997 resultados para Direitos fundamentais. Princípio da proteção. Dignidade


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Em um momento histórico de violações e ameaças aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, é preciso somar esforços na luta pela transformação das políticas voltadas para esses sujeitos. A ideologia que fundamenta a criminalização de adolescentes pobres e da periferia é a mesma que impõe a redução da idade penal e que autoriza e legitima as violências institucionais cometidas no sistema socioeducativo. “Justiça juvenil: teoria e prática no sistema socioeducativo” vem apresentar fundamentos teóricos e experiências práticas com vistas à desconstrução desses processos ideológicos e à defesa intransigente da proteção integral

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This work presents a reflection on possibilities and boundaries of consolidation and expansion of human settlements characterized as traditional communities that are located within protected areas, using as study reference the State Sustainable Development Reserve Ponta do Tubarão, at Rio Grande do Norte state. The main topics highlight the conflict between the right to housing and the prevalence of fundamental rights of traditional populations, opposed to the diffuse right to environment, according to the regulatory framework of the Brazilian Urban and Environmental Policies. At the same time that these settlements, historically built, are substantiated by the principles of recognition of rights to traditional populations, they are in a condition of complexity to the resolution of conflicts in its urban dimension and lead to an impairment of natural sites. This work questions how the instruments of land use and occupation are defined and relate to environmental planning, especially considering that the settlements are located in Permanent Preservation Areas (APP). It aims to further the discussion of the urban dimension in settlements, characterizing its formation and growth process, to identify the gaps and convergences between the Urban and Environmental Policy, under the foundations of a socio-environmental approach. The results spotlights the conflicts between occupation and natural areas, inferring that the definition of Urban Policies instruments and its integration with Environmental Policies instruments account for essential and priority actions to the achievement to the rights to a sustainable city, as determined in the Cities Statute and environmental protection goals, defined for the Conservation Units

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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No pós-guerra iniciou-se um processo de internalização política dos direitos fundamentais das mulheres com base na Declaração Universal dos Direitos do Homem, (10 de dezembro de 1948), onde são enaltecidos direitos e valores como a Liberdade e a Igualdade. A adoção da Declaração por parte de países democráticos, como o caso de Portugal, conduziu ao exercício de cidadania plena, independentemente do género, da raça e da religião. Assim, a não discriminação tornou-se um princípio a aplicar nas esferas familiares, públicas e laborais. Tal significa, por exemplo, partilha de tarefas domésticas entre homens e mulheres, participação na vida comunitária e iguais oportunidades laborais. Mas foram superadas as discriminações? Que se passa a nível laboral? A presente dissertação resulta de uma investigação sobre a situação laboral das mulheres em serviços onde constitucionalmente usufruem dos mesmos direitos que os seus colegas homens. Incide sobre os serviços públicos, privados e empresas de Ponte de Sor e tem por referencial o III Plano Nacional para a Igualdade de Cidadania e Género (2007/2010), cuja principal linha orientadora é "o aprofundamento de atividade política e de realidade social (gendermainstreaming)" (2007, p.l5). Com a realização deste estudo concretizámos um trabalho constituído por 3 capítulos, onde se constata que “No Caminho da Cidadania..." é um processo lento. No primeiro capítulo procurou-se abordar a origem histórica do conceito de cidadania e no capítulo segundo tratou­ se da relação da mulher com o trabalho e o poder. O terceiro capítulo, e último, dá conta dos resultados de questionários realizados em Ponte de Sor, nos serviços públicos e privados, e empresas. A conclusão revela a perplexidade causada pela quase indiferença em relação às questões de género nos Serviços questionados em Ponte de Sor. SUMMARY: After World War I began a process of political antinationalization of the women fundamental rights based on the Universal Declaration of the Human Rights, (1Oth December 1948), where rights and values like liberty and equality are exalted. The adoption of the Declaration by the democratically countries, like Portugal, leaded to the execution of full citizenship, independently of gender, race and religion. Therefore, nondiscrimination became a principle to apply in the family, public and labor spheres. This means, for example, share of domestic tasks between men and women, participation in the communal life, and equal opportunities of labor. But were the discriminations surpassed? What is going on the labor level This dissertation results from an inquiry about the labor situation of women in service where constitutionally make uses of the same rights as their colleague’s men. It reflects on the public, private and companies of Ponte de Sor which has for yardstick the III National Plan for Equality of Citizenship and Gender (2007/2010), whose mainline adviser is "the political activity and the social reality deepening (gender mainstreaming)" (2007, p.15). Through this study we fixed a work constituted by three chapters, where it established that "On the Path of Citizenship ..." is a slow process. ln the first chapter tried to broach the historical origin of the concept of citizenship and in the second paragraph was approached the relation of women with labor and power. The third, and last, chapter tries to show the results of questionnaires carried out in Ponte de Sor, in the public, private services and companies. The conclusion reveals the perplexity caused by the barely indifference regarding the questions of genre in the Services questioned in Ponte de Sor.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Apesar da contribuição específica das Geociências para a prossecução da cidadania democrática, não existem referências a esta área do saber nos documentos emanados da União Europeia (UE), ou pelo menos os autores não as conhecem. Este artigo reune breves notas e preocupações acerca da educação em ciências e analisa o lugar que as Geociências assumem na educação não superior no sistema educativo português, tema que interessa ao Brasil. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (cf. www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf) tenciona dar maior visibilidade aos três grandes pilares – liberdade, igualdade, solidariedade –, e reforçar sua proteção à luz da evolução da sociedade, do progresso social e da evolução científica e tecnológica. Com o objetivo de desenvolver valores comuns e, simultaneamente, respeitar a diversidade das identidades nacionais, destaca-se aqui o artigo 14º: “1. Todas as pessoas têm direito à educação, bem como o acesso à formação profissional e contínua. 2. Este direito inclui a possibilidade de frequentar gratuitamente o ensino obrigatório.” É reconhecida, nos documentos da União Europeia (UE), a necessidade de os cidadãos intervirem na vida politica e social não só para assegurar o desenvolvimento de valores democráticos fundamentais mas, também, para fomentar a coesão social em período de diversidade de identidades. Neles a educação é vista como via facilitadora de promoção da equidade, constituindo um dos grandes objetivos do atual quadro estratégico para cooperação europeia, em vigor até 2020. A formulação de estratégias eficazes para atingir a equidade coloca desafios nos níveis político, científico, económico e social. É, assim, compreensível que, na sequência da Estratégia Europa 2010, a educação seja tida como centralidade da Estratégia Europa 2020, prevendo-se, por exemplo, reduções de abandono escolar para níveis inferiores a 10%, enquanto se aponta o patamar de 40% para que cidadãos entre os 30 e 34 anos concluam o ensino superior, tudo isto até 2020. Seria bom que, ao mesmo tempo em que se ressalta a importância da Educação dos cidadãos, sejam significativamente ampliados “os níveis de investimento em recursos humanos, a fim de dar prioridade ao mais importante trunfo da Europa (os seus cidadãos)” (cf. http://eur-lex.europa.eu/ legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=URISERV:c11047&from=EN) – não se dê preferência a uma perspetiva de “educação contábil”, isto é, segundo Licínio Lima (cf. http://repositorium.sdum. uminho.pt/bitstream/1822/11788/1/Artigo%20RBE.pdf), orientação centrada na preparação do cidadão para a grande finalidade da competição, assente na ideia do mercado global adaptado à chamada racionalidade económica. Seria muito desejável que nas orientações de Bruxelas estivessem presentes as preocupações de Fraser & Gordon (1994 citadas por Licínio Lima, p. 74 da URL ‘RBE.pdf’ acima): “hoje, quando a retórica acerca do ‘triunfo da democracia’ acompanha a devastação económica, é tempo de insistir que não pode existir cidadania democrática sem direitos sociais”.

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ResumoEste artigo tem como objetivo analisar a trajetória internacional do caso Maria da Penha e sua jurisprudência internacional. Com base no estudo de tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e sua efetivação no país, busca-se demonstrar a eficácia do sistema internacional de direito público, levando em conta a participação de organismos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), mais especificamente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a resposta do governo brasileiro, tanto juridicamente como legislativamente.O caso Maria da Penha tornou-se o primeiro a ser aceito pela Comissão Interamericana por violência doméstica e sua condenação por negligência e omissão levou a abertura de discussões neste âmbito Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório Nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil.A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo, também, uma inovação legal quanto às formas de gênero já positivadas.Palavras-chave: Tratados de direitos humanos, Lei Maria Da Penha, direitos fundamentais da mulher; Comissão Interamericana de Direitos Humanos.ResumenEn este artículo se pretende analizar la trayectoria internacional del caso de María da Penha y su jurisprudencia internacional. Basándose en el estudio de los tratados internacionales ratificados por el gobierno brasileño y su reconocimiento en el país, el texto tiene la intención de demostrar la efectividad del derecho público internacional, teniendo en cuenta la participación de organismos internacionales como la Organización de Estados Americanos (OEA), más concretamente la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, y las respuestas del gobierno brasileño, tanto jurídicas como legislativas.El caso de Maria da Penha se convirtió en el primero caso sobre violencia doméstica en ser aceptado por la Comisión Interamericana, y su condena por negligencia y omisión llevó a abrir el debate en este ámbito frente a la denuncia, la Comisión de la OEA publicó el Informe N º 54 de 2001 que entre otras conclusiones recomienda la continuación y profundización del proceso del sistema de reformatorios de la legislación nacional a fin de mitigar la tolerancia estatal a la violencia doméstica contra las mujeres en Brasil.La sanción de la ley representa un avance en la protección de las mujeres víctimas de violencia familiar y violencia doméstica, incluyendo también una innovación en lo que respecta a formas jurídicas de los procesos de género.Palabras clave: tratados de derechos humanos, Ley Maria da Penha, derechos fundamentales mujer, Comisión Interamericana de Derechos Humanos.  

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A disciplina teve como principais conte??dos: Estado Social e Democr??tico de Direito: vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional (direitos fundamentais, separa????o dos Poderes, regime da administra????o p??blica, servi??os p??blicos e atividades econ??micas, ordem econ??mica e ordem social). Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Os princ??pios da administra????o p??blica na jurisprud??ncia do Supremo Tribunal Federal. Atividades de administra????o p??blica: presta????o de servi??os, ordena????o, fomento e controle. Contrata????es p??blicas. Organiza????o administrativa e novas tend??ncias. Processos administrativos e suas leis gerais. Controle da administra????o p??blica

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015.

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1 O direio constitucional português ao trabalho: introdução; 1.1 Alguns direitos e deveres constitucionais no contexto do Direito constitucional do trabalho português; 2 Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico; 3 Conclusão.Resumo – Abstract: tanto o assédio moral, como uma das suas espécies, o assédio sexual, tornaram-se numa espécie de ilícito, quer em termos civis, quer, por exemplo, em termos criminais, que cada vez se torna mais comum no local de trabalho e/ou estudo, e com graves consequências para os mais básicos direitos fundamentais individuais e colectivos. Determinados direitos, liberdades e garantias passam a estar em perigo ou não bastasse a sua consagração constitucional apenas teórica.

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Colapso do sistema informático da Justiça, Citius?! É que, a ser verdade, então seria o kaos da justiça e teria que haver consequências imediatas na tutela, pois poderia estar em causa a aplicação prática dos Direitos Fundamentais dos cidadãos e das organizações legais, tendo que ser declarado, ouvido o Conselho de Estado, o “estado de emergência”, de acordo com o art. 19º da Constituição. § Mas mais incrível ainda é o facto de estar por cumprir desde 2011 (dois mil e onze!), a Lei-Quadro de Política Criminal! Abstract: Collapse of the computer system of justice, Citius ?! Is that to be true, then it would be the kaos justice and would have to be immediate consequences in the protection, it could be because the practical application of fundamental rights of citizens and legal organizations, having to be declared, after hearing the Council of State the "state of emergency", according to art. 19 of the Constitution. § But more amazing is the fact of being unfulfilled since 2011 (two thousand and eleven!), The Framework Law for Criminal Policy!

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Aos direitos fundamentais não basta a letra da lei. É preciso praticá-los a todo o momento: Canotilho e Vital. Respeito à Constituição da informação! É fundamental o direito à expressão e informação, seja ou não seja por meio da comunicação social dirigida às massas. § Os direitos fundamentais das liberdades de expressão e de imprensa compreendem dentro de si o direito de expressão do pensamento e o direito de informação. Abstract: Fundamental rights not just the letter of the law. You need to practice them all the time: Canotilho and Vital. Respect for the Constitution of information! It is essential the right to expression and information, whether or not it is through social communication to the masses. § The fundamental rights of expression and press freedoms include within itself the right of expression of thought and the right to information.

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A pergunta é simples: para que é que afinal serve a Constituição? Será para fazer dos pobres cada vez mais pobres e dos ricos cada vez mais ricos? Será para deixar morrer os velhos na valeta, acabar com o Serviço Nacional de Saúde ou com a ADSE?; Abstract: The question is simple: what it is that ultimately serves the Constitution? Will be to make the poor poorer and the rich richer? Will be to let the old die in the gutter, end the National Health Service or the ADSE?

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Os crimes de abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado estão em relação com a responsabilidade penal das pessoas colectivas como os bancos e com a chamada globalização. § The crimes of insider trading and market manipulation abuse are in relation to the criminal liability of legal persons such as banks and so-called globalization.