996 resultados para Regime de Transparência Fiscal


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Dissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais – variante de Relações Internacionais

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As aplicações de Gestão ou Faturação são uma presença indispensável hoje em dia. Tendo o seu início nas aplicações “MS-DOS” em modo de texto, estas aplicações acompanharam a evolução dos sistemas operativos adotando um ambiente gráfico de forma natural. Se há poucos anos apenas as empresas com volumes de negócio significativo possuíam software de faturação, este foi sendo adotado por cada vez mais empresas e pequenos negócios. As alterações legislativas introduzidas desde 2011 conduziram a uma adoção generalizada por parte de pequenas e microempresas. O mercado de aplicações de gestão está saturado pelos grandes produtores de software nacionais: Primavera, Sage, etc. Estas aplicações, tendo sido construídas para PMEs (Pequenas e Médias Empresas) e mesmo grandes empresas, são excessivamente complexas e onerosas para muito pequenas e microempresas. O Modelo de negócio destes produtores de software é primordialmente a venda de Licenças e contratos de Manutenção, nalguns casos através de redes de Agentes. Este projeto teve como objetivo o desenvolvimento de uma Aplicação de Faturação, de baixo custo, simples e cross-platform para ser comercializada em regime de aluguer em Pequenas e Micro Empresas.

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Os recentes desenvolvimentos da teoria do crescimento económico sugerem que a política fiscal pode ter efeitos importantes no crescimento económico de longo prazo. O objectivo deste artigo é investigar o impacto da política fiscal no crescimento económico de longo prazo, utilizando dados em painel para os Estados-membros da UE15 (com excepção de Luxemburgo), no período 1965-2000. Partindo do enquadramento teórico de Barro (1990), formula-se um modelo onde a taxa de crescimento real é determinada por variáveis das finanças públicas, esperando que a redução de impostos distorcionários e o aumento de despesas públicas produtivas fomentem o crescimento económico. No caso da UE15, os resultados sugerem que o aumento da dimensão do sector público (despesas ou impostos) retarda o crescimento e, em particular, uma redução dos impostos sobre o trabalho e o capital podem acelerar o crescimento económico de longo prazo.

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No presente artigo faz-se uma revisão da literatura teórica e empírica dos efeitos não-keynesianos da política orçamental e o estudo do caso português no período1980-2005. Discutem-se as perspectivas keynesiana, ricardiana e neoclássica dos efeitos dos défices na actividade económica, descrevem-se os efeitos não-keynesianos da política orçamental numa perspectiva teórica e empírica; igualmente identificam-se os episódios de consolidação orçamental na economia portuguesa e avalia-se o sucesso destas consolidações; e, por último, apresentam-se as conclusões.

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão de Sistemas Ambientais. A presente dissertação foi preparada no âmbito do protocolo nº 2007/009/INAG, celebrado entre o Instituto da Água e a UNL/FCT/DCEA

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Doutor José de Campos Amorim

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O objetivo desta comunicação consiste em identificar os tipos de resultados nas cooperativas, compreender o tratamento contabilístico dos mesmos e aferir se o normativo contabilístico em vigor permite evidenciar as especificidades daqueles. Deste modo, utilizando uma metodologia qualitativa, com recurso à análise de conteúdo e a uma análise empírica, procede-se a uma reflexão sobre o regime jurídico e contabilístico dos resultados das cooperativas em Portugal. A informação obtida mostra que o tratamento contabilístico dos resultados não está devidamente adequado à realidade das cooperativas, por duas razões: em primeiro lugar não são claramente identificáveis na lei os diferentes tipos de resultados; em segundo lugar, contata-se que os resultados nas cooperativas têm o mesmo tratamento contabilístico dos resultados nas sociedades comerciais, apesar das diferenças substanciais entre as formas jurídicas. De facto, o objetivo das cooperativas não se traduz na obtenção de um lucro, mas corresponde a um escopo mutualístico, uma vez que estas entidades visam, a título principal a satisfação das necessidades económicas e sociais dos seus membros. Por sua vez, as sociedades comerciais visam, a título principal, a obtenção do lucro. Em conformidade, defendemos a alteração do enquadramento contabilístico aplicável às cooperativas, para que dessa forma se evidencie o real objeto destas, designadamente o seu escopo mutualístico, e deste modo se diferencie nos documentos contabilísticos os diferentes tipos de resultados. Impõe-se designadamente uma contabilização separada dos resultados cooperativos e dos resultados extracooperativos e extraordinários. Esta contabilização separada é essencial desde logo por razões fiscais, uma vez que o regime fiscal aplicável a cada um dos tipos de resultados é diferenciado. A nível contabilístico, as demonstrações financeiras deveriam evidenciar os diferentes tipos de resultados, por forma a refletir a imagem verdadeira e apropriada do desempenho da cooperativa.

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Mestrado na área de Ciências Jurídico Económicas

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia do Território, da Cidade e do Ambiente

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As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, tendo em conta a sua forma cooperativa, não têm um escopo lucrativo, mas um escopo mutualístico, traduzido na promoção dos interesses económicos dos seus membros. Assim, defende-se a inviabilidade do regime de aplicação dos resultados previsto no diploma que regula estas entidades, por este permitir um retorno dos excedentes sob a forma de remuneração de títulos de capital, convertendo-o numa distribuição de dividendos. Invoca-se que a remuneração dos títulos de capital nas cooperativas não constitui uma repartição de resultados, mas um gasto. Por sua vez, os excedentes cooperativos não são lucros e o seu retorno não configura um dividendo.

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Entidade política cedo dotada de homogeneidade lingüística e circunscrita numa mesma fronteira, Portugal apresentou desde o início características para ser uma 'sociedade nacional'. Em finais de Antigo Regime, porém, ainda não é coeso institucional nem juridicamente: o 'pessoal do Estado' não actua com eficácia, e o aparato legislativo não une o território, implementando uma 'cultura política comum' . Portugal não está apto para ser um Estado-Nação. Durante o período anterior, no senhorialismo medieval, é compreensível que o vigente isolamento localista não somente impedisse o Estado de coordenar o espaço do país, como também dificultasse a penetração interactiva nas populações. Portanto, uma vez incapaz de obter os necessários réditos, o Estado não podia conseguir uma integração nacional. A Época Moderna assiste a um gradual atenuar destas circunstâncias. A realidade com que o país se defronta, contudo, ao finalizar este período (a partir de meados de setecentos) é, ainda, a realidade de um localismo municipal, ou seja a afirmação do poder no espaço de cada unidade concelhia, a única capaz de interagir, extrair e, principalmente, coordenar as populações que lhe estão subordinadas.