597 resultados para Doutrina cooperativista
Resumo:
As ações que deram origem ao movimento cooperativo de crédito, no mundo, estavam alicerçadas na motivação e na solidariedade para socorrer às classes menos favorecidas de operários europeus, submetidos à exploração e com dificuldades de sobrevivência. A sociedade cooperativa de hoje, assegura a existência dos economicamente necessitados e os considera membros dotados de iguais direitos na ordem societária edificada sobre o reconhecimento do valor criativo da personalidade do homem. Considera também, que o solidarismo cooperativista não pode esquecer que a cooperativa é uma empresa, que atua como instrumento de organização econômica da sociedade. O espírito de solidariedade e ajuda mútua em benefício de todo o grupo, principalmente aos menos favorecidos, precedeu o nascimento do movimento cooperativo de crédito. Um movimento apolítico estimulado a crescer pelo inadequado tratamento dispensado aos usuários das instituições financeiras tradicionais. A singularidade do movimento está na modelação associativa de pessoas em busca de soluções para suas poupanças e para o crédito, ancorada no principio da solidariedade. Estes exemplos foram seguidos pelos idealizadores do cooperativismo de crédito no Brasil, principalmente no estado do Rio Grande do Sul, a partir da chegada dos imigrantes europeus no final do século XIX. Historicamente a criação das cooperativas de crédito seguiram os modelos Raiffeisen e Luzzatti, os quais convergiram para os modelos atuais. A organização sistêmica em funcionamento nos paises economicamente desenvolvidos está contida no capitulo terceiro, enfatizando modelos de governança corporativa, inclusive aqueles existentes em nosso pais. A parte final aborda o sistema de crédito cooperativo SICREDI, seu significado e posicionamento no cenário nacional, a sua organização sistêmica, a estrutura de governança corporativa, a sua missão, os princípios cooperativistas, os seus diferenciais e benefícios colocados à disposição dos associados, o desempenho obtido em suas atividades operativas e as ações direcionadas para apoiar o desenvolvimento econômico e social dos associados e das comunidades onde convivem.
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O presente artigo tem como objetivo refletir sobre possíveis parâmetros para a interpretação do art. 927, parágrafo único, do cc – que introduziu no direito brasileiro uma norma geral de responsabilidade objetiva – com base nas funções normalmente atribuídas à responsabilidade e nos princípios desenvolvidos pela doutrina para justificar a imputação de responsabilidade sem culpa.
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A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.
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O objeto deste estudo e o Centro Ferroviário de Ensino e Seleção Profissional de são Paulo , criado em 1934 , conjuntamente pelas ferrovias paulistas e o governo estadual. A criação deste centro em S~ o Paulo deveu-se ao desenvolvimento das ferrovias no estado , por força das necessidades de expansão da economia cafeeira, a exigi r transportes rápidos, baratos , a longa distância. Concorreu igualmente para o surgimento desta instituição , a difusão em são Paulo da doutrina da Organização Racional do Trabalho, que visava, em termos gerais , o aumento da produtividade da força de trabalho . A aplicação desta doutrina na indústria teve grande êxito , evoluindo com a introdução da Seleção Profissional e das Relações Humanas aplicadas ao trabalho industrial, como maneira de melhor aproveitar o "fator humano" . A divulgação desta doutrina no Brasil , deveu-se à atuação do Instituto de Organização Racional do Trabalho de são Paulo (IOORT ), especialmente pela introdução deste s princípio s no ensino ferroviário . Sua utilização na organização e nos métodos de ensino sobressaísse pela elaboração das séries met6dicas de aprendizagem e aplicação de procedimentos psicotécnicos p~ ra seleção de pessoal, e de candidatos aos curso s profissionais. Inicialmente foram empregados pelo Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo, e depois, pela Estrada de Ferro Sorocabana. O Centro Ferroviário de Ensino e Seleção Profissional de são Paulo, durante os 11 anos de seu funcionamento, preparou força de "trabalho especializada para os transportes ferroviários paulistas e de outros estados , mediante a aplicação de métodos de aprendizagem e de aperfeiçoamento técnico-profissional . Esta instituição teve importante papel na origem do SENAI, ao qual foi incorporado, em 1945 , como Divisão de Transportes, fornecendo-lhe quadros de pessoa l técnico, métodos de ensino e ideologia em geral.
Termos compostos em língua alemã : uma contribuição para o ensino de leitura instrumental em direito
Resumo:
Este trabalho descreve a incidência e o papel dos compostos nominais em alemão em textos de Direito. A partir do reconhecimento de sistematicidades, particularidades, funções e incidências dos termos compostos formados por dois ou mais substantivos em artigos de Doutrina do Direito Civil, a pesquisa levanta dados que podem subsidiar o ensino de leitura instrumental em alemão. A revisão da literatura inclui estudos de gênero, de Terminologia Textual, estudos do texto, ensino de leitura, aquisição de vocabulário e intervenção pedagógica no ensino de língua instrumental. Após uma breve comparação entre a linguagem jurídica alemã e brasileira, é apresentado e executado um roteiro para descrição de três textos que compõem o corpus de estudo. A descrição do corpus destaca os compostos nominais que integram os textos. O trabalho conclui que os compostos desempenham um relevante papel coesivo ao longo da tessitura textual. Ao final, são apresentadas algumas sugestões para auxiliar o ensino de leitura instrumental em Direito, aproveitando-se o papel dos compostos nominais.
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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.
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Com a crescente judicialização dos conflitos políticos no Judiciário brasileiro, questões como o direito à saúde e acesso a ações de saúde passam a ser decididas junto aos tribunais, produzindo diversos efeitos na Administração e políticas públicas já em andamento. A partir da Constituição Federal de 1988, o direito à saúde passou a ter, além de sua abordagem política e técnica, uma abordagem jurídica. Essa duplicidade faz com que sua interpretação, aplicação e efetividade encontrem soluções muito distintas nos poderes públicos. Tendo em vista a necessidade da criação de políticas públicas para a efetivação do direito à saúde de modo universal e igualitário, assim como a atuação do Judiciário na justiça distributiva, uma série de consequências e dificuldades é apontada pela doutrina jurídica para a Administração Pública. O trabalho objetiva verificar os efeitos específicos da interpretação e participação do Judiciário nas políticas públicas municipais de Assistência Farmacêutica do SUS, pois as ações e decisões judiciais, neste contexto, produzem diferentes efeitos na Administração Pública (responsável pelas políticas públicas de assistência farmacêutica). Essa participação judicial e seus efeitos podem, por um lado, ser proveitosas e auxiliar na proteção do direito à saúde, promovendo e estruturando políticas públicas; contudo, podem, também, proporcionar consequências desastrosas para a performance da Administração. A hipótese do trabalho é de que a atuação do Judiciário, ao condenar a Administração Pública Municipal na Assistência Farmacêutica, não gera consequências positivas, e sim negativas, dificultando a gestão política do SUS. Portanto, o trabalho discute essa participação do Judiciário na saúde e os efeitos no Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal no Estado de São Paulo.
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Abordagem Crítica sobre a premissa predominante na doutrina, em relação ao processo licitatório, como o único meio capaz de atingi r a eficiência administrativa. Busca da verdade real. Melhor proposta no mercado, e não somente a presente nos autos do certame. Análise crítica elaborada a luz da fraude ao Exame Nacional do Ensino Médio de 2009. Dispensa de licitação como meio para se atingir a proposta mai s vantajosa para a Administração em face da obrigatoriedade de licitação exigida pelo Tribunal de Contas da União.
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A posição majoritária da doutrina societária brasileira entende não ser possível o exercício parcial do direito de recesso. Os argumentos nesse sentido são: (i) não há previsão legal; (ii) o exercício parcial do direito de recesso constituiria forma de abuso de direito; (iii) a possibilidade geraria a aceitação de uma lógica incompatível, afinal: ou a deliberação prejudicou o interesse do acionista em continuar sócio da companhia, ou ele mantém tal interesse e não exerce o recesso. Contudo, as ideias defendidas nesse trabalho buscam descaracterizar esses argumentos, ao mesmo tempo em que pretendem demonstrar que o direito de recesso parcial é possível, permitido, legal e economicamente eficiente. Os argumentos construídos tentaram demonstrar que o recesso não é, necessariamente, uma forma de ruptura total do vínculo societário, não gerando reflexos única e exclusivamente sobre a qualidade de sócio do acionista. Deve-se perceber que o interesse protegido é dual: da companhia e do acionista. E esse interesse do acionista tanto pode ser uma readequação do seu investimento na companhia (decorrente da deliberação que gerou o direito de recesso), como a possibilidade de ruptura do vínculo social. Essa, entretanto, deve ser uma decisão que cabe única e exclusivamente a ele, no exercício de uma faculdade que a lei lhe confere. No mais, defende-se que afastar o recesso parcial significa impedir uma operação economicamente eficiente, visto que nenhuma parte é prejudicada pelo exercício do recesso com apenas parte das ações elegíveis.
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O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação teórica e prática dos mecanismos de garantia de crédito previstos nos §§ 3º e 5º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. A partir de uma conceituação das modalidades de garantia abordadas, serão analisadas as perspectivas doutrinárias e jurisprudenciais quanto aos aspectos e os efeitos do enquadramento de determinados créditos à previsão legal. A estrutura do presente estudo é feito de modo a permitir uma comparação entre as normas legais, a abordagem da doutrina e as decisões dos Tribunais brasileiros.
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A constatação de grande indeterminação acerca da interpretação da Lei 6.404/76 em conjunto com o Código Civil suscitou o interesse em se discutir, através de um instituto específico da Lei Societária, o acordo de acionistas, contextualizado através de um caso concreto, a aplicação de princípios gerais dos contratos civis à referida lei específica. A separação dos diplomas trouxe uma série de questionamentos quanto à aplicação de princípios, como por exemplo, a boa-fé objetiva, na interpretação da norma societária. Portanto, a natureza contratual do acordo de acionistas, analisado na hipótese em que este não se encontra arquivado na sede da companhia, e sua inteira regulação pela legislação societária, constitui um exemplo paradigmático para emoldurar a referida discussão, promovida também na doutrina e na jurisprudência.
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O Tribunal Permanente de Revisão, considerado a grande inovação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias do Mercosul, recebeu como missão a unificação do entendimento da normativa que integra o bloco. Para tal desiderato, dispõe da competência para a emissão de opiniões consultivas, que podem funcionar como um mecanismo de diálogo entre aquele Tribunal e os Judiciários nacionais dos Estados Partes. Contudo, em razão de sua debilidade estrutural, há questionamentos quanto a real possibilidade de que o mecanismo possa contribuir para uma uniformização da interpretação da normativa do bloco. Assim, o trabalho pretendeu-se investigar o potencial de efetividade desse instrumento. Como base, utilizou-se a regulamentação que o rege e outros elementos da normativa do Mercosul, além da doutrina. Buscou-se estabelecer diferenças entre as opiniões consultivas e o instituto do reenvio prejudicial europeu. Por fim, apresentou-se uma proposta que potencializaria o instituto, chegando-se à conclusão de que há sim um potencial de efetividade em sua utilização.
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O objetivo do presente estudo é analisar a doutrina inglesa do “inadimplemento antecipado do contrato” aplicada à realidade do direito brasileiro. Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não possui previsão legal para a quebra antecipada, é importante verificar se o referido instituto, originado de um país da Common Law, se mostra compatível com o nosso sistema legal.
Resumo:
O presente trabalho visa demonstrar a aplicabilidade do prazo da Medida de Segurança no Direito Penal, alertando para um descompasso existente entre o que diz a lei penal, a doutrina e a jurisprudencial brasileira acerca do tema. Isso porque, o Código Penal brasileiro em seu art. 97 parágrafo primeiro prevê que as medidas de segurança perdurarão por prazo indeterminado, até que o laudo feito periodicamente dentro dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico demonstre que está cessada a periculosidade do paciente. Contudo a partir da análise dos textos doutrinários e de alguns julgados dos tribunais superiores pode-se constatar que tal dispositivo não vem sendo aplicado literalmente por diversas razões, sendo a principal delas, estar em desacordo com a Constituição da República Federativa do Brasil.
Resumo:
A presente dissertação tem por objeto o microssistema da Suspensão de Liminares e Sentenças. Este instrumento processual torna possível a sustação da eficácia de decisões judiciais pelo Presidente do respectivo Tribunal competente, quando verificada grave lesão à Ordem, à Saúde, à Segurança ou à Economia Públicas até o trânsito em julgado da ação principal. O instituo possui carência de definições, o que acarreta uma ampla discricionariedade do Presidente do Tribunal, possibilitando a tomada de decisões arbitrárias. Partindo-se de uma análise histórica do Instituto, chegando até apontamentos de interpretação conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível perceber que o instituto é fundado em um princípio que atualmente é rechaçado pela doutrina moderna e fere princípios fundamentais, o que em um Estado Democrático de Direito não pode prosperar.