1000 resultados para direito GV
Resumo:
Foreign capital and institutional investors play a key role in the Brazilian capital and financial markets. Internationally promoted regulatory patterns, especially IOSCO principles, have been increasingly influencing administrative rule making by the Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM) as well as the adoption of transnational rules in Brazil by means of self-regulatory activity. Even though there is a certain level of convergence of market regulatory standards at the transnational level, implementation and enforcement of rules remains essentially domestic. We analyze two case studies regarding the transposition of international standards into the Brazilian legal system, which illustrate this tension between the transnational and domestic dimensions of financial markets regulation. The first case concerns a CVM rule on disclosure of executive compensation and the its interpretation by local courts. The second case refers to the adoption of suitability rules.
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This paper aims to describe the chief alterations proposed by the Dodd Frank Act to the American over-the-counter derivatives market and, at the same time, understand the extraterritorial reach of this law compared to the regulatory framework of the Brazilian derivative market. In order to do so, I will study the extraterritorial effects of the law, particularly in reference to the international nature of Title II of the Dodd Frank, which deals with the over-the-counter derivatives, in order to evaluate its reach to foreign markets, especially the Brazilian market.
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The author argues that by applying problem-solving negotiation skills in the design of public policies, public administrators benefit from more effective and wide-ranging outcomes in the realization of their goals. In order to demonstrate this idea, the author analyzes how negotiation skills – such as identifying key actors and their interests, recognizing hardbargaining tactics and changing the players, knowing your best alternative, creating value and building trust – permeated and contributed to the success of the City of São Paulo’s Invoice Program (“Programa Nota Fiscal Paulistana”), a public policy aimed at combating tax evasion of service tax in the City of São Paulo.
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Este livro é resultado da pesquisa conduzida no âmbito do “Núcleo de Justiça e Constituição” da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO SP. A pesquisa foi realizada por integrantes do Núcleo e com financiamento da Fapesp entre março de 2012 e fevereiro de 2013. Teve como objetivo analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto Corte recursal, função exercida especialmente por meio do julgamento de recursos extraordinários. O nosso estudo examina o processo de tomada de decisão do STF nos recursos extraordinários julgados em Plenário, de 5 de setembro de 2007 a 1º de setembro de 2009. Esse é o maior período no qual a composição do Tribunal permaneceu estável desde 2000. Nesse intervalo de tempo, integravam o STF as Ministras e os Ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Optou-se por investigar somente as decisões tomadas em sede de Plenário, por sua relevância qualitativa.
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Fala do professor Oscar Vilhena, diretor da Direito GV, durante a oficina de lançamento da Iniciativa Desenvolvimento Local & Grandes Empreendimentos (ID Local), em parceria com a Childhood Brasil. Vilhena fala sobre direitos humanos e direitos da criança e do adolescente. O tema é abordado pelo GVces como um vetor de promoção desenvolvimento em regiões afetadas por grandes empreendimentos
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Este artigo propõe-se a estudar a evolução da proteção internacional dos direitos humanos da pessoa idosa e a posição do Brasil nas discussões sub-regionais, regionais e multilaterais que ocorrem na atualidade, considerando O presente contexto mundial de envelhecimento da população e os novos desafios que essa realidade implica.
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O artigo analisa os acordos que formaram as maiorias nas assembléias constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978), buscando indentificar sua contribuição para a estabilidade constitucional dos dois países. O estudo foi desenvolvido em três níveis: estudo das normas regimentais das assembléias constituintes; tabulação das votações que aprovaram dispositivos constitucionais; e análise dos debates constitucionais, na qual foram identificados três processos de formação de maiorias, concessões mútuas, não-decisão e maioria aritmética. O trabalho demonstra que o uso de concessões mútuas e da não-decisão na constituinte favorece o processo de construção do consenso em torno da constituição, contribuindo para sua estabilidade.
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Este artigo analisa decisões recentes do STF envolvendo a aplicação de súmulas vinculantes à luz de três concepções de precedentes, desenvolvidas por F. Schauer (precedentes como regras), C. Sunstein (precedentes como analogias) e R. Dworkin (precedentes como princípios). Após a exposição dos principais aspectos de cada uma dessas teorias baseadas, respectivamente, nos conceitos de generalizações enraizadas, acordos teóricos incompletos e romance em cadeia, e discute os fundamentos que elas podem oferecer para o uso de precedentes no direito brasileiro.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Este artigo busca analisar o princípio da insignificância em matéria penal, e refletir acerca da melhor forma de operacionalizá-lo dogmaticamente. Após uma introdução que trata brevemente do contexto do surgimento desse princípio, o texto apresenta as principais concepções utilizadas pela doutrina e pela jurisprudência nacionais para aplicá-lo, com o objetivo de refletir sobre as vantagens e desvantagens sistemáticas e político-criminais inscritas em cada uma delas. Nesse plano, o artigo problematiza a principal formulação defendida pela doutrina nacional - segundo a qual a insignificância constitui espécie de cláusula de exclusão da "tipicidade material" da conduta analisada -, sugerindo que essa concepção pode estar na base de sérios equívocos cometidos por nossos tribunais no momento de definir se uma conduta é ou não penalmente insignificante. Ao final, o texto aponta os contornos gerais de uma formulação dogmática mais adequada para esse princípio, visando suprir as diversas dificuldades advindas da adoção da concepção majoritária sobre a matéria no Brasil.
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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física
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A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.
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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.
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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.