650 resultados para Squatter sovereignty.
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Resumen: En el presente estudio consideramos los diversos aspectos de la crisis que vivió el reino de Navarra en 1234, a la muerte del rey Sancho VII, sin herederos directos legítimos. Centramos el análisis en los siguientes aspectos: 1) la decisión real de un acuerdo de prohijamiento mutuo con el rey de Aragón y la voluntad de los señores del reino de hacer prevalecer la sucesión legítima en defensa de la integridad y soberanía del reino; 2) la valoración del desarrollo experimentado en el condado de Champaña y su presencia en el reino de Francia; 3) la entronización de Teobaldo I en el reino de Navarra y el estudio de los aspectos significativos de su acción de gobierno desarrollada en los campos: legislativo, administrativo y social.
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Resumen: Este trabajo aborda el concepto de Nación y otros relacionados con la noción de soberanía en el lenguaje político hispanoamericano para el período 1808-1814. Se analizan algunos trabajos que dan cuenta de los diversos significados asociados a este concepto en los procesos revolucionarios americano y español. Las distintas concepciones sostenidas por los actores sociales del período señalado se vinculan luego en perspectiva con su posible derivación como proyección de la Nación en la cultura constituyente de Cádiz.
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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.
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[EN] On 17 February 2008 Kosovo approved its declaration of independence from Serbia. The declaration was raised as a unilateral secession, a category which to date is widely debated by the international community, but supported in that case by a respectable number of the United Nation member states. A great many legal issues have been raised by the International Court of Justice's Advisory Opinion on Kosovo. This opinion was eagerly awaited by legal scholars due to both its possible effects and the scope of its principles outside the context of decolonization in what it could constitute of new approach to the international scenario for the twenty-first century. The ICJ stated that the declaration of independence was in accordance with international law if it was not prohibited. The answer turned on whether or not international law prohibited the declaration of independence, without ever examining whether an entity seeking secession is entitled with a positive right to secede and if so, under which circumstances. The basic issue can be summarised as whether or not we are facing a new course in the interpretation of certain classical categories of international law: the principle of territorial integrity, statehood, sovereignty, recognition, the right to external self-determination, etc. In this study we shall analyse some of the aspects arising from the Advisory Opinion of the International Court of Justice on the Accordance with international law of the unilateral declaration of independence in respect of Kosovo focusing on the territorial issue. Firstly we shall analyse the scope of the principle of territorial integrity of States and how it operates ; secondly, we shall focus on the scope of that principle in relation to the interior of the State, and ask ourselves how international law operates in relation to declarations of independence. Lastly, we shall deal with the principle of respect for territorial integrity in the specific case of Serbia with respect to Kosovo, and then end with a series of general conclusions. This study aims, definitely, to contribute to the theoretical debate on the challenges to the traditional certainties of international law in this area.
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Asia / India: Women in Seafood Processing; Asia / India- Getting on the Bus; Asia / Sri Lanka - Marching for Justice; Asia / Vietnam - Setting the Agenda; Policy / India - Policy but no Practice; Yemaya Recommends - Pacific Voices: Equity and Sustainability in Pacific Island Fisheries; Milestones - Ecuador's new food sovereignty law aims to strengthen the constitutional right to food; What's New, Webby? - Womenspeak; Profile - Marie Ademar; Yemaya Mama ...tries to crack the Code.
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El proyecto que se expone a continuación consiste en la creación de un Huerto Urbano Comunitario. Los criterios en los que se sustenta son; la soberanía alimentaria, el desarrollo comunitario y la sostenibilidad. Se pretende con él que los participantes adquieran formación y conciencia crítica sobre los modos de producción y consumo agrícola. Para ello se estimulará la implicación mediante dinámicas de grupo, charlas, proyecciones, excursiones, debates, etc. Sin olvidarnos en ningún momento del trabajo manual y todas las acciones necesarias para la creación del propio huerto.
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A soberania já foi conceituada de diversos modos ao longo da história. Apesar disso, não deixou de ser a categoria mais elementar do direito internacional; expressando o fundamento de atuação dos Estados, foi através da soberania que o direito internacional se desenvolveu do Século XVII até os dias de hoje. Isso evidencia uma distinção entre o conteúdo da soberania, quer dizer, o seu modo de manifestação, o seu conceito, que se altera em cada período histórico, de um lado, e, do outro, a forma jurídica internacional expressa pela soberania, que se mantém intacta e que existe independentemente do conteúdo que lhe é dado, quer dizer, o lugar que ela ocupa no direito internacional. Através da análise do conceito de soberania fornecido por três autores clássicos de diferentes períodos históricos Hugo Grotius, Pasquale Mancini e Hans Kelsen o presente trabalho tem por objetivo demonstrar o caráter ideológico de cada teoria e, conseqüentemente, sua inexatidão. Para fazê-lo, foi adotado o método materialista dialético, através do qual a produção de idéias por parte do homem deve ser observada nos limites das suas condições de existência e as idéias produzidas como um reflexo consciente do mundo real. Cuida-se, assim, de observar o direito de superioridade afirmado por Grotius nos limites das condições de existência humana que se alteravam com a transição do feudalismo para capitalismo, e extrai-se o seu sentido da luta entre a Igreja e os monarcas que iam centralizando sob si o poder. Da mesma forma, observa-se o direito de nacionalidade de Mancini sob as condições de existência propiciadas pelo amadurecimento das classes sociais do capitalismo na Europa Ocidental como fruto da Revolução Industrial, extraindo-se seu sentido das lutas revolucionárias por libertação nacional que ali se desenrolavam. O caráter essencialmente limitado da soberania de Kelsen, enfim, será observado no contexto da passagem do capitalismo para sua época imperialista, como um reflexo consciente dos desenvolvimentos experimentados pelo direito internacional no fim do Século XIX e início do Século XX, após a Primeira Guerra Mundial. Assim, além de demonstrar o caráter ideológico e a inexatidão dos conceitos mencionados, busca-se demonstrar que o conteúdo da soberania em cada período histórico analisado encontra sua razão de ser na correspondente fase de desenvolvimento do capitalismo e que a forma jurídica soberania, isto é, o lugar que ela ocupa no direito internacional, é determinado pela necessidade do capitalismo de um instrumento de força que assegure a acumulação de capital, o Estado soberano.
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A presente dissertação tem como objetivo analisar os ganhos geopolíticos do programa sino-brasileiro de satélites de recursos terrestres (CBERS). O codesenvolvimento pelo Brasil e pela China de uma série de satélites de sensoriamento remoto elevou a capacidade de ambos os países de ampliar os meios para zelar pela soberania sobre seus territórios nacionais. Esse programa de cooperação Sul-Sul também impactou positivamente no desenvolvimento desses países, à medida que possibilitou a execução de políticas públicas mais eficazes para áreas de difícil acesso como o deserto de Gobi na China e a floresta amazônica no Brasil. Além disso, o desenvolvimento e lançamento exitoso dos satélites da família CBERS também auferiu ganhos políticos no âmbito internacional. De fato, a aquisição dessa tecnologia permitiu ao Brasil e a China uma atuação mais proativa nos regimes internacionais relacionados ao espaço exterior, como COPUOS, CEOS e GEO/GEOSS. Ela também ensejou a realização de uma política de vanguarda de distribuição de imagens, baseada na premissa de que os dados geoespaciais são bens públicos globais. Esse entendimento levou, enfim, à realização de uma política de distribuição gratuita de imagens CBERS, primeiramente para os territórios nacionais do Brasil e da China e, posteriormente para países da América do Sul e para todo continente africano, culminando, em 2010, com sua globalização. Desse modo, o presente trabalho visa analisar se a aquisição da tecnologia de sensoriamento remoto via satélite efetivamente facultou ao Brasil e a China uma maior capacidade de influência no sistema internacional de poder e, igualmente, se há relação entre o programa CBERS e as políticas externas do Brasil e da China, principalmente no que tange à promoção da cooperação Sul-Sul na política externa solidária do governo Lula e ao conceito de mundo harmonioso da diplomacia chinesa.
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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?
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Face às transformações sócio-culturais ocorridas ao longo do século XX, que favoreceram a predominância de configurações psicopatológicas distintas das neuroses, a metapsicologia freudiana passou por críticas e revisões, que visavam tanto compreender quanto tratar essas patologias que desde então ficaram em evidência. O narcisismo se mostrou um conceito central nessa reformulação teórica, que permitiu a construção de uma segunda teoria tópica do aparelho psíquico, quando o inconsciente deixou de ser entendido como subproduto da consciência. Neste novo modelo, embora o conflito edipiano ainda mantenha um lugar de destaque na cena psíquica, sua importância no desvelamento dos processos de instauração das psicopatologias passou a um plano secundário. A aquisição de um sentido vital e o desenvolvimento de estilos subjetivos como tributários das marcações sensoriais estabelecidas nos primórdios da relação materno-infantil passaram, radativamente, a ocupar um lugar de destaque na teorização psicanalítica e, consequentemente, os processos infralingüísticos adquiriram relevo como moduladores da eficácia da cura pela palavra. Neste trabalho discuto aspectos de algumas das intuições freudianas acerca da forma como se constitui um psiquismo em sua teorização, e apresento a relevância de contribuições à sua teoria, realizadas por psicanalistas como Ferenczi, Winnicott, Anzieu e Haag, entre outros. A contribuição desses autores para a o entendimento das condições e obstáculos para o estabelecimento de um Eu capaz de agir de forma criativa na interação com seu meio, permite que se pense no fenômeno humano em uma perspectiva que rompe com os dualismos - aos quais Freud se manteve aderido - e compreende a subjetivação como um processo complexo e interminável. A categoria sensorialidade desempenha um papel significativo e precisa ser considerada na compreensão dos fenômenos que emergem no campo transferencial. Apresento um caso clínico como fio condutor e como ilustração da importância de seu resgate na prática da terapia psicanalítica contemporânea, visto que pretendo reafirmar a soberania da clínica para interpelar a teoria e enriquecê-la.
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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.
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A retomada do processo de acumulação de capital no pós-crise dos anos 1970 demandou profundas alterações no capitalismo mundial, que se traduziram, fundamentalmente, em uma nova estratégia (autointitulada) de desenvolvimento que disputasse a hegemonia teórica, ideológica, política e econômica com o keynesianismo. Esta nova estratégia, denominada neoliberal (e o receituário de políticas dela resultante) foi amplamente difundida nos países da periferia do capitalismo mundial. O neoliberalismo, por um lado, mostrou-se incapaz de retomar o crescimento/desenvolvimento econômico com distribuição de renda e, por outro lado, aprofundou a dependência dos países periféricos em relação aos centros do capitalismo mundial, pela via da intensificação da superexploração da força de trabalho. Nesse contexto, ao final do século XX, se estabeleceu uma crise do neoliberalismo (ainda que não se trate de uma derrota) que, em grandes linhas, colocou em xeque tais políticas e teve, como consequência, a subida ao poder de vários governos na região latino-americana que foram eleitos a partir do descontentamento social com seus resultados. Na Venezuela, mais especificamente, o projeto de transformações proposto para o país no pós-1999 é manifestação de rechaço ao neoliberalismo. Como o cenário histórico para compreensão dos conflitos, que resultaram na constituição de um projeto de sociedade anti-hegemônico na Venezuela (a hegemonia do povo) nos últimos anos, remonta ao marco da inserção do país no capitalismo dependente e periférico, é possível afirmar que as transformações pós-1999 transitaram da constituição de um projeto antineoliberal para uma proposta anticapitalista (o chamado Socialismo do Século XXI). Esse projeto de transformações não está, entretanto, isento de contradições e limites (internos e externos). Em que pese essa afirmação, o capítulo mais recente da trajetória histórica de constituição da sociedade venezuelana possui inequívocos avanços, capitaneados pelo papel central que assume o Estado. Este, ao retomar o efetivo controle sobre os recursos petroleiros em benefício da maioria da população, promove progressos em direção a consolidação da soberania nacional, da justiça social e também da constituição de uma democracia participativa e protagônica.
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Após a Segunda Guerra Mundial, o Imperador do Japão perdeu sua soberania e passou a ser símbolo da nação e da união do povo japonês, de acordo com a Constituição promulgada em 1947, sendo suas funções basicamente cerimoniais e diplomáticas. Pensando nesse Imperador enquanto símbolo e no futuro da instituição imperial no Japão, a presente dissertação objetivou principalmente analisar que imagem o Imperador Akihito cria de si por meio de suas alocuções. Tais alocuções se encontram disponíveis no sítio eletrônico da Agência da Casa Imperial, tanto no original em japonês quanto em inglês. Dessa forma, considerando que a disponibilidade dos textos em japonês pressupõe coenunciadores nipônicos e a dos textos em inglês pressupõe a comunidade internacional como coenunciadores, analisaram-se as imagens criadas nos dois casos, buscando indícios de possíveis diferenças na criação do etos de Akihito em cada uma das versões de suas alocuções. Além disso, buscou-se também pensar as relações de poder, segundo Foucault (1995, 2010), no córpus de pesquisa. Como arcabouço teórico, utilizaram-se conceitos da Análise do Discurso de base enunciativa, mais precisamente o conceito de etos na leitura de Maingueneau (1997, 2001b). O material de análise coletado abrange conferências de imprensa realizadas por ocasião da comemoração de dez e vinte anos de reinado de Akihito, nos anos de 1999 e 2009, respectivamente. A metodologia de pesquisa, por sua vez, consistiu em se analisar de forma comparativa os textos em japonês com aqueles em inglês, tendo como foco as ocorrências do verbo japonês omou, que expressa sentimento e julgamento, recorrente nas alocuções do Imperador. Analisaram-se também as ocorrências de modalidades deônticas em ambas as versões do texto, acreditando-se que a pouca ocorrência dessas também contribui para se pensar a imagem do Imperador. Como resultado, verificaram-se diferenças significativas entre as duas versões das alocuções. O etos de Akihito nas alocuções em japonês sugere um Imperador amigo e próximo do povo, de tom moderado e amenizado, criando identificação entre ele e o povo. O etos apreendido na versão em inglês, por sua vez, sugere um Imperador mais firme em suas convicções, ora enfatizando mais seus sentimentos e opiniões, ora menos, conferindo-se certa ocidentalização de sua imagem. Pensando-se em termos de relação de poder, que caracteriza controle e divulgação, também se concluiu que, sendo o Japão o maior aliado capitalista no Oriente e seu Imperador, representante simbólico desse país, parece pertinente que suas alocuções estejam disponíveis de forma tal que possibilite um controle constante por parte da comunidade internacional, garantindo a ordem capitalista
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Os objetos centrais do presente trabalho foram os áulicos do Primeiro Reinado (1824-1826), em específico, os quatorze Conselheiros de estado e Ministro vigentes no período determinado; seu projeto político e parte da imprensa destinada a veicular suas ideias. Os áulicos constituíram-se nos representantes que gravitavam em torno do imperador Pedro I, procurando dar sustentação e visibilidade a seu governo diante da opinião pública. O trabalho perpassou pela formação do grupo durante as discussões da Assembleia Constituinte de 1823, até o início da reabertura das atividades parlamentares em 1826, que ficou marcado pelo início do enfraquecimento dos áulicos. As principais metas dos áulicos, tanto na Assembleia de 1823, quanto na imprensa, foram a defesa contra os ataques perpetrados pelos partidos rivais ao imperador e a reafirmação de seus postulados políticos, que tinham como ideias basilares a manutenção da ordem pública, a presença uma Monarquia Constitucional com forte poder centralizador e a defesa da soberania legítima de d. Pedro I. Na convivência entre as ideias modernas Constitucionalistas e os fortes preceitos de Antigo Regime, forjou-se a facção áulica. Sob essas perspectivas entre o novo e o antigo, as continuidades e descontinuidades das práticas políticas, buscou-se o fio condutor para entender os princípios que norteavam o projeto político dos áulicos.
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Este trabalho parte da hipótese de que discutir a participação política no SUS exige a problematização das opções e concepções que orientam sua definição como controle social, operacionalizado por meio de mecanismos de representação de interesses. A intenção de promover uma reflexão sobre a participação política no SUS pé remetida ao cotidiano institucional, como desafio de construção de modos de gestão participativos. A proposta metodológica baseis-se em uma abordagem filosófica, que tem por objetivo delinear os conceitos e dispositivos de gestão propostos no campo da Saúde Coletiva, as inovações teóricas que ofertam ao debate sobre a gestão em saúde, tendo por marcador o tema da política. Denominamos matrizes conceituais os dois planos filosófico que selecionamos para estudo no campo da Saúde Coletiva, a saber, o Planejamento em Saúde e o Modelo Assistencial em Defesa da Vida. O conceito de Política que adotamos se define não em termos de igualdade (formal) que se contrapões às diferenças (sociais), mas como coprodução de realidade que se concretiza nas relações entre Igualdade e Diferença, como acesso e uso dos bens-comuns, em sua capacidade indeterminada e aberta de criação de valor. Pensar a participação nestes termos significa tecer participações como possibilidade de instituir normas, e não apenas com controle da execução e fiscalização das normas existentes. Nessa concepção propõe-se pensar a gestão como coprodução de saúde, a partir da publicização e articulação reticular da dimensão normativa da atividade humana, o que implica questionar a produção concreta (portanto local) das políticas e intervenções públicas. Dentre as principais questões teóricas discutidas, destacamos a articulação de redes de cooperação e a construção de saberes, artifícios técnicos e dispositivos que viabilizem a produção e legitimação do valor-Saúde como bem comum. Perspectiva que explicita as implicações que desejamos incorporar ao conceito de gestão participativa, como possível tecnologia de governo pós-soberana. A participação na saúde é pensada, deste modo, a partir do problema de constituição de uma política pública que consiga permanecer aberta e imprevisível, resguardando, contudo, condições materiais de igualdade. Nesse sentido, uma política pública que rompa com os mecanismos da soberania moderna ao incorporar em seus desenhos institucionais a imprevisibilidade da produção normativa, forjando-se como dispositivo ético (portanto aberto e comum) de produção de valor.