A ilusão do sufrágio universal na Constituição de 1891


Autoria(s): Ramos, Heloisa Helena Silva
Contribuinte(s)

Rocha, Regina da Cunha

Data(s)

09/06/2009

09/12/2013

09/06/2009

09/12/2013

2007

Resumo

Aborda a pretensa introdução do sufrágio universal no Brasil, pela Constituição de 1891. Analisa as acepções dadas ao conceito e sua abrangência no final do século XIX. Descreve a legislação eleitoral do final do período monárquico e primórdios da república. Discute a temática das qualificações e exclusões eleitorais, motivadas pelo voto censitário, pelo analfabetismo e pelo sexo. Identifica as origens das alterações eleitorais ocorridas, em termos de autores, interesses e beneficiários.

Monografia (especialização) -- Curso de Especialização em Instituições e Processos Políticos do Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2007.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/301

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Legislação eleitoral, Brasil, Século XIX #Brasil.[Constituição (1891)] #Participação política, análise comparativa, Brasil, Século XIX #Voto, Brasil #Legislação eleitoral, Brasil, Século XIX #Participação eleitoral, Brasil, Século XIX #Proclamação da República (1889), Brasil
Tipo

monografia, dissertação, tese