Aplicação do princípio da igualdade na legislação experimental em Portugal
Contribuinte(s) |
Caupers, João |
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Data(s) |
31/05/2016
31/05/2016
01/10/2013
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Resumo |
The experimental legislation follows the development of legislative evaluation practices. Being a legislative technique used not only with the aim of gathering political and social consensus, but also, especially in controversial matters, to provide data and information that will serve as basis for a clarified and justified legislative decision. The characteristic features of the experimental laws are its limited application in time and/or in territory and the prediction, in the law itself, of an evaluation after the experimental period. The application of an experimental law just in a specific geographic area raises constitutional issues because of the implications of the principle of equality. Indeed, the principle of equality, despite admitting some treatment differences between people, commands that these differences have to be legitimate, reasonable and proportional, namely, not arbitrary. Besides the constitutionality problem for the violation of the principle of equality, the experimental laws may also consist of laws restricting fundamental rights and be the cause of the liability of the State, within its legislative function. A legislação experimental surge na sequência do desenvolvimento de práticas de avaliação legislativa, sendo uma técnica legislativa utilizada não só com o objetivo de reunir consenso político e social, mas também de, principalmente em matérias fraturantes e polémicas, fornecer dados e informação que servirão de base a uma decisão legislativa esclarecida e fundamentada. Os traços caracterizadores das leis experimentais são a sua aplicação restrita no tempo e/ou no espaço e a previsão, na própria lei, de uma avaliação, findo o período experimental. A aplicação de uma lei experimental apenas a uma determinada área geográfica levanta problemas de constitucionalidade pelas suas implicações no princípio da igualdade. Efetivamente, o princípio da igualdade, apesar de admitir diferenciações de tratamento entre as pessoas, ordena que essas diferenças tenham de ser legítimas, razoáveis e proporcionais, ou seja, não arbitrárias. Além da questão da constitucionalidade por violação do princípio da igualdade, as leis experimentais podem ainda consistir em leis restritivas de direitos fundamentais e darem origem a responsabilidade civil extracontratual do Estado, no âmbito da sua função legislativa. |
Identificador |
http://hdl.handle.net/10362/17668 201167948 |
Idioma(s) |
por |
Direitos |
openAccess |
Palavras-Chave | #Direito |
Tipo |
masterThesis |