953 resultados para Poder popular


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Avalia como a mídia regional faz a cobertura jornalística da Câmara dos Deputados. Conclui que há um "abismo" entre a atividade dos políticos em Brasília e as notícias que chegam até o eleitor nos municípios. Por falta de infraestrutura e condições financeiras, os jornais, rádios e televisões de pequeno e médio porte não mantêm correspondentes em Brasília e dispõem de poucos canais para "capturar" a informação e contextualizá-la. Atualmente, a internet é uma das principais formas de acesso à notícia, mas não propicia uma informação diferenciada e focada nos interesses da comunidade. Propõe um plano para regionalizar a cobertura jornalística da Câmara, a partir da criação de agência de notícia institucional voltada para esse público, na pretensão de ser mais uma ferramenta a serviço da democracia e da cidadania.

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O estudo procura sintetizar a história da Igreja Católica Apostólica Romana na América Latina, buscando elementos caracterizadores em cada período analisado, no que diz respeito a seus conflitos e à sua relação com o Estado e com as vítimas do sistema mundo, centro-periferia, inaugurado com a conquista da América. Concentra-se principalmente na fase compreendida entre 1960 e 1979, com foco no caso brasileiro, a fim de testar a hipótese de uma especificidade decorrente não só da conjuntura política do continente, mas de uma dinâmica da própria instituição e de adequação de seus agentes e sistema de crenças em face de um compromisso com os excluídos, categoria forjada ou readequada nesse momento da história latino-americana.

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As melhores práticas em Governança de TI indicam que a gestão dos recursos humanos é um dos processos que precisam ser considerados no planejamento e organização da Governança de TI. Dentre os diversos modelos de gestão de recursos humanos, a gestão por competências oferece um subprocesso de seleção por competências, que pode ser considerado como paradigma para analisar os métodos de seleção dos órgãos públicos. Por meio de uma pesquisa qualitativa baseada em entrevistas e análise documental, discute-se quais competências foram efetivamente avaliadas em concurso de seleção para área de TI, realizado por órgão do poder legislativo federal. A análise documental identificou que a seleção teve foco na avaliação de conhecimentos específicos da área de TI, mas não considerou a divisão das vagas em termos das diferentes áreas de especialidade dentro de TI. A pesquisa qualitativa identificou que os gestores de TI ficaram satisfeitos com o resultado do processo seletivo, mas reconhecem problemas como a falta de uma descrição completa de cargos e funções, além de admitir que o colaborador de TI deva mudar para um perfil mais gerencial no futuro. Enfim, conclui-se que apesar das restrições da legislação e do contexto da organização, existem melhorias possíveis para os próximos processos seletivos do órgão pesquisado.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.

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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plenário. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua análise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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Analisa se o Poder Executivo define a pauta do Poder Legislativo, por meio de uma reflexão sobre a separação de poderes, o presidencialismo de coalizão e o poder de agenda. Apresenta um breve estudo sobre as Medidas Provisórias, importante instrumento legislativo, utilizado pelo Poder Executivo com base em atribuição constitucional

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Seminário realizado pelas Ouvidorias da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, em 2013, com o objetivo de debater estratégias para atingir os objetivos das Ouvidorias na promoção da transparência e do controle social.

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Analisa se, no período 2003-2012, as MPs feriram a separação dos Poderes ao congestionar a atividade do Congresso Nacional, no período 2003-2012. Foi realizada pesquisa bibliográfica e análise de dados da produção legislativa e do trancamento das sessões do CN. Entre outros aspectos, a proporção de MPs em relação às proposições aprovadas pelo CN no período foi de uma em cinco. Concluiu-se que as MPs têm gerado significativo impacto no CN, mas ainda não arrisca a separação dos Poderes

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Eguíluz, Federico; Merino, Raquel; Olsen, Vickie; Pajares, Eterio; Santamaría, José Miguel (eds.)

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Rex Nazaré, presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), discutiu com a bancada de Goiás na Constituinte sobre o acidente com uma bomba de césio em Goiânia. O Deputado Pedro Canedo (PFL-GO) fala sobre a necessidade de criar dispositivos para maior controle do material radioativo existente no Brasil. O Deputado Fernando Cunha (PMDB-GO) apresenta proposta para que haja um acordo entre CNEN, Secretarias de Estado e Municipais de Saúde e Meio Ambiente para melhor fiscalização. Lúcia Vânia (PMDB-GO) defende a democratização da política nuclear brasileira. O Deputado Fábio Feldmann (PMDB-SP) fala sobre a necessidade de criar mecanismos efetivos para evitar que a questão nuclear seja tratada exclusivamente pelas autoridades, dando à sociedade civil mais poder fiscalização. Rex Nazaré, presidente da CNEN, refere-se ao substitutivo que inclui no art. 31 a determinação de que as atividades nucleares serão realizadas exclusivamente com fins pacíficos e controladas pelo Congresso Nacional. Os sem-terra protestam alegando que a Comissão de Sistematização não considerou a emenda popular da reforma agrária. Não houve acordo entre empresários e líderes sindicais a respeito da estabilidade no emprego. O Senador Fernando Henrique informa que a questão será discutida em plenário. Foi aprovada a emenda do Deputado Paulo Paim (PT-RS), que altera o artigo 6º, onde se lê direito dos trabalhadores, foi acrescentada a expressão urbanos e rurais. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva pede a aprovação do projeto que garantia plena estabilidade ao trabalhador. Após votação, a estabilidade não foi aprovada. O Deputado comenta sobre a situação da estabilidade no emprego no Brasil e como esse tema foi conduzido na Constituinte.

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Trata da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que foi adotada por consenso pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/158, em 18 de dezembro de 1990.