999 resultados para DIREITO À SAÚDE
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Alimentos e Nutrição - FCFAR
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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Analisar o tipo de Participação e Controle Social exercidos no Conselho Estadual de Saúde no Estado do CES/PA no período de 2001 até 2009 foi objetivo central deste estudo, pois naquele momento duas leis regulamentavam o Conselho. A Lei Estadual N° 5.751/93 e a Lei Estadual N° 6.370/01 que contrariavam e eliminavam o princípio básico de participação da sociedade civil organizada para constituição e composição do CES/PA, listando explicitamente os nomes das entidades que poderiam ter assento no referido colegiado. Este foi o motivo pelo qual permaneceram as mesmas entidades naquele espaço, por mais de oito anos e as nomeações e posse de conselheiros ocorriam naturalmente por meio dos Decretos que os gestores entendessem necessários. Esta determinação na legislação negava a população paraense o direito de participar de um processo aberto e amplo de consulta popular na escolha de novas entidades e conselheiros a cada dois anos naquele colegiado. Esta prática contribuiu para que a sociedade paraense passasse a chamar ironicamente o CES/PA de "Conselho Biônico" a partir de 2001. Para execução desta dissertação elegeu-se a abordagem qualitativa, pois foi o método que melhor se adequou à análise de processos sociais. A pesquisa documental realizada nas atas, relatórios, decretos, portarias e outros documentos constituíram a análise empírica. Os resultados da pesquisa permitem concluir que: (1) o tipo de participação exercido no CES/PA nos nove anos pesquisados foi a da concepção liberal e o Controle Social foi o exercido pelo Estado sobre os setores da sociedade civil; (2) a relação que se estabeleceu entre Estado e os setores da sociedade civil organizada no Conselho foi aquela caracterizada pela cooptação da sociedade civil, convertendo-se num instrumento de colaboração, limitando-se o CES/PA a aprovar decisões tomadas antecipadamente pelo Estado; e (3) o protagonismo dos setores da sociedade civil nos processos decisórios e nas atividades do exercício de Participação e do Controle Social no Conselho revelou-se do tipo passivo.
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Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.