1000 resultados para Servidor público, anistia, Brasil
Resumo:
Fica o Poder Executivo autorizado, a instituir, com patrim??nio pr??prio e personalidade jur??dica de direito privado, nos termos da lei civil, a Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP, vinculada ao Departamento Administrativo do Servi??o P??blico - DASP.
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Fica aprovado o Estatuto da Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP, que com este baixa, assinado pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico - DASP.
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O trabalho é um estudo de caso do descompasso existente entre o princípio neoliberal da abertura plena dos mercados e a cultura política dominante no Brasil, tendo como exemplo a nova política de privatização das comunicações.
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Este artigo se propõe a relatar as linhas gerais do sistema de extensão dos Estados Unidos. O objetivo é extrair experiências que possam contribuir para o aprimoramento do serviço brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), em especial no momento em que o tema volta a ter espaço na pauta federal. A maior parte das atividades de extensão naquele país é voltada para o público rural, mas é preciso destacar que algumas abrangem também o público urbano, uma vez que englobam temáticas como nutrição/saúde, administração de gastos/consumo e desenvolvimento de crianças/jovens. Ainda que sejam significativas as diferenças da realidade entre os dois países, o Sistema Cooperativo de Extensão dos Estados Unidos, criado oficialmente há quase 100 anos, mas em formação há cerca de 200, pode oferecer contribuições ao modelo da Ater descentralizado do Brasil. A principal talvez seja a ênfase dada à promoção da autonomia dos produtores rurais e de outros públicos por meio do acesso a conhecimentos que lhes permitam resolver seus próprios problemas e melhorar suas condições de vida. Chamam também atenção a elevada qualificação dos profissionais do sistema de extensão daquele país, incluindo milhares de pesquisadores designados para atender a demandas locais, e a forma como se desenvolve e atualiza continuamente o planejamento de trabalho baseado em necessidades manifestadas pelo público final.
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The present article aims to analyze the Judgment no. º 63/2006 of the Constitutional Court, of January 24, 2006, verifying the characteristics of the case, under reference abstract and concrete, of the constitutional principle of the prohibition of retroactive tax. It also examines the core aspects of the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and fiscal standards. Thus, it scrutinizes the call application of tax rules (and / or tax) within the application in time, consisting brief notes on the legal tradition-Lusitanian, from the standpoint of doctrine, from 1976 to 1985 including, recalling the Thesis Salazar on non-retroactivity of tax law. § O presente artigo pretende analisar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006, verificando de forma sintética as características do caso concreto, sob referência abstracta e concreta, do princípio constitucional da proibição de imposto retroativos, analisando ainda os aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais. Para tanto, se averigua a chamada aplicação das normas fiscais (e/ou tributárias) no seio da aplicação no tempo, constando breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985, recordando a Tese de Salzar sobre a não retroatividade da lei fiscal.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
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O artigo examina o estado geral da implantação no Brasil, nos anos 90, da legislação federal, municipal e estadual de incentivo fiscal à cultura. Mostra as características mais comuns - os pontos fortes e as deficiências - e, quando disponíveis, resultados numéricos extensivos até 1995. A análise apóia-se em um levantamento junto às autoridades culturais responsáveis, sendo que as leis ou projetos de lei foram comparados em suas virtudes de agilidade de operação para o poder público e a comunidade cultural, atrativo para empresários, prevenção de fraudes etc.
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O artigo tem como objetivo identificar o estágio de institucionalização do governo eletrônico no Brasil e os possíveis reflexos dessa política na inclusão digital. A pesquisa realizada, de natureza qualitativa, baseou-se na opinião de informantes-chaves dos principais setores institucionais que compõem o e-gov no país: setor público, iniciativa privada, terceiro setor e academia. A análise de conteúdo foi o método utilizado para se extrair a percepção dos entrevistados sobre a política de e-gov, tendo sido utilizado o software Atlas.ti para auxiliar na ordenação conceitual dos dados coletados. Concluiu-se que o único aspecto que poderia ser considerado institucionalizado no governo eletrônico seria a relação do Estado com o terceiro setor na política de inclusão digital, encontrando-se os demais aspectos investigados, em sua maioria, em estágios de semi-institucionalização.
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No ano de 2010, uma alteração no quadro normativo brasileiro introduziu a Demonstração do Resultado Econômico (DRE) para o setor público, que busca comparar custos internos de produção com valores de mercado, segundo o conceito de custo de oportunidade. Este estudo procura analisar as possíveis respostas estratégicas dos gestores , buscando perceber se a cultura contábil existente no País permite a aceitação do novo instrumento. Por meio das percepções dos agentes públicos do Comando da Aeronáutica (Comaer), no Brasil, conclui-se que a resposta estratégica dos entrevistados tende para a atitude de aceitação da nova rotina, demonstrando traços de menor conservadorismo e maior interesse pela evidenciação de resultados.
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Este artigo analisa o funcionamento e as características das iniciativas de educação a distância em grandes empresas no Brasil. Foram realizados dois estudos de caso, um na universidade corporativa de uma subsidiária de uma multinacional americana e outro em um centro de treinamento da produção (CTP) de uma subsidiária de uma multinacional européia. O estudo de caso utilizou basicamente três formas de coleta de dados: a observação direta das instalações e funcionamento das unidades de análise, a realização de entrevistas informais (não-estruturadas) com alguns integrantes das equipes durante o período de observação e a realização de entrevistas semi-estruturadas. Os resultados ajudam a compreender essas organizações no que se refere a aspectos como concepção educacional, público-alvo, financiamento, desenvolvimento dos cursos, avaliação, custos iniciais, retorno sobre o investimento, vantagens e desvantagens.
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Este artigo pretende mostrar como a hidropolítica do país se relaciona com o federalismo brasileiro e como construir um modelo de subsidiariedade na gestão das águas no território nacional, considerando os 26 estados e os mais de 5.500 municípios e o Distrito Federal, ou seja, a relação entre o recorte administrativo-político e o do gerenciamento de recursos hídricos. O artigo discute como o sistema político do país se relaciona com os fóruns da água, essencialmente com representações de prefeitos e agências governamentais, eleitas democraticamente e que irão ocupar os assentos de comitês de bacia. Diante de tamanho desafio, considerando que a água é um bem público de primeira necessidade que afeta a vida cotidiana de milhões de pessoas no Brasil, que variáveis devem ser levadas em conta nesse debate? O artigo aposta na necessidade de construção de um federalismo de cooperação que alavancará a subsidiariedade na gestão das águas.
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O XBRL - eXtensible Business Report Language - é uma linguagem que está sendo implementada em vários países para divulgação das informações contábil-financeiras pela internet. Este artigo mostra o estado-da-arte do XBRL e como se deu sua evolução, bem como avalia o estágio atual do Brasil na divulgação de informações contábil-financeiras pela internet. Foi realizada uma pesquisa do tipo survey com empresas de capital aberto no Brasil. A pesquisa revelou uma forte aceitação do meio eletrônico para divulgação de informações financeiras e também que ainda é muito pequeno o conhecimento da linguagem XBRL no país e, conseqüentemente, menor ainda o número de entidades que já iniciaram formalmente os estudos para sua implementação. Mostrou ainda a inexistência de um padrão de divulgação de informações eletrônicas, tendo predominado os formatos PDF, HTML e DOC, o que dificulta a análise e comparação de informações entre órgãos reguladores e com o público em geral.
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Desde 1998, o financiamento da educação pública fundamental no Brasil está submetido a critérios de vinculação de receitas governamentais regulamentados pelo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Entre os objetivos do fundo está o de garantir recursos mínimos para o investimento público em educação fundamental, assegurando a qualidade do ensino oferecido e, por conseguinte, a melhora na proficiência dos alunos. Com base nos dados de volume de recursos investidos no ensino fundamental via Fundef e nos resultados das Saebs (sinopses estatísticas da educação básica), este artigo analisa os efeitos dessa política pública sobre o desempenho dos alunos da rede pública de ensino fundamental brasileira. Os resultados apontam a importância do aporte financeiro e da qualificação do magistério para o aperfeiçoamento da qualidade da educação pública.
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Este artigo analisa os gastos públicos dos 10 maiores municípios dos estados da região Sul do Brasil, revelando a ausência de transparência nos demonstrativos publicados pelas administrações públicas. Assim, propõe um relatório de administração para o setor público baseado no Parecer de Orientação nº15/87 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como forma de aumentar a transparência das demonstrações contábeis publicadas pela administração pública, atendendo aos princípios de boas práticas de governança.
Resumo:
O impairment no setor público tem sido pouco discutido no meio acadêmico. Os órgãos normatizadores têm publicado pronunciamentos sobre o assunto, enquanto muitas dúvidas surgem e permanecem sem resposta. Diante disso, este artigo analisa as particularidades de normas nacionais e internacionais balizadoras do impairment no setor público: o Gasb 42, os Ipsas 21 e 26 e a NBC T 16.10. Foram analisados aspectos relacionados ao conceito de impairment, à periodicidade de aplicação do teste, para quais ativos deve ser aplicado e o processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação da perda por impairment. As principais divergências entre os pronunciamentos são: o Gasb 42 está baseado em princípios e não em regras; os critérios utilizados pelo Gasb 42 para cálculo do fair value são semelhantes àqueles usados pelos Ipsas 21 e 26 para cálculo do valor em uso; o valor de reposição é usado para cálculo do fair value no Gasb 42 e o valor de saída nos Ipsas; apenas o Ipsas 26 utiliza a figura da unidade geradora de caixa; o Gasb 42 não admite a reversão da perda por impairment e os Ipsas não se aplicam a bens reavaliados. Apesar da NBC T 16.10 já estar em vigor no Brasil, todos os ativos públicos e a depreciação precisam ser reconhecidos e mensurados antes da aplicação dessa norma