade violenta seja de igual modo utilizando-se da força bruta, a socialização entre os inúmeros indivíduos conhecidos ou não, vítimas ou mesmo expectadores de alguma forma de crime é capaz de impulsionar a decisão arbitrária de ceifar a vida de um criminoso contumaz ou eventual, o linchamento se ressignifica enquanto modalidade de vingança coletiva é assim uma forma avessa de aplicação popular da justiça, onde visualizamos a violência como último recurso ao alcance popular que fornece resposta imediata a uma transgressão perpetrada, o grau de pertencimento dos atores sociais autores destes crimes, as várias representações sociais envolvidas, a ausência de responsabilização de seus participantes, a crença de que reagiram a um acontecimento cruel. Assim, nossa intuição sociológica nos direcionou para a compreensão do mesmo tendo como ponto de partida os locais de onde os mesmos emanam e os atores sociais que fornecem aos linchamentos condições de existência e manutenção na atualidade.