921 resultados para Direito, legislação, coletânea, Portugal


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O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.

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El derecho islámico informa de la identidad de los musulmanes del reino portugués, desde el período matricial de su integración hasta finales del siglo XV. De la participación en los moldes de su propia subordinación fiscal y tributaria, a la cuestión del derecho sucesorio, los musulmanes legistas de Lisboa responden a las sucesivas interpelaciones de la Corona, constituyéndose el monarca como el principal beneficiario de esa producción legal. Esta manipulación del poder, el aspecto más visible en la documentación, muestra todo el dominio continuado de ese universo legal y de sus especialistas mudéjares. Aspecto que tendrá lógicamente su resonancia en la vivencia interna de estas comunidades, especialmente en lo que a la propiedad se refiere. El principio de la sunna de la dominación de los bienes colectivos se refleja en los bienes habices y los colectivos (al-Muslimina), aún documentados en el siglo XV. Por otro lado, la propia gestión del patrimonio del rey, en la morería de Lisboa, será dominada, en el mismo período, por una autoridad musulmana, el juez de los derechos reales, contradiciendo la ley canónica y la territorial que prohibía a los infieles ejercer poder sobre los cristianos.

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Várias reformas e até projetos de reforma do ensino português fazem parte da historiografia educativa do século XIX, com o começo do sistema em 1936 e, perlongando-se no século XX com propostas renovadoras republicanas, estagnação da educação no Estado Novo salazarista, alguma abertura no período de Marcelo Caetano com a Proposta de Reforma de Veiga Simão e, posteriormente as mudanças operadas após o 25 de Abril de 1974 que convergiu para a promulgação da Lei de Bases do sistema Educativo de 1986. Houve um desfasamento entre as intenções reformadoras (legislação avulso) e a realidade educativa concreta, constituindo um indicador comum, unido ao elevado analfabetismo na população, ao longo deste período de estudo (séc. XIX e XX), com políticas de centralização e descentralização da política educativa. O sistema educativo português passou por uma construção retórica da educação, em que o estado promulgava preceitos legais que eram difíceis de implementar. Por isso no ´Século da Escola’ houve projetos de reforma que fracassaram sucessivamente, desde Rodrigo da Fonseca (1835), a Passos Manuel (1836) a João Camoesas (1923 e, posteriormente a Lei Veiga Simão (1973). Toda esta oscilação renovadora, aliada à dificuldade de sustentabilidade das autarquias em manter a rede escolar, ao défice de formação de professores no âmbito das pedagogias modernas, levou o país a alcançar baixos níveis educacionais no contexto europeu. Décadas e décadas de falta de investimento na educação, as convulsões políticas, as cegueiras ideológicas, as crises económicas, o retrocesso do ensino no período salazarista, etc. deixaram um sistema escolar desfasado e retrogrado a uma culturalização da população e direito à educação. O estudo aborda historiograficamente o sistema escolar português, desde o século XIX até 1974, passando por uma análise à instrução pública no período do liberalismo, Monarquia Constitucional, 1.ª República, Estado Novo e terminando com os novos ares de mudança com o 25 de Abril. O ensino oficial e a escola pública (primária) constituem as balizas da memória histórica desta análise educativa.

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A presente Dissertação versa sobre a aplicação do princípio da consensualidade à transmissão contratual do direito de propriedade na ordem jurídica portuguesa, dando especial destaque à transmissão contratual dos bens imóveis. A transmissão contratual do direito de propriedade sobre os bens imóveis suscita a problemática da articulação entre o princípio da consensualidade e as restantes normas do ordenamento jurídico, principalmente as normas da ordem registal, na medida em que, se discute se no plano da transmissão contratual dos bens imóveis o princípio da consensualidade consiste numa regra geral ou, por outro lado, assume um papel residual ou supletivo. Tanto a Doutrina maioritária como a Jurisprudência portuguesas defendem a prevalência do Direito substantivo e do princípio da consensualidade na transferência do direito de propriedade, mesmo no caso dos bens imóveis. Já uma Doutrina minoritária defende a prevalência do Direito Registal ao dar relevância ao papel da inscrição registal da transmissão do direito de propriedade sobre os bens imóveis, defendendo que a transferência de bens imóveis por mero efeito do contrato é uma regra supletiva ou residual na ordem jurídica portuguesa. Da análise da ordem jurídica portuguesa verificou-se que o sistema do título português possui “efeitos fracos”; a transmissão contratual do direito de propriedade ocorre por efeito do contrato mesmo em relação aos bens imóveis, logo, o princípio da consensualidade é a regra geral; o sistema de registo é semi-obrigatório; o registo não é elemento de transmissão do direito de propriedade mas condição de oponibilidade face aos terceiros (apenas os terceiros tutelados pelo legislador), por isso, o registo possui um efeito consolidativo do direito registado.

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Neste artigo procuramos analisar a participação de Portugal no Conselho de Segurança das Nações Unidas no biénio 2011-2012, em especial ao nível da manutenção da paz e da segurança internacionais e da defesa dos direitos humanos, questões prementes da política externa portuguesa, tal como a importância deste órgão das Nações Unidas na promoção da paz, da vida e da dignidade do ser humano. Neste texto temos em particular consideração a importância que o cumprimento do Direito Internacional Humanitário assume nos conflitos armados contemporâneos, quer para as forças participantes em operações de paz a cargo das Nações Unidas, quer para as organizações por si mandatadas e para os diversos intervenientes nos conflitos, sejam atores estatais ou não-estatais.

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This dissertation stands out the religious and social role of Christian religious minorities in Portuguese society, where the vast majority of the believers profess the Catholic faith. This work serves to demystify the widespread prejudice against minorities and clarify its place in the religious phenomenon in Portugal. We intend to define the concept of Religion, missing in the Portuguese legislation, framing it in Portuguese constitutional history, which allows us to evaluate the relations State/Catholic Church and State/religious minorities, since Liberalism. We attempt to measure how the legal system accepts the religious phenomenon and how to deal with religious diversity, according to the principle of religious freedom postulated in the Constitution of the Portuguese Republic. It is also our intention to relate the concepts of sect and religious minority, which tendentiously are misunderstood. In order to understand the underlying dynamics of religious minorities, we take the example of the Portuguese Evangelical Alliance, which we monitored closely throughout the investigation. We will give some space for a small analysis of the state and social discrimination experienced by the minorities. With this work we can conclude in general that Portugal, despite its weak religious diversity, has a good advance on the religious freedom. The Portuguese State has made a remarkable effort to cooperate with the churches, an effort that must be continued in order to fill some gaps found, particularly in the absence of legislation regarding the criminalization of religious discrimination and competence of the Committee on Religious Freedom in case of a possible complaint. We prove similarly that there is also a special attention to the Catholic Church in the composition of the Committee on Religious Freedom and the Committee Broadcast Time of Religious Confessions. In the end, we prove that the society is the major source of discrimination against minorities.

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O cibercrime deixou há muito de ser uma palavra desconhecida para a generalidade da população mundial, sendo cada vez mais comum a execução dos mesmos por parte de indivíduos ou mesmo nações. Como tal, reveste-se de elevada importância a existência de uma resposta jurídica adequada às novas ameaças potenciadas pelo ciberespaço, a nível nacional e internacional. A evolução tecnológica levou à criação de novos elementos estratégicos, como os conceitos estratégicos de cibersegurança, e legislativos, com o objetivo de fazer face à especificidade da temática, tendo a União Europeia elaborado a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime de 23 de Novembro de 2001, e Portugal promulgado a Lei nº109/2009 de 15 de Setembro de 2009, a chamada Lei do Cibercrime. Apesar da existência da atual legislação, a ameaça pendente dos ciberataques tornou-se cada vez mais uma preocupação de todos os países, tendo em conta que um ataque no ciberespaço pode pôr em causa a sua segurança e soberania. Tendo estes factos em consideração, importa analisar qual o possível impacto dos ataques cibernéticos a nível nacional e das relações internacionais.

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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática.§ 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.

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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática. § 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.