972 resultados para Acesso a medicamentos


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Este trabalho de investigação assenta no pressuposto da mais-valia que o Marketing Cultural ocupa nas Bibliotecas Públicas e a sua influência no acesso à leitura. É a partir de três Perguntas de Partidas e na procura de respostas para as mesmas que se desenvolve todo este trabalho de investigação. A experiência diária de um bibliotecário faz crer que através do bom uso do marketing cultural conseguimos manter os clientes/leitores que temos e levar à Biblioteca novos leitores, aproximando-os da leitura. O enfoque recai no facto das Bibliotecas Públicas terem como princípio base de funcionamento o serem capazes de corresponder às necessidades, desejos e ambições dos seus leitores. Para que isto aconteça é necessário que as Bibliotecas Públicas conheçam bem o seu público-alvo e saibam o que esse público-alvo pretende. Outro aspeto a ter em consideração consiste no facto das Bibliotecas Públicas terem de saber exatamente qual é a sua missão e a sua finalidade, tendo em consideração o seu enquadramento sociocultural. Por tudo isto, as Bibliotecas Públicas devem focalizar-se não apenas nos serviços em si, mas muito especialmente no cliente/leitor, adaptando os serviços que prestam e a forma como os prestam à população que os utiliza efetiva ou potencialmente. Ou seja, os serviços prestados, para além de terem de ir ao encontro das necessidades dos clientes/leitores, têm de ser realizados com qualidade e eficiência para que sejam realmente eficazes e justifiquem a sua existência. Esta é a questão básica em estudo, focalizada no papel que o Marketing Cultural desempenha neste processo, nas Bibliotecas em geral e na Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval em particular, dado que é esta a nossa Biblioteca alvo. Para um melhor enquadramento do estudo far-se-á uma análise da importância do marketing no processo de leitura e a utilização das ferramentas que disponibiliza aplicando-as à Biblioteca Marquesa de Cadaval, em Almeirim.

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A emergência de novas formas de acesso à internet vem reforçar a necessidade de desenvolvimento de iniciativas de I&D que facilitem a melhor compreensão dos processos de transformação associados à evolução tecnológica e aferir se de tais processos resultam novas consequências sociais ao nível das formas de uso e consumo de uma tecnologia e arranjos sociais associados. Este projecto pretende avaliar o papel e relevância das tecnologias móveis de acesso à internet, a importância da mobilidade e dos dispositivos móveis como instrumentos na promoção do envolvimento social, da interação e da expressão subjectiva. Na sequência da aplicação de metodologias qualitativas numa fase exploratória, através de entrevistas com os principais representantes da indústria das comunicações móveis e dos estudos de mercado, e de metodologias quantitativas com a aplicação de um questionário a uma amostra representativa da sociedade portuguesa, temos como objectivo desenvolvimento de um protótipo para uma aplicação móvel no contexto educativo do ensino superior, ligada ao apoio aos alunos e docentes e incluindo conteúdos escolares, institucionais e de envolvimento social. Esta aplicação vem corresponder às necessidades dos utilizadores de acordo com os resultados obtidos anteriormente. A análise do uso desta plataforma e consequências daí resultantes em termos de participação, usabilidade, actividades e potencial para produção de capital será realizada com base na análise de redes sociais (SNA). Através desta pretendemos observar e estudar as relações e os padrões de relacionamentos entre os utilizadores de internet móvel num contexto educativo.

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O acesso aos métodos contracetivos hormonais regulares e de emergência configura para as mulheres a possibilidade de controlar a sua natalidade com elevada eficácia e segurança. A contraceção de emergência deve ser encarada como um método de recurso, a um método principal de contraceção. A sua disponibilidade representa um valioso recurso para as mulheres, ao permitir efetuar uma contraceção com elevado grau de eficácia e segurança após o coito. Devido ao aumento do consumo de contracetivos de emergência em Portugal, associado à possibilidade em adquiri-los sem intervenção farmacêutica, torna-se necessário perceber o perfil de consumo da contraceção de emergência. O farmacêutico devido à sua proximidade geográfica e permanente disponibilidade para com a população que serve, aliado ás suas competências na área do medicamento, assume cada vez mais uma importância crescente ao nível da contraceção hormonal. O recurso à contraceção de emergência representa em grande parte dos casos uma falha contracetiva ou a não utilização de métodos contracetivos durante o coito. O farmacêutico ao estar diretamente envolvido na dispensa de ambos os métodos tem a capacidade de com a sua intervenção melhorar as praticas contracetivas entre as mulheres portuguesas e contribuir para a utilização racional de medicamentos. Os objetivos do trabalho monográfico foram: efetuar uma revisão sobre métodos contracetivos hormonais incluindo os de emergência e respetiva intervenção farmacêutica em Portugal. Analisar o consumo e utilização da contraceção de emergência em Portugal. Neste contexto o trabalho desenvolvido consistiu numa revisão sobre os principais métodos contracetivos hormonais e de emergência. Realizou-se uma análise entre o consumo de contracetivos de emergência e a interrupção voluntaria da gravidez na tentativa de estabelecer uma relação entre ambos. Explorou-se a ideia da inclusão do farmacêutico na consulta de planeamento familiar e outros serviços em que este poderia representar uma mais valia para a população. Sugeriu-se uma intervenção ativa do farmacêutico em Portugal, com vista a promover a melhor utilização dos métodos contracetivos à disposição das mulheres. Relativamente à metodologia utilizada esta consistiu numa pesquisa bibliográfica com recurso ao motor de busca pubmed. Foram ainda realizados contactos com profissionais de saúde responsáveis pelo planeamento familiar, farmacêuticos comunitários, hospitalares, Infarmed, Ordem dos Farmacêuticos e suas homologas internacionais e industria farmacêutica, de modo a obter informações sobre a disponibilidade, consumo e utilização de contracetivos hormonais incluindo os de emergência. Concluiu-se que a contraceção hormonal oral é a forma de eleição entre as mulheres portuguesas, sendo por isso um ponto onde o farmacêutico comunitário deve estar particularmente atualizado. O aumento no consumo de contracetivos de emergência em 2010 sugere a dispensa sem intervenção farmacêutica. Não é possível estabelecer uma relação entre o consumo de contracetivos de emergência e a interrupção voluntaria da gravidez. A intervenção farmacêutica tem o potencial para melhorar a utilização dos métodos contracetivos entre as mulheres portuguesas.

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Este artigo integra uma dupla preocupação. Por um lado, procedemos a um enquadramento histórico do processo constitutivo da universidade portuguesa. Por outro, quisemos contemplar uma dimensão empírica. Para darmos seguimento às preocupações enunciadas fizemos (i) uma análise documental onde explorámos diferentes tipos de fontes (manuscritas e impressas) e (ii) aplicámos um questionário a uma amostra de 36 alunos maiores de 23 anos que se encontram a frequentar o Curso de Educação Física e Desporto (69.4%) e de Ciências da Educação (30.6%) da Universidade Lusófona no ano de 2010/2011. Para este trabalho, partimos da tese de que as universidades portuguesas, na sua origem histórica, eram um espaço para a formação das elites, e que na sociedade globalizada do conhecimento de hoje enfrentam o desafio da democratização do acesso a novos públicos. A partir da reconstituição histórica desta instituição secular, procura-se também demonstrar a relação entre poder/ saber. A universidade, ao constituir-se um bem público, rompeu as barreiras do elitismo e veio proporcionar o “abrir do fecho de acesso”, o que possibilita uma maior democratização do ingresso no ensino superior. Em síntese, o texto apresenta resultados da investigação do processo de democratização do ensino superior em Portugal.

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A influência da Publicidade na sociedade do século XIX foi notória. Utilizando a Imprensa como veículo de eleição, a Publicidade disseminou ideias, cultura, hábitos, elegância e bom gosto. Mas mais importante do que isso, a Publicidade gerou mercados, aumentou a demanda, intensificou a produção e reduziu preços. O desenvolvimento tecnológico adveio da Revolução Industrial permitiu tornar as técnicas publicitárias mais atractivas ao observador e futuro consumidor. A utilização de figuras, inicialmente a preto e branco e posteriormente a cores, foi um excelente exemplo disso. Os anúncios publicitários a medicamentos, alguns deles de fórmula secreta, foram uma prática comum no século XIX. E dessa forma, seduzidos pelo sucesso que esses anúncios tinham na população, os charlatães rapidamente tomaram consciência de que podiam lucrar bastante com as suas fórmulas “milagrosas”. O sector farmacêutico viu, de forma indirecta, a Publicidade transformar o sector, visto que foi através da industrialização da produção dos remédios secretos que se obteve as especialidades farmacêuticas.

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Desde o aparecimento da Internet, têm surgido inúmeras oportunidades para os autores de artigos científicos disponibilizarem de forma livre e gratuita a sua produção intelectual. Tal produção poderá estar disponível nas mais diversas formas e inserida nos mais variados ambientes institucionais (Repositórios, Bases de Dados, entre outros). Tal constituiu uma verdadeira revolução informativa que, depois, ultrapassou em larga medida os meios limitados do mundo académico, tornando-se num fenómeno global. Consideramos que a disponibilização e o acesso à documentação da União Europeia constitui uma das faces visíveis dessa revolução. A nível da Informação, sempre houve uma necessidade dos dirigentes europeus em adotar uma Política de Informação adequada. Desde a necessidade de transmitir informação ao público e aos jornalistas nos primeiros tempos da Comunidade até à criação do Portal da União Europeia, vai um longo processo de amadurecimento do projeto europeu. A política de transparência que hoje se verifica e que se revela, acima de tudo, nas ligações proporcionadas pelo Portal é o resultado de um longo caminho de integração europeia. Assim, esta investigação consiste na identificação e na análise da documentação em acesso livre produzida pela União Europeia. O seu objetivo prioritário é tentar determinar até que ponto a documentação europeia consegue estar disponível e acessível a todos aqueles que a pretendam utilizar. Para tal, foram analisadas as mais diversas fontes institucionais, assim como as várias Bases de Dados e os vários sítios Web onde se pode aceder gratuitamente à Informação da União Europeia. As conclusões a que chegámos, assim como as considerações finais apresentadas no final deste trabalho de investigação levam-nos a perceber as políticas de acesso à documentação europeia e até que ponto elas servem de suporte à boa governação e à democracia.

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A nível internacional e nacional, existem organizações, instituições, autoridades reguladoras, de carácter público ou privado, que trabalham e cooperam, entre si e com a Indústria Farmacêutica, de forma a atingir-se um consenso, a nível das leis e normas orientadoras a aplicar, no fabrico de medicamentos para uso humano. A presente dissertação engloba uma explicação, de como cooperam e funcionam estes intervenientes, entre si e expõe as normas vigentes, seguindo a linha da CE/ EEE, referenciando, sempre que oportuno, as normas praticadas, fora da acção reguladora, do espaço mencionado. Pretende-se assim, atingir níveis excepcionais de qualidade, segurança e eficácia, no fabrico destes produtos de saúde. Salienta-se que, estas directrizes encontram-se em constante actualização, pelo que esta dissertação foi realizada, com base na última actualização, até à data da sua finalização. A implementação das Boas Práticas de Fabrico visa promover a saúde, da população humana e consequentemente, aumentar a qualidade de vida, da mesma. Para atingir os objectivos propostos, é necessário garantir a aplicabilidade dos conceitos expostos e mostrar os benefícios, decorrentes desta aplicabilidade.

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Cada vez mais o dia a dia do indivíduo é um stress constante, não tendo normalmente tempo para realizar de forma adequada e correcta os seus hábitos diários. Por vezes, essa falta de rotina diária, nomeadamente nas mudanças horárias constantes para efectuar as refeições, a fraca qualidade de alimentos que ingere, a escassez de líquidos, bem como a diminuta reserva de tempo para realizar as suas necessidades fisiológicas, leva a que perturbações digestivas se desenvolvam e ocorram. No surgimento de tais perturbações, maioritariamente, o indivíduo afectado desloca-se a uma farmácia com o objectivo de lhe resolver o problema em questão. Cabe assim, ao farmacêutico avaliar e indicar qual será a melhor opção para os sinais e sintomas que cada utente poderá apresentar. Desta forma, o farmacêutico irá seguir os vários passos que um correcto atendimento perante o utente deverá conter, colocando diversas questões a este com o intuito de averiguar e assegurar qual a patologia que poderá estar iminente, bem como certificar-se que a indicação farmacêutica e a respectiva dispensa, será a mais correcta para tal situação. As várias etapas em que o farmacêutico se rege, encontram-se normalmente em protocolos de intervenção farmacêutica, indicando todos os aspectos a ter em conta em cada patologia, as medidas não farmacológicas e farmacológicas e os aspectos aquando de referenciação ao médico. Direccionado através de todos estes tópicos, o farmacêutico irá realizar a indicação terapêutica mais adequada a cada situação, melhorando o estado patológico do utente. Pretende-se com esta revisão bibliográfica demonstrar como o farmacêutico deverá actuar perante o utente, proporcionar um maior conhecimento e entendimento de algumas perturbações digestivas, de forma a que a informação prestada ao doente seja a mais correcta, e demonstrar ao farmacêutico quais as opções terapêuticas de não prescrição médica disponíveis na sua farmácia, de modo a encontrar e indicar a melhor solução para cada situação específica.

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A homeopatia rege-se por princípios antagónicos relativamente à medicina clássica. Centra-se no doente e está apoiada em princípios como a cura pelos similares - ‹‹similia similibus curentur››, a utilização de pequenas doses de substância activa e na avaliação do doente como um todo. A introdução desta doutrina em Portugal, veio trazer um novo tipo de abordagem ao modo de tratar um paciente. Criada por Samuel Hahnemann, em 1796, e introduzida em Portugal por Manuel da Silva Passos, em meados dos anos 1830, a homeopatia assume-se como uma das principais medicinas alternativas complementares [MAC]. Apoia-se no rigor da formulação do medicamento, na qualidade das matérias-primas, em processos de diluição e controlo de qualidade descritos em farmacopeias oficiais e, disponíveis em várias formas farmacêuticas; o medicamento homeopático apresenta uma razoável cota de mercado, o que requer legislação adequada. A adopção dos conteúdos da Directiva 2001/83/CE no Decreto-Lei [DL] n.º 176/2006, de 30 de Agosto, permitiu a Portugal inserir-se num mercado com maior liberdade de circulação de produtos homeopáticos, mais seguro e previsível. Ferramentas como os procedimentos administrativos centralizados e descentralizados envolvendo os Estadosmembros da Comissão Europeia [CE] e a introdução de medicamentos homeopáticos via registo simplificado [RS], permitiram a Portugal aproximar-se de países como a Alemanha e França, os mercados mais significativos ao nível europeu.

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O objetivo desta dissertação procurou perceber como as políticas culturais do Governo Regional dos Açores, através do investimento realizado em equipamentos culturais, influenciou a democratização do acesso à cultura na região, no período entre 1976 e 2008. Com vista a esse objetivo, foram analisados os programas de governos aprovados, seguido do levantamento de dados financeiros relativos a despesa e investimento no setor cultural na região. Foram ainda recolhidos os dados existentes sobre os visitantes dos equipamentos escolhidos, mais especificamente, os museus sob a tutela da administração pública regional, o objeto para este estudo de caso. Após a organização de todos esses dados, foram analisados e construídas hipóteses de comparação entre eles, de modo a resumir a evolução e tendência desses valores. Com vista a perceber os desenvolvimentos no período analisado, procedeu-se à recolha mais completa possível de toda a legislação criada para o setor a nível regional, tornando possível analisar essa consolidação. Após a análise de todos os dados recolhidos e trabalhados, verifica-se que a promoção de medidas com vista a uma maior democratização cultural nos Açores passa por vários fatores: um forte investimento financeiro nos equipamentos em questão (como obras e apetrechamento técnico); o desenvolvimento de legislação estruturante; uma postura de descentralização cultural; contratação de pessoal especializado e formação do pessoal existente; e a criação de uma rede regional de museus. Todas essas ações demonstram o trabalho da administração regional, através da implementação de políticas culturais, com vista a uma maior democratização do acesso à cultura por parte das populações.

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Na fábrica da EPAL, em Vale da Pedra, o risco de queda em altura no acesso vertical a espaços confinados, foi avaliado como sendo aceitável mediante a adoção de medidas de controlo que não existiam, ou que não eram adequadas, ou ainda que não eram utilizadas. Para responder a este problema, foi concebido, desenvolvido e ensaiado um inovador dispositivo portátil anti-queda. Este previne a queda no acesso entre o pavimento e os primeiros degraus de aberturas verticais conducentes a espaços confinados. Além da função preventiva, também pode fazer parte da proteção anti-queda, como ponto de ancoragem dos equipamentos de proteção contra quedas. Os ensaios realizados revelaram que, em comparação com as alternativas pré-fabricadas disponíveis, esta solução é mais adequada para prevenir quedas, por se adaptar a múltiplas configurações de acesso, com um dispositivo relativamente leve, fácil de transportar e de aplicar, estável e resistente. / In EPAL factory in Vale da Pedra, the risk of falling from a height in the vertical access to confined spaces, was evaluated as being acceptable by the adoption of control measures that did not exist, or were not suitable, or were not used. To respond to this problem, an innovative portable anti-falling device was designed, developed and tested. This prevents falling in access between the ground and the first steps of vertical openings leading to confined spaces. In addition to the preventive function, it can also be part of the fall-arrest protection, as anchor point of fall protection equipment. The tests revealed that, in comparison with the prefabricated alternatives available, this solution is best suited to prevent falls, due to its adaptability to multiple access settings, with a relatively light device, easy to carry and to use, stable and resistant.

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La autorización de comercialización de un medicamento requiere como uno de sus requisitos la presentación de información referente a los estudios de seguridad y eficiencia de sus principios activos, información que es considerada como un secreto industrial o empresarial dependiendo de la legislación, figura que se comenzó a proteger debido a sus implicaciones económicas relacionadas a un mejor aprovechamiento de la patente desarrollándose de manera diferente en las normativas, que a su vez le ofrecieron distintas formas de protección y utilización. En el contexto internacional, los datos de prueba de medicamentos son legislados por primera vez en 1965 dentro de las directivas emitidas por la Comunidad Europea, en la que se otorgaba un derecho subjetivo al titular por un determinado periodo de tiempo. En el contexto multilateral de marco de la OMC, se introduce el tema de la protección a la información no divulgada en 1994, con la creación del Acuerdo sobre los Aspectos de los Derechos de Propiedad Intelectual relacionados con el Comercio (ADPIC), en los cuales se reconoce una protección indirecta, que se basa en el derecho de la competencia, situación que además genera una reacción por parte de los países en desarrollo, debido a que el establecimiento de una protección a este tipo de información por medio de la propiedad intelectual no solo significaría el aumento en el costo de medicamentos sino también incidirá en el problema de falta de inversión en la investigación y desarrollo de medicinas que respondiesen a sus necesidades, situación que propició una declaración en la que se compromete a los países desarrollados a paliar estas diferencias. De la misma manera que en el ADPIC, en el ámbito de la Comunidad Andina se reconocía una protección indirecta a esta información no divulgada, situación que se modificó finalmente en vista de la firma de Tratados de Libre Comercio con Estados Unidos de dos de sus países miembros, que alteraron sus normativas internas en base a los requerimientos de su socio, situación que propició una serie de acciones impulsadas por particulares que concluyeron colocando en posiciones contradictorias no solo a los órganos comunitarios sino también a los particulares de los países y sus gobiernos.

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Los conceptos que definen al derecho a la salud y al derecho al acceso a medicamentos han sufrido cambios en virtud de las necesidades que se han ido planteando a través de los años en el campo de la salud. Al ser el Estado, por mandato constitucional, el ente responsable de garantizar un ejercicio efectivo de estos derechos, se han constituido diversas herramientas de carácter jurídico que han dado paso a una mayor oportunidad de ejercer de manera plena estos derechos por parte de quienes los detentan; de entre las herramientas mencionadas sobresalen los instrumentos internacionales suscritos por los Estados, los mismos que, en teoría, responden a las necesidades de los países en materia de salud. En lo que respecta al Ecuador, los mencionados derechos han sido considerados dentro de aquellos necesarios para poder alcanzar el denominado “buen vivir”, ubicándolos en una esfera constitucional especial. Sobre la base de lo anterior se han adoptado ciertas políticas que han conducido a la suscripción de instrumentos internacionales en materia de salud, con el fin de buscar cooperación internacional que permita satisfacer las múltiples necesidades que tiene nuestro país en ese campo. Con el antecedente expuesto, se ha desarrollado una investigación con el objeto de determinar la conveniencia de suscribir instrumentos internacionales en materia de salud como una herramienta jurídica para garantizar el goce efectivo del derecho a la salud y del derecho de acceso a los medicamentos, así mismo hacer un breve análisis de la normativa constante en el marco jurídico interno que regula el ejercicio de estos derechos, lo anterior de manera paralela a aquellos instrumentos que se suscriben en el marco de la Comunidad Andina, institución que contiene en su objetivo de creación el velar por aquellos derechos fundamentales de los ciudadanos de la Región.

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El propósito de esta tesis es analizar la problemática jurídico tributaria generada por la importación al Ecuador de ciertos productos calificados como medicamentos por la autoridad de salud y que son considerados como suplementos alimenticios por la autoridad aduanera, dado que hasta la presente fecha y pese a existir varios pronunciamientos de distintas autoridades administrativas e incluso de la misma Corte Nacional de Justicia, ninguno de estos entes ha dado solución a la problemática planteada, siendo entonces necesario realizar este estudio y así determinar cuál es la entidad competente para definir si un producto es medicamento o suplemento alimenticio, y en consecuencia, cuál es la posición que deben asumir las demás entidades públicas en relación al ejercicio de la referida competencia. En este sentido, a lo largo de este trabajo analizaré tanto los aspectos constitucionales como tributarios de la importación de medicamentos al Ecuador, así como las facultades y competencias de las entidades públicas inmersas en procesos de importación de medicamentos. También tomaré en cuenta cada uno de los pronunciamientos emitidos por las distintas autoridades públicas en relación a la controversia planteada y analizaré las consecuencias de la determinación de un producto como medicamento o suplemento alimenticio. Finalmente, insistiré en ciertas consideraciones que permitan garantizar el ejercicio del derecho a la salud,acceso a medicamentos de calidad, seguros y eficaces y el derecho a la seguridad jurídica desde la perspectiva impositiva.

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Sobre el acceso a medicamentos y el derecho a la salud en el marco de la propiedad intelectual, múltiples cuestionamientos se pueden plantear, en esta tesis. Lo cierto es que a la fecha, el trabajo normativo, jurisprudencial y doctrinario que se ha suscitado entorno a él, da cuenta de una realidad que ya se había evidenciado en el Informe de la Comisión de Derechos de Propiedad Intelectual, Innovación y Salud Pública «Salud Pública, innovación y derechos de propiedad intelectual» de la Organización Mundial de la Salud en el año 2006 “una cuestión fundamental es la relación entre la combinación de políticas que podrían fomentar la innovación biomédica de interés para los países en desarrollo y la capacidad de los países para poner a disposición del público los productos de la innovación, lo que contribuiría a hacer realidad el derecho de las personas a disfrutar del más alto nivel posible de salud”. En este contexto, los Estados miembros de la Comunidad Andina como signatarios de diversos instrumentos internacionales y de las disposiciones normativas contenidas en sus Cartas Fundamentales en materia del derecho a la salud, no pueden ser ajenos a su obligación de garantizar el acceso a medicamentos para su población, así deban, entre otras posibilidades, «valerse» del régimen de flexibilidades y/o excepciones «licencias obligatorias» que consagra el régimen de protección de las innovaciones farmacéuticas «principalmente el Acuerdo sobre los Aspectos de la Propiedad Intelectual relacionados con el Comercio y/o la Decisión 486 de la Comisión de la Comunidad Andina» en procura de materializar la eficacia del derecho a la Salud. Por todo lo anterior el problema a analizar con la presente investigación académica estará orientado a demostrar cuáles son las razones por las que las flexibilidades que contiene el régimen de patentes farmacéuticas, particularmente las licencias obligatorias, resultan insuficientes o no para garantizar el acceso equitativo a los medicamentos de la población de los Estados miembros de la Comunidad Andina.