946 resultados para Brasil. [Lei orçamentária anual (LOA) (2011)]


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Sesso plenria de abertura; Relatos por Estado sobre o comportamento da cultura de soja na safra 2010/2011; Palestras e resumos; Comisses tcnicas; Sesso plenria final; Regimento interno da reunio de pesquisa da regio central do Brasil; Participantes e Anexos.

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El incremento desmedido en el nmero de desastres naturales, sumado a la frecuencia con que estos ocurren a lo largo del mundo entero, ha evidenciado una de las mayores preocupaciones de los Estados: el desplazamiento forzado de la poblacin por esta causa y la delicada situacin de derechos humanos que esto implica, por lo cual los Organismos Internacionales han instado en reiteradas oportunidades a los Estados para actuar conjunta y prontamente para evitar que esta siga siendo una de las causas ms altas de desplazamiento. Esta migracin forzada pone de presente una problemtica al no existir una posicin universalmente aceptada sobre cul es la condicin jurdica de las personas que, por causa de los desastres naturales, deben dejarlo todo; la ausencia de esta categorizacin conlleva a la inexistencia de un marco legal internacional aplicable y con ello, a un vaco en la regulacin interna de los Estados. Esta investigacin pretende analizar los conceptos de migracin existentes en el derecho internacional y establecer si la condicin jurdica de quienes deben dejarlo todo por causa de los desastres naturales encaja dentro de alguna de estas categoras o si se hace necesario crear una nueva categora que atienda las particularidades del contexto de este fenmeno migratorio, desde una perspectiva de derechos humanos. Para esto, se realizan reflexiones sobre tales conceptos as como un anlisis de algunos casos de referencia, incluyendo la situacin vivida en Colombia con la Ola Invernal de 2010, buscando realizar algunas propuestas de posibles soluciones jurdicamente viables.

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Mcura es una idea de negocio que tiene como fin ltimo ser una organizacin que analiza recursos de responsabilidad social empresarial para la financiacin de proyectos creativos. El presente proyecto est enfocado a la etapa de diagnstico y estructuracin del modelo de negocios de dicha organizacin; parte de un escenario de oportunidad identificado, pero exige un diagnstico slido que ser insumo para la definicin de sus lneas de negocio.

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Esse trabalho analisa a relao entre emprego pblico e desigualdade de renda nos municpios brasileiros. Em particular, desenvolve-se um modelo para mostrar que a poltica de criao de empregos pblicos pode ser utilizada para aumentar a concentrao de renda nas cidades. Em seguida, a hiptese de que o emprego pblico verificado nas cidades brasileiras causa um aumento de desigualdade de renda nestas cidades testada. Para isto, utiliza-se a Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento para a variao exgena do emprego pblico. Os resultados obtidos sugerem que o emprego pblico como proporo da populao, ainda que seja usado para redistribuir renda para os mais pobres, na verdade parece causar um aumento de desigualdade nos municpios brasileiros. Alm disso, quando se comparam os resultados da estimao em dois estgios com os obtidos na regresso sem o uso do instrumento, nota-se que o efeito do emprego pblico maior no primeiro caso do que no segundo. Alm disso, embora no seja possvel afirmar se o emprego pblico ou no usado com fins redistributivos, os resultados contradizem o modelo terico proposto por Alesina et alli (2000), o qual, ainda que implicitamente, assume que o emp rego pblico redistribui a renda a favor dos mais pobres.

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O presente trabalho destina-se a caracterizar e a delinear o contedo expresso no texto da Lei n9 5.692/71 enfatizando a questo do ensino profissionalizante. O estudo est esquematizado em seis capitulos. O primeiro, discorre sobre o processo educativo como vem ocorrendo em nossa sociedade capitalista. O segundo segue a linha de contextualizao histrica e tem como escopo aflorar a ideologia do texto da Lei n9 5.692/71. O terceiro, apresenta o problema e a metodologia de um estudo de caso reali zado em so Lus do Maranho sendo seus resultados descritos no quarto captulo e analisados no quinto. O ltimo captulo contm as concluses da autora. A pesquisa torna evidente que o texto da Lei em estudo empreende perfeitamente as funes ideolgicas trabalhadas pelo Estado para atender realidade da sociedade atravs da ordem vigente e dos mecanismos de conservaao e de reproduo sociais, apesar de ser constatada a alienao dos alunos pela sua no absorao pelo mercado de trabalho, deixando transparecer que as diferenas intelectuais e o desempenho escolar so as barreiras que ficam evidentes na sociedade de classes, permitindo ao aparelho escolar ficar livre para manter suas funes. O resultado da pesquisa nos mostra que a escola assegura a preparao da mo-de-obra, atravs do mecanismo camuflado de "no profissionalizao" uma vez que a grande maioria dos alunos egressos se encontram desempregados. A concluso mostra a necessidade de dinamizar o ensino profissionalizante para que ele possa contribuir mais ativa e poderosamente em relao as necessidades do contexto, pois a profissionalizao como hoje feita, no se distingue muito da confeco de mquinas ou ferramentas de produo, porque ela est muito mais a servio do sistema de produo do que do homem, tanto assim que nela no est includa a garantia de emprego, levando por conseguinte a "desominizao" do homem.

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Atravs do presente trabalho, buscar-se- analisar os efeitos e a extenso dos benefcios conferidos com a celebrao do acordo de lenincia com o Conselho Administrativo de Defesa Econmica (“CADE), principalmente no que se refere garantia de imunidade quanto s sanes administrativas. Nesse contexto, o presente trabalho procurar verificar se a celebrao do acordo de lenincia com o CADE extingue a ao punitiva da Administrao Pblica, ou seja, se nenhum outro ente da Administrao Pblica direta e indireta pode aplicar qualquer sano administrativa empresa leniente. Em outras palavras, se a imunidade prevista na Lei nº 12.529/2011 restrita ao mbito do CADE ou engloba toda a Administrao Pblica. Esse estudo revela-se importante, pois a possibilidade de outro rgo, tambm integrante da Administrao pblica, aplicar sanes administrativas empresa leniente, violaria o sistema punitivo da Administrao Pblica, visto que o mesmo deve ser analisado e interpretado de maneira uniforme e interligada, alm dos incentivos para a celebrao do citado acordo de lenincia serem reduzidos significativamente, caso outros rgos da Administrao Pblica possam aplicar sanes administrativas, como, por exemplo, a declarao de inidoneidade. Portanto, a anlise que ser desenvolvida neste trabalho de concluso de curso envolver institutos e discusses presentes no Direito Administrativo e tambm no Direito Concorrencial Brasileiro, especificamente no que se refere aos benefcios garantidos com a celebrao do acordo de lenincia, instituto que foi criado para combater as prticas anticompetitivas colusivas.

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O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresrios ou sociedades empresrias que aps o encerramento de sua respectiva recuperao judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critrio de verificao utiliza-se o no posterior pedido de falncia ou execuo fundada em ttulo judicial originrio da concesso da recuperao judicial (art. 59, 1º LRE) aps o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperao judicial distribudos junto 2º Vara de Falncia e Recuperaes Judiciais do Foro Cvel Central da Comarca da Capital do Estado de So Paulo desde a vigncia da LRE (09/06/2005) at o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiria, nesta pesquisa realizou-se a descrio dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempo mdio das diversas fases do processo de recuperao judicial, tipos empresrios e enquadramento tributrio dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolao em falncia das respectivas recuperaes judiciais, quantidade de recuperaes deferidas e concedidas, visto que tais informaes interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a concluso da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho a ausncia de dados empricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prtica do instituto ora estudado necessrio para entender e melhorar seu funcionamento.

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O programa federal de financiamento habitacionalMinha Casa, Minha Vida(PMCMV) a maior interveno pblica em habitao social j realizada no Brasil. Esta iniciativa market-oriented comeou a ser implantada em 2009, tendo financiado, em seis anos, em torno de quatro milhes de moradias. O programa desenvolvido a nvel local. O propsito da presente dissertao entender se esse programa modifica, em funo dos seus requerimentos, as condies regulatrias dos municpios e, em caso afirmativo, explicitar como isso ocorre. O fato de o PMCMV ser um ator com poder de monoplio no financiamento da habitao socialum bem socialmente necessrio, mas de complexa proviso –, pode alterar a regulao urbanstica municipal ao determinar a agenda regulatria municipal a partir das necessidades de implantao do programa. Os resultados desta pesquisa confirmam que, por meio do incentivo dado pelo recurso federal, o PMCMV termina por representar um regulador-sombra na regulao municipal urbana. As anlises empricas confirmam que, de fato, os poderes municipais modificam as normas urbansticas em funo do programa. No entanto, isso no acontece de forma homognea nos diversos mbitos municipais, nem com igual grau de comprometimento da institucionalidade municipal ou dos processos democrticos de gesto do territrio. Ademais, as mudanas regulatrias no podem ser compreendidas apenas como um processo impositivo do Poder Federal sobre o Municipal: a possibilidade de alterao das regras configura uma situao de barganha, por parte de municpios pequenos e perifricos, por recursos da Unio.

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Estudos sobre Restos a Pagar e o programa Minha Casa, Minha Vida, realizados pela FGV-DAPP, foi apresentado pelo pesquisador Rafael Martins de Souza durante encontro que discutiu os ajustes fiscais e reformas oramentrias. Rafael explicou que o programa do Governo Federal perdeu a velocidade de execuo em 2015, e os pagamentos das despesas se concentram mais na quitao de compromissos anteriores do que em honrar as intenes expressas na Lei Oramentria do ano fiscal corrente. A apresentao completa voc pode conferir no vdeo a partir de 8 minutos. https://www.youtube.com/watch?v=fAbn4Hqp8xM

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EPC: engajamento das empresas na economia de baixo carbono - Parte I No ano em que a Plataforma Empresas pelo Clima (EPC), do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP completa 4 anos, conversamos com seus participantes para identificar iniciativas realizadas pelas grandes empresas brasileiras em prol de uma economia de baixo carbono.No primeiro vdeo, Juliana Limonta, Gerente de Sustentabilidade da Vivo, fala acerca do projeto desenvolvido pela companhia envolvendo solues inteligentes para transportes; Cintia Turella, Gerente de Infraestrutura Patrimonial do Ita Unibanco, apresenta o projeto sobre novas polticas corporativas para reduo das emisses que envolve o sistema de transporte de colaboradores entre os plos do Banco; Joo Teixeira, Analista snior de Sustentabilidade da Natura, fala sobre o projeto de engajamento da cadeia de valor da empresa chamado "Strategic Outsourcing TBL" e, por fim, Alexandre Di Cierro, Gerente Executivo de Sustentabilidade da Suzano - Papel e Celulose fala sobre a iniciativa da empresa de adotar a pegada de carbono em seus produtos. Neste segundo vdeo, Daniel Fernandes, Especialista em Engenharia do Grupo Abril fala sobre inovao do processo produtivo e o Programa Abril Carbono Neutro. Em inovao de produto, Jorge Soto, Diretor de Desenvolvimento Sustentvel da Braskem, discorre sobre o Polietileno Verde; Leonel Ramirez, Presidente e CEO da GE Iluminao Amrica Latina, esclarece o projeto da Companhia que prope parcerias com diversos municpios para adoo de LED em vias pblicas. Sobre o engajamento de colaboradores, Frederico Cintra, Especialista de Negcios Sustentveis do HSBC, apresenta o Programa HSBC Climate Partneship. Ainda nesta pea, sobre adaptao em Riscos Climticos, Snia Hermisdorff, Gerente de Meio Ambiente, Projetos Corporativos e Gesto de Programas Ambientais, fala sobre o projeto da AES Brasil de nome "Plano Vero 2011\ 2012" e Vitor Gardiman, Gestor Executivo de Desenvolvimento Tecnolgico da EDP apresenta o projeto "Adaptao e Gesto de Riscos Climticos". No terceiro vdeo da srie, a Coordenadora de Responsabilidade Socioambiental do Bradesco, Giuliana Arruda Presiozi, apresenta o Projeto de Gesto de Ecoeficincia adotado pelo Banco Bradesco. Laila Caires Saad, Coordenadora de Responsabilidade Social da Ticket, fala acerca do engajamento de colaboradores atravs de iniciativas que abarcam o projeto "Gesto Integrada de Emisses de GEE". Ainda sobre o mesmo tema Raquel Ogando, Gerente de Comunicao e Responsabilidade Social da Santos Brasil, fala acerca do Projeto Carbono.Ainda no mesmo vdeo, Leticia Monteiro, Coordenadora do Comit de Sustentabilidade da Monsanto fala do Projeto Revitamon e Amanda Kardosh, Gerente de Relacionamento em Sustentabilidade da Eco Frotas, fala sobre a Campanha Conduo Consciente

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O presente trabalho um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sano de desinvestimentos de ativos, isto , a pena de ciso de sociedade, transferncia de controle societrio e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrncia). Para tanto, parte-se da exposio da deciso proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econmica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal deciso condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de servios de concretagem a desinvestirem ativos prprios, frutos de aquisio ou de crescimento orgnico. importante destacar que essa deciso sofreu relevante modificao ao longo do julgamento, decorrente da alterao de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma viso ampla (prs e contras) dos tipos de remdios ou sanes existentes e aplicveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleo de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e tambm citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questo do desinvestimento especfico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da anlise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinao dos desinvestimentos carecem de parmetros concretos para sua aplicao. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposio para soluo jurdica. Ao final, conclui-se que a aplicao de medidas de desinvestimentos como penalizao por participao em cartel no escolha fcil, e sua utilizao tampouco pacfica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legtima e garantir a sua melhor eficcia.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a poltica de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal est a criao de um tipo penal especfico de cultivo de plantas para produo de drogas para consumo pessoal (art. 28, 1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurdico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanes alternativas privao de liberdade. O 2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critrios que as autoridades competentes do sistema de justia criminal devero considerar na tipificao penal das situaes de cultivo. Este trabalho se debrua sobre a tipificao penal de situaes de cultivo de canbis em acrdos do Tribunal de Justia de So Paulo. A problemtica de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais so os argumentos e como eles so apresentados nas decises para justificar a determinao de que uma situao de cultivo para fins de trfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critrios do 2º do art. 28 da Lei de Drogas so apresentados na fundamentao de decises judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situao de cultivo para “consumo pessoalou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles so utilizados nas decises analisadas para tipificao do plantio para consumo pessoal (art. 28, 1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, 1º, II)? Para enfrentar a problemtica de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acrdos disponibilizada no stio eletrnico do Tribunal de Justia de So Paulo. Foram analisados 135 acrdos do TJSP que enfrentam diretamente a controvrsia relativa tipificao penal de situaes de cultivo de canbis. Os acrdos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critrios especificados no captulo metodolgico da dissertao. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito s informaes gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acrdos, caractersticas das situaes de cultivo e fundamentao da tipificao penal. A discusso qualitativa sobre os resultados da pesquisa promovida em quatro frentes: (i) interpretao e valorao da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstncias da priso e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificao penal; e (iv) caractersticas do conjunto probatrio. As questes discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e a partir delas que feita a anlise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreenso (i) da determinao da finalidade do cultivo e (ii) das implicaes jurdicas que decorrem da opo legislativa pela no utilizao de critrios quantitativos na definio dos crimes de trfico de drogas e plantio para consumo.

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O desenvolvimento econmico brasileiro depende da expanso da infraestrutura pblica, que, nas ltimas dcadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concesso. O trabalho objetiva compreender porque a administrao pblica tem constantemente recorrido autorizao de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxlio de particulares na estruturao de projetos de concesso de infraestrutura. A desconfiana que o faz como forma de substituir a contratao de servios de consultoria para evitar percalos do regime geral das contrataes pblicas: a lei 8.666/93. Para alcanar tal objetivo, o trabalho prope entender como ocorre cada procedimento de estruturao de concesso: a estruturao contratada e a estruturao autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitaes. Constato que, dadas as particularidades do servio de consultoria para estruturao de concesso, a lei 8.666/93 no possui regime adequado a essa contratao. A pesquisa constatou tambm que a administrao, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal servio. Verifico que a autorizao de estudos atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese no tenha sido criada para esse fime que no supre as necessidades da administrao pblica na obteno de projetos de concesso de infraestrutura. Por fim, conclu que, idealmente, o ordenamento jurdico brasileiro precisa instituir regime jurdico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administrao a estruturar concesso de infraestrutura.