847 resultados para Common Law


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El Ordenamiento jurídico colombiano desde sus inicios se ha enmarcado en la familia jurídica Romano Germánica, donde la Jurisprudencia ocupa un papel secundario en el momento de tomar decisiones por parte de los jueces, fungiendo como un instrumento meramente auxiliar, totalmente opacado por la ley. Sin embargo, a partir de la entrada en vigencia de la Constitución de 1991, con la creación de la Corte Constitucional junto al valor vinculante que se ha dado a sus decisiones, el tradicional sistema de fuentes ha presentado una evolución que lo aproxima al uso de instituciones, como el precedente judicial, que parecían exclusivas del Common Law. De esta manera, lo novedoso del problema de investigación es que la discusión sobre la alteración de la jerarquía de las fuentes del derecho, se aborda desde una perspectiva teórica, pero desarrolla puntualmente, mecanismos como las sentencias de unificación y la extensión de jurisprudencia, que posiblemente dan alcance al concepto de precedente judicial en el Contencioso Administrativo en la práctica.

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La Corte Constitucional colombiana, a través de la interpretación del texto de la carta política, ha hecho invaluables aportes al desarrollo del derecho en nuestro país. Sin embargo, este proceso de definir las palabras de la Constitución requiere la utilización de preferencias valorativas y esto, como es natural, implica un grave riesgo para la seguridad jurídica: ¿hasta dónde puede llegar el intérprete, ¿cuáles son los límites que debe respetar?. Este riesgo incrementa si tenemos en cuenta que buena parte de la doctrina constitucional colombiana contemporánea, llamada por algunos neoconstitucionalismo, ha creado una nueva jerga erudita impenetrable llena de metáforas sofisticadas, razonamientos abstrusos, argumentos con una gran carga emotiva y citas herméticas que, en cierta medida, le han permitido encubrir sus ideas y valoraciones y, de este modo, evitar que sean sensatamente escudriñadas. En un sistema como el colombiano, erigido sobre el principio de frenos y contrapesos entre los distintos poderes del Estado, si el poder político se ejerce a través de la justicia constitucional, en un lenguaje incomprensible y presentado como un argumento de última instancia, todo el equilibrio se viene abajo y, muy pronto, el derecho se convierte en el principal instrumento del despotismo., de Daniel Mendonca, es un libro perfectamente honesto que presenta sus ideas con absoluta claridad y ayuda a trazar los límites entre la discrecionalidad y la arbitrariedad de la interpretación constitucional.

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Una de las mayores deficiencias que se puede encontrar en muchas de las sentencias dictadas por los administradores de justicia, es su falta de fundamentación que, en la práctica, puede ocasionar serios inconvenientes, ya que se estaría vulnerando varios principios constitucionales. Por ello, con este trabajo se aspira abordar a la motivación de las decisiones judiciales, como un tema de actualidad jurídica, determinando los parámetros, contenidos, características, una comparación con otros sistemas procesales, así como, la forma mediante la cual los órganos de la Función Judicial, especialmente, las Salas de lo Civil y de lo Laboral y Social de la Corte Suprema de Justicia (hoy Corte Nacional), deberían fundamentar sus resoluciones. Para el efecto, se han desarrollado tres capítulos. El primero, relativo a nociones previas sobre las providencias judiciales y la obligatoriedad o no de ser motivadas. El segundo capítulo analiza los elementos claves de la motivación, desde su concepto y fin, su alcance constitucional, las distintas formas de motivar, las venjajas y desventajas, y sus requisitos. Se explica, además, lo que hemos denominado criterios de verdad y validez como fundamentos de la motivación, en el que resaltan los principios lógicos de la sentencia, y la relación entre la verdad material y la validez formal (razonamiento sólido) que en un ejercicio práctico de lógica jurídica, intenta aportar con elementos para una motivación debida. El tercer capítulo contiene un análisis de derecho comparado de la motivación judicial en los sistemas de los países de la familia romano germánica, con los del common law. Finalmente, se presentan las conclusiones y recomendaciones sostenidas a lo largo de la investigación.

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An international survey of clients, consultants and contractors produced wide-ranging data on the views of users of the FIDIC form of contract. The purpose of the survey was to elicit views on a range of issues, prior to revising the model form, to ensure that the contract drafters produce a form that is satisfactory for its users. Those questions that focus upon the role of the engineer have been subjected to detailed statistical analysis. The analysis shows that, contrary to popular belief, the views of contract users from common law jurisdictions do not differ from those in civil code jurisdictions. The engineer’s role is not generally perceived as neutral in the contractual relationships between clients and contractors. Contractors would prefer someone other than the engineer to be the first-line settler of disputes in contracts.

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Prior to recent legislative changes, sexual offences were contained in a combination of statutory provisions and common law that was criticized as being ill-equipped to tackle the intricacies of modern sexual (mis)behaviour. This pilot study explored the capacity of these provisions to address the complexities of drug-assisted rape using focus groups and a trial simulation to identify factors which influenced jurors in rape trials involving intoxicants. The findings revealed that jurors considered numerous extra-legal factors when reaching a decision: rape myths, misconceptions about the impact of intoxicants and factors such as the motivation of the defendant in administering an intoxicant. This paper draws upon these findings, focusing in particular on the interaction between juror attributions of blame and stereotypical conceptions about intoxication, sexual consent and drug-assisted rape. The findings of this pilot study form the basis for a larger-scale project (ESRC -funded, commenced January 2004) that examines this interaction in the context of new provisions under the Sexual Offences Act 2003.

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This article provides time series data on the medieval market in freehold land, including the changing social composition of freeholders, level of market activity, size and complexity of landholdings, and shifts in the market value of land. These are subjects hitherto largely ignored due, in part, to the disparate nature of the evidence. It argues that feet of fines, despite archival limitations, if employed with care and an understanding of the underlying changes in the common law of real property, are capable of providing quantifiable evidence spanning hundreds of years and comparable across large areas of England.

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The rules and the principles of the common law are formed from the cases decided in courts of common law. The unique nature of the evolution of the common law has long been the subject of study. Less frequently studied has been the impact of procedure upon the development of substantive law. This paper examines how the procedures applicable to the trial of a case can affect the substance of the resulting decision. The focus of the examination is the decision in Bell v Lever Bros [1932] AC 161. While the case has long been regarded as a leading, albeit confusing, contract law case it is also greatly concerned with the conduct of litigation. This paper argues that the substantive decision was largely determined by the civil procedure available. Different rules of civil procedure, it is suggested, would have resulted in a better decision in the English law of contract.

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This article argues in favour of a functional analysis of proprietary estoppel which focuses on the role of the doctrine in enabling claims to the informal acquisition of property rights in land. The article shows that adopting such an analysis both assists our understanding of two recent decisions of the English House of Lords and helps to resolve issues of taxonomy that arise in relation to the doctrine. A functional analysis both unites the sub-categories of proprietary estoppel into a single principle and distinguishes this principle from other types of estoppel claim. It is suggested, however, that the unification of common law and equitable estoppel remains both possible and desirable as long as ‘unification’ is understood broadly and is not confined to the recognition of a doctrine that is identical in its scope and operation in all cases. It is further shown that despite a lack of discussion of the concept in the House of Lords, unconscionability continues to play a key role in proprietary estoppel and therefore in the informal acquisition of property rights. Unconscionability may now benefit from a closer connection with the other elements of claims which should prevent abuse of the concept and allay concerns of ‘palm-tree justice’.

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This paper argues that the problems commonly associated with the joint enterprise doctrine might be alleviated by supplementing the cognitive mens rea standard of foresight with a volitional element that looks to how the defendant related to the foreseen risk. A re-examination of the case law suggests that a mens rea conception of foresight plus endorsement might be within interpretative reach. The paper considers possible objections to such a development but ultimately rejects them. It concludes that it is not necessary to wait for Parliament to put in place reforms: joint enterprise is a creature of the common law, and the common law is able to tame it unaided.

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A rápida evolução da Internet, permitindo a troca de mercadorias e serviços, pode ser comparada ao período da revolução industrial. A ausência total de fronteiras na Internet suscita tanto a admiração quanto o receio. Na verdade, o crescimento da Internet baseia-se em três fatores distintos e complementares: (i) o comercial; (ii) o tecnológico; e, (iii) o jurídico. A Internet não tem um comando jurídico uniformizado e harmonizado. Daí resulta que ela se traduz num mosaico organizacional que, hoje, está permitindo o seu funcionamento. A Internet é independente, entretanto não pode subsistir sem a influência de um sistema legal. De fato, as leis nacionais de um determinado país tem vocação a se aplicar às transações comerciais celebradas via Internet, dada a inexistência de uma regulamentação única e abrangente. Contudo, a aplicação não poderá ser imediata, adaptações serão necessárias para atender aos novos modelos jurídicos utilizados na Internet. Esta pesquisa é a primeira parte de um estudo mais amplo: a influência da Internet no direito brasileiro. Por tratar-se de um primeiro estudo bibliográfico, foram examinadas as principais áreas do direito que estão sendo influenciadas pelo desenvolvimento rápido e crescente da Internet. É, portanto, a primeira etapa deste estudo a pesquisa bibliográfica, propriamente dita. Nessa etapa, foram identificadas e comparadas as posições doutrinárias tanto de países sob a influência do sistema jurídico de common law como do romano-germânico. A partir de então, na segunda etapa, foram classificados os tópicos de maior interesse para a doutrina, através de palavras-chave. Partindo assim do presente estudo, o estudo mais amplo pretenderá delinear os alicerces de uma proposta jurídica comparada, entre os sistemas de common law e romano germânico, para então examinar a influência da Internet no direito brasileiro.

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O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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Esse trabalho de conclusão de curso se propõe a relacionar Empirismo e direito. Para isso se faz necessário considerar que a concepção empírica (conhecimento como fruto da experiência) é corrente no sistema jurídico da Common Law, sendo o Empirismo responsável também pela matriz epistemológica que originou o Realismo Jurídico. Considerando que o sistema jurídico pátrio é o da Civil Law, buscou-se realizar uma comparação - através de suas características principais - entre os dois institutos de efeito vinculante de nosso país. Em ambos os sistemas os aludidos institutos são oriundos de decisões dos Tribunais Superiores, por esta razão o trabalho tem como objetivo principal constatar se as Súmulas Vinculantes representam uma versão nacional dos Precedentes norte-americanos. A hipótese criada não foi ratificada dado que verificou-se a impossibilidade de comparação literal entre os institutos. Afinal as distinções superam as semelhanças.