944 resultados para Criação de órgãos públicos


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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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"Como podemos ver, embora este texto tenha sido transmitido por escrito, a sua linguagem apresenta todo o aspeto de a história ter como origem a tradição oral, parecendo a mensagem apenas um produto da fixação por escrito de algo que se conheceu através da oralidade (cf., aliás, a expressão “alguns episódios que me relataram”). Este correio eletrónico é, portanto, um sucedâneo da transmissão boca a boca e com esta muito se parece, desempenhando, afinal, o mesmo papel e acabando sem dúvida por realimentar a vida oral da lenda. Procurando na Internet (em 2/11/2006), encontrei 263 atestações desta mensagem, inserida em outros tantos blogues portugueses. O mais antigo desses posts é de 29 de agosto." (pág. 48 )

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Este trabalho analisa uma das vantagens aclamadas da descentralização fiscal: a melhor adequação da cesta de bens públicos às preferências de seus moradores (TIEBOUT, 1956, OATES, 1972). Com base no método proposto por Ravallion (1999), utilizam-se dos sucessivos desmembramentos de municípios brasileiros na década passada (1016 municípios instalados) para verificar se a quebra em municípios menores resulta em melhor performance dos investimentos no provimento de serviços públicos. Assim, verifica-se, nesse aspecto restrito de descentralização, se há melhor desempenho da gestão dos serviços públicos em seus investimentos no que se refere a adequar-se às necessidades locais. Os resultados sugerem que municípios desmembrados investem mais e tem melhor resposta, em termos de investimento, a baixos indicadores de provisão de bens públicos comparativamente aos não-desmembrados. Não encontramos evidência de que os novos municípios invistam diferentemente dos municípios de origem.

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Este trabalho tem por objetivo comparar a gestão da carteira de convênios nos órgãos que adotaram o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses (Siconv), e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que não o adotou. O foco será estudar os impactos na análise dos processos de prestação de contas parciais e finais, principalmente o tempo despendido.

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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.

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Enfatiza questões referentes ao controle das atividades de combate à corrupção, integração e compartilhamento de dados e informações, assegurando o cumprimento das medidas e procedimentos de segurança. Destaca, especialmente, os seguintes desafios: ausência de legislação adequada; receio de compartilhamento de dados e informações por parte dos agentes públicos; falta de continuidade das operações; freqüente vazamento de dados e informações sensíveis; terceirização no desempenho dessa atividade - fatores que ampliam os riscos relacionados a essa atividade.

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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A saúde é um direito de todos e dever do Estado. É assim que começa o texto sobre saúde no projeto que vai ser votado no Plenário. Segundo os constituintes, o texto aprovado na Comissão de Sistematização contém vários avanços, como a criação do Sistema Único de Saúde. Outros pontos do projeto: É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde, sem fins lucrativos. Os serviços de assistência à saúde não podem ser explorados por empresas estrangeiras. A lei vai facilitar a remoção de órgãos para transplante. E a comercialização de órgãos está proibida. Há ainda uma proposta na propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e agrotóxicos. A prevenção do abuso de drogas por meio do ensino científico sobre o tema nas escolas é defendido. A Constituinte volta às atividades e deveria começar o prazo para a apresentação de emendas ao projeto de Constituição. Mas, as primeiras discussões serão em torno do Regimento Interno, que não foram concluídas em dezembro, por falta de entendimento. Ulysses Guimarães quer que o Regimento fique definido hoje mesmo. Aprovado o Regimento, começa amanhã o prazo para apresentação de emendas. E a previsão é que o projeto de Constituição comece a ser votado no Plenário, dia 25 deste mês.

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A introdução de espécies em locais fora de sua distribuição natural é uma preocupação importante na conservação da biodiversidade. A espécie Callithrix aurita é endêmica das regiões de floresta de altitude da Mata Atlântica do Sudeste do Brasil. Os critérios mais relevantes que a enquadram como espécie ameaçada de extinção são: destruição do habitat, incapacidade de adaptação a florestas secundárias degradadas, declínio populacional, distribuição restrita e introdução de espécies exóticas invasoras. Estes critérios, aliados à evidente raridade, explicam a sua inclusão na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção. Os objetivos do trabalho são: estimar o tamanho populacional de C. aurita, C. penicillata e seus híbridos no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, avaliar a hibridação entre as espécies por caracteres morfológicos e laboratoriais, verificar o estado de saúde e confirmar a participação de C. aurita na paternidade dos animais capturados, propor um plano de erradicação e de controle de invasão de C. penicillata no Parque. Os tamanhos populacionais das duas espécies de primatas foram estimados através do método Distance Sampling. Um total de sete sagüis foi capturado com armadilhas de captura viva para a contenção física e química e posterior realização dos procedimentos. Para o hemograma, as dosagens bioquímicas e as análises genéticas, o sangue foi recolhido em um tubo de ensaio contendo anticoagulante e mantido em temperatura de refrigeração até o momento da manipulação / processamento das amostras. Callithrix aurita parece estar bem preservada apenas na área do Parque correspondente ao trecho situado no município de Petrópolis. As análises citogenéticas e moleculares dos híbridos são uma ferramenta útil para confirmar se há ou não hibridação, identificando as espécies envolvidas e verificando se há tendência nos retrocruzamentos. Pode-se sugerir que existe uma tendência à diferenciação das espécies e identificação de indivíduos híbridos pelo padrão hematológico e bioquímico, a ser confirmada com uma amostragem maior de animais da espécie C. aurita, preferencialmente da mesma localidade e nas mesmas condições. No caso de C. aurita, as principais recomendações para sua conservação incluem pesquisas para o registro de outras populações em áreas de distribuição livres de invasão, para que se possa avaliar as chances de recuperação populacional e sobrevivência da espécie. A criação de novas Unidades de Conservação deve ser estimulada, assim como estudos mais aprofundados sobre a espécie nos locais já conhecidos de ocorrência, além de um programa seguro de criação em cativeiro.

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O desenvolvimento da sociedade e da economia requer adaptações necessárias na gestão pública, visando atender aos anseios da coletividade: melhores serviços públicos e a efetiva entrega, com qualidade, dos produtos de suas ações ao cliente-cidadão, alcançando assim o princípio da eficiência. Na extensão em que a quantidade e a complexidade das operações efetuadas pela gestão pública crescem, ampliam-se também os seus riscos. Desta forma, as ações do sistema de controle devem ser intensificadas, sendo possível obter excelentes resultados, com a cooperação técnica entre os órgãos de controle externo e interno. Neste sentido, este estudo teve por objetivo avaliar a percepção dos servidores do município do Rio de Janeiro com atuação no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro TCMRJ e na Controladoria Geral do Município CGM, se a sinergia entre os órgãos de controle externo e controle interno, contribui para o aprimoramento do controle na gestão pública municipal. Com o propósito de atender a este objetivo, foi realizada uma pesquisa de natureza descritiva, quantitativa, dedutiva e aplicada. Os dados foram obtidos através de um questionário de pesquisa, disponibilizados na rede intranet da Secretaria Geral de Controle Externo TCMRJ e da CGM. A amostra vinculou-se ao universo dos servidores públicos, com nível de escolaridade ensino médio e superior, gerando 138 respondentes da pesquisa. No que concerne ao resultado, quanto à questão norteadora da pesquisa, 95% dos respondentes da pesquisa concordam que é importante a cooperação técnica entre o TCMRJ e a CGM, para a contribuição do aprimoramento do controle na gestão pública municipal.