Termo de ajustamento de conduta: uma forma alternativa de acesso à justiça


Autoria(s): Heck, Luiza Klein Trompowsky
Contribuinte(s)

Sousa, José Augusto Garcia de

Data(s)

22/01/2014

22/01/2014

01/06/2013

Resumo

Esta monografia analisa as características do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como demonstra os motivos pelos quais se apresenta como uma solução para a efetividade do princípio do acesso à justiça. Para demonstrar que o TAC é de fato uma alternativa à via judicial, foram obtidos dados nos sites do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Conselho Nacional de Justiça que comprovaram a crise do sistema judiciário. Em seguida, foram expostas algumas características do ajustamento de conduta bem como sua evolução ao longo dos anos. A princípio, tais peculiaridades corroboram ainda mais a ideia de “substitutividade” ao procedimento judicial, uma vez que o instituto além de ser mais célere, não impõe as formalidades exigidas pelo poder judiciário. Por fim, foram apresentados dois termos de ajustamento de conduta, sendo primeiro firmado pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual, e o segundo pelo Ministério Público do Trabalho. A conclusão deste estudo é a de que TAC tem todo o potencial para tornar-se uma alternativa à solução de litígios, contudo, ainda precisa de certas adaptações para que seja plenamente eficaz.

This dissertation analyzes the characteristics of the Conduct Adjustment Declaration (TAC), and demonstrates the reasons for presenting a solution to the effectiveness of the principle access to justice. In order to demonstrate that TAC (Conduct Adjustment Declaration) is in fact an alternative to judicial ways, data was obtained from the Court of Rio de Janeiro and the National Council of Justice websites, which provide evidence for the judiciary system crisis. Furthermore, characteristics of the adjustment conduct are exposed, along with a discussion of its evolution through the years. In principle, such peculiarities support even further the idea of the substitutability of judicial proceedings, aside from processes being speedy, they do not impose formalities required by judicial powers. Finally, two terms of adjustment conduct were presented, the first having been signed by the Federal and State Public Prosecuters, and the second by the Labor Prosecutor. The conclusion of this study is that Conduct Adjustment Declaration has enormous potential to become an alternative to litigation solutions, however, it still requires certain adaptations to be fully operational.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/11412

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) #Efetividade #Acesso à justiça #Crise do sistema judiciário #Alternativa à via judicial #Conduct Adjustment Declaration (TAC) #Effectiveness #Access to justice #Judiciary system crisis #Judiciary alternatives #Assistência judiciária #Acesso à justiça
Tipo

TC