1000 resultados para Temas Polêmicos
Resumo:
El presente trabajo realiza un acercamiento a la visión actual brindada dentro del Ecuador a los poderes subramificados en el Estado; analizamos este neoexperimento concebido por la vigente Constitución al clásico principio de división de poderes.
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En este artículo se analiza cómo los autores que prevalecen en la defensa de los modelos de gerencia modernos son el producto de la nostalgia por la Ilustración. Presentaremos algunos de los modelos más frecuentes de gerencia moderna y los contrastaremos con el pensamiento de Horkheimer y Adorno quienes aseguran que persiste el debate entre el mito (que quería ser derrotado) y la Ilustración que ha creado sus propios mitos.
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La cooperación internacional es parte de la política internacional, por tanto se presenta condicionada a ella; las innumerables contradicciones que esta muestra desde su propia creación, la falta de objetivos concretos, los nuevos actores (sector privado) y el cambio en la relación jerárquica norte-sur, hacen pensar que en la actualidad, las reglas básicas de la cooperación se ven influenciadas por un cambio en las jerarquías tradicionales y el nuevo tipo de poder.
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Existen diversas atribuciones constitucionales entregadas al Presidente de la República. La facultad de dictar los reglamentos a las leyes vigentes en el país es una de ellas, y es en donde centraremos un importante análisis, pues, esta potestad constitucional es la generadora de un espacio de acción del gobernante que ha generado cuestionamientos por su ejercicio extralimitado a la prescripción constitucional y la doctrina que al respecto se ha determinado. Es así como el Ejecutivo, al dictar reglamentos a las leyes del Ecuador, ha venido regulando situaciones diferentes a las que en ellas se encuentran prescritas, ejerciendo arbitrariamente su potestad. En consecuencia, la facultad reglamentaria asienta el presidencialismo marcado en Ecuador y debilita la necesaria existencia de pesos y contrapesos en el poder.
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Since the creation of Union of South American Nations (UNASUR), health policies have become a strategic element in dealing with the impact of neoliberal policies in the region. The aim of this paper is: first, to describe the social, political and economic processes that explain the emergence of UNASUR and its focus on social policy through health care, and second, how through UNASUR Health, health became the engine behind a new kind of health diplomacy. This article hopes to contribute to the debate on the new forms of health diplomacy and the role of regional organizations concentrating on health policies as a centrepiece of their regional integration efforts and the reduction of social inequalities.
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At present developing countries have found it necessary to set up integration mechanisms to remove barriers in order to promote trade. For this reason, countries have made efforts to encourage and develop local industries in order to offer attractive products to foreign markets and boost economic growth. In Latin America, the Andean Community (CAN) is one of the oldest integration process in Latin America. Ecuador, like other members of CAN, has had good results as a member of the CAN. Based on survey data this paper overviews some of the experiences, processes implemented, and commercialization efforts undertaken by manufacturing export companies in the manufacturing industrial sector (plastic, food and beverages) in the city of Guayaquil.
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Este trabalho é o resultado de uma pesquisa detalhada sobre a Lei n.8.072/90, a Lei de Crimes Hediondos, visando demonstrar de forma ampla e objetiva as questões polêmicas que envolvem este tema.Ele tentará demostrar as arbitrariedades constantes na lei, a forma inadequada de sua crianção.Como isso influência o mundo jurídico, especialmente o Direito Penal e o Direito Processual Penal e as consequências práticas que á aplicação da Lei n.8.072/90 traz no tocante ao regime de pena a ser cumprida, à questão dos recursos, etc.Pretende explanar também a questão do aumento exagerado da pena e se, realmente, este tipo de punição coíbe ou não a prática dos crimes hediondos.
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O presente estudo se caracteriza como uma dissertação de Mestrado, e foi desenvolvido como parte das exigências para obtenção do grau de Mestre do curso de Master in International Management (MIM ). Seu objetivo concentra-se na análise da importância da gestão de temas críticos e relacionamentos institucionais nas empresas, tema pouco explorado por acadêmicos, pensadores e executivos de multinacionais brasileiras. Empresas em processo de internacionalização encontram diversos riscos e desafios quando decidem investir ou fazer negócios fora de sua área geográfica de domínio. Destaque costuma ser dado a variáveis tangíveis de avaliação, como logística, infra estrutura, marketing, vendas, energia, finanças, ativos e recursos humanos. Já as vertentes intangíveis, como uma avaliação de questões críticas de cunho institucional ou a percepção dos principais públicos de interesse da organização e consecutiva estratégia de engajamento, costuma ter pouca atenção e, muitas vezes, pode comprometer a viabilidade ou a sustentação de um empreendimento no longo prazo. O antigo jargão que diz que “informação é poder” continua sendo empregado nas grandes corporações e tido como uma vantagem competitiva dos funcionários que a possuem. Porém, pouco se reflete ou se procura normatizar sobre a importância da estruturação de uma rede de contatos ou banco de informações compartilhadas entre os executivos com responsabilidades de interlocução externa. Por meio de um modelo de gestão adotado por empresas globais, o issues management, este estudo procura chamar atenção para a imprescindibilidade de um processo mais austero na gestão de temas críticos e relacionamentos institucionais. Conceitos aplicados à realidade de empresas multinacionais, como lobby, negociações, diplomacia, diplomacia corporativa e relações institucionais serão explorados ao longo da 8 dissertação com o objetivo de apresentar uma clara relação entre as práticas institucionais de uma organização e sua imagem perante o público externo.
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Reconstitui a bibliografia norte-americana, a partir de 1979, situando os tópicos que receberam maior destaque por parte de acadêmicos e consultores organizacionais. Agrupa sobre um mesmo título várias opiniões, indicando os diversos aspectos investigados em pesquisas empíricas. Batalha conceitos e cita exemplos de aplicação da cultura organizacional. Levanta algumas interrogações a respeito dos conteúdos ideológicos implícitos e questiona a neutralidade dos estudos citados.
Segurança hemisférica e política externa brasileira : temas, prioridades e mecanismos institucionais
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As profundas mudanças que ocorreram no sistema internacional com o término da Guerra Fria produziram reflexos nos diversos níveis: global, regional, nacional. Essas alterações provocaram a revisão dos padrões da Guerra Fria, em especial os parâmetros de segurança coletiva hemisférica. Na década de 40 do século passado, os países americanos uniram-se em um sistema de segurança coletiva baseado em mecanismos que visavam garantir a segurança dos Estados-membros mediante a legítima defesa individual ou coletiva. Esse sistema, que tinha como objetivo afastar a ameaça comunista da região, serviu para consolidar a influência e o domínio dos Estados Unidos no hemisfério. Com o fim da bipolaridade, os Estados-membros indicaram a necessidade de repensar estes arranjos de maneira que os mecanismos estivessem apropriados para enfrentar as novas e difusas ameaças, uma vez que as tradicionais apresentam-se, atualmente, com menos intensidade para os países americanos. As inúmeras discussões desenvolvidas culminaram com uma Conferência Especial de Segurança no final de 2003, onde se adotou um conceito multidimensional de segurança. A política externa brasileira aponta, neste novo cenário, problemas como o narcotráfico, crime organizado transnacional e a corrupção do sistema judiciário e policial, como as suas maiores preocupações para a segurança, em detrimento da postura dos Estados Unidos que militariza a agenda para a região, apresentando temas como o terrorismo, o tráfico de drogas, o combate às armas de destruição em massa (ADM), como as principais ameaças à segurança. Mesmo que diversos temas sejam preocupações comuns entre os vários países da região - especialmente o Brasil – e aos Estados Unidos, não necessariamente eles são vistos como decorrentes da agenda do terrorismo.
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Esta dissertação investiga a trajetória da Revista do Patrimônio, a principal publicação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Sphan, no período entre 1937 e 1967. Este período de análise corresponde à gestão do primeiro diretor do órgão, Rodrigo Melo Franco de Andrade. Editada desde 1937, esse periódico aglutinou um grupo de intelectuais que construiu o campo do patrimônio no Brasil, tendo como protagonista o próprio Sphan. Desse modo, a Revista do Patrimônio é tomada como objeto e, simultaneamente, como fonte primordial desta pesquisa, que a considera um lugar de sociabilidade desses intelectuais que colaboraram com a preservação do patrimônio. Assim, Rodrigo M. F. de Andrade, que também era o editor das publicações do órgão, é tido como o articulador das redes que ali se encontraram e que contribuíram com o processo de constituição do campo do patrimônio, que teve na Revista um dos meios empregados para se construir e se divulgar.
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Este trabalho se propõe a analisar de forma crítica a nova sistemática da Lei dos Crimes Hediondos, após as modificações legislativas e jurisprudências que ocorreram desde sua criação até os dias de hoje. A problemática deste estudo se pautou na análise de um abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, principalmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o artigo da lei que previa que o cumprimento da pena nos crimes hediondos deveria ser no regime integralmente fechado. Para comprovar a referida tese, foi imprescindível trazer o cenário da criação da lei e sua rigorosidade, depois as modificações feitas através de lei e posicionamento jurisprudencial, e por último sua situação atual. Feita a análise crítica, ficou comprovado que houve um abrandamento do tratamento dos crimes hediondos sim, mesmo ainda havendo rigorosidade se comparado com o dos crimes comuns. Além também de concluir que o objetivo da lei não deve ser acabar com a criminalidade, mas sim se transformar numa Política Criminal de resposta a sociedade e de rigorosidade no tratamento dos crimes considerados como mais graves.
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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.
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Dados retirados do jornal O Globo