999 resultados para Autoridade Tributária e Aduaneira
Resumo:
Desde a d??cada de 1980, as reformas t??m dominado as agendas governamentais em todo o mundo; os governos embarcaram em uma not??vel jornada de inova????o. O ritmo dessas reformas provavelmente n??o ir?? diminuir. O n??mero crescente de desafios na pol??tica p??blica demanda a participa????o ativa de in??meros atores dentro e fora do governo e requer que o governo trabalhe para al??m dos limites convencionais. Esses desafios for??am o governo a utilizar sua autoridade e recursos para habilitar e empoderar outros. O aumento da complexidade e da incerteza nas quest??es de pol??tica e nos contextos de governan??a levam os governos a aprimorar sua capacidade de antecipar, intervir, inovar, aprender e adaptar-se. Futuras reformas ir??o requerer uma vis??o mais ampla dos pap??is do governo e dos cidad??os.
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Buscaremos analisar o estatuto da autoridade política da ONU, recorrendo a referenciais quantitativos e qualitativos, por meio da proposição de uma relação positiva entre a "autoridade onusiana" e um conjunto de variáveis. Após avaliação dos resultados, pretende-se gerar discussão a respeito dos limites institucionais e da natureza da autoridade da ONU na política internacional contemporânea, corroborando-se a hipótese de que o quantum de autoridade de que está investida a ONU é crescente no curso das últimas seis décadas.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
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Tributo é elemento inerente à existência do Estado, necessário à organização da sociedade e ponto nevrálgico da relação Estado-cidadão. Este artigo explora os conceitos teóricos da educação fiscal e da administração pública para, por meio de dados empíricos, discutir alternativas para aproximar os interesses do Estado aos do cidadão. Os sujeitos investigados são caracterizados como administradores-empresários. Os resultados revelam falta de sintonia entre o que o cidadão espera e está disposto a contribuir com aquilo que o governo oferece e exige em tributos. Implantar programas de educação fiscal é uma alternativa que possibilita ao contribuinte conhecer o Estado e sua estrutura, a função socioeconômica dos tributos, o valor da arrecadação tributária, além de incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados.
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O conhecimento da geração e da distribuição da receita pública contribui para a transparência das contas públicas, para o planejamento dos orçamentos públicos e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários da contabilidade pública. A concepção e a importância da aplicação da receita pública dimensionam a capacidade governamental em fixar sua despesa e, no momento de sua arrecadação, torna-se instrumento condicionante de execução orçamentária da despesa. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de recursos, para compor o planejamento orçamentário dos estados e municípios, provenientes da produção e movimentação das riquezas econômicas. O presente estudo objetiva investigar a relação entre a arrecadação de ICMS oriunda do movimento econômico dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e as transferências governamentais da cota-parte do ICMS repassada pelo governo estadual aos municípios. Os resultados indicam que, apesar dos dilemas a respeito da distribuição do imposto, comprova-se a importância que o tributo tem na política fiscal e nos orçamentos públicos, especialmente naqueles municípios de menor porte, em que sua existência depende em boa parte dessa fonte de recurso.
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O crescimento e o desenvolvimento da economia mundial têm dependido cada vez mais do transporte marítimo, e os portos são um elo importante nesse processo. O presente estudo tem como objetivo explorar a aplicação do orçamento baseado em desempenho no sistema de portos da Espanha. Para tanto, foi realizado um estudo sobre o modelo orçamentário do Sistema Portuário de Titularidade Estatal e um estudo de caso na Autoridade Portuária de Valência. Os resultados mostram que as mudanças no orçamento geraram maior integração entre as medidas de desempenho e as dotações orçamentárias, as quais são feitas com detalhamento do processo no nível operacional, o que inclui os projetos de investimento. Em nível de controle, o modelo permitiu melhorar a avaliação dos resultados por incluir outras medidas de desempenho, além de receitas e custos, que podem ser comparados com outros portos do país e do exterior.
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A Auditoria (Inspecção) Tributária tem sido encarada como um corpo estranho à Auditoria Financeira, apesar das características peculiares que lhe são reconhecidas não constituírem justificação para o afastametno conceptual face aos restantes tipos de auditoria. O desenvolvimento de um quadro conceptual para a Auditoria Tributária, aproximando-a, definitivamente, da Auditoria Financeira, criando assim sinergias ao nível dos procedimentos, constitui um passo fundamental para missão que lhe subjaz, sendo que o mote foi dado pela própria Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal ao referir que "(...) os métodos de inspecção devem seguir os procedimentos normalmente usados em auditoria." (CDFR, 1996: §2.5.2). A identificação das suas características peculiares por contraste com os restantes ramos da auditoria, contextualizada por um sistema contabilístico claramente fiscalista, deverá constituir o ponto de partida para a análise de alguns conceitos nucleares, como a caracterização, neste âmbito, da matriz risco ou dos critérios de selecção.
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Mestrado em Fiscalidade
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Mestrado em Fiscalidade
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Mestrado em Fiscalidade
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Trabalho de projeto apresentado à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Gestão Estratégica das Relações Públicas.