898 resultados para Princípio da moralidade


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The experimental legislation follows the development of legislative evaluation practices. Being a legislative technique used not only with the aim of gathering political and social consensus, but also, especially in controversial matters, to provide data and information that will serve as basis for a clarified and justified legislative decision. The characteristic features of the experimental laws are its limited application in time and/or in territory and the prediction, in the law itself, of an evaluation after the experimental period. The application of an experimental law just in a specific geographic area raises constitutional issues because of the implications of the principle of equality. Indeed, the principle of equality, despite admitting some treatment differences between people, commands that these differences have to be legitimate, reasonable and proportional, namely, not arbitrary. Besides the constitutionality problem for the violation of the principle of equality, the experimental laws may also consist of laws restricting fundamental rights and be the cause of the liability of the State, within its legislative function.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Sob o rótulo da globalização, as ciências humanas e sociais têm sido forçadas a rever seu pensamento para encontrar novas maneiras de falar sobre as situações de mudança ao nosso redor e para reorientar-se conceitualmente em um aparente ‘mundo sem fronteiras’. Este artigo analisa algumas dessas formas, sugerindo que a pesquisa em currículo transnacional como tarefa, como talvez inclusiva de algo para além dos estudos curriculares como subárea, tem preocupações, pontos de entrada e horizontes de promulgação amplos, inconstantes, imprevisíveis, que levantam uma série de questões e considerações éticas que exigem maior compromisso nos espaços em que as fronteiras percebidas forem transgredidas no ato da investigação. Usando os relatórios sobre os resultados do PISA como disparador intelectual, este artigo discute quatro questões que surgem no ato investigativo em currículo transnacional: a comparação como princípio de produção de conhecimento; as estratégias de agrupamento onto-teo-filosóficas e a delimitação da ética; o retorno do sujeito centrado, humanista, racional e as críticas a esse sujeito inspirado no Iluminismo; as questões relativas à causalidade, ou seja, como os processos de atribuição são forjados e que tipos de ‘legitimação via procedimento’ operam na crítica social. Em vez de sugerir uma nova ordem, este artigo busca um questionamento mais profundo dos repetitivos pressupostos ocidentalistas.

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Resumen: Desde la identificación de algunos trazos distintivos de la autoconciencia posmoderna prevalente (Vattimo-Rorty), el A. aborda la implicación de ésta en lo que H. Arendt denomina „la crisis de la educación‟, como incapacidad teorizada de transmisión propositivo-crítica de sentido. El A. aborda luego el pasaje de esa crisis, en la que el „yo‟ desaparece, a las condiciones ontológico-gnoseológicas del encuentro del „yo‟ en el vínculo vivo presente-pasado, inherente a la relación educativa como gestación del futuro en el presente. A partir del concepto de „testamento‟ (H. Arendt) y de „tradicionalidad‟ (P. Ricoeur), el A. desarrolla la dialéctica entre reconocimiento y transmisión crítica del sentido. El contenido ético de tal dialéctica de la historicidad concreta, asume y traspasa el concepto de tradicionalidad como transmisión de un discurso cultural, para acceder al concepto de „natalidad‟, en cuanto esclarece el renacimiento del „yo‟ en la relación educativa H.Arendt-Luigi Giussani), ahora entendida como creación de personalidad y de historia, bajo la guía del „principio de realidad‟, constitutivo de la identidad abierta propia de la tradición dramática de Occidente (Rémi Brague).

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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Investiga se o legislador, em sua atuação como produtor de normas jurídicas por intermédio do devido processo legislativo, está adstrito ao princípio da proibição de retrocesso social, que seria um limite constitucional implícito à atuação do Poder Legislativo. Como questão preliminar, que guarda íntima relação com a proibição de retrocesso social, traça-se um breve esboço sobre a teoria da constituição dirigente.

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Analisa propostas apresentadas para mudanças no sistema de representatividade dos Estados e Distrito Federal na Câmara dos Deputados. O desequilíbrio está relacionado aos votos e cadeiras obtidos pelos partidos nas eleições e a distorção entre a população de determinadas unidades federativas e as cadeiras destinadas aos deputados. Esse desequilíbrio gera consequências no parlamento e contradiz o princípio de um Estado democrático de direito apresente o mesmo valor do voto para todo cidadão.

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O monopólio do petróleo é tema polêmico e discutido na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Airton Cordeiro (PDT-PR) relata que o petróleo é fundamental para a vida nacional e que o monopólio precisa ser mantido. O novo projeto da Constituição garante o monopólio estatal do petróleo nas áreas de pesquisa, lavra, refino e transporte, mas não trata dos contratos de risco. O Senador Pompeu de Souza (PMDB-DF) considera que os contratos de risco quebram o monopólio estatal. O Senador Humberto Lucena (PMDB-PB) esclarece sobre os prazos para as emendas dos constituintes e sobre as condições para a apresentação de emendas populares, como contribuições importantes na nova Constituição. Uma das emendas populares que chegaram ao Congresso Nacional trata do direito das crianças. O Deputado Nelson Aguiar (PMDB-ES) encampou a emenda que visa instituir pela primeira vez o princípio do direito do menor. Insatisfeitos com a Reforma Tributária, prefeitos e secretários municipais de finanças das capitais e de grandes cidades se reúnem no Congresso Nacional e elaboram uma lista de reivindicações que deverá ser entregue ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães. As principais reivindicações são : aumento de dez para vinte e cinco por cento da cota do Fundo de Participação dos Municípios, destinação de cinco por cento do Imposto de Renda para estados e municípios e de setenta e cinco por cento do IPVA para os municípios . Os prefeitos querem também que a Reforma Tributária seja implantada logo após a promulgação da Constituição. A Prefeita de Fortaleza Maria Luiza Fontenelle reivindica a participação maior dos municípios na arrecadação. A principal luta dos prefeitos é contra a extinção do Imposto Sobre Serviço (ISS), que seria transformado em uma taxa estadual. O Prefeito de Recife, Jarbas Vasconcellos relata que o fim do ISS prejudicará os municípios de grande e médio porte. O Deputado Evaldo Gonçalves (PFL-PB) acredita que a Constituinte dará tratamento diferenciado em favor dos municípios e estados, quando tratar do problema do sistema tributário nacional.

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Os Deputados Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ), Edmilson Valentim (PC do B-RJ) e Benedita da Silva (PT-RJ) acertaram com o Deputado Bernardo Cabral, Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), a fixação de princípio constitucional contra a discriminação racial. O Deputado Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ) esclarece que foram apresentadas duas solicitações: definir o racismo como crime inafiançável e estabelecer que o governo brasileiro não mantenha nenhum tipo de relação, seja diplomática ou comercial, com países que adotam políticas segregacionistas. Altair Torres, Diretor do Instituto de Pesquisas da Cultura Negra, declara que considera importantíssima a definição do racismo como crime inafiançável. A Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) diz que houve avanços, como a garantia de educação com respeito a pluralidade étnica, a restituição de terras aos negros remanescentes de quilombos e o estabelecimento da igualdade em relação aos salários. Causa polêmica a proposta do Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) que proíbe maiores de setenta anos de se candidatarem a cargos eletivos. O Deputado Sotero Cunha (PDC-RS) discorda da proposta, pois considera que uma pessoa aos setenta anos de idade ainda tem condições de realizar um trabalho legislativo. O Deputado Paulo Delgado (PT-MG) considera a proposta uma discriminação e diz que precisamos impedir a elegibilidade de políticos corruptos. O Deputado Furtado Leite (PFL-CE) defende a tese de que experiência ninguém deve jogar fora e que, aos setenta anos, qualquer pessoa tem condições de dar uma grande contribuição.