999 resultados para Direito e Desenvolvimento
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Resumo:
O presente estudo teve como objeto central analisar as políticas públicas exaradas pelo Estado brasileiro, via espécies normativas para a educação superior. Tendo como categorias de análise a autonomia da universidade, e o financiamento da educação superior. A pesquisa parte da premissa de que as políticas públicas têm sido materializadas a partir de normas jurídicas. Assim, investigamos o Estado brasileiro, as políticas públicas por ele emanadas por meio de espécies normativas e suas implicações na educação superior. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica que consistiu num levantamento minucioso do ordenamento jurídico elaborado pelo Estado brasileiro para a educação superior a partir da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2006. Detectamos que após a CF/88, no que concerne à autonomia da universidade e ao financiamento da educação superior, foram aprovadas quarenta e quatro normas jurídicas, sendo duas Emendas Constitucionais, onze Leis, três medidas provisórias, nove Decretos, dentre outras espécies normativas, que contribuíram para alterar de forma profunda o texto constitucional. No desenvolvimento do estudo iniciamos com a discussão sobre o Estado com vistas a estabelecer relações com o direito e as políticas públicas. Em seguida, traçamos uma contextualização histórica de todas as Constituições brasileiras, mas com ênfase no processo de redemocratização iniciado em 1974 e que culminou na CF/88, cuja característica essencial foi sua definição como a Carta Magna mais democrática que se tem nota no Brasil. Dessa carta, analisamos os artigos que inferem sobre a autonomia universitária e o financiamento da educação superior. Com base na discussão sobre o Estado regulador brasileiro e nas indicações fornecidas pela ciência do Direito constitucional, realizamos a análise da legislação pós-constitucional que define as políticas para a educação superior brasileira direcionada ao financiamento desse nível de ensino e à autonomia da universidade. Tendo como referência o texto constitucional, discorremos sobre o instituto jurídico do controle de constitucionalidade. O estudo apontou que grande parte das normas jurídicas infraconstitucionais, que regulamenta a educação superior brasileira, atua contra legem mater, quando, por exemplo, dispõe contra o art. 207 ao interferir sobre a escolha de dirigentes universitários, ferindo a capacidade da universidade se auto-legislar sobre assuntos que lhe são próprios, ou quando desvincula percentuais assegurados para o financiamento da educação superior, no caso da emenda constitucional de revisão n. 1/1994 e Emenda Constitucional n. 10/1996, ferindo princípios constitucionais e reproduzindo interesses do Estado capitalista neoliberal. O estudo apresenta contribuição para o campo das políticas públicas educacionais, vez que possibilita reflexões sobre a forma pela qual o direito público subjetivo à educação, assegurado no texto constitucional, vem sendo negado sistematicamente e de forma sucessiva pelos governos pós CF/88 que adotam o modelo de Estado neoliberal.
O mecanismo de desenvolvimento limpo como mitigador do aquecimento global e a participação do Brasil
Resumo:
Este estudo, de relevância econômico-ambiental, parte do problema do aquecimento global para analisar o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) como uma ferramenta capaz de contribuir para a mitigação dos gases de efeito estufa (GEE) por meio do cumprimento de metas de redução de emissões pré estabelecidas pelo Protocolo de Quioto. Examina-se e participação do Brasil como país hospedeiro dos projetos do MDL. Conclui-se que, embora a implementação do MDL diminua o custo global de redução de emissões de gases estufa pelos países desenvolvidos e apóie iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável, a falta de maior especificidade nas regras do mecanismo pode abrir precedentes ao direito de poluir. Entende-se que o mecanismo não deve restringir-se somente ao cumprimento de meta, mas é fundamental que atue como desestimulante da poluição em sua origem, conforme a proposta de sustentabilidade, norte da política ambiental climática.
Resumo:
O processo de ocupação desigual da cidade de Belém possui uma relação direta com o aumento da ocupação informal nesse município. As intervenções urbanísticas de cunho elitista resultaram em poucas intervenções do Estado no sentido de garantir o direito à moradia digna as frações de classe popular, assim as áreas de ocupação se tornaram entre as décadas de 1980 e 1990 praticamente a única forma de provisão da habitação para os pobres. O Estado, por não apresentar alternativas para o problema da moradia, cede às pressões populares de forma limitada com ações pontuais para amenizar os possíveis conflitos. A regularização fundiária urbana, apesar do discurso oficial, que apresenta a política como garantia ao direito à cidade, não foge à regra de outras políticas estatais formal, pontual, fragmentada e descontínua. Que ao contrário de representar formas de legitimar a equidade urbana acabam por exacerbar às expressões da questão social produto da desigualdade social que no Brasil se mostra cada vez mais danosa no campo ou na cidade.
Resumo:
Esse trabalho vai à escuta de artistas e agentes culturais para analisar suas ações e as demandas delas correspondentes com o propósito de compreender quais as escolhas de Ananindeua para a cultura, sem perder de vista que a cidade é livre para privilegiar ou não a cultura, orientado em permanência pela convicção de que a dimensão cultural privilegia um desenvolvimento adaptado ao contexto do território e cultura locais ao permitir às comunidades protagonismo nesse processo da forma como elas o entendem e absorvem. Significa (re)pensar o território a partir das perspectivas que esse território se dá para o futuro no que diz respeito ao seu ordenamento e ao seu desenvolvimento, segundo a compreensão de que a cultura como modo de expressão das diferenças, ao mesmo tempo que o meio privilegiado de ultrapassá-las (TEISSERENC, 1997) é um recurso para desenvolver a cidade. Nessa via, o desafio de buscar um modelo segundo a lógica do desenvolvimento socioespacial pressupõe privilegiar o lugar da cultura ao propor um desenvolvimento autrement – um outro desenvolvimento – a partir do que as pessoas – aqui artistas e agentes culturais — desse território querem/entendem. O presente trabalho, portanto, compreende ser a cultura a via capaz de proporcionar um novo projeto do território elaborado por quem vive ali. Afinal, o desenvolvimento é para quem? Que grupo tem o direito de definir, em lugar dos outros, aquilo que deve ser significativo para eles? Através das experiências, seja teórica seja empírica, vivenciadas no âmbito desse trabalho, ouso afirmar que sem coesão social não há cultura, não há ocupação dos espaços públicos, não há como criar condições da diversidade seja cultural seja dos lugares nem tampouco como aproveitar a enorme capacidade de criação de uma cidade imersa na injustiça ambiental urbana. Nessa lógica, a cultura, ao dar voz aos sujeitos desse lugar, é o recurso orientador para um novo projeto do território e, assim, para saúde, educação, meio ambiente, segurança pública, economia, saneamento/infraestrutura, mobilidade urbana, qualidade de vida, etc. Significa a cultura deixar de ser a finalidade do desenvolvimento para tornar-se o princípio mesmo dos mecanismos que geram novas formas de desenvolvimento econômico e social (TEISSERENC, 1997).
Resumo:
Esta dissertação discute a participação e alternativas de desenvolvimento na Transamazônica, a partir de estudo acerca da Organização Não-Governamental Associação Solidária e Econômica de Frutas da Amazônia (ASSEEFA) que é a encarregada pelos Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDSs), no município de Anapu, Transamazônica, Estado do Pará. Objetiva-se, verificar as imagens construídas sobre a ASSEEFA e os PDSs e, assim, apontar o grau de participação da sociedade civil de Anapu no processo de formulação e implementação de políticas alternativas de desenvolvimento para aquela região. Objetiva-se, ainda, explicitar em que campo se construíram as referências ao meio ambiente, presentes nas lutas dos movimentos sociais locais. Tomando como referência os conceitos apresentados por Ammann (1978) e Bordenave (1994), questionamos a existência ou não de participação social na criação da ASSEEFA e na implementação dos PDSs? Nesse sentido, as categorias participação social, sociedade civil, desenvolvimento, meio ambiente e Amazônia, com reflexos latentes nessa região, foram selecionadas como elementos centrais de análise, o que é realizado logo no primeiro capítulo. Com o intento de oferecer respostas à altura dos objetivos acima apontados, analisou-se, por meio de pesquisa bibliográfica e de campo, primeiro momento, a trajetória de constituição da ASSEEFA e dos PDSs. Observou-se, assim, que, nas parcerias, disputas e negociações da sociedade civil, existiam componentes relevantes que evidenciavam que aqueles movimentos possuem propostas voltadas para um tipo de desenvolvimento que valorize o meio ambiente e que, sobretudo, compromete-se com o resgate da cidadania. A análise dos pontos de vista das instituições governamentais como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e representantes da associação de madeireiros, serviu como referência para compreensão das diversas possibilidades, interesses e conflitos com que se apresentam as iniciativas da sociedade civil e a realização do desenvolvimento na Transamazônica. Tomamos como hipótese principal a formulação de que a participação social na ASSEEFA e nos PDSs de Anapu está ligada aos mais diversos interesses e que esta significa um rompimento com antigas práticas e visões sobre o desenvolvimento e a possibilidade desses agricultores de garantia de suas liberdades efetivas, como o direito a terra, ao trabalho, a educação e à saúde, em suma aos direitos fundamentais do ser humano.
Resumo:
A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.
Resumo:
O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.
Resumo:
Investigar o potencial das Indicações Geográficas para a proteção de produtos da agrobiodiversidade, derivados de conhecimento tradicional, é o objetivo central deste trabalho acadêmico. Trata-se de uma análise de caso, a partir do projeto de Indicação Geográfica que está sendo desenvolvido para a farinha tradicionalmente produzida em Bragança, no estado do Pará. Foram realizadas pesquisas bibliográficas e de campo. A pesquisa bibliográfica, através da leitura de produções científicas, destinou-se a compreender os principais conceitos abordados neste trabalho, tais quais a noção de agrobiodiversidade, indicações geográficas, produtos de conhecimento tradicional e desenvolvimento territorial, além disso foram analisados documentos fornecidos por alguns dos atores envolvidos no processo de construção do projeto de Indicação Geográfica. A pesquisa de campo visou à coleta de informações sobre como o projeto está sendo desenvolvido e em que estágio se encontra. A partir dos estudos e da análise das informações coletadas em campo, chegou-se à conclusão de que, para a concretização da proteção de produtos da agrobiodiversidade, obtidos a partir de conhecimento tradicional, faz-se necessário que o projeto de Indicação Geográfica e sua gestão posterior estejam pautados em uma ideia de desenvolvimento territorial, vislumbrando os diversos aspectos que circundam o produto, sendo, pois, o registro da Indicação Geográfica uma consequência da observação das necessidades de toda a cadeia produtiva da farinha e da realidade da região que se pretende determinar como delimitação geográfica.