853 resultados para Direito ambiental - Brasil


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Estudo comparado do tratamento dado às agências reguladoras no direito do Brasil, Argentina, Estados Unidos, França, Inglaterra e Itália

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Inclui anexo : Administração e Contencioso Eleitoral em Países Selecionados

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Esta dissertação tem como objetivo discutir a questão da exigibilidade do direito à saúde no Brasil e seu impacto sobre a formulação e implementação de políticas públicas (mínimo existencial x reserva do possível). Aborda-se a evolução histórica da saúde até sua consagração como direito fundamental na Constituição Brasileira de 1988. Por meio da jurisprudência formada favoravelmente à saúde, os tribunais pátrios têm assumido papel ativo na interpretação e na proteção desse direito. Várias vezes, as decisões judiciais determinam, na prática, uma redefinição das políticas públicas do Executivo. Trata-se de um contexto que vem incentivando as pessoas ao ajuizamento de ações para exigir a concretização do direito à saúde, fenômeno também conhecido como judicialização do direito à saúde. Tal ativismo se explica pelo fato de o Judiciário considerar que a ineficiência administrativa e o método de priorização da atenção à saúde revelam falhas que interferem na proteção do acesso à saúde, reconhecendo-os como verdadeiro descumprimento do dever estatal em relação a tal direito.

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rates in the Brazilian cities, which time there is an inexistent theoretical reflection about public policy statement adding the way of Urban Solid Waste (USW) and tailing integrated management plans in the majorly Brazilian cities. The unappropriated solid waste disposal and final pollution result in a strong socioenvironmental problems and material extravagancies that should be used to recycling and reusing waste material, besides bringing immense challenges for the thematic Strategy Urban and Environmental Management it considers the Sustainable City Model. Moreover, this labor projects a discussion about USW problematic through legally and environmentally point of view, including the public environmental policy and the social technologies as resolution tactics. At that time, it reports rights, scientific articles, documents and Environmental Law Doctrine on findings thematic studies, also the propose displays an interdisciplinary research methodology which combines bibliographic method - focusing theory aspects of the legally environmentally guiding principle, public policy and social technologies. Those are theorist features very important to create a Municipal Integrated Solid Waste Management Plan (PMGIRS) - modus operandi of the Federal Law n. 12.305/2010 (National Solid Waste Policy - PNRS). That policy is interesting to receive financial resources from federal government (Cities Ministry; idem, Federal Decree n. 7.404/2010 and Federal Law n. 10.257/2001) helping the preservation of the environment, regional development, generation of jobs and income (art. 6º), in addition broadening spreading’s private companies dedicated to waste management. Consequently, the PNRS contains a set of guidelines and general procedures; it should be an operation of this legal policy contextualized by Social Technologies theory (TS) into social issues, legal, economic and environmental aspects. Therefore, this research notes the possibility of public policy statement implementation over and done with the PNRS by the terms of development and sustainability in the urban space.

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This analysis on the ambient licensing is based on a research that identifies the fragilities and advances of the application of this instrument of politics of the environment in the ambient politics of the Rio Grande do Norte, in the period of 1992 the 2003. The isolated urban area of Búzios, situated in the City of Nísia Floresta/RN, situated in the eastern coast of the State, where concentrates the boarding of the ambient question as a matter in the Brazilian process of urbanization, over all the institutionalization and implementation of the ambient licensing. They are distinguished in the used methodology in consultation to the diverse involved social segments with the ambient subject in study, the example of the managers, technician and specialists, as well as the application of the legislation and norms techniques, the forms of appropriation of the common wealth and the procedures of ambient licensing of the competent agencies. The results of the research designate that the ambient licensing while instrument of the ambient politics is one of the alternatives more efficient as techniques in the process of sustainable development, since it is beyond the prerogatives to conciliate the activities and enterprises with the conservation of the environmental resources and natural benefits to the societies. In the RN one evidenced progress in the ambient legislation and the instructions techniques, and that the imperfections and limitations in the system of ambient licensing are not directly on to the instruments, but in the implementation of mechanisms of the ambient agencies. This because they do not make use of operational structure to apply in practical and established abilities, as an ambient management, institutional joint and deliberations of the State Counselor for Environment

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This analysis on the ambient licensing is based on a research that identifies the fragilities and advances of the application of this instrument of politics of the environment in the ambient politics of the Rio Grande do Norte, in the period of 1992 the 2003. The isolated urban area of Búzios, situated in the City of Nísia Floresta/RN, situated in the eastern coast of the State, where concentrates the boarding of the ambient question as a matter in the Brazilian process of urbanization, over all the institutionalization and implementation of the ambient licensing. They are distinguished in the used methodology in consultation to the diverse involved social segments with the ambient subject in study, the example of the managers, technician and specialists, as well as the application of the legislation and norms techniques, the forms of appropriation of the common wealth and the procedures of ambient licensing of the competent agencies. The results of the research designate that the ambient licensing while instrument of the ambient politics is one of the alternatives more efficient as techniques in the process of sustainable development, since it is beyond the prerogatives to conciliate the activities and enterprises with the conservation of the environmental resources and natural benefits to the societies. In the RN one evidenced progress in the ambient legislation and the instructions techniques, and that the imperfections and limitations in the system of ambient licensing are not directly on to the instruments, but in the implementation of mechanisms of the ambient agencies. This because they do not make use of operational structure to apply in practical and established abilities, as an ambient management, institutional joint and deliberations of the State Counselor for Environment

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2016.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito constitucional; Direito público; Direito penal; Direito privado; Direito civil; Direito ambiental; meio ambiente sadio; Direito ao descanso; Direito à saúde; Direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão; direito à liberdade de iniciativa económica privada; Direito tributário; Direito fiscal; Direito aduaneiro. Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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Conflictos ambientales en Colombia. Retos y perspectivas desde el enfoque de DDHH y la participación ciudadana se articula en tres partes: en la primera se realiza un panorama de conflictos ambientales en las diferentes regiones naturales del país desde la perspectiva de la participación ciudadana. En la segunda se exponen las diferentes reflexiones de las autoridades ambientales locales y de las organizaciones sociales sobre los conflictos ambientales desde el enfoque de los derechos humanos. En la tercera, se hace un análisis de las competencias de las autoridades ambientales en torno al derecho a la participación cuando se presentan conflictos ambientales desde el enfoque de los derechos humanos. Dada la complejidad de los conflictos ambientales que tienen las diversas regiones del país y sus repercusiones ambientales y sociales,\' es necesario\' promover esfuerzos conjuntos con las universidades, los institutos, las organizaciones sociales y las autoridades ambientales realizando encuentros y generando reflexiones conjuntas acerca de los desafíos, retos y oportunidades en búsqueda de resolución civilista de los mismos. Por ello se espera que esta publicación logre constituirse en una herramienta de trabajo concreta que sirva de guía a las autoridades ambientales, las organizaciones sociales y la ciudadanía para abordar, entender y resolver los grandes desafíos que se tienen que afrontar cotidianamente en el país.En la segunda se exponen las diferentes reflexiones de las autoridades ambientales locales y de las organizaciones sociales sobre los conflictos ambientales desde el enfoque de los derechos humanos. En la tercera, se hace un análisis de las competencias de las autoridades ambientales en torno al derecho a la participación cuando se presentan conflictos ambientales desde el enfoque de los derechos humanos. Dada la complejidad de los conflictos ambientales que tienen las diversas regiones del país y sus repercusiones ambientales y sociales,\' es necesario\' promover esfuerzos conjuntos con las universidades, los institutos, las organizaciones sociales y las autoridades ambientales realizando encuentros y generando reflexiones conjuntas acerca de los desafíos, retos y oportunidades en búsqueda de resolución civilista de los mismos. Por ello se espera que esta publicación logre constituirse en una herramienta de trabajo concreta que sirva de guía a las autoridades ambientales, las organizaciones sociales y la ciudadanía para abordar, entender y resolver los grandes desafíos que se tienen que afrontar cotidianamente en el país.Dada la complejidad de los conflictos ambientales que tienen las diversas regiones del país y sus repercusiones ambientales y sociales,\' es necesario\' promover esfuerzos conjuntos con las universidades, los institutos, las organizaciones sociales y las autoridades ambientales realizando encuentros y generando reflexiones conjuntas acerca de los desafíos, retos y oportunidades en búsqueda de resolución civilista de los mismos. Por ello se espera que esta publicación logre constituirse en una herramienta de trabajo concreta que sirva de guía a las autoridades ambientales, las organizaciones sociales y la ciudadanía para abordar, entender y resolver los grandes desafíos que se tienen que afrontar cotidianamente en el país.

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Nos últimos dois séculos, o mundo presenciou a aceleração das modificações e das destruições impostas pelas atividades antrópicas aos ambientes naturais.  A maioria das nações do planeta, preocupadas com a conservação e o manejo dos seus ecossistemas nativos e das espécies que neles habitam, vem há muito tempo estabelecendo medidas legais para proteger ou regular o uso da terra em seus territórios. Dentre os principais instrumentos regulatórios encontram-se as Unidades de Conservação, ou Áreas Protegidas. Assim, o presente trabalho tem como objetivo apresentar  historicamente  as normas jurídicas que compõem o arcabouço do direito ambiental brasileiro, mais especificamente com relação à criação de áreas protegidas e da implantação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Ao longo do tempo entre a criação das primeiras áreas protegidas e o momento atual, as preocupações da conservação da natureza mudaram bastante, indo além do conceito original de preservação das belezas cênicas naturais para as gerações futuras. Atualmente, as áreas protegidas assumiram objetivos diversos, visando à manutenção da biodiversidade em seus diversos níveis – genético, específico, ecossistêmico e de paisagens.

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Trata de uma contribuição do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados com intuito de fornecer instrumento aos parlamentares e à sociedade em geral no sentido de alcançar os objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica. Pretende, ainda, nortear as discussões entre parlamentares e sociedade sobre as prioridades nacionais e buscar soluções criativas e inovadoras que tenham a biodiversidade e a sustentabilidade como pilares centrais das políticas públicas.

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Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

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Ao alto do título: Câmara dos Deputados. Comissão de Legislação Participativa.

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A obra pretende discutir quais são os fundamentos científicos e os valores que sustentam as normas de proteção da flora e da fauna; apresentar um panorama da biodiversidade brasileira; mostrar como a biodiversidade está inserida na Constituição Federal; apontar as leis que tratam de proteção da biodiversidade; mostrar como foi o processo histórico de construção das normas nacionais e internacionais sobre a matéria; discutir como se dividem as competências relativas à gestão do patrimônio biológico, entre a União, os estados e os municípios; apresentar os instrumentos de proteção da flora e da fauna, dos recursos pesqueiros, de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados; e, por fim, expor a situação atual das unidades de conservação, dos instrumentos de gestão integrada da biodiversidade e das políticas de controle do desmatamento.