956 resultados para Direito privado


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Afirmar a sociedade brasileira nos quadros da modernidade foi o anseio de intelectuais de campos variados no contexto das décadas iniciais do século XX. Neste cenário, a educação era considerada uma via possível para promover mudanças de hábitos, conformando a população a partir dos referenciais modernos. Se a escola assumiu papel de destaque por ser um espaço a partir do qual seria possível educar a infância, a importância de outras instâncias educativas também era considerada, dentre as quais, destacamos a família, pensada como espaço fundamental de socialização. A educação ministrada no espaço privado deveria, no entanto, ser consoante com os ideais preconizados à época, para isso fazia-se necessário intervir sobre ele, educando os agentes do seu interior. Neste estudo, analisamos as ações encaminhadas pelo Serviço de Ortofrenia e Higiene Mental (SOHM), que funcionou no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, no período de 1934 a 1939. Este Serviço, chefiado por Arthur Ramos, visava prevenir e corrigir os problemas dos escolares, considerando as relações culturais e sociais importantes para uma compreensão global destes indivíduos. Como as relações familiares e o espaço doméstico eram aspectos a serem conhecidos e modificados quando necessário e, como os pais eram chamados a colaborar com as ações do Serviço de formas diversas, buscamos analisar estratégias variadas destinadas a intervir no espaço doméstico, focalizando as prescrições voltadas a este e alguns aspectos da dinâmica estabelecida nas relações entre as famílias e a escola, através do SOHM.

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A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.

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O estudo descreve o resseguro no âmbito do Direito Internacional, partindo da constatação da pulverização dos riscos através do mercado global para abordar temas relevantes, tais como: a diferenciação entre resseguro internacional e contrato internacional de resseguro, os usos e costumes internacionalmente aceitos e a autonomia da vontade das partes como fundamento aos contratos de resseguro. São perquiridas também as fontes do direito ressecuritário no âmbito internacional. As relações jurídicas entre Estado e resseguradores e as relações contratuais entre seguradores e resseguradores devem ser regidos pela máxima boa-fé. Essa abordagem reporta-se a princípios consagrados no Direito Internacional do Investimento como padrão de referência para a regulação da atividade ressecuritária e como limite à intervenção dos Estados Descreve-se ainda o resseguro no Brasil, traçando um histórico evolutivo do monopólio à abertura do mercado e constatando algumas iniciativas nacionais do uso do seguro e do resseguro como ferramenta de atração e proteção de investimentos.

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A presente dissertação de mestrado objetivou constituir-se numa contribuição à produção de conhecimento acerca das demandas relativas à questão social que chegam ao Poder Judiciário, tendo em vista o cumprimento de direitos sociais negados no âmbito do Poder Executivo, dentre os quais o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pesquisa bibliográfica de estudos referentes ao tema da questão social, do direito e do Poder Judiciário constituiu o recurso metodológico utilizado para o alcance do aludido objetivo, tendo fornecido elementos para a reflexão, ainda incipiente no âmbito do Serviço Social, acerca do fenômeno da judicialização. Destarte, acredita-se que o tema aqui proposto adquiriu centralidade nessa discussão, pois o BPC é o único programa de combate à pobreza normatizado como um direito social, e, assim, podendo ser requerido junto ao Poder Judiciário. Pressupunha-se que a judicialização do acesso ao BPC se evidencia a partir das políticas neoliberais de restrição de direitos, que acabaram gerando um confronto entre a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais. Tal fato foi comprovado na pesquisa dos recursos decididos no ano de 2010 pelos juízes das Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da 2 Região, em que se analisou as seguintes questões: quantitativo de recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e por autores dos processos; quantitativo de recursos decididos nos anos de 2008 e 2009; argumentação, tanto do Instituto Nacional do Seguro Social quanto dos autores, para a interposição dos recursos junto ao TRF; e decisões dos juízes das Turmas Recursais acerca dos recursos interpostos. Neste último aspecto, objetivou-se analisar a interpretação judicial acerca da situação de ausência de direito vivenciada pelo sujeito que pleiteia judicialmente o BPC, considerando que o gerenciamento estatal desse benefício assistencial se assenta na perspectiva de um gerenciamento da pobreza, primando pelo obscurecimento da questão social, em que os problemas vivenciados cotidianamente pelos sujeitos são tidos como problemas individuais, e que possam ser solucionados através da transferência de renda.

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A presente tese trata da garantia do acesso à justiça ao jurisdicionado do século XXI, membro de uma sociedade marcadamente globalizada. Embora o jurisdicionado, centro da moderna ciência processual, estabeleça com grande frequência relações que ultrapassam os limites políticos dos países, o Direito Processual, no Brasil, continua fundado em bases estritamente internas, gerando uma arriscada litigiosidade contida. Por essa razão, desenvolve-se, ao longo do presente trabalho, um raciocínio consistente e coordenado, voltado ao resgate do acesso à justiça ao jurisdicionado de nosso tempo. Para tanto, no capítulo 1, são examinados os dois grandes eixos evolutivos: os eixos social e jurídico. A partir dessa análise, conclui-se que ambos os eixos evolutivos convergem para, a um só tempo, incentivar e justificar a releitura do Direito Processual. No capítulo 2, analisamos o primado dos princípios fundamentais processuais, que ocupa posição de destaque no estudo do Direito Processual na atualidade e exerce papel de protagonismo na concepção do Direito Processual Civil Transnacional. Verificamos que a consagração dos mesmos princípios processuais fundamentais em diferentes partes do mundo promove a convergência entre os sistemas jurídico-processuais nacionais quanto à sua essência, fomentando o espírito de cooperação entre os países. No capítulo 3, aportamos no estudo do microssistema do Direito Processual Civil Transnacional, apresentando o seu conceito, bem como as principais teorias a seu respeito, como forma de delinear os seus contornos. No capítulo 4, desenvolvemos a análise do princípio fundamental do acesso à justiça, que consiste no ponto central do Direito Processual Transnacional, segundo uma nova metodologia, que alia os subprincípios do acesso à justiça concebidos por Paulo Cezar Pinheiro Carneiro à visão tridimensional do Direito talhada por Mauro Cappelletti. Através dessa metodologia, descortinamos os principais problemas e oferecemos soluções eficazes para a efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 5, examinamos a experiência precursora da União Europeia no trato do tema, que influencia a sua abordagem em todo o resto do mundo. Após contextualizar a problemática, analisamos o instituto vanguardista denominado Título Executivo Europeu como instrumento concreto de garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 6, transpomos todos os pilares teóricos e principiológicos desenvolvidos ao longo da tese para o Brasil, como forma de buscar aprimorar o nosso sistema jurídico-processual no tocante à garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. Para tanto, analisamos os contornos e o atual estágio evolutivo de integração do Mercosul, importante bloco regional do qual o Brasil faz parte. Por fim, invocando as modernas premissas teóricas apresentadas nos capítulos anteriores, concluímos que a legislação atualmente em vigor no Mercosul e no Brasil permite admitir o cabimento da instauração da execução, no Brasil, de sentenças oriundas de outros países do Mercosul, prescindindo do exercício do juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa solução representa um avanço concreto em prol da efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional ao jurisdicionado no Brasil, sendo um exemplo do ciclo virtuoso que o Direito Processual Transnacional pretende inaugurar.

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Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma correspondente homogeneização das classes sociais, teria relegado pelo menos um terço da população à subcidadania. Após realizar uma análise crítica desta tese, confrontando-a ainda com o que seria, para o próprio Jessé Souza, o cânone tradicional de interpretação do Brasil, formado pelas obras de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Roberto DaMatta, procurou-se refletir sobre as repercussões da tese da modernização seletiva para o campo do direito. Sob a chave de que a cidadania, entendida como uma igual dignidade, é a próprio fundamento dos direitos, discutiu-se que a existência de uma subcidadania no Brasil deveria ser levada em conta pelo campo do direito, tanto para se problematizar a distância entre a positivação dos institutos e sua concretização como para promover uma abertura do direito às lutas por reconhecimento e cidadania

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A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira.

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El presente Trabajo Fin de Grado pretende, principalmente, arrojar cierta luz sobre todos los interrogantes que surgen en torno a la gestación por sustitución. De manera que, el objetivo fundamental del Trabajo se articula a partir de un análisis pormenorizado de las diferentes corrientes legistlativas y jurisprudenciales en torno a la materia, poniendo especial énfasis en la conjunción del respeto del orden público y las libertades individuales. Esto es, la armonía entre la legislación vigente y los derechos e intereses de los individuos que intervengan en el desarollo de la gestación por sustitución.

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A presente dissertação analisa a possibilidade da prática da eutanásia ativa e voluntária em pacientes com doenças incuráveis à luz da bioética e do direito. O trabalho é de natureza teórica e foi realizado através de pesquisa bibliográfica, que levantou publicações, nacionais e internacionais, inclusive na imprensa, sobre os temas tratados na dissertação, a saber: eutanásia, morte, vida, dignidade, autonomia, princípios bioéticos, liberdade. O levantamento bibliográfico compreendeu, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética, medicina e direito, que permitiram a análise das questões teóricas envolvidas diretamente no estudo. Aborda-se o conceito de morte e suas transformações ao longo dos anos e as distinções necessárias entre os conceitos do fim da vida, que apesar de muito próximos tem suas especificidades. Apresenta-se os princípios bioéticos da não maleficência e da beneficência, com a finalidade de discutir os limites da intervenção médica sobre o paciente, bem como o princípio da autonomia na visão da bioética e do direito, com o intuito de demonstrar que o doente incurável é um ser autônomo, com vontades e desejos que devem ser respeitados. Examinam-se os direitos à vida e a liberdade para fins de ponderação em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Diferenciam-se os princípios da sacralidade da vida e da qualidade da vida, na busca de uma integração entre eles e faz-se uma análise do Código de Ética Médica e da Resolução CFM n 1.805 de 2006, que autoriza a ortotanásia, para confrontar os limites da prática médica e da autonomia do paciente. Pontua-se o estado atual da criminalização da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro apontando-se o quão perversa pode se tornar essa criminalização para aquele que sofre e, que através da compaixão laica e da solidariedade deve-se buscar meios hábeis para se permitir a eutanásia, sem deixar de proteger os vulnerados de eventuais abusos. Utilizam-se os casos de Ramón Sampedro e Vincent Humbert, pessoas que por causa de um acidente ficaram tetraplégicas e solicitaram na justiça uma morte digna, para exemplificar os diversos conceitos utilizados nesse trabalho. Por fim, apresentam-se os requisitos pessoais e formais mínimos para que a declaração de vontade de um paciente incurável, que pede uma morte digna, seja respeitada, quando essa vontade é expressa de forma inequívoca por ele, tendo como exemplo, a legislação da Bélgica e da Holanda, onde a eutanásia é permitida observando-se determinados requisitos.

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O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso, a ascensão de uma nova classe média com maior poder de consumo, a efervescência da terceira revolução industrial e a eleição do Brasil, e especificamente da cidade do Rio de Janeiro, como sede de diversos eventos de entretenimento internacional, são os argumentos que introduzem o estudo a cidade e a satisfação do direito ao (do) entretenimento. Assim, a partir da conceituação de entretenimento à luz da comparação com as outras ciências humanas e o direito alienígena, enseja-se a propositura de um conceito próprio para o ordenamento jurídico pátrio, que delimita os deveres do Estado na satisfação deste direito, e na regulação e fomento da atividade econômica que circundam o lazer, denominada indústria do entretenimento. O estudo aborda ainda a compreensão de que a cidade pode ser concebida como oikos do entretenimento, permitindo uma análise das formas como as cidades devem comportar conteúdo mínimo que viabilize a satisfação do lazer. Ao final, tendo por paradigma a cidade do Rio de Janeiro, se analisa como determinadas cidade podem possuir características geográficas, históricas e culturais próprias que permitem que sua vocação econômica seja a satisfação do entretenimento em nível internacional.

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A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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No presente trabalho acadêmico se apresentarão as principais características do processo de globalização, passando-se à exposição da relevância do Direito Comparado, até se chegar à análise da adoção de modelos internacionais de contratos como esforço uniformizador, de modo a reduzir riscos e a minorar custos de transação. Na sequência, investigar-se-á o modelo contratual EPC (acrônimo das palavras inglesas Engineering, Procurement and Construction - Engenharia, Gestão de Compra e Construção), originário da prática anglo-saxã, focando-se na análise e na qualificação tipológica do Contrato EPC, comparando-o com institutos existentes na legislação brasileira. Delinear-se-á o contexto de disseminação do Contrato EPC no exterior e sua consolidação no Brasil, amparadas, em larga medida, na necessidade de que - em vultosos projetos de infraestrutura, sobretudo em áreas de investimento em relação às quais os empreendedores desconheçam o ambiente regulatório e a realidade socioeconômica se tenha estatuto privado a transladar ao construtor a maior parte dos riscos atinentes a serviços complexos de engenharia. Enfrentar-se-ão as características essenciais deste modelo contratual, tomando-se como padrão o Conditions of Contract for EPC Turnkey Projects - general conditions, guidance for the preparation of particular conditions, forms of letter of tender, contract agreement and dispute adjudication agreement, recomendado pela Fédération Internationale des Ingénieurs Conseils - FIDIC. Apresentar-se-á como o direito estrangeiro equilibra a assunção dos riscos pelo construtor (Contractor ou Builder), inclusive aqueles, referentes a eventos não antecipáveis (unforeseen risks), inobstante a preservação pelo contratante (Owner) de lato poder de monitoramento e fiscalização (overseeing attributions, key personnel and contract manager approval, step-in rights).

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Este trabalho tem o objetivo de explorar e investigar o papel desempenhado pelo gênero e pela sexualidade (mais especificamente a orientação sexual e sua aptidão para gerar arranjos íntimos, conjugais e familiares), na formulação de demandas a serem enfrentadas pelo sistema jurídico por meio de novas configurações ou de interpretações dos direitos humanos e fundamentais, possibilitando uma penetração do espaço público por elementos próprios da esfera da intimidade. Isto ocorre por meio de interferências recíprocas balizadas pela gramática constitucional dos direitos humanos e fundamentais, pelas quais se redimensiona a sua formulação e aplicação pelos atores sociais, ao mesmo tempo em que estes invocam sua linguagem inclusiva e igualitária na busca de reconhecimento, inclusão e participação, objetivos que realizam a ideia de reciprocidade contida no Estado de Direito formal, a igualdade de gênero e de orientação sexual torna-se mais do que um ideal regulatório, indo além para tornar-se uma concepção de justiça ela própria, informada também por uma dimensão substantiva de Estado de Direito relacionada ao paradigma democrático, ainda que os direitos que realizam tal ideal de justiça devam ser concretizados judicialmente em diferentes graus, a partir das funções dos direitos e com vistas a compatibilizar universalidade e singularidade e permitindo os canais de comunicação para a veiculação das pretensões da minoria à luz do diálogo com a maioria.