986 resultados para Delegação de autoridade para empregados


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A partir de uma pesquisa histórica sobre a regulação da atividade petrolífera nacional, constatou-se que as jazidas de petróleo e de gás natural são bens públicos cuja exploração é constitucionalmente reservada ao Estado. Ademais, a delegação da exploração desses bens, por meio de concessão ou de partilha de produção, mantém a propriedade estatal desses recursos naturais.

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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Questão de ordem para reclamar a invasão de sua residência por autoridade pública. Omissão da Mesa Diretora da Casa com relação ao acompanhamento das investigações sobre o atropelamento do Deputado Clóvis Pestana.

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Analisa o instituto da Medida Provisória e o seu uso para versar sobre crédito extraordinário, abordando a origem e a importância do instituto da legislação de urgência e a adaptabilidade desse instrumento em matéria orçamentária. Desenvolve hipóteses sobre os efeitos jurídicos advindos com a edição de Medida Provisória de crédito extraordinário. Sugere modificação na forma vigente para a concessão dessa delegação legislativa ao governo brasileiro.

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O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos se caracteriza por ser uma ferramenta potencial de combate à corrupção e de correção de eventuais fragilidades na execução de Políticas Públicas. Tenciona subsidiar possíveis proposições de melhoria do Sorteio de Municípios, a fim de agregar valor aos seus resultados. O estudo pretende demonstrar o nível de eficácia dos resultados na execução de um Programa de Governo executado pelo Ministério das Cidades. Objetiva demonstrar em que ponto as fiscalizações da Controladoria-Geral da União proporcionaram correções, sejam pontuais, sejam preventivas, no fluxo de aplicação dos recursos federais. Como objetivos secundários, aspira avaliar o momento de atuação do controle, o ciclo de operacionalização dos Sorteios, o comportamento dos gestores federais e as técnicas e procedimentos empregados nas fiscalizações.

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Examina uma das dimensões dos mecanismos digitais de interação e participação política oferecidos por parlamentos para a sociedade - a gestão da informação. São mapeadas as formas de participação política empregadas nos portais legislativos da América Latina, com o objetivo de conhecer as informações que cercam as iniciativas e contextualizar o estudo de caso da Câmara dos Deputados do Brasil. Procura-se entender como a Câmara dos Deputados do Brasil realiza a coleta, a organização, a distribuição, o armazenamento e o uso da informação concernente aos mecanismos de interação e participação política, de caráter multilateral, empregados em seu Portal. Conclui-se que os parlamentos latino-americanos colocam à disposição da sociedade dezenas de canais digitais de interação e participação, como uma tendência irreversível das democracias modernas, mas a gestão da informação inerente às experiências ainda é um desafio a ser alcançado.

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Analisa as principais diretrizes para o desenvolvimento das competências do gerente de projetos. Devido à atual dinâmica, complexidade e alta competitividade do mercado, a gestão adequada de projetos tornou-se uma atividade crítica para a maioria das organizações. Neste cenário, o papel do gerente de projetos ganha importância e maiores responsabilidades, exigindo dos profissionais maior capacitação. Entretanto, o mercado ainda apresenta dificuldade para mapear, avaliar e desenvolver as competências necessárias dos gerentes de projeto. Esta limitação introduz um maior grau de risco à gestão dos projetos podendo influenciar de maneira negativa nos resultados obtidos. Visando auxiliar na solução deste problema, o Project Management Institute (PMI) disponibilizou o PMCD framework que consolida as competências gerais necessárias de um gerente de projetos e orienta um processo de avaliação e desenvolvimento das competências desejadas.

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O chamado Grupo dos Trinta e Dois Constituintes revisou o projeto de Constituição, do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM), e reduziu o texto para duzentos e cinquenta artigos. O Deputado Israel Pinheiro (PMDB-MG) declara que o texto constitucional ficou mais organizado, mais articulado, após a revisão. Não houve preocupação em tocar nos pontos polêmicos do projeto, mas apenas de enxugar o texto original, deixando para a lei ordinária o que não é constitucional. O Senador Virgílio Távora (PDS-CE) considera que foi uma tentativa válida de auxílio. O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), a quem foi entregue a nova versão, considerou que é uma contribuição importante, assim como outras tantas que chegarão. Balanço da primeira semana de entrega das emendas populares a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Representantes de empregados em empresas de telecomunicações de todo o país entregam emenda na qual pedem a manutenção do monopólio estatal nos serviços de telecomunicação e a criação do Conselho Nacional de Comunicação, que garanta a cada brasileiro o direito à informação livre e sem censura. Representantes das cooperativas entregam emenda na qual pedem a auto-gestão dos seus negócios, o ensino do cooperativismo e a isenção de impostos. Roberto Rodrigues, representante das cooperados, diz que quando a cooperativa vende algum insumo para o cooperado, cobrando dele um diferencial referente ao custo operacional da cooperativa, não pode haver incidência de imposto. O Deputado Ivo Vanderlinde (PMDB-SC) considera positivo o fortalecimento do cooperativismo. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) mostra entusiasmo ao receber as emendas populares. Fernando Gabeira, jornalista e escritor, convoca o povo a participar.

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Sessão extraordinária da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) discutirá a Reforma Agrária, um debate que promete colocar, lado a lado nas galerias, representantes da UDR (União Democrática Ruralista) e dos trabalhadores rurais. O Deputado Gonzaga Patriota (PMDB-PE) explica o posicionamento do PMDB sobre a Reforma Agrária. O Deputado Victor Fontana (PFL-SC) informa ser necessário ter, ao lado das desapropriações de terras improdutivas, uma política agrícola. O Deputado Mário Assad (PFL-MG) considera que há necessidade de se fazer uma reforma agrária sem paixão, que atenda as contingências dos produtores rurais. Imagens de pessoas assinando a emenda popular da Reforma Agrária. José Francisco, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Agrícolas (CONTAG), estima que são mais de quatrocentas mil assinaturas colhidas. Francisco Whitaker, Presidente do Grupo Pró-Participação Popular, declara que se o povo não conseguir tudo o que quer agora, que tenha oportunidade de propor melhorias mais tarde. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) defende plebiscitos para que o povo se manifeste sobre o sistema de governo e sobre o mandato do Presidente Sarney. O Deputado Virgílio Guimarães (PT-MG) propõe plebiscitos para aprovar ou rejeitar o texto final da Constituição e para determinados temas mais importantes. O Deputado José Lourenço (PFL-BA) declara que o mandato que recebeu do povo baiano lhe transfere autoridade para redigir a Constituição e, portanto, é contra plebiscitos. O Deputado Haroldo Lima (PC do B-BA) afirma que é justa a consulta pública. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) questiona que, se a Constituição não for aprovada no plebiscito, então haveria a necessidade de criar outra Constituinte.

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Representantes do PMDB, PT, PDT, PCB e PCdoB querem mudar o anteprojeto, por considerá-lo conservador. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) declara que o grupo não aceita diversos pontos, tais como a definição do papel das Forças Armadas, a definição de anistia e o voto distrital. O grupo quer tentar mudar esses pontos através de negociação com o Relator Bernardo Cabral e com as lideranças que estão à frente do trabalho. O Deputado Nelton Friederich (PMDB-PR) considera que, caso não haja consenso, a decisão será por voto no Plenário. O Deputado José Genoíno (PT-SP) diz que o grupo tomou consciência da necessidade de agir em conjunto e da força que possui para atingir seus objetivos. Já tem data a entrega do anteprojeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral a Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) esclarece que não declarou que há um complô a favor do presidencialismo e fala sobre os retoques no texto, nos tópicos da Anistia e da Reforma Agrária. Na sessão O Povo Pergunta cidadão quer saber quais os critérios que estão sendo usados na Assembleia Nacional Constituinte para uma melhor distribuição de renda. O Deputado Samir Achôa (PMDB-SP) responde que o governo deve dar maior amparo aos aposentados e aos inválidos e que a participação de empregados nos lucros das empresas faria justiça a esses trabalhadores.

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Representantes da bancada do Distrito Federal na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) prepararam documento a ser entregue ao relator, com argumentos favoráveis a criação de uma representação política para Brasília. O Deputado Walmir Campelo (PFL-DF) informa que os brasilienses não podem perder a oportunidade de apresentar uma proposta que garanta autonomia política e a eleição do governador de Brasília. O Deputado Sigmaringa Seixas (PMDB-DF) informa que o relator vai manter no substitutivo a eleição para governador e para o Legislativo local do Distrito Federal. O Presidente da Comissão de Sistematização, Senador Afonso Arinos declara que as reivindicações desses constituintes correspondem a evolução do problema político na sede do governo federal. O Deputado Virgildásio Sena (PMDB-BA) luta por suprimir uma parte do substitutivo, que dá poderes a qualquer autoridade para avaliar se uma propriedade cumpre função social. Para o Relator Adjunto Nelson Jobim (PMDB-RS) o texto do substitutivo não atrapalha a Reforma Agrária, porque a desapropriação não será anulada se o imóvel tiver função social, mas apenas a forma de indenização será diferente. Constituintes e sindicalistas participam do 5º Encontro do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). O Deputado Paulo Paim (PT-RS) observa que apenas em Cingapura, Coreia do Sul e Costa Rica possuem jornada de quarenta e oito (48) horas de trabalho. O Deputado Ivo Vanderlinde (PMDB-SC) conclama os trabalhadores a lutarem pelos seus direitos. Dirigentes da CUT (Central Única dos Trabalhadores), reunidos com o Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) e outros constituintes, comunicam sua discordância com a retirada de direitos fundamentais dos trabalhadores que estavam no primeiro relatório. O Deputado Bernardo Cabral diz que este é o momento das discussões. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) elogia o Relator Bernardo Cabral pelo compromisso assumido diante dos representantes da CUT. O Presidente da CUT Jair Meneghelli declara estar razoavelmente satisfeito com os compromissos assumidos.

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A emenda da anistia aos microempresários ganha um novo texto que poderá facilitar o acordo para a votação. O primeiro turno deve acabar na próxima semana. Na sessão de ontem foram aprovados três temas importantes. Uma das emendas aprovadas, com 319 votos, é que todos os incentivos fiscais concedidos pela União, estados e municípios serão revistos e poderão ser extintos caso a lei venha considerar que esses incentivos não sejam mais válidos. Foi aprovada a emenda que retira a obrigatoriedade da contribuição sindical. A contribuição só poderá ser definida entre os sindicatos e os empregados. Foi aprovada uma fusão de emendas estabelecendo uma lei agrícola para o país. Os autores da emenda da anistia aos microempresários fizeram um novo texto para facilitar o acordo e a votação da próxima semana. Será anistiada a correção monetária aos micro e pequenos empresários urbanos que fizeram empréstimo entre 28 de fevereiro de 1986 a 31 de dezembro de 1987 e aos pequenos e médios que conseguiram o crédito nesse mesmo período. São classificados como pequenos empresários aqueles que tiveram como receita anual máxima cinco mil OTNS. Os médios empresários serão classificados se tiveram a receita anual máxima de quinze mil OTNS. O novo texto dez que a anistia será concedida se a liquidação dos débitos for feita no prazo de 180 dias a partir da promulgação da nova constituição. E não será excluído o pagamento do débito inicial, acrescido dos juros e taxas. O presidente da constituinte, Ulysses Guimarães, acredita que na próxima semana aconteça o fim do primeiro turno de votação.

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Estuda a viabilidade da implantação da assinatura digital no processo legislativo da Câmara dos Deputados, com vistas à regulamentação dos §§ 1º e 3º, do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Apresenta as vantagens do uso da firma eletrônica no processo legislativo, sob o enfoque da atuação parlamentar, principalmente no que se refere à apresentação de proposições, como também à forma pela qual a assinatura digital pode otimizar a tramitação de matérias e ampliar a atuação do Parlamentar de forma on-line, além de propiciar economicidade, agilidade, transparência e segurança. O objetivo principal do projeto é identificar sob que condições e parâmetros essa tecnologia pode ser estruturada. Por isso, a pesquisa procurou articular as áreas do processo legislativo e da tecnologia. No campo do processo legislativo, identificou-se, com base nos §§1º e 3º do art. 102 do RICD, os procedimentos que poderiam ser beneficiados pelo uso da assinatura digital. Em seguida foram avaliados os recursos tecnológicos necessários à adoção da firma eletrônica, bem como os recursos disponíveis atualmente na Câmara dos Deputados. As vantagens e desvantagens para a Câmara dos Deputados como Autoridade Certificadora foram ponderadas. Foram tipificados os procedimentos da cadeia processual a serem normatizados. A presença do documento eletrônico nas diversas áreas da Câmara dos Deputados já é considerável e tende a expandir-se ainda mais, tornando conveniente o ajuste dos parâmetros jurídicos e técnicos concernentes à implantação da assinatura digital. Dessa forma, o Poder Legislativo Federal apresenta-se como vanguarda do processo de gestão de informação legislativa, ao mesmo tempo em que proporciona economia, celeridade e eficiência aos procedimentos legislativos.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.