997 resultados para Direitos fundamentais. Princípio da proteção. Dignidade
Resumo:
o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.
Resumo:
Este livro trata do direito penal económico e financeiro. Agora tão infelizmente na moda com os escândalos públicos ligados a bancos e/ou instituições mais ou menos financeiras e pessoas públicas. Fornece um especial enfoque no direito penal dos mercados de valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros. § This book deals with the economic and financial criminal law. Now so sadly fashionable with public scandals linked to banks and / or about financial institutions and public figures. It provides a special focus on criminal matters in the securities markets and / or other financial instruments.
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Ora, a prevenção do terrorismo, é o contrário de tudo isto, com um Estado cada vez maior a intervir em todo o lado, vigiando tudo e todos, aumentando os orçamentos na segurança e paz públicas, em milhares de milhões. Analisando os capitais branqueados e quem vai às privatizações para evitar o próximo atentado terrorista. Imaginem se o Estado Islâmico compra a TAP! § Now, the prevention of terrorism, is the opposite of all this, with a state increasingly to intervene everywhere, watching everything and everyone, increasing the budgets in public security and peace, in billions. Analyzing the laundered money and who is going to privatizations to prevent the next terrorist attack. Imagine if the Islamic state buys TAP!
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O direito económico é uma relação entre economia e direito. Tanto direito, como economia são fenómenos da vida social e disciplinas das ciências sociais e humanas. § The economic law is a relationship between economics and law. As much right as economy are phenomena of social life and disciplines of the social sciences and humanities.
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Estamos desde logo a falar de Direitos Fundamentais. De direitos, liberdades e garantias, também, mas não apenas, nos termos do art. 18º da CRP. Numa altura em que o ex-agente da CIA-Central Intelligence Agency e da NSA-National Security Agency, Sr. Snowden, revelou que é possível existir, e que existiu em efectivo, acesso a toda a correspondência privada em vários países do mundo, senão mesmo em todos, nomeadamente aquela que é feita por via electrónica e informática, cumpre recordar algumas notas do ponto de vista dos Direitos Fundamentais e do Direito Constitucional. § We are immediately talking about fundamental rights. Rights, freedoms and guarantees, too, but not only, in accordance with art. 18 of CRP. At a time when former CIA agent-Central Intelligence Agency and the NSA-National Security Agency, Mr. Snowden has revealed that it is possible to exist, and has existed in effective, access to all private correspondence in countries around the world, if not in all, including one that is made by electronic and computerized means, it is recalled some notes from the point of view of fundamental rights and constitutional law.
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Despesa em educação é investimento constitucional: art.s 75º e 76º da Constituição. Como referiu o director da Revista Ensino Superior, nº 53, pp. 4-5, ex-presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior, Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Doutor Paulo Peixoto, o ensino superior tornou-se em grande parte uma “máquina de triturar intelectuais”. A tentativa de impor uma mentalidade única pode provocar a destruição da génese da própria universalidade. § Spending on education is constitutional investment: Articles 75 and 76 of the Constitution. As the director of the Journal of Higher Education, # 53, pp. 4-5, former president of the National Union of Higher Education, Professor of Economics, University of Coimbra, Dr. Paulo Peixoto, higher education has become largely an 'intellectual grinding machine. "The attempt to impose a single mindset may cause the destruction of the very universality genesis.
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Lembremo-nos de vez em quando dos presos, que não se podem manifestar, nem têm sindicato relevante em termos de Estado de Direito social, democrático, livre e verdadeiro. Presos pelas mais diversas razões: desde o crime de roubo sem feridos nem mortos, até aos crimes mais bárbaros. Agora que se fala em perdão por outras razões das quais não queremos falar hoje aqui, logo nos lembramos que o perdão não tem sentido se não houver arrependimento. E logo nos lembramos dos presos também. Somente em Portugal, são milhares. E estão presos neste momento em que escrevemos. Certo que também não nos podemos esquecer das vítimas. Sempre tivemos uma preocupação profunda por estas. § Let us remember from time to time the prisoners, who can not speak or have a relevant union in terms of rule of law social, democratic, free and true. Arrested for various reasons: from the wounded without theft crime or dead, even the most barbaric crimes. Now we talk about forgiveness for other reasons which do not want to speak here today, then we remember that forgiveness is meaningless if there is no repentance. And then we remember the prisoners as well. Only in Portugal, thousands. And we're stuck in this time of writing. Also certain that we can not forget the victims. I have always had a deep concern for these.
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“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.
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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.
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Lições de Direito Económico e Financeiro, Gestão Bancária e Seguros, 1º Ano, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons from the Economic and Financial Law, Banking and Insurance Management, 1st Year, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015.
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A trilogia Liberdade, Igualdade, Fraternidade, concebida em pleno século das luzes, sob inspiração do ideal do liberalismo, que iluminou a Revolução Francesa (1789), assinalou, a um tempo, um objecto de combate político e um projecto de mudança nas estruturas sociais vigentes durante o Estado absoluto, que imperou no Ancien Régime. Liberdade, Igualdade, Fraternidade: trilogia da nova fisionomia, nascida nos finais do século XVIII. E hoje? Que sentido, que limites a esta trilogia? Somos livres, iguais, fraternos? Onde a liberdade, neste mundo que sacraliza cada vez mais o dinheiro e a propriedade, onde um cartão de crédito anuncia, na sua publicidade, que ter é poder? Onde a igualdade, neste universo de iguais (cada vez mais) diferenciados, em que as leis, aparentemente iguais para todos, não passam de aparência formal, criando, depois, no momento da aplicação, iguais diferentes? Onde a igualdade, na justiça, na saúde, na educação? Onde a fraternidade? Onde a fraternidade neste mundo em que se promovem guerras fratricidas porque é (também) conveniente enriquecer as fábricas e as manipuladoras de armamento? Haverá lugar à esperança, neste mundo cruel, no dealbar do século XXI?
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A descriminação e a ausência de igualdade de oportunidades no acesso a direitos fundamentais inscritos na constituição portuguesa continuam a ser para as pessoas com deficiência um tema bastante actual e uma das preocupações nucleares de todos aqueles que directa ou indirectamente se interessam por estas questões. O acesso a educação e ao emprego, ainda que incentivado por políticas sociais inclusivas, continua a ser extremamente dificultado pela existência de barreiras, com configurações diversas, mas quase sempre organizadas em torno de representações acerca da deficiência pouco coerentes e coincidentes com o entendimento actual deste fenómeno. O trabalho por nós realizado teve como objectivo contribuir para o estudo das representações sociais relativamente à deficiência em Portugal, perspectivada a análise a partir dos agentes educativos do agrupamento de escolas do distrito de Viana do Castelo, uma das zonas do país com maior número de pessoas com deficiência, de acordo com o Censo de 2001. O inquérito por questionário de auto-administração realizado a uma amostra de 56 agentes educativos foi concordante com muitas das crenças e estereótipos face às pessoas com deficiência encontrados em estudos similares, nomeadamente no que reporta às atitudes negativas de pena e de culpa e à visualização da pessoa com deficiência como incapaz e pouco autónoma. Esta situação sugere a necessidade de se continuar a desenvolver estudos de caracterização destes traços em diferentes micro-culturas, no sentido de se desenvolverem estratégias personalizadas que permitam a sua remissão e o desmantelar das barreiras ainda existentes para a inclusão destes cidadãos na sociedade.
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OBJETIVOS: Descrever o perfil de adolescentes quanto ao apoio social e familiar, ao uso de drogas e os conhecimentos, as práticas e atitudes relacionadas à Aids e sua prevenção. MÉTODOS: Foram estudados 275 jovens internos, do sexo masculino, de um centro de internação da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febem), em São Paulo, SP. A pesquisa foi feita em duas fases: a primeira por meio de entrevistas semi-estruturadas com 20 internos; a segunda, com questionários para auto-respostas aplicados aos 275 internos, com perguntas fechadas referentes a características sociodemográficas, criminalidade, práticas sexuais, uso de drogas, conhecimento, atitudes e práticas relativas à Aids. RESULTADOS: Do total estudado, 90% dos jovens internos residiam com suas famílias antes da internação; todos haviam estudado em escolas públicas, ainda que 61% já houvessem abandonado os estudos; 12% já haviam usado drogas; e 5,5% eram usuários de drogas intravenosas. A maioria (98%) era sexualmente ativa; 35% haviam tido mais de 15 parceiras(os) sexuais ao longo da vida; 8% haviam tido experiências homossexuais (dentro ou fora da Febem); 12% já haviam trocado sexo por benefícios materiais; e 22% já eram pais. Muitos dos adolescentes afirmaram que adquirir o HIV "é parte da vida" e que suas vidas apresentam riscos piores, como sobreviver na criminalidade. Acreditam que o preservativo é frágil (83%) e atrapalha a relação sexual (58%); 72% já haviam utilizado preservativo, mas apenas 9% o utilizavam sempre. CONCLUSÕES: Os adolescentes apresentaram um elevado risco de aquisição do HIV. Assim, torna-se necessário integrar a prevenção da Aids em sua problemática de vida e em temas como racismo, esperança pelo futuro, criminalidade, uso de drogas, direitos fundamentais, incluídos nestes os referentes ao sexo e à reprodução, mostrando existir alternativas a adquirir o HIV ou morrer na criminalidade.
Resumo:
O propósito deste estudo é o de analisar criticamente o Projeto de Lei n.º 68/XII, relativo à Lei de Bases da Economia Social portuguesa, quanto a um conjunto de questões essenciais dele constante, como sejam: a delimitação do conceito de economia social; a enumeração das entidades que integram o setor; a definição dos seus princípios orientadores; a questão da definição dos mecanismos de promoção e fomento do setor; e a consagração de um regime de concorrência que tenha em conta as especificidades do mesmo. Na decorrência desta análise, apresentam-se propostas de alteração de alguns dos preceitos deste Projeto de Lei de Bases. Este, situando-se num patamar abaixo do constitucional, não poderia ter ignorado o Princípio da proteção previsto na Constituição da República Portuguesa para o setor cooperativo e social, no qual fundamento a defesa da adoção de soluções diferenciadoras para o mesmo setor e que deverão constar expressamente do diploma em análise neste estudo.
Resumo:
Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras