1000 resultados para mecanismos de resistência


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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.

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A fim de motivar mudanças no comportamento da indústria em relação ao meio ambiente, estão sendo implementados, especialmente nos países desenvolvidos, mecanismos de interiorização de custos ambientais. Dentre os mecanismos até então disponíveis, podem-se destacar, mais especificamente, as abordagens de comando e controle, os instrumentos econômicos e a auto-regulação, que são aqui apresentados e amparados por prós e eontras, assim como as vantagens e desvantagens sob o ponto de vista do empresariado, pois há uma intensa polêmica em torno da eficiência e eficácia de cada um deles para produzir as respostas desejadas por parte das empresas industriais.

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Ao implementar mudanças ou inovações, as organizações, muitas vezes, têm de enfrentar resistências internas. Por ser a resistência à mudança um dos tópicos mais estudados no campo organizacional, temos sido induzidos a crer que sabemos tudo a seu respeito. Se sabemos tanto, por que a resistência ainda é uma das principais barreiras à transformação organizacional? Neste artigo, tentamos responder a essa indagação questionando os modelos predominantes de resistência e pondo em dúvida os pressupostos das diversas "receitas" recomendadas para lidar com a resistência. Nossa proposição é que tais "receitas" não são de grande ajuda porque estão embasadas em um modelo de resistência construído sob diversos pressupostos discutíveis, segundo os quais a resistência é: a) uma circunstância inevitável; b) nociva à organização; c) um comportamento natural dos seres humanos; d) um comportamento exibido exclusivamente por empregados; e) um fenômeno massificado. Usando contrapressupostos para cada uma dessas premissas clássicas e utilizando a Psicologia da Percepção, o estudo propõe um novo Modelo de Resistência Individual à Mudança. Esse modelo de sete estágios procura representar o processo de percepção individual durante a mudança organizacional, desde a exposição ao estímulo até a adoção de um dado comportamento. Implicações para a teoria e a prática, limitações do modelo e sugestões para pesquisa futura são também apresentadas.

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Este artigo apresenta uma proposta de aplicação crítica pós-moderna do "espetáculo" de Debord e do "carnaval" de Bakhtin às encenações que têm acontecido nas ruas das cidades, nos campi de universidades e na Internet resistindo à nova economia globalizada. Na última década, a Administração Pública passou por uma virada pós-moderna, ficando presa às encenações conflitantes de um espetáculo corporativo orquestrado pela mídia e ao carnaval de resistência do discurso de globalização. Pretende-se neste artigo teorizar a interação do espetáculo e do carnaval como construções teatrais de poder e resistência empresarial e estatal. São analisados o crescimento do espetáculo da indústria de monitoramento, que atesta códigos corporativos de conduta em narrativas de progresso, e os carnavais anti-sweatshop1 e anti-globalização, que desempenham um roteiro de entrega no teatro de rua, nos shows de moda anti-sweatshop e no ativismo cibernético.

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Este artigo estuda o formato e o funcionamento dos mecanismos de controle e accountability das agências reguladoras, ressaltando suas similaridades e distinções. Suas observações permitem abrir novas frentes de investigação para explicar as diferenças e semelhanças encontradas, tais como a influência da burocracia no processo e os contextos histórico e político de cada setor. O artigo analisa a formatação prevista legalmente para os dispositivos que proporcionam maior accountability às agências reguladoras, como a ouvidoria, as consultas públicas e os conselhos, e verifica indicadores de seu funcionamento efetivo, de forma a avaliar se a aparente uniformidade institucional dos órgãos reflete-se em uniformidade de procedimentos e de resultados. Por fim, aponta alguns impactos que o modelo institucional das agências reguladoras provoca na accountability do Estado brasileiro.

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Neste artigo a reflexão incide sobre a formação, a prática e a ideologia dos movimentos de libertação, como o ponto mais alto da resistência moçambicana ao regime colonial português. As balizas cronológicas deste nosso estudo, o tempo - de 1926 a 1962 - favorece a forma por nós eleita: a clandestinidade, num modo ascendente do protesto à luta armada, a análise de uma prática conspirativa, no quadro do nacionalismo. Os conceitos operativos de resistência, clandestinidade, repressão, violência e emancipação permitem-nos delimitar o tratamento de fontes à questão principal – a ligação entre as associações africanas e os movimentos de libertação. Nunca é por demais destacar a importância do tema. O seu aprofundamento levar-nos-á a analisar o contexto histórico do surgimento e implantação dos movimentos de libertação, compreender o seu papel, analisar a estratégia e a táctica seguidas, compreender a natureza violenta do colonialismo português, bem como o papel da violência na emancipação do povo moçambicano. A metodologia seguida, do estudo de trabalhos já produzidos à pesquisa de fontes escritas e orais que cruzámos e interpretámos, procurando novos caminhos que se afastam da história oficial e, abrem novas perspectivas para compreender a fragilidade e as limitações das iniciativas africanas na luta pela independência.

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Este artigo analisa as transformações das últimas décadas nos tribunais de contas no Brasil, à luz da discussão da temática do desenvolvimento institucional. Essa perspectiva analítica permite olhar os processos de mudanças nas arenas políticas, no longo prazo, enfatizando não só a resistência dos atores institucionais ou sociais com poder de veto e os mecanismos de path dependence, mas igualmente as conjunturas críticas que permitem levar adiante as transformações, mesmo que de forma incremental. No caso em estudo, a conjuntura crítica da democratização e da Constituição de 1988 trouxe mudanças, mas estas foram neutralizadas pela capacidade de veto da elite dirigente especialmente em alguns tribunais. Por outro lado, a nova conjuntura crítica representada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, alterou a dinâmica política e institucional, permitindo que, até muito recentemente, as mudanças que permaneciam bloqueadas começassem, a partir de então, a ser efetivadas diante da menor capacidade de exercício de tais vetos.

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As agências reguladoras se constituíram como a grande inovação institucional da reforma do Estado brasileiro. De modo a suprir o gap de legitimidade que emerge do fato de que tais agências não são controladas diretamente por nenhum representante eleito, seu desenho institucional foi formulado de modo a propiciar mecanismos de participação social. Entre estes, as audiências públicas se constituem no objeto deste estudo. Pergunta-se: a quais interesses serve esse mecanismo de participação social? De modo a responder tal questionamento, é realizada uma análise institucional do mecanismo e um mapeamento dos participantes e das colaborações enviadas às audiências da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (1998-2006). A análise dos dados indica uma sobrerrepresentação dos interesses dos regulados. Por fim, o estudo indica que as audiências públicas permitem a permeabilidade da ação regulatória aos diversos grupos da sociedade. Entretanto, essa permeabilidade demonstra uma tendência seletiva, podendo se constituir numa via de acesso à captura.