815 resultados para Direito regulatório - Brasil


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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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O presente estudo tem por objetivo identificar de que forma o direito de liberdade de associação vem sendo aplicado com relação às organizações da sociedade civil no Brasil. A partir da análise das diferentes dimensões da liberdade de associação e das normas que tratam das organizações da sociedade civil no Brasil pós Constituição Federal de 1988, apresentamos os principais desafios a serem superados para que as organizações da sociedade civil sejam tratadas de forma a melhor garantir o direito de liberdade de associação e um marco regulatório mais adequado ao seu desenvolvimento.

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A presente dissertação procura apresentar uma análise sobre a relação entre política e religião numa perspectiva de gênero, com o objetivo de evidenciar de que maneira a relação entre Igreja e Estado legitima as desigualdades sexuais presentes na sociedade brasileira. Essa análise procura demonstrar/ressaltar como as práticas políticas do país tem prejudicado a possibilidade de ampliação dos direitos reprodutivos devido à influência histórica da cosmovisão católica no que se refere à moral sexual. Essa influência religiosa, no que diz respeito à ampliação das políticas públicas para a reprodução, afeta negativamente a vida das mulheres, principalmente as mulheres pobres e fere o caráter laico do Estado brasileiro. Neste sentido, a dissertação, além de evidenciar esta situação, procura apresentar no trabalho da organização Católicas pelo Direito de Decidir, uma possibilidade de atuação política e teórica, que se posiciona contra o discurso radical sobre o aborto advindo da hierarquia da Igreja Católica e que é compartilhado por setores fundamentalistas de outras denominações cristãs. Católicas pelo Direito de Decidir têm como objetivo a construção de um discurso ético-teológico feminista de apoio a descriminalização do aborto e pelo direito das mulheres decidirem sobre a sua vida reprodutiva sem sofrerem nenhum tipo de impedimento ou discriminação por suas decisões.

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Este trabalho investigativo tem como objetivo a análise da evolução do direito à educação nos textos constitucionais no Brasil republicano, por intermédio de uma pesquisa histórica em fontes documentais. O caminho da mediação jurídico-constitucional foi escolhido, em razão de permitir desvelar a relação entre educação, sociedade e Estado, considerando a possibilidade de apreender as limitações que este impõe a esse tipo de prática social, bem como compreender as condições materiais que efetivamente o Estado instaura de modo a favorecer a fruição do direito à educação. A análise do direito à educação no aparato jurídico-constitucional, a partir do enfoque sociológico, se fez pela abordagem dos conflitos de interesses presentes no momento da elaboração do texto constitucional, mediante a perspectiva teórica e metodológica proposta por Saes (2003a), no que se refere ao estudo das conexões existentes entre prática social e legislação educacional-constitucional. Este estudo foi construído, então, a partir dos seguintes eixos conceituais: educação como uma prática social inerente à existência humana, em sentido amplo, e da educação letrada como uma necessidade imposta pelo modo de organização das relações de produção na sociedade capitalista, segundo o proposto por Saviani (2004); configurada posteriormente como um direito, compreendido como um fenômeno histórico e social necessário ao funcionamento ou reprodução de um determinado tipo de sociedade, especialmente, no que diz respeito ao surgimento histórico da forma sujeito de direito, a constituição da personalidade jurídica, de acordo com o pensamento de Miaille (1994) e a construção da cidadania na ordem capitalista, como resultado das mudanças nas relações de autoridade entre o Estado e os indivíduos, conforme aporte teórico tomado de Bendix (1996), considerando a extensão, o alcance, a profundidade e a precisão da declaração do direito à educação, tomadas como categorias de estudo, variáveis presentes nas constituições adotadas nos Estados burgueses modernos, explicáveis pelos conflitos de interesses que atravessam a vida social

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While essential to human nature, health and life have been protected since ancient times by various areas of knowledge, particularly by the Law, given its dynamics within the regulation of social interactions. In Brazil, health has been granted major importance by the Federal Constitution of 1988, which, disrupting the dictatorial authoritarianism, inaugurating a Social State and focusing on the values of freedom and human dignity, raises health to the condition of a social right, marked predominantly by an obligational bias directed, primarily, to the State, through the enforcement of public policies. Although, given the limitation of the State action to the reserve for contingencies, it turns clear that an universalizing access to public health is impossible, seen that the high cost of medical provisions hinders the State to meet all the health needs of the rightholders. As a result of the inefficiency of the State, the effort of the Constituent Assembly of 1988 in creating a hybrid health system becomes nuclear, which, marked by the possibility of exploration of healthcare by the private initiative, assigns to the private enterprise a key role in supplementing the public health system, especially through the offer of health insurance plans. At this point, however, it becomes clear that health provisions rendered by the private agents are not unlimited, which involves discussions about services and procedures that should be excluded from the contractual coverage, for purposes of sectoral balance, situation which draws the indispensability of deliberations between Fundamental Rights on one hand, related to the protection of health and life, and contractual principles on the other hand, connected to the primacy of private autonomy. At this point, the importance of the regulation undertaken by the ANS, Brazilian National Health Agency, appears primordial, which, by means of its seized broad functions, considerable autonomy and technical discretion, has conditions to implement an effective control towards the harmonization of the regulatory triangle, the stability and development of the supplementary health system and, consequently, towards the universalization of the right to health, within constitutional contours. According to this, the present essay, resorting to a broad legislative, doctrinal and jurisprudential study, concludes that economic regulation over the private healthcare sector, when legitimately undertaken, provides progress and stability to the intervening segment and, besides, turns healthcare universalization feasible, in a way that it can not be replaced efficiently by any other State function.

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This dissertation analyses the Brazilian Supreme Court’s judgement in the Non-compliance Action of the Fundamental Precept 132/RJ and in the Direct Action of Unconstitutionality 4277/DF, which created in the country the same-sex civil union. In This decision, the STF interpreted according to the constitution Article 1.723 of the Civil Code, invoking several fundamentals reaffirmed in the Constitution. From all these laws invoked by the Supreme Court to support the pretorian creation, the content of consitutional Law regarding equality is the only that corresponds, and it is sufficient to evidence the necessity of the creation, by legislator, of the institute for civil rights, since the Constitution forbids distinctions that is not expressly provided for in the Constitution (Art. 3º, IV, of Federal Constitution). In this way, Article 226, § 3º is not an exception capable of satisfying the condition of the consitutional foresight because although it protect, according its content only the civil union “between the man and the woman”, it is not able to forbid the creation, by legislator, of another kinds of families, including the same-sex civil union. As such, the reasoning, now legitimate according to the legislator, is not support the creation of institute by Constitutional Court, because the Court may enforce the Law, interpreting in the purviews allowed by the legal text and its constitutionality. In regard to the civil union of individuos of the same sex, the Court could not deduce that such union was implied by Law, like the interpretation according to the Constitution given by judges, on grounds of semantic purviews of the words man and woman, existents in both articles. The Court could not created it either, exceeding the legal system role. So, upon the institute creation, the STF, exceeded two limits: the interpretation and Law enforcement.