895 resultados para O Projeto de Lei Geral dos Concursos
Resumo:
Nota com : Supremo Tribunal FederalCom: Emendas do Sr. Eduardo Girão, ao Projecto Sobre Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Parecer :sociedades anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Voto do Sr. Sergio Loreto Sobre o Projeto de Lei Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Substitutivo ao Projecto n. 449, de 1928, Apresentado a Commissão Pelo Sr. Deputado Clodomir Cardoso : regula as sociedades anonymas e em commandita por acções. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 --Supremo Tribunal Federal
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Em maio de 2003 uma grande consulta em âmbito nacional discutia, em Timor-Leste, os termos de um projeto de lei que buscava criar um novo marco legal par o combate à violência doméstica. Desde que as Nações Unidas haviam assumido a administração do território, em Setembro de 1999, várias consultas deste tipo vinham sendo elaboradas. A idéia de que as comunidades precisavam ser consultadas baseava muitos dos projetos de cooperação em curso no país. Um destes, inclusive, um grande projeto do Banco Mundial, intitulado “Community Empowerment Project” (CEP), chegava mesmo a ter como objetivo o fortalecimento das comunidades como instâncias de decisão. Os assim chamados “workshops” com beneficiários de projetos eram uma constante. Neste contexto, não era de surpreender o fato de que, quando o governo timorense apresentou a minuta de um projeto de lei para o combate à violência doméstica – apresentação feita a organizações da sociedade civil timorense em um “workshop”, em novembro de 2002 – de imediato tenha surgido a demanda para que se consultassem as comunidades, solicitação que resultou na ampla consulta realizada entre Maio e Junho de 2003. Desde o início, a proposta de uma consulta acerca do documento de orientação para a futura lei colocava um dilema. Discutir a minuta, elaborada por um comitê de técnicos e especialistas, podia ter diferentes propósitos. Buscava-se verificar em que medida as comunidades concordavam com os valores expressos pelo anteprojeto ou tratava-se apenas de recolher sugestões de como melhor executar os princípios já definidos pelo texto? No caso timorense, este não era um dilema simples, uma vez que os valores expressos na minuta eram muito diferentes daqueles evocados no cotidiano das aldeias timorenses.
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Este trabalho focaliza o esforço brasileiro pela criação de um modelo de gestão fiscal responsável. Materializado na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, o novo modelo fiscal do país é avaliado por vários ângulos. Acerca da cronologia, a iniciativa brasileira é analisada através do delineamento das etapas que precederam a aprovação da lei fiscal, tais como o estágio de pré-projeto, a consulta pública, a fase de projeto-de-lei, até o desembocar em Lei Complementar, aqui tratada por LRF. Na seqüência do trabalho, o texto é esmiuçado para facilitar sua compreensão, da mesma forma que revela a notável amplitude de seu escopo. Regras orçamentárias, problemas e alternativas na sua adoção, são questões fiscais abordadas à luz da experiência internacional e cotejadas com o caso brasileiro. As experiências que inspiraram ou serviram como lição ao caso brasileiro, em especial àquelas em sistemas federativos, servem de contraste para destacar as escolhas consignadas nessa moderna Lei. Por fim, outras leis fiscais recentes se entrelaçam para moldar um panorama bastante representativo do cenário internacional em matéria de modelos fiscais. Neste sentido, o trabalho aponta que a LRF teve inspirações vigorosas nas experiências dos Estados Unidos, da União Monetária Européia e da Nova Zelândia, mas procura esclarecer que a lei fiscal brasileira é uma construção particular e autêntica, com vistas a combater às fragilidades de uma nação única, chamada Brasil.
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Os processos e as instituições regulatórias são assuntos prioritários da agenda governamental, por tratarem-se de assunto dinâmico que envolve uma mudança na cultura administrativa do país. Um dos grandes desafios das agências reguladoras brasileiras tem sido desempenhar suas funções de forma autônoma e imparcial com o objetivo de promover confiança e transparência ao mercado e à sociedade. Este estudo buscou realizar uma análise do conteúdo e das repercussões das mudanças ora em curso no Brasil, em especial daquelas contidas na proposta enviada pelo governo federal brasileiro ao Congresso Nacional dispondo sobre a nova Lei Geral das Agências reguladoras (Projeto de Lei 3337/2004), com o fito de promover mudanças no modelo de organização institucional e funcionamento desses entes regulatórios. Com esse fim, de início, foram descritos os fundamentos teóricos da regulação, com a apresentação do processo de criação das agências reguladoras federais brasileiras e suas características determinantes. Após a fundamentação, foram detalhados os pontos principais do Projeto de Lei 3337/2004, e seu substitutivo, elaborado pelo Deputado Leonardo Picciani. O próximo capítulo, Governança Regulatória, apresentou as políticas de reforma regulatória, seus desafios no Brasil, e delineou o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG). O estudo deu prosseguimento à análise por meio da apresentação das boas práticas à qualidade regulatória, enfatizando a importância da participação social no processo regulatório, e também da abordagem da experiência internacional. Item complementar para a compreensão e visão geral do estudo, a supervisão regulatória foi também conceituada e justificada, seguida pela abordagem da criação da Unidade de Supervisão Central e da experiência internacional. Por último, em análise final do tema, apoiada por grande pesquisa bibliográfica e documental, e por entrevistas concedidas pelos ocupantes dos dois maiores cargos da Superintendência de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, procurou-se mostrar a imprescindibilidade do desenvolvimento e implementação de uma estratégia de qualidade regulatória que permita uma abordagem consistente.
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Para verificar a relação entre modelos de desenvolvimento predominantemente adotados, Direito Econômico Constitucional e regulamentação da atividade ressecuritária no Brasil, o presente trabalho analisa as alterações acarretadas ao uso de cláusulas de regulação de sinistro em contratos de resseguro em determinados momentos da história brasileira, quando intensas reformas promoveram importantes mudanças nos modelos de regulamentação e de desenvolvimento do país: a Era Vargas, a gestão de Castelo Branco, e o Governo de Fernando Henrique Cardoso. Para isto, o presente estudo primeiramente avalia as razões que levaram à monopolização e ao insulamento do setor de resseguros nacional com a criação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1939 e estabelece a sua relação com o modelo de desenvolvimento implantado a partir da Revolução de 1930, a transição do Direito liberal ao social e as normas de Direito Econômico contidas nas Constituições de 1934 e 1937. Disto posto, estes fatos são correlacionados com as normas que passaram a reger os contratos firmados entre o IRB e as companhias seguradoras nacionais, especificamente aquelas referentes às regulação de sinistros. Em seguida, a evolução da regulamentação do mercado ressecuritário, a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados e o monopólio do IRB sobre esta atividade são analisados a partir de sua interação com os modelos de desenvolvimento que nortearam a atuação estatal nas décadas seguintes e o Direito Econômico consagrado nas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Após, são estudados os usos das cláusulas de regulação de sinistro nos contratos de resseguro firmados pelo órgão monopolista sob a vigência do Decreto-Lei no 73/66 a partir do exame das Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR) e de algumas Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR), ambas editadas pelo IRB. No primeiro capítulo de sua segunda parte, este trabalho averigua a relação entre o neoliberalismo das décadas de 1980 e 1990, a diretriz constitucional da solidariedade social e o princípio da boa-fé para compreender como as alterações no texto constitucional perpetradas nas décadas de 1990 e 2000 modificaram a contratação de resseguro no país. Com isto, é esclarecida a correlação entre a desmonopolização e a abertura da atividade ressecuritária brasileira, o Direito Econômico Constitucional atualmente em vigor e a apontada mudança da estratégia de desenvolvimento implantada pelo Estado brasileiro. Para entender como passaram a atuar os agentes privados, o presente estudo investiga a utilização das cláusulas de regulação de sinistro por meio da análise das respostas aos questionários de pesquisa distribuídos, da doutrina nacional e estrangeira e de modelos contratuais hodiernamente utilizados. Ainda neste capítulo, são investigadas possíveis mudanças sobre a compreensão do caráter internacional da atividade resseguradora para determinar a atual importância do recurso aos usos e costumes internacionais como modelos hermenêuticos e jurídicos. Por fim, o presente estudo analisa as regras propostas pelo Projeto de Lei n° 3.555/2004 e seus Substitutivos sobre o uso de cláusulas de regulação de sinistros em contratos de resseguro. Neste momento, são sugeridas outras possíveis redações aos dispositivos examinados, além de alguns pontos a serem considerados para a definição da amplitude da liberdade das partes de contratar tais cláusulas.
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Nessa pesquisa buscamos identificar os Projetos de Lei propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, entre os anos de 2002 e 2012, que apresentaram a corrupção como tema central; determinar a proporção das propostas de cunho penal no conjunto desses dos Projetos; compreender, por meio da análise dos textos das Justificativas que os acompanham, quais seriam as funções das medidas de natureza penal. Além disso, procuramos compreender as representações do legislador sobre o que seria corrupção, quem seria o corrupto e quais seriam suas causas e conseqüências. Por fim, nos valendo dos conceitos de “pânico moral” e “populismo penal”, sugerimos formas de identificar e compreender algumas das variáveis que influenciam o processo legislativo e a responsividade do legislador à demanda por pena difusa no corpo social.
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O governo brasileiro prepara uma grande reforma das leis de imigração. Nesta quinta-feira (21), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve apresentar novo texto do Projeto de Lei de Migrações, que pretende substituir a lei em vigor – conhecida como Estatuto do Estrangeiro –, criada durante o regime de exceção. A nova lei busca retirar o excessivo foco na segurança nacional da legislação em vigor para tratar de temáticas mais amplas, como questões humanitárias e a atração de imigrantes qualificados.
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The present dissertation, elaborated is based on the deductive method, through the use of the General Theory of Resources concepts, by the main types of judgments existing in the Code of Civil Procedure, the interlocutory judgment and sentence, as well as the features and effects that challenge these decisions, we sought to identify on this theme one of the greatest evils facing the justice system in the world, which is the processing delays. This slowness in adjudication affects seriously the principle of effectiveness, one of the postulates of procedural law and society as a whole. Thus, the use of tort serves to fight the interlocutory decision and appeal which challenges the judge`s ruling. It is a resource for excellence in appellate system as it meets with the most awaited decision of the process. In weighing the importance of the appeal that seeks to oppose the court decision today by the numerous reforms that the procedural system has been through, it has ended up to transform the process ineffective or inconsistent, for it is much easier to have efficacy in a interlocutory decision for preliminary injunction than by judgment on the merits of the judge. This is due to the prevision of the resources and their effect to those decisions. That is, the interlocutory decision involves interlocutory appeal only in the devolved effect, allowing its provisional execution, and the sentence has as recourse to appeal the double effect, remanding and suspension, which necessarily prevents its provisional execution. But it undeniably shows a paradox, because as to give effect to a measure that is based on a mere probability by a summary cognition, partial and superficial, and stop it on a decision by a court that is closer to the truth and sure, for a full and depleting cognition? It is seriously affect the principle of effectiveness. Therefore, starting from this ineffectiveness, sought to defend the solution of this problem with the approval of the bill n. º 3.605/2004 or the new Code of Civil Procedure project that modifies the general rule the effects of appeal. That is, remanding and suspensive, as to merely remanding effect to and thereby enable the provisional execution of the judgment of the court of the first degree of jurisdiction, giving effectiveness and enhancing the decision of the magistrate, making a fair distribution of time in the process and better guaranteed principle of access to justice
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Defined as public space or space open of common use, the square is a fundamental space for the urban life. Its function depends so much of the historical context, as of its location in the city, but general way, it is associated to leisure activities. In spite of its importance, many Brazilian squares are abandoned and degraded, some are used improperly, other they never left the paper and they are wastelands, most of the time, transformed in garbage deposits. The lack of appropriate equipments in the squares or to the precariousness of the same ones, such as banks, illumination and places for the different age groups; the lack of the "nature", in other words, of green; and the maintenance lack is some of the problems observed at the squares of Natal/RN. The maintenance is essential factor for the own existence of the square, so much in relation to the physical quality of the space, as in relation to the presence, or no, of users. In that work, we studied the squares of Natal/RN and the partnership public-private as form of shared administration of the public space. Our objective is to understand as it feels that partnership in the production and maintenance of squares in Natal/RN and which the benefits for the involved parts. For so much, we rescued the production of squares historically in the city of Natal/RN; We analyzed the legislation that regularizes the adoption of squares in some Brazilian municipal districts and the Bill of Adoption of Public Squares and of Sports and Green Areas in Natal/RN; and, last we analyzed three natalenses squares that had private investment in the construction, it reforms and/or maintenance. The "partnerships" involved exchange for land, environmental and social compensations, always assisting to the private interests, and nothing was registered or documented in the competent public organs. With that dissertation we wanted to contribute for the valorization of the squares and the relevance of the construction, renewal and maintenance of those public spaces in the city of Natal/RN, as life spaces, of encounters, of leisure
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Este trabalho abordou a relação Executivo–Legislativo no Estado do Pará através do Projeto de Lei 01/2008 que implantaria a Superintendência do Planejamento Territorial Participativo (SPTP), durante a 16ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Pará no período 2007-2010. Elaborado pelo Governo do Estado, o projeto previa a implantação de uma instituição que coordenaria o processo de participação popular e controle social proposto pelo governo Ana Júlia Carepa no início de seu governo. Como problemática, a pesquisa abordou a rejeição pelos parlamentares ao referido projeto, cuja questão de pesquisa foi a seguinte: que fatores contribuiram para a rejeição do Projeto de criação da SPTP pelo Poder Legislativo? Além disso, o que ela significa na relação Executivo–Legislativo segundo a literatura corrente. As hipóteses inferidas seriam as de que a rejeição foi motivada pela própria relação conflituosa entre Executivo e Legislativo na arena parlamentar ou pela percepção do conflito de interesses dos atores políticos locais quanto às fronteiras de atuação entre instituições políticas participativas e instituições políticas representativas. Os deputados contrários ao projeto não consideravam a SPTP enquanto prática efetiva de gestão democrática, mas suspeitavam que a mesma, por exemplo, pudesse estar vinculada a estratégias por parte do Executivo para fins eleitorais ou de barganha perante o Legislativo. O Desenvolvimento da pesquisa concentrou-se na busca pelas respostas a problemática apresentada bem como verificar a validade das hipótese inferidas. Quanto ao objetivo se avaliou o comportamento dos deputados na tramitação do projeto de criação da SPTP. Como ferramentas de pesquisas foram utilizadas pesquisas bibliográficas e empíricas.
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No Brasil é visível que existe uma falta de Orquestras considerando sua população. Com esse fato, o trabalho propõe uma análise de caso para que se possa entender a real situação do país em relação a Orquestras, quais as dificuldades de criação e que recursos existem para apoiar a criação e manutenção das mesmas. O projeto analisado é a “Orquestra Jovem”, de Araraquara, Interior de São Paulo. Embora Araraquara já tenha certa tradição em música, até pouco tempo não havia um grupo musical de qualidade que a representasse. Nos últimos anos houve a iniciativa por parte da Secretaria da Cultura em formar tal orquestra, porém com muita dificuldade principalmente em relação ao orçamento, além de ser limitada a participação de um órgão público em leis de incentivo. Empresa especialista em promoção de programas culturais contribuiu, tornando possível inserir o projeto numa lei de incentivo, na Lei Rouanet. As leis de incentivos, tais como a lei Rouanet, o Proac, entre outras, funcionam da seguinte maneira: Aprovado o projeto do proponente, o mesmo vai à busca da capitação de recursos, sendo possível captar das empresas patrocinadoras recursos através do Imposto de Renda, no caso da lei Rouanet, ou do ICMS, no caso do ProAC, ambos deduzidos na prestação de contas da empresa. Existem basicamente dois meios de criar e manter uma orquestra: por iniciativa pública, ou por iniciativa privada suportada por leis de incentivo as quais não só facilitam as questões orçamentárias, mas também apresentam problemas burocráticos, tanto para a aprovação do projeto como para captação de recursos. O presente trabalho se propõe a orientar os interessados na criação de Orquestras, com pleno uso de Leis de Incentivo e formas de captação de recursos da iniciativa privada, com a aplicação de metodologia observada no referido caso.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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A presente dissertação analisa como o Partido Social Cristão (PSC), ao longo do tempo, se apropriou da identidade religiosa de seus atores políticos que na sua maioria são membros da Frente Parlamentar Evangélica, os quais defendem no espaço público a “família tradicional”, em detrimento da pluralidade de arranjos familiares na contemporaneidade. Para explicitar o objeto - “família tradicional” e PSC -, foi necessário retroceder no tempo e investigar na historiografia os primórdios da inserção dos evangélicos na política brasileira. Em vista disso, analisamos a participação dos evangélicos nos respectivos períodos do Brasil: Colônia, Império e República. A dificuldade da entrada de evangélicos na política partidária, dentre outros fatores, se deve àinfluência do catolicismo no Estado. Assim sendo, averiguamos em todas as Constituições (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988) o que a mesma diz no que tange a proibição e a liberdade religiosa no país. Logo, verificamos entre as Eras Vargas e República Populista, que ocorreu com intensidade a transição do apoliticismo para o politicismo entre os evangélicos brasileiros, porém, eles não recebiam o apoio formal de suas igrejas. Em seguida, a participação dos evangélicos na arena política durante a ditadura militar foi investigada com destaque para o posicionamento de vanguarda da IECLB, através do Manifesto de Curitiba e, também com a presença de parlamentares evangélicos no Congresso Nacional. A politização pentecostal é ressaltada em nosso trabalho, através do pioneirismo de Manoel de Mello e, depois na Redemocratização quando as instituições evangélicas se organizaram para eleger seus candidatos à Assembleia Nacional Constituinte. E, com o fim do regime militar, o PSC surge como partido “nanico”, contudo, deixa o anonimato e ganha visibilidade midiática quando o pastor e deputado, Marco Feliciano, assume a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 2013. Esse é o pano de fundo histórico que projetou o PSC e seus atores no pleito de 2014 com o mote “família tradicional”.