917 resultados para liability dollarization


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A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público” § The Attorney General's Office had informal contacts with the Ministry of Finance to evaluate the possibility of the state to prosecute high-risk contracts signed by public transport companies. And the Government has indicated that there are conditions to achieve the cancellation of swaps, if the state chooses the remedy litigation - which has not happened yet. For this, the Executive must provide that information to the prosecutor ";

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No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "

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Eis que existem boas notícias científicas em Portugal. O WAML World Congress é o maior e mais prestigiado congresso mundial de direito médico. E, desta vez, vai ter lugar em Portugal, mais em concreto na Cidade capital do Mondego, Coimbra, entre os próximos dias 2 e 7 de Agosto de 2015. O seu Presidente ou Chairman, será o especialista português em direito médico, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor André Gonçalo Dias Pereira. Especialista que já esteve a fazer um excelente Seminário em Barcelos, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no dia 26 de Maio de 2014, com o título de “O Direito da Concorrência: análise de um caso real”. Tema que relacionou com a poderosa indústria farmacêutica, entre outros aspectos conexos. § Behold, there are good scientific news in Portugal. The WAML World Congress is the largest and most prestigious world congress of medical law. And this time, will take place in Portugal, more specifically in the Mondego capital city, Coimbra, between 2nd and August 7, 2015. The President or Chairman, will be the Portuguese expert in medical law professor Faculty of Law, University of Coimbra, Doctor André Gonçalo Dias Pereira. Specialist who has been doing an excellent Seminar in Barcelos, School of Management Cávado Polytechnic Institute and Ave, on May 26, 2014, with the title "The Competition Law: analysis of a real case." Theme related to the powerful pharmaceutical industry, and other related aspects.

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Qualquer coincidência com a realidade é pura coincidência, ciência. Chegou-nos aos ouvidos por voz credível que haveria quem no Minho defendesse, e passamos a citar, qualquer coisa como: os professores dos institutos politécnicos e os professores de universidades de baixa reputação não deverão fazer parte de júris para provas de doutoramento em determinada Universidade…. Se isto é verdade – além da difamação que pode gerar responsabilidade judicial e civil para os seus autores (quem te avisa, teu amigo é!) -, salvo o devido respeito e amizade, é violador da legislação que, no Estado de Direito, regula a constituição de júris para provas de doutoramento. Se dúvidas existirem, veja-se o art. 34º do DL nº 115/2013, de 7/8 § Any coincidence with reality is purely coincidental, science. We reached our ears by credible voice that there would be anyone in the Minho defend, and we quote, something like: teachers of polytechnics and teachers of low-reputation universities should not be part of juries for PhD exams in certain University .... If this is true - in addition to the defamation that can generate judicial and civil liability for their authors (who warns you, your friend is!) - Unless due respect and friendship, is in breach of legislation, the rule of law, regulates the constitution of juries for doctoral exams. If doubts exist, see art. 34 of DL No. 115/2013, 7/8.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Este estudo preocupa-se em questionar se as teorias tradicionais de internacionalização são adequadas para explicar a expansão internacional das multinacionais de países emergentes. Procurando avançar nessa questão, investigam-se as estratégias de internacionalização adotadas pela JBS, multinacional brasileira do setor frigorífico. Os resultados evidenciam que a empresa adotou duas das cinco estratégias genéricas específicas ao contexto de países emergentes sugeridas por Ramamurti e Singh (2009): consolidador global e integrador vertical. Além disso, ao analisar a internacionalização da empresa em estudo, chama atenção a velocidade do processo, em comparação às multinacionais tradicionais. Conclui-se que o principal modo de entrada que possibilitou a expansão internacional foi a aquisição e que essa trouxe vantagens à empresa, como o acesso a recursos estratégicos, o crescimento rápido, a possível superação da liability of foreignness, a oportunidade para competir globalmente e a diversificação dos segmentos de atuação que geram sinergias às atividades da empresa.

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We study the design of optimal insurance contracts when the insurer can default on its obligations. In our model default arises endogenously from the interaction of the insurance premium, the indemnity schedule and the insurer’s assets. This allows us to understand the joint effect of insolvency risk and background risk on efficient contracts. The results may shed light on the aggregate risk retention sched- ules observed in catastrophe reinsurance markets, and can assist in the design of (re)insurance programs and guarantee funds.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Professor Dr. António da Costa Oliveira

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Mestrado em Contabilidade

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Trabalho Final de Mestrado para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecânica

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Actualmente, a sociedade depara-se com um enorme desafio: a gestão dos resíduos sólidos urbanos. A sua produção tem vindo a aumentar devido à intensificação das actividades humanas nas últimas décadas. A criação de um sistema de gestão dos resíduos é fundamental para definir prioridades nas acções e metas para que haja uma prevenção na produção de resíduos. Os resíduos sólidos urbanos quando dispostos de forma inadequada podem provocar graves impactos ambientais, tendo sido neste trabalho demonstrado que através de uma gestão eficiente destes é possível aproveitar o potencial energético do biogás e consequentemente diminuir o consumo de combustíveis fósseis reduzindo o impacto ambiental. Os aterros sanitários devem funcionar como a ultima etapa do sistema de tratamento dos resíduos sólidos urbanos e são uma alternativa a ter em conta se forem tomadas todas as medidas necessárias. Estima-se que os aterros sejam responsáveis pela produção de 6-20% do metano existente e que contribuam com 3-4% da produção anual de gases efeito de estufa provenientes de actividades antropogénicas1. É, portanto, fundamental proceder a uma impermeabilização do solo e à criação de condições para recolha do biogás produzido durante a decomposição dos resíduos. Foi estimada a produção de biogás, de acordo com o modelo “LandGEM”, no entanto comparando esta produção com a produção medida pelo explorador, constatou-se uma diferença significativa que pode ser justificada pelo: modo de funcionamento do aterro (longos períodos de paragem); desvio dos resíduos rapidamente biodegradáveis para valorização; a existência de uma percentagem superior ao normal de oxigénio no biogás; a utilização de escórias e cinzas, e a correspondente redução da humidade devido ao compactamento exercido sobre os resíduos durante a sua deposição. Visto tratar-se de um estudo de viabilidade económica da valorização do biogás, foram propostos três cenários para a valorização do biogás. O 1º cenário contempla a instalação de um sistema gerador de energia para comercialização junto da Rede Eléctrica Nacional. O 2º Cenário contempla a instalação de um sistema alternativo de alimentação à caldeira da central de valorização energética de forma a substituir o combustível utilizado actualmente. E o 3º Cenário vem de encontro com os resultados observados actualmente onde se verifica uma reduzida produção/recolha de biogás no aterro. Assim é proposto um sistema gerador de energia que garanta o auto-consumo da exploração do aterro (26 MWh/ano). Qualquer um dos cenários apresenta uma VAL negativa o que leva a concluir que não são viáveis. No entanto, através da análise de sensibilidade, verificamos que estes são claramente afectados por factores como o benefício e o investimento anual, concluindo-se que com alterações nos factores de cálculo, como por exemplo, um aumento no consumo de combustível auxiliar da caldeira (2º cenário), ou com um aumento da factura eléctrica (3º cenário), ou com o aumento do tempo de retorno do investimento inicial(1º cenário), os projectos podem-se tornar viáveis. Por fim importa referir que independentemente da valorização é fundamental continuar a eliminar a máxima quantidade de metano produzida para tentar diminuir o impacto que este tem sobre o ambiente.

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As alterações climáticas e as emissões de CO2 são questões que suscitam a nível internacional e nacional o desenvolvimento de estratégias que atenuem os seus impactes. A Eficiência Energética (EE) é essencial para que num futuro próximo não haja impactes significativos no meio ambiente devido a elevado e ineficiente consumo energético. A União Europeia (UE) e Portugal têm desenvolvido políticas e programas que estimulam a eficiência energética, bem como a diminuição de gases com efeito de estufa (GEE) e a promoção da utilização de fontes de energia renovável. Por outro lado vivemos numa sociedade que passa cerca de 80% do seu tempo em edifícios e, nestes, é consumida 40% da energia mundial. Com uma dependência energética superior a 80%, Portugal tem vindo a apostar, nos últimos anos, em fontes de energia renovável. Esta aposta serve como substituição de fontes, mas não leva directamente à redução de consumos. A redução da factura de energia só pode ser atingida com uma maior eficiência energética e melhores práticas de gestão de energia em edifícios, transportes e industria. Esta dissertação centra-se especificamente num conjunto de edifícios públicos, património municipal da autarquia de Matosinhos, cujo modelo de fornecimento da energia eléctrica é passível de análise crítica no sentido de uma optimização radical ao nível da concepção da rede e exploração, com consequente redução de custos ao nível da facturação. Esta nova metodologia de exploração e gestão de sistemas eléctricos incidirá na criação de um “campus” energético autárquico resultante do novo layout da rede e respectivo fornecimento de energia a partir da rede de distribuição pública. O estudo permitirá fornecer ferramentas fundamentais para a gestão municipal e empresarial ao nível da sustentabilidade energética nos edifícios públicos com abrangência aos serviços empresariais. De referir que a gestão das instalações eléctricas para optimização do desempenho, eficiência e qualidade de energia é aplicável aos 308 municípios nacionais com relevância para as empresas que apresentam consumos significativos nos seus edifícios. Enquanto funcionário da Câmara Municipal de Matosinhos, este município foi uma escolha natural como referência, na análise da relação existente entre a administração local e a gestão da energia. Para ajudar à análise foi efectuado um benchmarketing a cinco edifícios municipais: Edifício dos Paços do Concelho, Biblioteca Municipal Florbela Espanca, Palacete Visconde Trevões, ex-Edifício dos SMAS e Edifício do ex-Tribunal, visando potenciar a correcta gestão de energia destes edifícios por parte das entidades que os gerem, perante novas oportunidades de melhoria e soluções encontradas. Como contributo às metas impostas pela Directiva 2009/28/CE para 2020, a qual prevê uma redução de 20% no consumo final de energia através da eficiência energética, a incorporação de 20% de energia renovável no consumo energético global e a consequente redução em 20% da emissão de GEE, é apresentado um estudo ao nível de um parque fotovoltaico com a componente técnica e económica.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Professora Doutora Ana Maria Alves Bandeira, e Professora Doutora Deolinda Maria Moreira Aparício Meira

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria