872 resultados para Indigenous peoples - legal status
Resumo:
Este trabalho parte da premissa de que as políticas públicas universalistas não podem ser concebidas uniformemente para uma população sem se considerarem as diferenças culturais, porque tal situação comprometeria os resultados desejados. Para elucidarmos melhor tal premissa, selecionamos a questão indígena brasileira. A referência teórica desta pesquisa, o multiculturalismo, é estrangeira, portanto não ignoramos as limitações e a necessidade de adaptação de que necessita quando transportada para a realidade brasileira. De duas análises já existentes sobre o nível de políticas multiculturais nos países Latinos, comparamos a situação do Brasil com os outros países a fim de formar uma idéia geral sobre o contexto brasileiro em relação aos demais. A pesquisa, então, parte da revisão das condições históricas dos indígenas desde os anos 1970 e é complementada com indicadores demográficos das populações autóctones cotejadas com a nacional. Nesse momento já podemos apontar as dificuldades no aspecto normativo das políticas públicas multiculturais. Uma análise detalhada das propostas de políticas públicas específicas para os indígenas, no Plano Plurianual de 2008-2011 do Governo Federal, indica possíveis contradições entre diferentes programas e ações. Também verificamos a forma como o Ministério da Educação (MEC) e a sua Secretaria específica (SECAD/MEC) abordam a questão da diversidade cultural, na defesa de programas e ações sob perspectiva diferente dos do multiculturalismo. Finalizamos com um estudo dos limites e das oportunidades desse tratamento na questão indígena no Brasil, do que se conclui que há um movimento incipiente pró-multiculturalismo no país.
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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.
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O presente artigo visa estudar as limitações impostas aos governos quanto a sua capacidade de inovar na gestão pública, tendo em vista as disposições da Constituição Federal de 1998. Como material de pesquisa, foram usadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas importantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs)
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A presente monografia tem como objetivo identificar, avaliar e, por fim, sugerir mecanismos de controle dos Riscos inerentes aos processos de Licenciamento Ambiental realizados no âmbito do Instituto de Estadual do Ambiente – INEA
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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.
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O presente trabalho parte da premissa que os fundos de investimento em participação (FIP) têm natureza jurídica condominial, ainda que, sem negar a importância das diversas obras doutrinárias que buscaram determinar outras naturezas com base em interpretações sistemáticas ou mesmo com base na analogia. Adota-se a natureza jurídica condominial não apenas em decorrência do que dispõe o direito positivo e o regulamento imposto pela agência reguladora, mas também com fundamento no entendimento exarado em julgados da CVM. Tratando-se, portanto, de um condomínio, passa então a analisar a importação estrangeira dessa estrutura de investimento, a partir do seu desenvolvimento em determinados contextos históricos e regionais, até chegar a realidade nacional corrente, levando também em conta a importância e o encargo da regulação para o adequado funcionamento do mercado. O trabalho descreve brevemente a forma de constituição do FIP, seu funcionamento e tributação, sendo este último uma das racionalidades que justificariam a escolha por esse modelo único em relação ao praticado em outras jurisdições. Em seguida, assumida a distinta natureza jurídica do FIP em comparação com as estruturas verificadas no exterior, são analisados os efeitos jurídicos decorrentes de sua natureza condominial, notadamente em face do limite quinquenal que o Código Civil estabelece como seu termo e ainda diante do direito subjetivo que o condômino/cotista pode exercer ao requerer a dissolução da copropriedade. Diante dos riscos que eventual comportamento oportunístico de um ou mais cotistas pode causa sugere-se medidas práticas na estruturação do FIP que podem concorrer para mitigar os riscos expostos ao longo do trabalho.
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Crowdinvesting consiste na captação de recursos financeiros por empreendedores, por meio de uma plataforma online na internet, em que os investidores recebem em troca de seus aportes financeiros uma participação na empresa nascente investida. Trata-se de uma modalidade de financiamento peculiar, uma vez que usualmente realiza a oferta pública de valores mobiliários. O objetivo deste trabalho é identificar elementos para se pensar na qualificação jurídica da plataforma online de crowdinvesting, a partir da descrição de suas atividades realizadas no âmbito da oferta pública de valores mobiliários. Para tanto, foi escolhida a plataforma online da Broota Brasil como objeto único de análise, pois é a empresa pioneira na atividade. Identificar os elementos que propiciam uma reflexão acerca da qualificação jurídica que a plataforma online de crowdinvesting é importante, pois permite a (i) reflexão acerca do seu possível tratamento jurídico; e (ii) verificar se há segurança jurídica nas atividades cursadas no âmbito da plataforma online. Para nortear o presente trabalho, foram eleitas duas hipóteses de pesquisa, considerando que a plataforma online consiste em um ambiente virtual que disponibiliza espaço para a realização de ofertas públicas de valores mobiliários, sendo reputada como (i) mercado de balcão organizado; ou (ii) mercado de balcão não organizado. Assim, é realizada a descrição das atividades da plataforma online da Broota Brasil no âmbito da realização de oferta pública de valores mobiliários. Após, com base na legislação e doutrina específica, foi efetuada a descrição das características que conceituam juridicamente as referidas hipóteses. Em seguida, foram identificadas se tais características estavam presentes nas atividades desenvolvidas pela plataforma online da Broota Brasil. Por fim, não sendo reveladas tais características, sugere-se uma agenda de pesquisa apontando as possíveis qualificações jurídicas da plataforma online, em razão de sua aproximação de empreendedores e investidores no âmbito do negócio jurídico de compra e venda de oferta pública de valores mobiliários.
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This scholarly work aims to investigate the feasibility and constitutionality of access to justice through the provision of full and free legal assistance by the Brazilian municipalities. Investigates the historical aspects of federalism in a global context, emphasizing the contributions left by American federalism. In the Brazilian context, emphasizing the importance of municipalities as federal entities and their outstanding characteristics, while addressing regional issues of federalism. Leanings to the more detailed analysis of the Brazilian municipalities, contextualizing its legal status, its independence and its constitutional powers. It is emphasized in the same way, the relevant transformations of Brazilian municipalities over the last twenty years of this Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988, especially the various constitutional amendments that affected the local autonomy and budgetary aspects, fiscal and skills, bringing significant changes to the municipalities. It is an approach to the concept of justice and deepening the studies on the fundamental right of access to justice in its various connotations. In this vein, it is a study on the legal advice provided in Brazil, especially the powers of the Public Defender of the States and Union, as well as the provision of such public service by Brazilian municipalities and its relevance to citizens in need. At this point, it deepens the relevance of the theme of this dissertation earning the implications of municipal performance in the provision of legal assistance provided to the needy, and the activity of the Municipal Attorney or legal counsel in conducting such a task and its implications for legal and procedural especially on the constitutionality or otherwise of the conduct of such public service, confronting the constitutional articles that are correlated with the subject. Within this context, evaluates the municipal legal assistance under the test of constitutionality, in particular the assistance given by the Executive, through the Municipal Attorney or specialized secretariats and that provided by the Legislature, although it only has the typical functions of legislating and control the municipal accounts, comes in a few municipalities in Brazil deploying sectors with the performance of legal services to the needy. At this point the thesis, one wonders if some important aspects of this activity such as political influence and patronage, very common in day-to-day municipal prosecutors and legal advisers, public employees or occupying commissioned positions within the municipal administrative structure in several municipalities throughout Brazil. Finally, there will be a conclusion as to the constitutionality of the service being done by presenting proposals and recommendations that may improve the municipal legal aid, allowing a constitutional backing to this important service is being provided in capital cities and municipalities throughout the length of Brazil
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Brazil since its first republican constitution has adopted systems of laws control. The review activity was given to three state powers or functions state, Executive, Legislative and Judiciary. However, it appears that in the country along the constitutional history, has stood considerably the jurisdictional control of the most important control. Initially, back in 1891, Brazil adopted the jurisdictional control of diffuse from U.S, whose role in monitoring of standards is delivered to all organs of the judiciary, which may face a case, put on trial, ascertain whether or not the possibility of applying a law, removing its impact in case of unconstitutionality. In 1969, entered in the second legal model of judicial review, the concentrated control of constitutionality, whose inspiration comes from the positivist theory of Hans Kelsen, and was adopted by the Austrian Constitution of 1920. According to the abstract control the supervision of law is given to a Court or Constitutional Court, responsible for the analysis of the legal constitutionality independent of its application to a specific case. In Brazil the role of concentrated control was handed over exclusively to the Supreme Court, which serves as the Constitutional Court, which accumulates that function with other constitutionally provided jurisdiction. Throughout this period, from 1891 until today, Brazil has maintained a dual system of judicial control of legal constitutionality, where they coexist and harmonize the diffuse control exercised by any organ of the Judiciary, and concentrated control of competence the Supreme Court. However, one must recognize that with the advent of the Federal Constitution of 1988, the concentrated control has emerged on the national stage due to two important factors: the expansion of the legal capacity to sue and the inclusion of other ways control, besides the already known Direct Claim of Unconstitutionality. This concentrated control and projection of the Supreme Court s attempt to become a true constitutional court, led to a relative weakening of diffuse control even when performed by the Brazilian Constitutional Court. In order to become a true constitutional court, all decisions handed down by the Supreme in the exercise of constitutional jurisdiction should have the same weight and the same measure, or at least bring improvement to similar effects, once is the responsible for the final word when it comes to constitutional interpretation. Thus, the writs of certiorari and stare decisis were responsible for profound changes in the diffuse control, allowing the Supreme Court can strengthen its decisions even in the diffuse control. These two institutions have substantially changed the legal status of diffuse control, allowing an extension of the effects of decisions handed down by the Supreme Court, so that you can no longer be said that the effects of this control to restrict the disputing parties in the process
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Recognizing the need to preserve a national ethnic minority, the Constitution, inspired by the pluralistic values of the Constitutional Law State, stipulated a series of rights and guarantees for the conservation of indigenous cultural singularity, disciplining in article 231 the Indians right to maintain their social organization, customs, languages, beliefs and traditions, as well as safeguarding the rights to the lands they traditionally occupy, and the exclusive use of the wealth existing in them, premise of ensuring their physical and cultural continuity, breaking decisively with the paradigm the assimilation of the Indian national civilization. However, despite the Indian policy of ethnic and cultural preservation, the Constitution allowed the exploitation of minerals in aboriginal territory, incorporated herein hydrocarbons, provided they meet certain predetermined requirements, leaving it to the legislature the discipline of ordinary matter. However, this law has not yet been published, with some projects in the National Congress, leaving thus precluding the indigenous subsurface oil exploration until the enactment of enabling legislation. Meanwhile, this paper carries out an integrated analysis of the constitutional protection of ethnic and cultural uniqueness of indigenous peoples, Convention Nº 169 of the International Labour Organization and the bill presented by Deputy Eduardo Valverde, in an attempt to consolidate sustainable development practices in the sector, through developing a system of social and environmental responsible oil exploration, aligning with national energy needs to maintain a balanced environment and preservation of socio-cultural organization of a minority so weakened and beaten over five centuries of domination