958 resultados para Decreto-lei, Brasil
Resumo:
O presente Relatório inscreve-se no Mestrado de Educação Especial – Domínio Cognitivo-Motor e apresenta a investigação que visou testar a eficácia da pedagogia Reading to Learn (R2L), de David Rose (2013), junto de um grupo de alunos do 8ºano de escolaridade, com Necessidades Educativas Especiais no domínio cognitivo (ainda que sem o diagnóstico de Incapacidade Intelectual), a usufruírem de medidas de Educação Especial ao abrigo do Decreto-Lei 03/2008 de 07 de janeiro, numa Escola com 2º e 3º ciclos, de um Agrupamento de Escolas de grande dimensão, na zona oeste do país. Recorreu-se a um desenho Quasi-Experimental, no qual participaram 29 alunos distribuídos por um «grupo de intervenção» de cinco elementos com NEE e dois «grupos de testemunho» (1 e 2), compostos por cinco alunos com NEE e 19 sem NEE, respetivamente. O estudo foi composto por pré-teste, intervenção exclusiva para o grupo-alvo e pós-teste, procedendo-se à análise dos textos narrativos produzidos nos momentos inicial e final do estudo, e comparando-se o desempenho de uns e outros, mediante o nº de palavras e qualidade dos textos, aferida mediante referencial de análise do próprio programa R2L. Os resultados apurados apontam para um impacto bastante positivo do Programa R2L implementado junto do «grupo de intervenção», denotando-se uma evolução progressiva e significativa quer na extensão, quer na qualidade dos textos produzidos pelo grupo dos alunos sujeitos à intervenção. Do mesmo modo, percebeu-se que, do momento de pré-teste para o pós-teste, se registou uma diminuição da diferença entre «grupo de intervenção» e «grupo de testemunho 2», tanto na extensão como qualidade dos textos produzidos, enquanto as prestações dos elementos do «grupo de testemunho 1» tiveram melhorias menos expressivas. Também a opinião das docentes de Educação Especial, que acompanham os alunos intervencionados, confirma uma melhoria no plano das aprendizagens, decorrente de um maior envolvimento, motivação e capacidade de organização dos textos escritos.
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Juniperus navicularis Gand. is a dioecious endemic conifer that constitutes the understory of seaside pine forests in Portugal, areas currently threatened by increasing urban expansion. The aim of this study is to assess the conservation status of previously known populations of this species located on its core area of distribution. The study was performed in south-west coast of Portugal. Three populations varying in size and pine density were analyzed. Number of individuals, population density, spatial distribution and individual characteristics of junipers were estimated. Female cone, seed characteristics and seed viability were also evaluated. Results suggest that J. navicularis populations are vulnerable because seminal recruitment is scarce, what may lead to a reduction of genetic variability due solely to vegetative propagation. This vulnerability seems to be strongly determined by climatic constraints toward increasing aridity. Ratio between male and female shrubs did not differ from 1:1 in any population. Deviations from 1:1 between mature and non-mature plants were found in all populations, denoting population ageing. Very low seed viability was observed. A major part of described Juniperus navicularis populations have disappeared through direct habitat loss to urban development, loss of fitness in drier and warmer locations and low seed viability. This study is the first to address J. navicularis conservation, and represents a valuable first step toward this species preservation.
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Dissertação de Natureza Científica para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil
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O presente relatório surgiu na sequência do estágio curricular realizado na empresa Envienergy - Ambiente e Energia, Lda. O tema do estágio resultou da necessidade de responsabilização das empresas pelos danos ambientais que possam surgir da sua atividade, segundo as disposições da Diretiva n.º 2004/35/CE, de 21 de Abril, transposta para o regime jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, também conhecido por Diploma da Responsabilidade Ambiental. No âmbito deste regime de responsabilidade, desenvolveu-se e aplicou-se a um caso de estudo, uma metodologia de avaliação de riscos ambientais, com posterior cálculo da garantia financeira. O caso de estudo foi uma empresa industrial da área da cerâmica, de médias dimensões, cliente da Envienergy. A metodologia consistiu numa apreciação do estado inicial do ambiente envolvente à empresa em estudo (designada como CERÂMICA), levantamento dos riscos da sua atividade, formulação de cenários de acidentes, avaliação da severidade e da probabilidade dos riscos de acidente e estimativa dos custos de reparação e compensação ambiental dos danos que a atividade possa provocar (a garantia financeira). Segundo esta metodologia, o caso de estudo requer uma garantia financeira no valor de 26.125€, correspondente ao valor financeiro necessário para assegurar que seja possível à indústria avaliada a responsabilização ambiental por danos provocados pela sua atividade. A metodologia também prevê a sugestão de medidas de redução de risco e, considerando a aplicação dessas medidas, a reavaliação dos riscos e da garantia financeira. Desta reavaliação resultou uma garantia financeira estimada em 5.403€. A avaliação de riscos ambientais feita à indústria cerâmica serviu para testar e comprovar a adaptabilidade da metodologia a um caso real. Os resultados obtidos foram satisfatórios, e a metodologia está apta a ser aplicada a casos de estudo de dimensão semelhantes ao caso de estudo avaliado neste relatório.
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Projeto de Intervenção apresentado à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção de grau de mestre em Ciências de Educação - Especialidade em Educação Especial
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Os hospitais são organizações nas quais os recursos humanos são uma componente extremamente importante, não só por serem o seu ativo mais valioso mas também por consumirem a maior parcela dos seus recursos financeiros, o que obriga à implementação de medidas que contribuam para a eficiência. A obrigatoriedade de cumprir o previsto no artigo 14º do Decreto-Lei nº 259/98 de 18 de agosto, que na prática exigia o controlo biométrico da assiduidade, abriu uma janela de oportunidade para o desenvolvimento de aplicações informáticas que não se limitassem exclusivamente ao estabelecido na legislação, mas que apontassem para soluções integradas de gestão, incluindo módulos como o de elaboração de escalas, um real instrumento de trabalho facilitador para os gestores, nomeadamente do enfermeiro gestor operacional. Os resultados do estudo de natureza descritiva de abordagem quantitativa, permitiu identificar alguns aspetos e dimensões nas aplicações informáticas para a área da gestão de recursos humanos, respondendo assim às necessidades dos enfermeiros gestores operacionais. Foi aplicado um instrumento de colheita de dados aos enfermeiros gestores operacionais de uma instituição de saúde de grande dimensão e complexidade, gestores com experiências diferentes nos métodos utilizados para a elaboração de escalas, fator responsável por diferenças estatisticamente significativas encontradas em 18 dos 60 itens relativos a aspetos/dimensões que deveriam ser considerados na construção e desenvolvimento das aplicações informáticas. Os principais resultados obtidos levaram-nos a concluir que as aplicações informáticas devem ter um desenvolvimento progressivo e contínuo, incorporando novas funcionalidades que foram e virão a ser identificadas, contribuindo assim para a criação de soluções que integrem múltiplas dimensões da gestão de recursos humanos.
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Há cerca de um ano (outubro de 2014) foi publicada a legislação que regula o chamado Autoconsumo de Energia Eléctrica em Portugal (Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de outubro) pelo que se poderá colocar a questão: "Como vai o Autoconsumo em Portugal?" .Efetivamente a saída desta legislação era, há muito esperada pelo mercado, nomeadamente do fotovoltaico, que nela viu a possibilidade de relançar uma atividade económica que teve impulso dinâmico, quando em 2007 foi criado o regime da microgeração e posteriormente o da minigeração, mas que, devido à crise económica e financeira praticamente paralisou.
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Projeto de investigação no âmbito da Pós-Graduação em Educação Especial – Domínio Cognitivo e Motor, da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
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Relatório de estágio apresentado à Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti para a obtenção do grau de Mestre em Ensino do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico
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Relatório de Estágio apresentado à Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti para obtenção do grau de Mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
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O enfermeiro é o profissional de saúde que tem como objectivo prestar cuidados de Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo de todo o ciclo vital. (Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros) A presença de um doente com testamento vital internado no serviço de cardiologia, cujo conhecimento por parte da equipa multidisciplinar foi tardio, suscitou várias questões tendo despoletado a reflexão sobre esta temática. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais as informações necessárias para a obtenção de um adequado diagnóstico e tratamento. Quando tal não ocorre ou não é possível, cabe também ao enfermeiro uma adequada colheita de dados para a prestação de cuidados de qualidade. Actualmente a consulta do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é da responsabilidade do médico que “assegura da existência do documento de Directivas Antecipadas da Vontade e/ou procuração de cuidados de saúde” aí registados. (Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da república Nº136 – 1ª Série Assembleia da República) A ausência desta informação por parte do enfermeiro poderá trazer constrangimentos à sua intervenção dado que, desconhecendo-se a vontade do doente poderá facilitar a realização de procedimentos invasivos. O testamento vital é já uma realidade mas, perante tais obstáculos que podem pôr em causa a vontade expressa do doente e os cuidados de excelência, como poderemos colmatar tais lacunas? Cremos ser importante constar da avaliação inicial e processo de cuidados a colheita de informação sobre a existência ou não de testamento vital, que assegure o consequente conhecimento do seu conteúdo, independentemente do que vigora na lei sobre o acesso administrativo dos enfermeiros ao RENTEV. Entende-se que esta não é matéria terminada e que o quadro legal que a suporta poderá necessitar de aperfeiçoamento e compatibilização com a realidade que o futuro desvendar. Bibliografia Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da República Nº136 – 1ªSérie. Assembleia da República.
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Mestrado em Fiscalidade
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Relatório EPE - Relatório de estágio em Educação Pré-Escolar: O presente Relatório de Estágio de Qualificação Profissional situa-se no contexto de Educação Pré-Escolar, tendo como propósito revelar o que foi sendo realizado no Centro Social da Paróquia Nossa Senhora da Ajuda ao longo de quatro meses em contexto de creche. A prática educativa sustentou-se num quadro teórico-concetual de referência, com vista à construção de saberes para a Educação de Infância, pelo compromisso e responsabilização progressiva da ação docente, tendo sido encarado como um momento de singular importância. O contexto de formação assumiu-se, portanto, como um lugar privilegiado de articulação entre teoria e prática, onde o processo de ensino e aprendizagem ficou pautado por intencionalidades educativas com vista ao desenvolvimento integral de cada criança, bem como para a construção de saberes e competências profissionais. No âmbito da investigação-ação e associada à observação, à planificação, à avaliação e à ação propriamente dita, esteve sempre presente a comunicação e a articulação, pois são estas etapas interligadas que revelam a intencionalidade do processo educativo que carateriza a intervenção profissional do educador. A reflexão evidenciou-se também fulcral, pois só mediante uma reflexão na ação e sobre a ação é possível uma introspeção pessoal, despoletando uma compreensão mais sustentada da ação, facilitando a tomada de decisões conscientes. Salienta-se, ainda, a importância de uma formação profissional ao longo da vida, de modo a potenciar o desenvolvimento de uma atitude perante a Educação cada vez mais crítica, indagadora e reflexiva, em prol do desenvolvimento de cada criança.
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O presente relatório curricular, elaborado nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 41. do Decreto-Lei n.º 124/99 de 20 de Abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica), diz respeito às obrigações decorrentes da nomeação definitiva e relata a atividade desenvolvida em dois períodos, ambos correspondendo a um triénio, o primeiro após o termo do oitavo mandato de Diretor do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores (a última eleição foi realizada a 15 de junho de 2009 e posteriormente homologada pelo Reitor), entre outubro de 2011 e janeiro de 2013, e o segundo após o termo do mandato de Pró-Reitor para a Coordenação de Projetos Científicos da Universidade dos Açores, nomeado pelo Despacho Reitoral n.º 1493/2013 de 18/01/2013 (Diário da República, 2.ª Série, n.º 17 de 24 de janeiro), entre março de 2014 e novembro de 2015. Por razões metodológicas relacionadas com a continuidade da atividade profissional na Universidade dos Açores, desde 1977, o presente relatório abrangerá a atividade desenvolvida a partir de outubro de 2011 e incluirá um anexo dos trabalhos de autor, onde se apresentam os dados estatísticos sobre a sua utilização (número de acessos e downloads), que se encontram em acesso aberto online relativos à produção académica, científica e cultural, depositados no Repositório da Universidade dos Açores ao abrigo do Regulamento sobre a Política de Validação da Produção Científica da Universidade (Despacho Reitoral n.º 6951/2012 de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98).
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As tecnologias de saúde, nomeadamente medicamentos, dispositivos médicos (DM), procedimentos médicos ou cirúrgicos, entre outros, têm ocupado uma posição de destaque no setor da saúde, e na vida dos seus utilizadores. A inovação e utilização de tecnologias de saúde, e consequente aumento das despesas fizeram emergir a necessidade de avaliação das tecnologias de saúde. Surge assim, a avaliação de tecnologias de saúde (ATS), que tem por objetivo abordar os impactos clínicos, económicos, organizacionais, sociais, legais e éticos de uma tecnologia de saúde, considerando o seu contexto médico específico, bem como as alternativas disponíveis. A ATS pretende que os processos sejam feitos de forma rigorosa, transparente, valorizando e garantindo a sustentabilidade do acesso aos cuidados em saúde. Seguindo a tendência europeia de implementação de políticas e modelos de ATS, Portugal criou o seu próprio sistema de avaliação de tecnologias. O Decreto-Lei nº 97/2015, de 1 de junho veio oficializar a criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS). O SiNATS vai permitir uma avaliação não só de medicamentos, mas também de DM e outras tecnologias tendo em consideração a avaliação técnica, terapêutica e económica das tecnologias de saúde com base em fatores sociais, políticos, éticos e a participação de entidades, como, a indústria, as instituições de ensino, as instituições de saúde, os investigadores, os profissionais de saúde, os doentes e as associações dos doentes. O SiNATS vai emitir recomendações e decisões sobre o uso das tecnologias de saúde e possibilitar o ganho em saúde e contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O SiNATS vem permitir a avaliação de DM. O sector dos DM é um sector caracterizado pela inovação, crescimento e também competitividade. A complexidade e especificidade deste sector devem por isso ser tidas em consideração aquando da sua análise. A implementação do SiNATS permitirá avaliar e reavaliar preços, comparticipações, recomendações, contratos ao longo do ciclo de vida de cada DM. No presente momento, ainda é difícil expor os processos através dos quais esta avaliação vai ser processada, uma vez que se aguarda a publicação de despachos e portarias referidos no Decreto-Lei nº 97/2015, de 1 de junho. Tendo em consideração a partilha de informação sobre políticas, métodos, procedimentos de ATS aplicada aos DM na Europa, foram analisados os casos de França e do Reino Unido com o objetivo de alargar o conhecimento acerca do que já é feito a nível Europeu e explorar se os mesmos poderiam ser adaptados à realidade portuguesa. Em França, a ATS está diretamente relacionada com a comparticipação de DM, já no Reino Unido, o National Institute and Centre of Excellence (NICE) tem a responsabilidade de avaliar os DM segundo procedimentos de ATS, mas não está diretamente relacionado com comparticipação. O NICE publica normas de orientação que auxiliam a decisão de aquisição ou não de um DM. Tendo em consideração a informação reunida e descrita, este trabalho também propõe um modelo hipotético sobre o sistema português de avaliação de DM. Este modelo aborda, ainda que não de forma exaustiva, os possíveis processos e procedimentos para a avaliação de DM. Este sistema caracteriza-se pela importância dada ao envolvimento dos stakeholders e partilha de informação com os mesmos, mas também na agilização dos processos, isto é, uma redução e simplificação dos processos de avaliação de DM. A reavaliação de DM durante a sua comercialização também ganha destaque, apontando que cada grupo genérico de dispositivos ou DM inovador dever ser reavaliado a cada cinco anos, ou sempre que informação emergente o justifique. Este modelo representa uma abordagem experimental sobre o futuro do SiNATS aplicado aos DM. A partilha de informação, os fóruns de discussão e o envolvimento da sociedade serão uma mais-valia para que a implementação do SiNATS aos DM seja feita de forma gradual e com a máxima transparência possível.