995 resultados para Acesso à justiça, aspectos constitucionais, Brasil


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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Esse trabalho cuida, em linhas gerais, do acesso à Justiça, na perspectiva de acesso à ordem jurídica justa, a compreender tanto o acesso à orientação jurídica quanto o acesso ao sistema judicial, a partir da revisão teórica e da observação empírica dos Balcões de Justiça e Cidadania (BJC), instalados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na cidade de Salvador. A proposta é proceder a uma análise profunda dos BJC para verificar de que forma colaboram para a inclusão no sistema de justiça de parte da população da Capital do Estado que não teria como obter informações sobre seus direitos e/ou resolverem seus conflitos. Para tanto, elaborei uma hipótese: a de que os Balcões de Justiça e Cidadania contribuem para dar acesso à população que procura orientação quanto aos seus direitos, ou tem conflitos cuja solução ainda não foi formalizada judicialmente. Em seguida, defini alguns parâmetros para conduzir a investigação: a) natureza da demanda dos serviços jurídicos - o número de atendimentos dos BJC de Salvador, desde aqueles atendimentos que se referiam a orientação jurídica até os que diziam respeito a conflitos de interesse; b) número de acordos realizados nos BJC de Salvador; c) natureza do conflito levado aos BJC; d) características dos locais em que estão situados os BJC; e) perfil dos usuários dos serviços dos BJC; f) satisfação dos usuários dos serviços prestados nos BJC de Salvador. O objetivo é sumariar alguns insights oriundos da pesquisa desenvolvida nos BJC da cidade de Salvador, por acreditar que poderá ter alguma utilidade para o desenvolvimento da prática e para se pensar uma política pública efetiva de acesso à Justiça, customizada aos contornos da cidade de Salvador.

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Esta monografia analisa as características do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como demonstra os motivos pelos quais se apresenta como uma solução para a efetividade do princípio do acesso à justiça. Para demonstrar que o TAC é de fato uma alternativa à via judicial, foram obtidos dados nos sites do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Conselho Nacional de Justiça que comprovaram a crise do sistema judiciário. Em seguida, foram expostas algumas características do ajustamento de conduta bem como sua evolução ao longo dos anos. A princípio, tais peculiaridades corroboram ainda mais a ideia de “substitutividade” ao procedimento judicial, uma vez que o instituto além de ser mais célere, não impõe as formalidades exigidas pelo poder judiciário. Por fim, foram apresentados dois termos de ajustamento de conduta, sendo primeiro firmado pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual, e o segundo pelo Ministério Público do Trabalho. A conclusão deste estudo é a de que TAC tem todo o potencial para tornar-se uma alternativa à solução de litígios, contudo, ainda precisa de certas adaptações para que seja plenamente eficaz.

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This work aims to study the performance of Juizados Especiais Fedrais (JEF) in Rio Grande do Norte and its contribution to the facilitation of access to justice by ordinary citizens. Created in 2001, the JEF looks simplify and reduce the procedural steps and reduce the number of appeals referred to the courts so that justice is possible to provide a more agile. In this sense, are designed to contribute to the democratization of access to justice. In Rio Grande do Norte, the JEF was established and began operating in January 2002, serving in causes civil pension. From 2005, the Court began to receive all types of civil cases and have a virtual system of processing of cases. Among the methodological procedures used in conducting research, highlight the documentary survey in the virtual site of the Federal Justice of RN, to obtain data on the shares tried and sentenced in the years 2005, 2006 and 2007, using the quantitative research. Were also conducted interviews with federal judges, using the qualitative research method. Among the results, we conclude that the Juizado Especial Federal in Rio Grande do Norte is complying with its objective of making justice more accessible and responsive to ordinary citizens, especially the short time that an action leads to the entry in the Court to be given the sentence

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The present study deals with the caution measure in the direct action of inconstitutionality. The treatment given to the approach is through the principle of access to justice. For this, a construction of the juridical content in the principle of access to justice is proposed, without losing the focus of its characteristic as a metajuridical principle, which is presented in the constitutional field as a fundamental right, generator of a new universality, destined to guarantee the prevalence of an adequate juridical tutelage. Some challenges of the concretizing hermeutics are still shown to give way to principle of access to justice, dealing with certain limitations and proposals. The direct action of inconstitutionality in face of the dissertation, begins to focus on the presentation of the tutelage of urgency, differentiating it from the other brief tutelage and elevating it to the condition of instrument which is indispensable to the principle of access to justice. In the most specific field of the abstract control of constitutionality, the characteristics of the objective process are defined, their sources, amongst which the regimental norms of the Federal Supreme Court and their role in the new constitutional reality. Finally, the caution measure in the direct action of inconstitutionality is presented by the perspective of principle of access to justice, identifying some points: the interpretations of the principle of the natural judge to adapt him to the aspect of continuous and temporarily adequate juridical account, especially when concerned to emergency; the analysis of facts in the direct action; the bonding objective effects and the erga omnes; the effect over the factual and normative plan; the effect of the caution measure over other processes and over the prescriptional course; the polemic of the possibility of caution measure in direct action of inconstitutionality through omission

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The Federal Constitution of 1988 is recognized for its enlargement in the face of large amount of provisions that make it up, among which many are fundamental rights. The fundamental rules set up the foundation of a democratic state, however, are the necessary legal mechanisms to be effective, its exercise is not enough merely to state them, but to offer ways for them to stop being just written standard on paper, and come to be viewed and exercised day-to-day. In this sense, access to justice presents itself in our times, as a cornerstone for a just society dictates. In this light, access to justice can be seen as the most fundamental of rights, which translates as instruments able to safeguard the fundamental rights not only against the action/omission violating the state but also the very particular. Furthermore, access to justice within the legal country, is not right for everyone, despite the willingness of the Citizen Charter in its article 5, paragraph LXXIV, ensuring that the State shall provide full and free legal assistance to those in need. More than half of the population lives in poverty and can´t afford to pay legal fees or court costs as well as a bump in their own ignorance of their rights. The judiciary, in their primary function, is in charge of trying to correct the violation of the rights, intending to effect a true distributive justice, serving as a paradigm for the promotion of substantive equality of human beings, however, is difficult and tortuous access Justice for those without financial resources. In this vein, we present the Public Defender, as keeper of the masses in its institutional role, defending a disadvantage, in the words, as a mechanism for effective access to justice, ensuring therefore fundamental rights. Public Defenders arise at the time or much discussion highlights the priority of actual access to justice, custody, therefore, intimate bond with the pursuit of fundamental rights, in which, that advance the broad range of rights, without whom could defend them or guardianship them

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Saudada como consequência de um complexo processo de evolução do arcabouço jurídico-institucional brasileiro, a Lei Federal 12.527, denominada Lei de Acesso a Informações, sancionada em 18 de novembro de 2011 e regulamentada no âmbito do Poder Executivo federal pelo Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, atende o pressuposto do direito à informação fixado pela Constituição Federal de 1988. Valores e práticas historicamente construídos podem significar obstáculos e resistências importantes à sua aplicação. Características do próprio texto legal, que vêm à tona quando comparado aos seus congêneres internacionais, também sinalizam possíveis complicadores. Este artigo indica limites que a Lei de Acesso a Informações pode enfrentar à sua consolidação, originários principalmente do campo da cultura político-institucional, que se tornam mais nítidos com o exame de características brasileiras em comparação com outros países que possuem dispositivos semelhantes.

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O artigo aborda alguns aspectos do desenvolvimento e do papel da Agroecologia, no Brasil e na França, com o objetivo de traçar um panorama comparativo da evolução recente considerando a polissemia do termo. Assim, a trajetória da Agroecologia foi comparada enquanto ciência, prática agrícola, movimento social e ética de vida. A pesquisa teve um caráter descritivo/qualitativo, utilizando documentos bibliográficos e investigação de sites específicos da Internet. Como conclusão podemos considerar que existem muitos pontos comuns entre os dois países, no que diz respeito aos princípios da Agroecologia, os objetivos e as instituições que fazem a mediação com a temática. A Agroecologia como ciência é vista pelos intelectuais dos dois países como um paradigma na direção de um desenvolvimento sustentável para o campo e também para a cidade. Porém, no Brasil a Agroecologia tem muito mais a ver com a questão social enquanto bandeira de luta pela diminuição das desigualdades sócio-econômicas do que como práticas agronômicas de bases ecológicas, significado mais difundido na França por conta da agricultura biologicamente intensiva. Como conclusão geral podemos dizer que as idéias podem ser as mesmas no Brasil e na França, mas as condições objetivas do desenvolvimento são muito diferentes.

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A Universidade de São Paulo, Brasil congrega 5.732 docentes, mais de 80 mil alunos de graduação e pós-graduação e tem seu sistema de informação composto por 44 bibliotecas distribuídas em sete campina capital e nove em cidades do interior do estado de São Paulo. Sua produção intelectual anual (técnico-científica, artística e didática) é superior a 40 mil itens. Desenvolver estratégias de política de acesso aberto neste contexto, tem sido uma atividade continua desde 2002. Iniciou-se com a implantação da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações, seguiu-se o Portal de Revistas Científicas. Atualmente, iniciou-se a construção do Repositório Institucional da Produção Científica, abarcando publicações de artigos, livros, capítulos de livros, trabalhos em eventos etc. Neste momento, buscando refletir sobre acesso a publicações que envolvem a participação de terceiros e que influenciam a estrutura de avaliação da ciência regulamentada por organismos governamentais, novas estratégias se mostraram necessárias. Optou-se então pela composição de grupo multiplicador composto de professores e alunos, criação de espaço de referência cobrindo temas distintos sobre o acesso aberto, workshop, fórum aberto para discussão do acesso aberto na USP e elaboração de carta de intenções em fase de assinatura e endosso pela comunidade uspiana.

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