998 resultados para Auto-organização dos Estados-membros
Resumo:
O artigo analisa a noção e processo de integração europeia desde a sua fase “reconstrutiva e construtiva”, integradora e inclusiva até aos efeitos das condicionalidades regressivas e que têm vindo a desconstruir o edifício europeu. O autor parte da arquitetura institucional adotada pela UE na construção do espaço económico e monetário e questiona a sua viabilidade sem o acompanhamento de outros instrumentos de integração como o orçamento, a fiscalidade ou a proteção social e a interferência dos Estados-membros mais poderosos. Analisa o modelo de integração desejável, por comparação ao modelo vigente, em que o primado do económico se sobrepõe a outras prioridades do foro político, social e até cultural evoluindo da coordenação de políticas económicas para a adoção de uma moeda única. Reflete sobre as consequências desagregadoras do desenho institucional da UE, sobre os efeitos do financiamento das economias independentemente da ação reguladora e limitadora do Estado, da excessiva liberalização dos mercados, da deslocalização produtiva no plano mundial e do distanciamento da economia em relação à sociedade.
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O futuro da segurança e defesa europeia implica uma reflexão sobre os condicionalismos de ordem internacional e interna sobre as aspirações da União Europeia, enquanto ator securitário, mas também uma ponderação sobre a natureza da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) como política sectorial, sobre o seu objeto, nível de ambição e processo de adaptação da segurança e defesa europeia à presente conjuntura estratégica. Este artigo examina as condicionantes internacionais e internas da PCSD, analisa os interesses securitários da Europa e o seu impacto sobre o desenvolvimento da defesa europeia na perspetiva das perceções e interesses dos Estados-membros e do papel de atores europeus como a Agência Europeia de Defesa. Por último, elabora sobre novas modalidades de desenvolvimento e emprego de capacidades europeias, bem como sobre a relevância que iniciativas de coordenação intraeuropeia e de cooperação entre Estados membros poderão ter sobre o futuro da segurança e defesa europeia.
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A área da Justiça e Assuntos Internos é uma das áreas de mais rápido crescimento no contexto das políticas da União Europeia. As matérias nela incluídas – tradicionalmente consideradas áreas de soberania dos Estados-membros – suscitam com frequência questões ao nível da proteção de direitos fundamentais e da relação dos cidadãos com as autoridades estatais e supra-estatais. O Tratado de Lisboa atribui também aqui poderes inéditos aos parlamentos – tanto o Parlamento Europeu, como os parlamentos nacionais –, os quais, investidos da sua legitimidade representativa, podem agora desempenhar um papel fundamental na redução do défice democrático da UE, participando no desenvolvimento e aprofundamento das políticas europeias neste domínio, quer através de um escrutínio melhorado ex-ante e ex-post, quer colaborando na necessária e desejada aproximação da Europa aos cidadãos. O presente estudo avalia a evolução do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça à luz das teorias da securitização iniciadas pela Escola de Copenhaga e desenvolvidas pela Escola de Paris, com a finalidade de analisar o potencial de dessecuritização da agenda e das práticas através dos parlamentos. O caso da proteção de dados, reconhecido como direito fundamental, foi escolhido para aprofundar a análise, em função da utilização crescente pelas autoridades competentes de estratégias de intelligence e no contexto do elevado número de bases de dados policiais da União com características de interoperabilidade e do consequente aumento do recurso ao intercâmbio de dados de natureza pessoal, que ocorre no âmbito da cooperação operacional.
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Mestrado em Economia e Política Social
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A Europa é neste momento um dos principais destinos de um intenso fluxo migratório provocado por diferentes conflitos armados no Médio Oriente e em África, tendo a Comissão Europeia (CE) acordado na distribuição de uma parte destas pessoas em clara necessidade de proteção nacional, pelos diversos Estados Membros. As populações em trânsito e as características do seu acolhimento possuem especificidades que podem comprometer o acesso a uma alimentação adequada e a cuidados básicos de saúde, influenciando a morbilidade e a mortalidade nos grupos afetados. Este manual pretende estabelecer um referencial para a intervenção alimentar e nutricional aos refugiados que chegam a Portugal. Destina-se a todos aqueles que prestam apoio, quer a nível individual, quer a nível institucional, e que sejam responsáveis por qualquer aspeto relacionado com a saúde e a alimentação dessas populações, facilitando a operacionalização da assistência e fornecendo ferramentas para a tomada de decisões. O manual está organizado em 3 partes. Inicia-se com a avaliação do estado nutricional da população a acolher, apresenta depois diversas estratégias para o desenho da intervenção alimentar e nutricional tendo por base as necessidades nutricionais previstas para estes grupos populacionais e, na parte final, aborda a importância de garantir a higiene e segurança dos alimentos na prestação desta assistência alimentar. Este manual apresenta ainda algumas considerações relacionadas com os cuidados básicos na área da psicologia destinados às equipas que estão no terreno.
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A rotulagem é uma forma legal que assegura a defesa e a proteção do consumidor. O rótulo presta todas as informações necessárias e importantes que levam à decisão desse consumidor, consoante as suas necessidades sejam elas de saúde ou nutricionais, por um ou outro género alimentício. Além de favorecer um correto armazenamento, preparação e consumo dos alimentos (aumentando a segurança alimentar). É de elevada importância que a legislação relativa à rotulagem seja atualizada, acompanhando a evolução e as exigências da sociedade. Neste sentido, foi pulicado o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios que veio alterar os regulamentos (CE) n.º1924/2006 e (CE) n.º1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão. Este regulamento teve como principais objetivos atualizar e consolidar a legislação sobre rotulagem geral e nutricional, eliminar as incoerências entre diferentes atos legislativos, facilitar a livre circulação dos géneros alimentícios entre Estados Membros e clarificar as responsabilidades dos diferentes intervenientes da cadeia alimentar. A adoção deste novo regulamento consistiu num marco importante na legislação relativa à rotulagem, implicando novas obrigações para as empresas. Foi neste contexto que se desenvolveu este estágio, num curto espaço de tempo alterou-se todos os rótulos “marca Auchan” para permanecerem em conformidade com a lei. A adaptação foi efetuada em cerca de 1000 rótulos, de vários setores da área alimentar, nomeadamente leite e derivados, carne, produtos da pesca, ovos, etc. Todo o trabalho ficou concluído ao final de 1 ano e 4 meses, sendo que o deadline estipulado foi cumprido e todos os rótulos foram corrigidos antes do regulamento ter tido aplicação obrigatória (dia 13 de dezembro de 2014). Conclui-se que a metodologia de correções aplicada teve um grau de sucesso de 100 %, pois não houve alterações posteriores (devido a erros cometidos) ao término de qualquer rótulo. Também se pode afirmar que o regulamento, apesar de vir simplificar e harmonizar o tema da rotulagem de géneros alimentícios, ainda deixou algumas lacunas, remetendo sempre para medidas nacionais.
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A supervisão de um mundo financeiro muito diversificado e complexo tornou-se uma prioridade e um assunto em destaque desde o despoletar da crise financeira em 2007. O relatório de Larosiere(2009), que surge a pedido da União Europeia, defende que o Twin Peaks é o modelo que melhor resposta pode dar ao mundo financeiro globalizado, complexo e interligado. Este relatório esteve mesmo na base da nova estrutura da supervisão da União Europeia. Por outro lado, acabou por motivar as alterações nos Estados-membros que já estavam em curso, como é o caso do Reino Unido que terminou, em 2013, o processo de adoção de um modelo de supervisão por objetivos. a Holanda já desde 2007 que odotou o Twin Peaks e é a garnde referencia europeia da aplicabilidade do modelo. Protugal procura acompanhar os requesitos da supervisão da Uniao Europeia, ainda com mais atenção, após os escândalos de fraude no setor bancário Portugues. Portugal, que mantem ainda hoje um Modelo Setorial já com alguns ajustamentos, lançou uma consulta publica sobre a proposta de alteração do atual modelo para o Twin Peaks. O estado de emergência financeira em que o pais entrou adiou a discussão sobre esse tema, nunca se concretizou a sua adoção até á data. O presente trabalho visa analisr, por um lado, a efetiva aplicabilidade deste Modelo no sistema financeiro português, extraindo as alterações que implicaria e as vantagens e desvantagens da sai implementação, utilizando como base comparativa os modelos implementados na Holanda e, mais recentemente, no Reino Unido. O modelo Twin Peaks proposto tem grandes semelhancas com o Holandes,criando atraves do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros o elo de ligacao entre os restantes agentes de forma assegurar o sucesso na definicao dos objetivos e interligados (fator critico para o sucesso do modelo).Efetivamente,os fatores que justificaram a alteracao do Modelo na Holanda e Reino Unido estao presents,na sua maioria,na economia portuguesa. Na literature, encontramos diversos fatores que validam a aplicacao do Modelo Twin Peaks a regulacao financeira portuguesa, nao obstante levantaram/se ainda reservas quanto a validadedacapacidade de interligacao de uma Europa com um modelo cada vez mais sectorial com os estados membros protocolados ao Twin peaks e a capacidade de definicao de objetivos e amplitude de atuacao de cada agente nacional.
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Na sua génese mais purista, a mediação é um processo voluntário, flexível e informal em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes litigantes a encontrar por si mesmas uma solução mutuamente satisfatória para o seu litígio. As Instituições Europeias têm estado atentas à potencialidade da mediação que obtém soluções amigáveis e promove a paz social para além de servir de ferramenta para o descongestionamento dos tribunais judiciais contribuindo para a melhoria do acesso à justiça. A Diretiva 2008/52/CE pretende harmonizar as legislações do Estados-Membros relativamente à mediação em matéria civil e comercial e apresenta uma postura flexível quanto à introdução de elementos de mediação obrigatórios desde que tal não impeça o acesso à justiça. Há autores que defendem que a mediação obrigatória desvirtua a sua essência voluntária transformando-a num mero expediente dilatório e outros entendem que a obrigatoriedade gera hábitos e cultura de mediação. Portugal e Espanha regulamentaram a mediação voluntária, por outro lado Itália introduziu a mediação obrigatória como condição de procedibilidade da ação judicial em determinadas matérias, para promover a mediação e aliviar a sobrecarga dos tribunais judiciais. O estudo “Rebooting”, publicado pelo Parlamento, apresenta resultados dececionantes uma vez que o número de mediações nos Estados-Membros corresponde a menos de 1% dos casos litigados na União Europeia, além disso a maior partes dos especialistas inquiridos entendeu que só a introdução de medidas que incluam algum grau de compulsoriedade é capaz de aumentar o número de casos mediados. A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça indica que os tribunais portugueses de 1ª instância têm sérias dificuldades em dar resposta aos processos pendentes e aos que dão entrada. O legislador português deveria considerar a introdução da mediação obrigatória com opt-out de forma a promover a mediação e agilizar o sistema judicial.
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No âmbito da New Public Management, a contabilidade pública, a nível mundial, tem vindo a sofrer diversas reformas. Em Portugal a reforma iniciou-se nos anos 90, atingindo o seu ponto alto com a publicação do POCP em 1997, sendo em 1999 publicado o POCAL com aplicação à Administração Local. Cerca de 17 anos após a sua aprovação verifica-se que o sistema atualmente em vigor não produz informação com a qualidade desejável e adequada às necessidades dos diferentes utilizadores. A crise económico-financeira mundial dos últimos anos – na qual Portugal se encontra envolvido - bem como o ambiente de globalização vêm acentuar a necessidade da qualidade da informação financeira e a necessidade da adoção de princípios e procedimentos semelhantes nas diferentes entidades públicas. A divergência entre os normativos nacionais e internacionais leva a que não haja harmonização contabilística, prejudicando a comparabilidade das demonstrações financeiras entre os países, e também entre as entidades dos diferentes subsetores da Administração Pública. Deste modo, torna-se essencial a harmonização das normas contabilísticas, nomeadamente entre os Estados Membros da UE e, dentro dos próprios países, entre os diversos setores. Em 2012, com a criação de um comité de normalização contabilística público, iniciaram-se os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística-Administrações Públicas (SNC-AP) adaptado às normas internacionais de contabilidade específicas para o setor público (IPSAS) e às leis nacionais em que estas matérias são reguladas. Considerando a iminência da adoção das IPSAS em Portugal, neste estudo, procura-se fazer uma análise comparativa entre as normas portuguesas (nomeadamente o POCAL e o CIBE) e as normas internacionais (nomeadamente a IPSAS 16, “Propriedades de Investimento”, a IPSAS 17, “Ativos Fixos Tangíveis” e a IPSAS 31, “Ativos Intangíveis”), de forma a contribuir para o conhecimento sobre as alterações esperadas nos critérios de mensuração dos bens do ativo imobilizado das autarquias locais, identificando as situações omissas e os principais pontos de convergência e de divergência entre os diferentes normativos.
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A União Europeia é composta por regiões com diferentes níveis de desenvolvimento económico. O instrumento financeiro FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional surgiu com o objetivo de corrigir alguns dos desequilíbrios regionais, nomeadamente através da atribuição de fundos ao tecido empresarial, destinados a investimentos produtivos e geradores de emprego, fomentando a coesão entre vários Estados Membros. Ao longo dos tempos as empresas adquiriram uma importância crescente no âmbito da Política Regional Europeia, uma vez que a competitividade das regiões depende diretamente dos níveis de competitividade do seu tecido empresarial. Dada a importância desta temática, a presente investigação tem como objeto de estudo uma análise ao tecido empresarial a posteriori da atribuição dos fundos comunitários. Concretamente, o presente trabalho constitui um estudo empírico ao impacto dos sistemas de incentivo atribuídos às empresas no contexto do território Português. Tem como foco principal o estudo da influência do Quadro de Referencia Estratégico Nacional (QREN) no desempenho económico e financeiro das micro, pequenas e médias empresas (PME) do setor da indústria transformadora no período 2007-2013. A análise económica e financeira constitui um instrumento quantitativo de avaliação de desempenho empresarial, o qual, quando comparado com um padrão perfil, mede a competitividade. O estudo de caso consiste na análise de indicadores económicos e financeiros de uma amostra de 56 PME, que beneficiaram de apoios do QREN no âmbito do Programa Operacional Fatores de Competitividade, sediadas no concelho de Barcelos, assim como a aplicação de um questionário dirigido aos seus diretores financeiros de forma a avaliar a sua perceção sobre a importância dos projetos implementados, os seus impactos e perspetivas para projetos futuros. Da análise aos resultados quantitativos podemos concluir que, de uma forma geral, os indicadores económicos como volume de negócios, exportações, valor acrescentado bruto e produtividade tiveram crescimentos substanciais e resultados estatisticamente significativos. Quanto à perceção por parte das empresas, de acordo com o questionário aplicado, encontram-se satisfeitas com os apoios comunitários na concretização dos seus projetos, assim como salientam a existência de melhorias nos indicadores económicos, principalmente nos indicadores de crescimento, medidos em volume de negócios e exportações. Concluiu-se ainda que, na inexistência do apoio dos fundos estruturais, as empresas implementariam o mesmo investimento produtivo, no entanto a um ritmo mais lento, traduzindo uma dinâmica e flexibilidade por parte das empresas.
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A Recomendação Relativa à Protecção e Promoção dos Museus e das Colecções, da sua Diversidade e do seu Papel da Sociedade foi aprovada a 17 de Novembro de 2015, em Paris, no âmbito da 38.ª sessão da assembleia-geral da UNESCO. O último documento da UNESCO referente a museus datava de 1960. Mais de 50 anos passados, esta nova Recomendação marca uma posição sobre as orientações que devem ser seguidas pelos Estados Membros em matéria de políticas museológicas. Porquê uma nova Recomendação da UNESCO para os museus e para as colecções? Como surge? Que contextos? Qual a sua importância? Quais as novidades? Que impacto para as políticas nacionais? Estas são algumas das questões a que este texto procura responder através de dois olhares, o de Clara Frayão Camacho, que foi a perita nacional envolvida na discussão durante a fase preparatória do documento, e com Pedro Pereira Leite, museólogo que tem centrado a sua investigação na função social dos museus. O guião é de Ana Carvalho.
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ResumoEste artigo tem como objetivo analisar a trajetória internacional do caso Maria da Penha e sua jurisprudência internacional. Com base no estudo de tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e sua efetivação no país, busca-se demonstrar a eficácia do sistema internacional de direito público, levando em conta a participação de organismos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), mais especificamente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a resposta do governo brasileiro, tanto juridicamente como legislativamente.O caso Maria da Penha tornou-se o primeiro a ser aceito pela Comissão Interamericana por violência doméstica e sua condenação por negligência e omissão levou a abertura de discussões neste âmbito Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório Nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil.A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo, também, uma inovação legal quanto às formas de gênero já positivadas.Palavras-chave: Tratados de direitos humanos, Lei Maria Da Penha, direitos fundamentais da mulher; Comissão Interamericana de Direitos Humanos.ResumenEn este artículo se pretende analizar la trayectoria internacional del caso de María da Penha y su jurisprudencia internacional. Basándose en el estudio de los tratados internacionales ratificados por el gobierno brasileño y su reconocimiento en el país, el texto tiene la intención de demostrar la efectividad del derecho público internacional, teniendo en cuenta la participación de organismos internacionales como la Organización de Estados Americanos (OEA), más concretamente la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, y las respuestas del gobierno brasileño, tanto jurídicas como legislativas.El caso de Maria da Penha se convirtió en el primero caso sobre violencia doméstica en ser aceptado por la Comisión Interamericana, y su condena por negligencia y omisión llevó a abrir el debate en este ámbito frente a la denuncia, la Comisión de la OEA publicó el Informe N º 54 de 2001 que entre otras conclusiones recomienda la continuación y profundización del proceso del sistema de reformatorios de la legislación nacional a fin de mitigar la tolerancia estatal a la violencia doméstica contra las mujeres en Brasil.La sanción de la ley representa un avance en la protección de las mujeres víctimas de violencia familiar y violencia doméstica, incluyendo también una innovación en lo que respecta a formas jurídicas de los procesos de género.Palabras clave: tratados de derechos humanos, Ley Maria da Penha, derechos fundamentales mujer, Comisión Interamericana de Derechos Humanos.
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o objetivo do presente estudo é verificar em que contexto se insere a motivação para o trabalho - através da relação entre auto-realização, prazer e eficácia - em uma organização governamental voltada para a Arte, a Escola de Artes Visuais do Parque Lage. Desde a sua criação, em 1975, a EAV sempre esteve à frente dos mais importantes acontecimentos da Arte Contemporânea Brasileira, e se viu envolvida em polêmicas de diversas origens não só como loeus agregador na luta pela liberdade de expressão da sociedade em tempos outrora politicamente conturbados por regimes de exceção, como também por sua sobrevivência enquanto organização que adotou uma postura corajosa na defesa de ideais genuinamente democráticos para sua trajetória. Inicialmente, foi realizada pesquisa documental nos registros e material existentes na Escola, onde houve a oportunidade de se colher informações valiosas dos últimos vinte anos utilizadas no trabalho. Em seguida, foi realizada pesquisa bibliográfica na Biblioteca Nacional, e na biblioteca Mário Henrique Simonsen - da Fundação Getulio Vargas - 8 fontes dos subsídios e aprendizado necessários à elaboração do referencial teórico e ao levantamento de dados referentes à cidade do Rio de Janeiro, notadamente da região onde se localiza a Escola de Artes Visuais do Parque Lage. Por último, foram realizadas as entrevistas - decisivas para o estudo em questão - com os membros da organização, aplicando-se o roteiro de entrevista. Assim sendo, o Capítulo I contempla o referencial teórico utilizado no presente estudo de caso, com uma série de considerações sobre trabalho - profissional e de subsistência - e as colocações dos diversos autores escolhidos que tratam de motivação. o Capítulo 11 faz um relato histórico da região onde se situa a Escola de Artes Visuais do Parque Lage, bem como dos principais aspectos que dizem respeito à organização em questão, desde os seus primórdios. 9 o Capítulo 111 aborda a organização no que diz respeito ao foco do estudo - a motivação no trabalho. Nas Conclusões, onde são comparadas as principais características motivacionais encontradas na Escola de Artes Visuais do Parque Lage com as colocações teóricas dos autores escolhidos que tratam do tema, constatam-se as singularidades da organização estudada que, apesar das dificuldades que tem enfrentado em sua trajetória, soube deixar sua marca definitiva na história da Arte Contemporânea Brasileira.
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Este trabalho foi realizado no âmbito do projecto Lab on Paper, desenvolvido no Centro de Investigação de Materiais (CENIMAT) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT - UNL)
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A investigação acerca dos gangues, da sua organização e da sua influência no comportamento dos seus membros tem vindo a aumentar ao longo dos últimos anos. Contudo, a maioria dos estudos centra-se nos factores que levaram os indivíduos a integrarem um gangue, limitando assim a nossa compreensão acerca desta matéria. Com esta finalidade, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas a 47 elementos de gangues, abordando não só as suas histórias de vida, mas também a relação entre a estrutura e organização do gangue e variáveis comportamentais como o envolvimento em crimes violentos, venda de drogas, vitimização e auto-controle. Os resultados demonstram a existência de diferenças claras entre membros de gangues organizados e membros de gangues desorganizados, no que concerne aos seus crimes cometidos, a venda de drogas, e à vitimização a que estão sujeitos. Verifica-se ainda que membros de gangues organizados procuram mais o risco e evidenciam menos respeito pelas outras pessoas. Em suma, mesmo baixos níveis de organização do gangue são relevantes para o comportamento dos indivíduos que os integram, sendo que uma maior organização do gangue está relacionada com um aumento significativo de ofensas e de vitimização.