996 resultados para Regime de Transparência Fiscal


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Nas línguas, como o português, que seguem um sistema de escrita 1 alfabético – isto é, um sistema de escrita em que, em princípio, cada símbolo gráfico corresponde a um segmento fonológico (ou, em certos casos, a um segmento fonético) 2 –, verifica-se frequentemente que, além da representação de tais segmentos, outros aspectos das estruturas linguísticas podem ser vertidos para a representação escrita. Como veremos no presente artigo, a inclusão de aspectos não-segmentais na representação gráfica segmental 3 pode introduzir afastamentos desta última em relação a esse objectivo “primordial” da escrita alfabética “ideal” (aquela em que a correspondência grafema-fonema e fonema-grafema seria perfeitamente sistemática e isomórfica). É precisamente sobre a natureza e alguns efeitos desses afastamentos que, partindo de uma perspectiva eminentemente linguística, pretendemos debruçar-nos neste trabalho. Assim, começaremos por reunir algumas reflexões gerais sobre diversos aspectos de natureza linguística – restringindo-nos quase só aos domínios fonético, fonológico e/ou morfológico – que podem encontrar algum tipo de representação na escrita alfabética. Seguidamente, deter-nos- emos sobre a decorrente divisão entre línguas de escrita fonemicamente opaca e línguas de escrita fonemicamente transparente, referindo o lugar do português nessa divisão e abordando, incidentalmente, algumas implicações educacionais da questão

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Neste artigo é feita uma análise jurídico-política das narinas gerais aplicáveis às Parcerias Público-Privadas (PPP), criadas com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e respectiva legislação complementar. Defendo a posição segundo a qual não foram tanto factores de ordem jurídica, entenda-se de necessidade de regulação jurídica da matéria em causa, que levaram à sua elaboração, mas sim motivos de ordem política, de exercício da acção governativa, ditados pela necessidade de o Ministério das Finanças de disciplinar e controlar o processo de criação de despesa pública no âmbito das PPP. Este facto vai influenciar e "marcar" todo o regime jurídico, designadamente, a existência de um regime procedimental muito rigoroso e fortemente dependente do Ministério das Finanças.

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Mestrado em Contabilidade

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Mestrado em Fiscalidade

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Mestrado em Contabilidade Internacional

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No momento atual, assiste-se ao eclodir da sociedade de conhecimento em que os ativos fixos intangíveis assumem um papel importante. A falta de substância ou materialidade, no sentido de forma física, é uma característica dos ativos fixos intangíveis. No entanto, a forma física não é essencial à existência de um ativo, daqui decorre que as patentes e os copyrights, por exemplo, sejam ativos se deles for esperado que fluam benefícios económicos para a empresa e se forem controlados por esta. Poder-se-á , em termos gerais, dizer que os ativos fixos intangíveis são o resíduo, o saldo, isto é, a parte dos ativos totais de uma empresa que residem na situação física vista como um todo, mas que não podem ser considerados – exceto em algumas situações particulares – inerentes a, ou terem ligações com unidades de ativos fixos tangíveis. A intangibilidade decorre de que o total dos valores dos vários bens físicos existentes numa empresa, inventariando unidade a unidade, não atinge o valor global da empresa, diferença esta que expressa o valor do ativo fixo intangível. O grande problema está na correta avaliação dos ativos fixos intangíveis. È neste desiderato que surge a NCRF6 – Ativos Intangíveis que tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS38 – Ativos Intangíveis cujo objetivo é o de prescrever o tratamento de ativos intangíveis. Esta norma exige que uma entidade reconheça um ativo intangível se, apenas se, critérios especificados forem satisfeitos. A Norma também especifica como mensurar a quantia escriturada de ativos intangíveis e exige divulgações especificadas acerca dos ativos intangíveis. Esta obra tem, assim, como principal objetivo o tratamento contabilístico, com referência aos aspetos fiscais e de auditoria, dos ativos fixos intangíveis, baseado no estudo da NCRF6 e apresentação de casos concretos de aplicação.

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A navegação aérea, enquanto atividade regulada, está sujeita a legislação específica, dependendo o seu exercício de autorização própria atribuída por uma entidade supervisora, que também verifica as tarifas a aplicar. O regulamento (CE) N.º 550/2004 identifica os requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea na Europa, dando particular importância à transparência do relato financeiro ao exigir a sua elaboração segundo as normas internacionais de contabilidade e a verificação por uma auditoria independente. Adicionalmente, o Regulamento (EU) N.º 1191/2010, que alterou o Regulamento (CE) N.º 1794/2006, estabelece o regime comum de tarifação de tais serviços, nomeadamente a recuperabilidade de desvios relativos ao volume de tráfego e aos gastos controláveis e não controláveis. Ao nível do enquadramento contabilístico, as atividades reguladas não têm uma norma específica. Existem dois projetos do IASB – um de 2009, que foi suspenso, e um de 2013, relativo à implementação de uma norma transitória que incentive a adoção das normas internacionais por entidades que exerçam atividades reguladas. Existe, ainda, uma norma do FASB não aplicável no espaço europeu. Os R&C de várias entidades evidenciam a existência de diferentes referenciais contabilísticos e que a generalidade dos relatórios de auditoria não tem reservas ou ênfases. Enquanto algumas entidades apenas divulgam os montantes dos desvios, outras entidades consideram que tais montantes se qualificam, reconhecendo-os. Tal facto decorre da inexistência de uma norma internacional que põe em causa a comparabilidade da informação financeira e dificulta o julgamento do auditor quanto à adequação ou não dos procedimentos adotados pela entidade.

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Mestrado em Fiscalidade

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Partindo da análise do regime jurídico das cooperativas, constante do Código Cooperativo português, este estudo conclui que as cooperativas apresentam um perfil jurídico adequado ao desenvolvimento de projetos enquadráveis no conceito de empreendedorismo social. Efetivamente, as cooperativas desenvolvem uma missão social — que resulta, sobretudo, da obediência aos princípios cooperativos, nos quais se destaca a necessária convivência de uma dimensão social com uma dimensão económica —; assentam num modelo de governança democrático e participado, ainda que hoje se reclame uma maior profissionalização dos membros dos órgãos de gestão das cooperativas; não assentam a distribuição de resultados no critério da participação no capital social; e a escassez de recursos financeiros, em muitos casos propiciada pelo próprio regime jurídico cooperativo, leva a que as cooperativas, por força do princípio da intercooperação, se envolvam em processos de integração e cooperação de modo a assegurarem a sustentabilidade da organização.

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A sociedade moderna encontra-se numa evolução progressiva e constante no que respeita às novas tecnologias. Independentemente da área de conhecimento, é de senso comum, que cada vez mais é necessária formação sólida, sendo fundamental a preparação e a consolidação das futuras gerações na utilização das novas tecnologias. As plataformas de e-learning são hoje em dia uma realidade mais que afirmada, e com aplicação em todos os sectores de actividade. A área da saúde não foge à regra, verificando-se que os seus profissionais evidenciam falta de disponibilidade para participação nas formações presenciais, fundamentais para o seu processo de formação contínua (LLL – Long Liffe Learning). Estes profissionais necessitam de estar continuamente actualizados, de forma a melhor poderem contribuir para o desempenho das suas funções, como o aconselhamento dos utentes, acompanhamento de doentes crónicos, uso correcto dos medicamentos, entre outros. O presente trabalho pretende implementar em ambiente hospitalar o modelo de formação à distância em regime de e-learning ou b-learning, identificando potenciais vantagens e constrangimentos inerentes ao processo. Para o efeito, será utilizada a plataforma MEDUCA criada pelo GILT-ISEP e baseada em Moodle, como uma plataforma destinada á formação para profissionais da área da Saúde. Esta dissertação apresenta uma investigação sobre a implementação da dita plataforma em ambiente hospitalar. Esta dissertação apresenta todo o estudo/trabalho desenvolvido para a implementação da plataforma MEDUCA nalgumas entidades contactadas da área da saúde. Espera-se que esta ferramenta ofereça uma alternativa interactiva de educação e aprendizagem, visando melhorar constantemente o nível formativo de cada profissional de saúde.