920 resultados para Brasil. [Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) (2008)]


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Nome do autor na página de rosto: Salvador Roque Batita Júnior.

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Avalia a mudança no Cadastro de Ações Orçamentárias para 2013, promovida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por intermédio do Manual Técnico de Orçamento – MTO 2013.

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Tem a finalidade de subsidiar a análise e os trabalhos legislativos de apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 – PLDO 2016 no âmbito do Congresso Nacional.

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A FGV Projetos assessora as prefeituras na elaboração e acompanhamento de seus planos estratégicos, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, do Plano Plurianual (PPA) e da minuta da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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Inclui tabelas sobre as agências financeiras oficiais de fomento - prioridades, políticas e regras estabelecidas nos anos 1990 a 1998

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo da Saúde.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Trata a das alternativas para viabilização de proposições legislativas quanto à sua admissibilidade em termos de exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, em razão da próxima tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.

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Trata-se de pesquisa de opinião desenvolvida no âmbito da disciplina Instrumentos de Pesquisa em Ciências Sociais, que integra o curso de Mestrado Profissional em Poder Legislativo do CEFOR (Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento) da Câmara dos Deputados. O objetivo é aumentar o conhecimento acerca de algumas questões relativas ao papel das emendas orçamentárias no mandato parlamentar. O levantamento de dados contou com o apoio institucional da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados através de Grupo de Pesquisa e Extensão2. O questionário investigou as percepções de chefes de gabinetes e assessores parlamentares especializados na matéria orçamentária acerca de questões relacionadas aos seguintes temas: grau de importância política atribuído às emendas individuais; dificuldade de execução das emendas individuais; especificidades e perspectivas do modelo impositivo, tal como aprovado na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2014; expectativas do orçamento impositivo; e, a experiência de orçamento participativo (emendas de iniciativa popular). Os resultados confirmam o grau de importância, dentro da atividade parlamentar, da elaboração e execução das emendas orçamentárias. Sinalizam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação orçamentária e financeira que regula a apresentação e execução das emendas.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais