947 resultados para formação de conceito
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.
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Aborda a pretensa introdução do sufrágio universal no Brasil, pela Constituição de 1891. Analisa as acepções dadas ao conceito e sua abrangência no final do século XIX. Descreve a legislação eleitoral do final do período monárquico e primórdios da república. Discute a temática das qualificações e exclusões eleitorais, motivadas pelo voto censitário, pelo analfabetismo e pelo sexo. Identifica as origens das alterações eleitorais ocorridas, em termos de autores, interesses e beneficiários.
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Apresenta um estudo descritivo sobre os elementos e estratégias metodológicas para a elaboração de um Projeto Político-Pedagógico - PPP - para o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados. Aborda aspectos teóricos, legais e conceituais relativos a um PPP numa instituição de ensino, mesmo que corporativa.
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Investiga a afetividade presente entre tutor/alunos e alunos/alunos em um curso bimodal (presencial e a distância) e a adequação desse modelo de aprendizagem, a partir da análise das relações sociais em duas turmas do Curso de Formação de Instrutores e Tutores promovido pelo Núcleo de Educação a Distância do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR), no ano de 2004. Avalia em que medida a conduta do educador pode influenciar o relacionamento social, integração e afetividade entre os atores desse processo educativo.
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Aborda o Sistema de Registro de Preços, seu conceito e sua inserção no processo histórico da licitação. Identifica a forma de implantação do sistema, bem como suas vantagens e desvantagens. Apresenta a experiência de instituições como o Governo do Distrito Federal e o Exército Brasileiro, que utilizam com bastante sucesso o Sistema de Registro de Preços.
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Realiza uma avaliação crítica sobre as fases do ciclo de políticas do Programa Ética e Cidadania e sua proposta de utilização dos Fóruns Escolares de Ética e Cidadania: formulação, elaboração, agendamento, implementação, avaliação e correção de curso. Conclui-se que, para consolidar-se como uma política pública, é essencial que seja transformado de Ação Ministerial em Programa de Governo e que, para isso, o Ética e Cidadania necessita adequar-se às determinações legais (Dec. nº 4.052/2001, Art.2º, § 1º e Art.3). Para o melhoramento da política é fundamental que haja transparência na divulgação dos dados orçamentários, bem como a manifestação dos grupos interessados na reformulação, com a ampla participação de representantes das escolas, das Secretarias de Educação, além de audiências públicas na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, fórum representativo da sociedade voltado para a democracia participativa nas políticas educacionais do País.
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Traz informações sobre a tramitação dos projetos de lei no âmbito das Comissões parlamentares. Define o conceito de emenda parlamentar.
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Analisa as principais acepções do conceito de competência, assim como a teoria sobre a gestão de pessoas baseada na abordagem das competências. Busca demonstrar a metodologia, as implicações, os benefícios e as dificuldades da implantação do modelo de Gestão por Competências nas organizações em geral. Discute, em especial, os obstáculos, as limitações e as adaptações na transposição da lógica das competências para as organizações públicas brasileiras. A partir desse referencial, é examinado o Projeto Gestão por Competências na Câmara dos Deputados, um dos passos considerados prioritários pela organização para alcançar os seus objetivos definidos no contexto da implantação da Gestão Estratégica da Casa.
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Aborda o conceito de transparência como princípio implícito da Administração Pública brasileira e a postura adotada por diversos organismos internacionais em relação ao tema. Apresenta a evolução da transparência à luz da legislação brasileira, desde a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e as recentes leis de diretrizes orçamentárias. A partir de pesquisas bibliográficas e dos ditames legais sobre o Princípio da Transparência, traça-se um parâmetro comparativo entre os portais de cinco órgãos do Governo Federal: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Presidência da República, nos quais se verifica o cumprimento ou não da publicação das informações exigidas pela legislação. Com base nos resultados obtidos nesse comparativo, apresentam-se críticas e sugestões para melhoria das informações divulgadas, com o objetivo de fomentar a compreensão dos dados ofertados pelos cidadãos.
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O estudo teve como objetivo identificar e analisar as representações sociais sobre o Poder Legislativo e a atuação parlamentar construídas pelos adolescentes participantes do Programa Pró-Adolescente da Câmara dos Deputados, além de avaliar o impacto da presença diária dos adolescentes na Câmara dos Deputados em sua formação política. Conhecer a realidade política desses adolescentes: suas opiniões, sentimentos, frustrações e esperanças a respeito da Câmara dos Deputados é o primeiro passo na busca pela implantação de ações de letramento político eficazes para esse público.
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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.
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Analisa o posicionamento dos integrantes do Congresso Nacional frente às negociações para a formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a concentrar sua atenção sobre o Senado Federal, com eventuais incursões pela Câmara dos Deputados. O período por nós delimitado compreende, respectivamente, o lançamento da proposta pela integração continental, ocorrida na I Cúpula das Américas, nos EUA, em 1994, até o ano de 2005, em que se evidenciou a paralisação do processo negociador. Dois fatores estimularam-nos a realizar esta tarefa. Primeiro, colocar à prova a tese, disseminada pelo senso comum, de que o Parlamento não demonstra interesse por questões ou assuntos internacionais. Segundo, fornecer uma contribuição à escassa bibliografia disponível a respeito da relação entre os congressistas e a produção da política externa brasileira de integração regional, em particular. Apesar de não ignorarmos o papel predominante do Poder Executivo na formulação e condução da política externa nacional, e nem a comprovada carência de mecanismos participativos e decisórios formais à disposição do Parlamento para atuar nas diferentes facetas deste plano, procuramos aferir em que medida a atividade parlamentar se restringe ou não, na prática, ao seu exercício constitucional de aprovar ou rejeitar matérias sobre política exterior, conforme nos aponta o senso comum. O caráter polêmico das negociações e dos debates ocorridos no Brasil a respeito da conformação da ALCA, ao longo de mais de uma década, levou-nos a questionar qual teria sido o posicionamento dos congressistas com relação ao assunto, ou seja, se teriam manifestado interesse em se envolver mais intensamente com a questão, ou se reservado a debatê-la somente na ocasião em que fosse submetida, na forma de um acordo, à sua apreciação. A elaboração do presente trabalho orientou-se pela pretensão em alcançar respostas para duas perguntas formuladas por nós: a ausência de mecanismos formais de participação parlamentar nas negociações sobre a ALCA teria refletido um suposto desinteresse dos senadores pela questão? Em que medida esta referida ausência não teria impelido o Parlamento a buscar influenciar o processo por outros meios, ou até mesmo fomentado demandas pela ampliação de seu papel constitucional no tratamento de questões externas? Para tentar responder a tais perguntas, servimo-nos especialmente dos apanhamentos taquigráficos dos pronunciamentos realizados pelos senadores; de proposições elaboradas pelos congressistas e de atas e notas tquigráficas de audiências públicas promovidas por Comissões do Congresso Nacional.
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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".
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Estabelecer o perfil da produção da Câmara dos Deputados, nos elementos relacionados às atividades de elaboração legislativa, de produção legislativa, de fiscalização e controle e de comunicação. Como objetivos específicos, buscou-se identificar os produtos, levantar as informações e dados disponíveis e analisá-los. A metodologia utilizada explorou tanto o caráter quantitativo como o caráter qualitativo que emergiram de dados numéricos, por meio de sua análise. O conceito de produção legislativa é mostrado com uma acepção bem mais ampla do que a tradicional visão de um Legislativo como uma fábrica de leis ou responsável pela fiscalização das contas públicas. A Câmara dos Deputados insere-se nesse contexto com um modelo de instituição moderno em que a sociedade é chamada, com base nos diversos serviços oferecidos pela Casa, a participar do processo legislativo, dos debates, enfim, da "vida" do parlamento brasileiro.
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Objetiva verificar se o Partido dos Trabalhadores - (PT) manteve ou não sua coerência programática e ideológica enquanto oposição e enquanto governo em votações das reformas da previdência realizadas na Câmara dos Deputados. Para isso foram analisadas as PECs n.° 33/1995 e n.° 40/2003, o conceito de seguridade social, previdência social, a criação e formação ideológica do PT. Foram estudados a votação das PECs e como PT votou em cada uma delas, e finalmente, conclui este estudo descrevendo o conteúdo analisado e discorrendo sobre as descobertas desse questionamento.